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TCE suspende pregão do Detran-MT por indícios de sobrepreço de R$ 9 milhões
Suspenso Pregão Presencial nº 05/2019 do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT), destinado à contratação de empresa especializada em serviço de solução para confecção, personalização, acabamento e emissão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
De acordo com o edital do processo licitatório, que estava disponível no Portal do Detran-MT, a empresa deveria proporcionar a confecção de CNHs, Permissões Internacionais para Dirigir (PID), pré-postagens de CNHs e PIDs, capturas de imagens ao vivo (biometria, foto e assinatura) e digitalizações de imagens de papeletas de Registro Nacional de Carteira de Habilitação (Renach).
Conforme o Pregão Eletrônico nº 05/2019, a abertura das propostas estava prevista para o dia 30 de abril, às 09h, e o contrato com a empresa vencedora do certame teria validade de 12 meses, podendo ser prorrogado por igual período até ao máximo de 60 meses.
A iniciativa da autarquia visa proporcionar a “coleta ao vivo” de forma informatizada em todas as unidades. O serviço consiste na coleta da biometria, fotografia e assinatura de forma digital para a confecção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Atualmente, apenas 22 unidades têm o serviço disponível de forma informatizada, no restante, os processos são feitos em papel, que devem ser enviados à sede do Detran-MT para a confecção do documento.
TCE suspende pregão
Nesta semana, o veio a decisão do Conselheiro Interino do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE/MT), Moises Maciel, que estava suspensa o pregão do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran/MT).
Com a decisão que foi publicada através de Medida Cautelar atendendo Representação de Natureza Interna movida pela Secretaria de Controle Externo de Contratações Públicas do Tribunal de Contas de Mato Grosso.
O processo licitatório está suspenso por indícios de sobrepreço potencial de R$ 9 milhões, o que corresponde a 60% do valor estimado como aceitável pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso, tendo por base os preços unitários do contrato em vigência com o Detran/MT.
O certame suspenso pelo Tribunal de Contas (Julgamento Singular 500/MM/2019), possui vigência contratual de 12 meses, com a possibilidade de prorrogação por até 60 meses, ao custo estimado de R$ 23.800.000,00 por mês, aos quais somando-se as prorrogações pode representar a importância total de R$ 119.300.000,00.
Os serviços contratados referem-se ainda à pré-postagem dos documentos de habilitação e para a contratação de sistema de captura ao vivo e online de foto, assinatura e biometria (impressões digitais), ou através de processo convencional de digitalização das papeletas extraídas do formulário Renach provenientes dos postos de atendimento (CIRETRAN/Núcleos de atendimento) que ainda não estejam informatizados, incluindo, em todos os casos, fornecimento de equipe técnica operacional e de equipamentos.
O Termo de Referência do Pregão Presencial n. 05/2019 é justificado pelo Detran em virtude de os quantitativos previstos no contrato em vigência serem insuficientes para atender a demanda do órgão, o qual pretende aumentar os postos de atendimento ao usuário e, ainda, avançar na emissão de novos documentos de habilitação.
Conforme análise da Secex de Contratações Públicas do TCE o preço de referência que consta no processo licitatório foi estabelecido sem a elaboração correta de orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os custos unitários dos serviços.
Acrescenta, ainda, a ausência de justificativa plausível e avaliação adequada do custo-benefício para aumentar as despesas com o incremento de novos postos de atendimento. Os auditores informaram ainda ao relator que da “análise comparativa entre os preços unitários estimados pelo Detran no Pregão Eletrônico n. 05/2019/DETRAN e os preços unitários atualizados do Contrato nº 15/2016/DETRAN (atual) revela a existência de um sobrepreço potencial de R$ 9 milhões no Certame em questão, que corresponde a 60% do valor estimado como aceitável pelo TCE-MT, tendo por base os preços unitários do contrato em vigência“, informa a decisão do conselheiro Moisés Maciel.
Ainda segundo o relator “o Detran-MT se limitou apenas a realizar uma estimativa de preço dos serviços com base nos valores pagos à empresa contratada para prestar os serviços aliado a outros dois orçamentos elaborados por duas empresas distintas, o que não transmite segurança acerca da parametrização dos preços“, disse.
O presidente do Detran de Mato Grosso, Gustavo Reis Lobo de Vasconcelos foi notificado pelo TCE para que suspenda imediatamente todos os atos decorrentes do Pregão Eletrônico nº 05/2019/DETRAN/MT, até o julgamento de mérito da Representação Interna e encaminhe ao TCE, no prazo de cinco dias úteis, cópia integral de todo o Processo de Licitação.
Destaques
“Violência Política de Gênero” expõe limites da democracia e amplia urgência de proteção às mulheres
A violência contra as mulheres permanece como uma das mais graves violações de direitos humanos e atravessa diferentes espaços da sociedade, dos lares às instituições públicas. Ano após ano, políticas de enfrentamento vêm sendo aperfeiçoadas por meio da formulação de conceitos, diretrizes, normas e estratégias de gestão e monitoramento. O desafio, porém, continua sendo transformar instrumentos legais e políticas públicas em proteção efetiva, prevenção e resposta rápida diante das diferentes formas de violência.
