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INSCRIÇÕES GRATUITAS

Mato Grosso terá 1,7 mil vagas para recenseador do IBGE

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Com inscrições abertas e gratuitas, que vai até a próxima quarta-feira (15), o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) abriu Processo Seletivo Simplificado Complementar (PSSC) para contratação de 1.691 recenseadores em 139 municípios de Mato Grosso para trabalhar no Censo Demográfico 2022. Em todo o Brasil, são quase 50 mil vagas temporárias de recenseador.

A exigência é de nível fundamental completo, não há taxa de inscrição nem haverá prova, pois a seleção é feita por análise de currículos de quem se inscrever, por meio de formulário no site do IBGE (https://www.ibge.gov.br/pss-complementar).

Os candidatos devem preencher o formulário com os dados relativos à formação e essa análise de títulos será classificatória. Quando forem convocados, eles precisam comprovar a titulação”, explica o coordenador de Recursos Humanos, Bruno Malheiros.

O recenseador é o responsável por visitar os domicílios para entrevistar os moradores para coletar os dados. A jornada de trabalho recomendável é de, no mínimo, 25 horas semanais. A remuneração é por produtividade, de acordo com o número de residências visitadas e pessoas recenseadas, considerando ainda a taxa de remuneração de cada setor censitário e o tipo de questionário preenchido (básico ou amostra).

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Um simulador está disponível no site do Censo 2022 (https://censo2022.ibge.gov.br/trabalhe-no-censo/estimativa-de-remuneracao.html) para calcular uma estimativa de remuneração do recenseador, de acordo com a localidade e as horas trabalhadas.

Os contratos terão duração prevista de três meses, podendo ser renovados. O profissional também passará por um treinamento obrigatório antes do início da coleta do Censo. A divulgação do resultado final está prevista para o dia 30 de junho.

Tanto os candidatos aprovados em prova para recenseador em abril no Processo Seletivo Simplificado (PSS) quanto os que forem aprovados nesse processo seletivo complementar passarão por treinamento entre os dias 18 e 22 de julho. A coleta do Censo será realizada de agosto a outubro.

O processo complementar tem o objetivo de contratar pessoal para as vagas que não foram preenchidas no processo seletivo simplificado. A diferença entre as duas seleções é que no PSS complementar há análise curricular em vez de prova e não é cobrada taxa de inscrição”, diz Bruno Malheiros.

As contratações serão efetuadas nos termos da Lei 8.745, que permite a admissão de pessoal por tempo determinado a fim de atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

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“Violência Política de Gênero” expõe limites da democracia e amplia urgência de proteção às mulheres

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A violência contra as mulheres permanece como uma das mais graves violações de direitos humanos e atravessa diferentes espaços da sociedade, dos lares às instituições públicas. Ano após ano, políticas de enfrentamento vêm sendo aperfeiçoadas por meio da formulação de conceitos, diretrizes, normas e estratégias de gestão e monitoramento. O desafio, porém, continua sendo transformar instrumentos legais e políticas públicas em proteção efetiva, prevenção e resposta rápida diante das diferentes formas de violência.

O alerta ganhou força diante dos dados recentes sobre feminicídio no país. Em 2025, o Brasil registrou o maior número de feminicídios da última década, enquanto ocorrências observadas em 2026 reforçam a necessidade de ampliar mecanismos de prevenção e proteção destinados a meninas e mulheres. Nesse cenário, o Pacto Nacional contra o Feminicídio intensifica as medidas de enfrentamento e reafirma que a redução da violência exige mobilização permanente do poder público, das instituições e da sociedade.

O Enfrentamento da Violência Contra a Mulher também depende da capacidade coletiva de reconhecer práticas abusivas antes que elas evoluam para situações de maior gravidade. A naturalização da violência, o silêncio diante das agressões e a relativização de comportamentos abusivos contribuem para a manutenção de um ciclo que precisa ser interrompido. Informação, acolhimento, denúncia e atuação institucional são instrumentos indispensáveis para assegurar que vítimas tenham acesso à proteção e que os responsáveis sejam devidamente responsabilizados.

