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PROTEÇÃO E A RESPONSABILIZAÇÃO

“Violência Política de Gênero” expõe limites da democracia e amplia urgência de proteção às mulheres

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A violência contra as mulheres permanece como uma das mais graves violações de direitos humanos e atravessa diferentes espaços da sociedade, dos lares às instituições públicas. Ano após ano, políticas de enfrentamento vêm sendo aperfeiçoadas por meio da formulação de conceitos, diretrizes, normas e estratégias de gestão e monitoramento. O desafio, porém, continua sendo transformar instrumentos legais e políticas públicas em proteção efetiva, prevenção e resposta rápida diante das diferentes formas de violência.

O alerta ganhou força diante dos dados recentes sobre feminicídio no país. Em 2025, o Brasil registrou o maior número de feminicídios da última década, enquanto ocorrências observadas em 2026 reforçam a necessidade de ampliar mecanismos de prevenção e proteção destinados a meninas e mulheres. Nesse cenário, o Pacto Nacional contra o Feminicídio intensifica as medidas de enfrentamento e reafirma que a redução da violência exige mobilização permanente do poder público, das instituições e da sociedade.

O Enfrentamento da Violência Contra a Mulher também depende da capacidade coletiva de reconhecer práticas abusivas antes que elas evoluam para situações de maior gravidade. A naturalização da violência, o silêncio diante das agressões e a relativização de comportamentos abusivos contribuem para a manutenção de um ciclo que precisa ser interrompido. Informação, acolhimento, denúncia e atuação institucional são instrumentos indispensáveis para assegurar que vítimas tenham acesso à proteção e que os responsáveis sejam devidamente responsabilizados.

A prevenção envolve, ainda, ações educativas e iniciativas de conscientização desenvolvidas por instituições que atuam diretamente com a população. A rede de apoio existente em algumas cidades tem papel relevante no acolhimento, na orientação e na proteção de mulheres em situação de violência, com atendimento pautado pelo cuidado, pelo sigilo e pela humanização.

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A articulação entre serviços públicos e instituições especializadas é fundamental para evitar que vítimas permaneçam isoladas e para garantir encaminhamentos adequados a cada situação.

Foi nesse contexto de proteção de direitos e fortalecimento das políticas públicas que a procuradora de Justiça, Elisamara Sigles Vodonós Portela e o promotor de Justiça, Samuel Frungilo representaram o Ministério Público de Mato Grosso no evento “Violência Política de Gênero: Democracia, Direitos e Participação Feminina”, realizado em Cuiabá.

Promovido pelo Gabinete de Enfrentamento à Violência contra a Mulher de Mato Grosso, o encontro reuniu representantes de instituições públicas para discutir os obstáculos à participação feminina nos espaços de poder, os impactos da violência política de gênero e os instrumentos jurídicos destinados à proteção e à responsabilização. 

Durante o encontro, Elisamara Sigles Vodonós Portela destacou a trajetória de conquistas das mulheres no campo dos direitos políticos, desde a conquista do direito ao voto até os desafios contemporâneos relacionados à ampliação da presença feminina em cargos eletivos e em posições de tomada de decisão.

Para a procuradora de Justiça, combater a violência política de gênero é uma medida essencial para fortalecer a democracia e assegurar que as mulheres possam exercer plenamente seus direitos políticos.

A discussão ganhou dimensão institucional porque a violência política de gênero não atinge apenas as mulheres diretamente submetidas a ameaças, constrangimentos ou perseguições. Ao criar obstáculos à presença feminina na vida pública, esse tipo de violência também compromete a pluralidade do debate democrático e restringe a representação de diferentes segmentos da sociedade.

A ampliação da participação feminina nos espaços de poder é resultado de uma longa trajetória de conquistas”, afirmou Elisamara, ao defender condições de igualdade, respeito e segurança para o exercício da participação política.

A dimensão jurídica do problema foi apresentada pelo promotor de Justiça Samuel Frungilo, que ministrou a palestra Configuração do crime de violência política de gênero, medidas protetivas e recomendações do CNMP. A exposição abordou os dispositivos legais destinados à proteção de candidatas e detentoras de mandato eletivo, além das condutas que podem caracterizar violência política de gênero, dos mecanismos de proteção disponíveis às vítimas e das formas de responsabilização previstas pela legislação brasileira.

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Entre os pontos centrais do debate esteve o artigo 326-B do Código Eleitoral, que tipifica como crime determinadas práticas de assédio, constrangimento, humilhação, perseguição ou ameaça contra mulheres em razão de sua condição feminina, quando destinadas a impedir ou dificultar campanhas eleitorais ou o exercício de mandato eletivo. Também foram discutidas as consequências jurídicas relacionadas à condenação, incluindo a possibilidade de inelegibilidade e suspensão dos direitos políticos pelo período previsto em lei, além das demais sanções aplicáveis conforme cada caso.