O alerta ganhou força diante dos dados recentes sobre feminicídio no país. Em 2025, o Brasil registrou o maior número de feminicídios da última década, enquanto ocorrências observadas em 2026 reforçam a necessidade de ampliar mecanismos de prevenção e proteção destinados a meninas e mulheres. Nesse cenário, o Pacto Nacional contra o Feminicídio intensifica as medidas de enfrentamento e reafirma que a redução da violência exige mobilização permanente do poder público, das instituições e da sociedade.
O Enfrentamento da Violência Contra a Mulher também depende da capacidade coletiva de reconhecer práticas abusivas antes que elas evoluam para situações de maior gravidade. A naturalização da violência, o silêncio diante das agressões e a relativização de comportamentos abusivos contribuem para a manutenção de um ciclo que precisa ser interrompido. Informação, acolhimento, denúncia e atuação institucional são instrumentos indispensáveis para assegurar que vítimas tenham acesso à proteção e que os responsáveis sejam devidamente responsabilizados.
A prevenção envolve, ainda, ações educativas e iniciativas de conscientização desenvolvidas por instituições que atuam diretamente com a população. A rede de apoio existente em algumas cidades tem papel relevante no acolhimento, na orientação e na proteção de mulheres em situação de violência, com atendimento pautado pelo cuidado, pelo sigilo e pela humanização.
A articulação entre serviços públicos e instituições especializadas é fundamental para evitar que vítimas permaneçam isoladas e para garantir encaminhamentos adequados a cada situação.

Foi nesse contexto de proteção de direitos e fortalecimento das políticas públicas que a procuradora de Justiça, Elisamara Sigles Vodonós Portela e o promotor de Justiça, Samuel Frungilo representaram o Ministério Público de Mato Grosso no evento “Violência Política de Gênero: Democracia, Direitos e Participação Feminina”, realizado em Cuiabá.
Promovido pelo Gabinete de Enfrentamento à Violência contra a Mulher de Mato Grosso, o encontro reuniu representantes de instituições públicas para discutir os obstáculos à participação feminina nos espaços de poder, os impactos da violência política de gênero e os instrumentos jurídicos destinados à proteção e à responsabilização.
Durante o encontro, Elisamara Sigles Vodonós Portela destacou a trajetória de conquistas das mulheres no campo dos direitos políticos, desde a conquista do direito ao voto até os desafios contemporâneos relacionados à ampliação da presença feminina em cargos eletivos e em posições de tomada de decisão.
Para a procuradora de Justiça, combater a violência política de gênero é uma medida essencial para fortalecer a democracia e assegurar que as mulheres possam exercer plenamente seus direitos políticos.
A discussão ganhou dimensão institucional porque a violência política de gênero não atinge apenas as mulheres diretamente submetidas a ameaças, constrangimentos ou perseguições. Ao criar obstáculos à presença feminina na vida pública, esse tipo de violência também compromete a pluralidade do debate democrático e restringe a representação de diferentes segmentos da sociedade.
“A ampliação da participação feminina nos espaços de poder é resultado de uma longa trajetória de conquistas”, afirmou Elisamara, ao defender condições de igualdade, respeito e segurança para o exercício da participação política.
A dimensão jurídica do problema foi apresentada pelo promotor de Justiça Samuel Frungilo, que ministrou a palestra “Configuração do crime de violência política de gênero, medidas protetivas e recomendações do CNMP”. A exposição abordou os dispositivos legais destinados à proteção de candidatas e detentoras de mandato eletivo, além das condutas que podem caracterizar violência política de gênero, dos mecanismos de proteção disponíveis às vítimas e das formas de responsabilização previstas pela legislação brasileira.

Entre os pontos centrais do debate esteve o artigo 326-B do Código Eleitoral, que tipifica como crime determinadas práticas de assédio, constrangimento, humilhação, perseguição ou ameaça contra mulheres em razão de sua condição feminina, quando destinadas a impedir ou dificultar campanhas eleitorais ou o exercício de mandato eletivo. Também foram discutidas as consequências jurídicas relacionadas à condenação, incluindo a possibilidade de inelegibilidade e suspensão dos direitos políticos pelo período previsto em lei, além das demais sanções aplicáveis conforme cada caso.
Para Samuel Frungilo, enfrentar esse tipo de violência significa proteger não apenas as vítimas, mas a própria democracia. A violência política de gênero procura silenciar mulheres, restringir sua atuação e afastá-las dos espaços nos quais decisões públicas são tomadas. Por isso, o conhecimento da legislação e dos mecanismos de proteção é indispensável para identificar condutas abusivas, estimular denúncias e fortalecer a responsabilização.
A superação desse cenário depende, portanto, de políticas públicas permanentes, instituições preparadas e uma sociedade capaz de rejeitar qualquer tentativa de transformar a violência em instrumento de exclusão política.
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