A prevenção envolve, ainda, ações educativas e iniciativas de conscientização desenvolvidas por instituições que atuam diretamente com a população. A rede de apoio existente em algumas cidades tem papel relevante no acolhimento, na orientação e na proteção de mulheres em situação de violência, com atendimento pautado pelo cuidado, pelo sigilo e pela humanização.

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A articulação entre serviços públicos e instituições especializadas é fundamental para evitar que vítimas permaneçam isoladas e para garantir encaminhamentos adequados a cada situação.

Foi nesse contexto de proteção de direitos e fortalecimento das políticas públicas que a procuradora de Justiça, Elisamara Sigles Vodonós Portela e o promotor de Justiça, Samuel Frungilo representaram o Ministério Público de Mato Grosso no evento “Violência Política de Gênero: Democracia, Direitos e Participação Feminina”, realizado em Cuiabá.

Promovido pelo Gabinete de Enfrentamento à Violência contra a Mulher de Mato Grosso, o encontro reuniu representantes de instituições públicas para discutir os obstáculos à participação feminina nos espaços de poder, os impactos da violência política de gênero e os instrumentos jurídicos destinados à proteção e à responsabilização. 

Durante o encontro, Elisamara Sigles Vodonós Portela destacou a trajetória de conquistas das mulheres no campo dos direitos políticos, desde a conquista do direito ao voto até os desafios contemporâneos relacionados à ampliação da presença feminina em cargos eletivos e em posições de tomada de decisão.

Para a procuradora de Justiça, combater a violência política de gênero é uma medida essencial para fortalecer a democracia e assegurar que as mulheres possam exercer plenamente seus direitos políticos.

A discussão ganhou dimensão institucional porque a violência política de gênero não atinge apenas as mulheres diretamente submetidas a ameaças, constrangimentos ou perseguições. Ao criar obstáculos à presença feminina na vida pública, esse tipo de violência também compromete a pluralidade do debate democrático e restringe a representação de diferentes segmentos da sociedade.

A ampliação da participação feminina nos espaços de poder é resultado de uma longa trajetória de conquistas”, afirmou Elisamara, ao defender condições de igualdade, respeito e segurança para o exercício da participação política.

A dimensão jurídica do problema foi apresentada pelo promotor de Justiça Samuel Frungilo, que ministrou a palestra Configuração do crime de violência política de gênero, medidas protetivas e recomendações do CNMP. A exposição abordou os dispositivos legais destinados à proteção de candidatas e detentoras de mandato eletivo, além das condutas que podem caracterizar violência política de gênero, dos mecanismos de proteção disponíveis às vítimas e das formas de responsabilização previstas pela legislação brasileira.

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Entre os pontos centrais do debate esteve o artigo 326-B do Código Eleitoral, que tipifica como crime determinadas práticas de assédio, constrangimento, humilhação, perseguição ou ameaça contra mulheres em razão de sua condição feminina, quando destinadas a impedir ou dificultar campanhas eleitorais ou o exercício de mandato eletivo. Também foram discutidas as consequências jurídicas relacionadas à condenação, incluindo a possibilidade de inelegibilidade e suspensão dos direitos políticos pelo período previsto em lei, além das demais sanções aplicáveis conforme cada caso.

Para Samuel Frungilo, enfrentar esse tipo de violência significa proteger não apenas as vítimas, mas a própria democracia. A violência política de gênero procura silenciar mulheres, restringir sua atuação e afastá-las dos espaços nos quais decisões públicas são tomadas. Por isso, o conhecimento da legislação e dos mecanismos de proteção é indispensável para identificar condutas abusivas, estimular denúncias e fortalecer a responsabilização.

A superação desse cenário depende, portanto, de políticas públicas permanentes, instituições preparadas e uma sociedade capaz de rejeitar qualquer tentativa de transformar a violência em instrumento de exclusão política.

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