Para Samuel Frungilo, enfrentar esse tipo de violência significa proteger não apenas as vítimas, mas a própria democracia. A violência política de gênero procura silenciar mulheres, restringir sua atuação e afastá-las dos espaços nos quais decisões públicas são tomadas. Por isso, o conhecimento da legislação e dos mecanismos de proteção é indispensável para identificar condutas abusivas, estimular denúncias e fortalecer a responsabilização.

A superação desse cenário depende, portanto, de políticas públicas permanentes, instituições preparadas e uma sociedade capaz de rejeitar qualquer tentativa de transformar a violência em instrumento de exclusão política.

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Destaques

Procuradoria defende envio ao STJ de inquérito ligado à “Operação Hermes 2”

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A Procuradoria Regional da República da 3ª Região manifestou-se contra o recurso apresentado pela defesa do empresário Luis Antônio Taveira Mendes, que pretende impedir a remessa ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) do inquérito decorrente da “Operação Hermes 2“. A manifestação defende a continuidade do procedimento investigativo.

A Operação Hermes II (ou Hermes Hg II) foi deflagrada pela Polícia Federal e pelo Ibama em novembro de 2023 como desdobramento de uma investigação sobre uma rede transnacional de contrabando e comércio ilegal de mercúrio destinado a garimpos na Amazônia e em Mato Grosso.

A investigação apura suspeitas de contrabando e comércio ilegal de mercúrio, substância utilizada na extração mineral. Segundo os elementos reunidos no caso, o insumo teria sido destinado a garimpos de Mato Grosso e de outras áreas da Amazônia Legal, circunstância que motivou a atuação das autoridades federais.

O mercúrio utilizado nos garimpos de ouro no Brasil é 100% de origem ilegal, segundo dados e conclusões técnicas do Ibama e do Ministério Público Federal (MPF). Como o país não possui minas próprias nem realiza o beneficiamento dessa substância, todo o volume que abastece a extração clandestina de ouro entra no território nacional por meio de redes de contrabando transnacional e fraudes em sistemas de controle ambiental.

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A remessa do inquérito ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi determinada pela Justiça Federal de Campinas, em São Paulo, após o Ministério Público Federal (MPF) identificar, conforme os autos, indícios de possível envolvimento direto do ex-governador de Mato Grosso, Mauro Mendes Ferreira (UB), nas atividades garimpeiras investigadas. Antes disso, as diligências estavam concentradas no filho do político.

Em parecer de 35 páginas, assinado nesta sexta-feira, o Procurador Regional da República, Vinícius Fernando Alves Fermino defendeu a manutenção do encaminhamento do caso ao Tribunal Superior. O documento analisa elementos obtidos durante a apuração e sustenta que a questão deve ser submetida à instância competente.

Entre os elementos citados estão interceptações telefônicas e depoimentos de colaboradores ligados às empresas Mineração Aricá e Kin Mineração. De acordo com o parecer, os relatos e registros indicariam uma presença constante de Mauro Mendes na rotina das jazidas investigadas. As informações integram uma apuração ainda sujeita à análise judicial.

O documento também afirma que fornecedores do insumo químico teriam utilizado a expressão “Garimpo do Mauro Mendes” para identificar o local de extração de ouro. A referência é apresentada pelo Ministério Público como um dos elementos que justificariam o aprofundamento das investigações e o exame da competência do tribunal superior.

Na avaliação da Procuradoria, cabe ao próprio Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidir sobre sua competência para apreciar o inquérito e verificar se existe nexo funcional capaz de justificar a aplicação da prerrogativa especial de foro. O entendimento busca assegurar que a definição sobre a jurisdição seja feita pela instância competente.

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O Ministério Público Federal (MPF) sustenta ainda que interromper a remessa dos autos poderia contrariar a organização das competências entre as instâncias do Judiciário. Segundo o órgão, a análise sobre eventual relação entre os fatos investigados e a prerrogativa de foro deve ocorrer no tribunal competente, sem paralisação prévia do procedimento.

A defesa de Luis Antônio Taveira Mendes recorreu para impedir o envio do inquérito ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). O recurso será submetido à 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que deverá examinar os argumentos apresentados e decidir se a determinação da Justiça Federal de Campinas será mantida ou modificada.

O julgamento terá como relatora a desembargadora federal Renata Lotufo. A decisão deverá definir o próximo passo processual do inquérito e estabelecer se os autos seguirão para o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Até decisão judicial definitiva, os fatos permanecem sob investigação, e os indícios mencionados no parecer não constituem, por si sós, conclusão sobre responsabilidade criminal.

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