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REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO

Câmara aprova PEC que reduz jornada de trabalho e impulsiona o fim da escala 6×1 no Brasil

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A Câmara dos Deputados aprovou, na noite da última quarta-feira (27), em dois turnos de votação, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/19, que prevê a redução gradual da jornada semanal de trabalho de 44 para 40 horas, sem qualquer redução salarial para os trabalhadores. A medida representa uma das mais significativas mudanças nas relações trabalhistas brasileiras das últimas décadas e agora seguirá para apreciação do Senado Federal.

A proposta foi aprovada após meses de debates envolvendo parlamentares, representantes do setor produtivo e entidades sindicais. O texto estabelece novas regras para a organização da jornada laboral no país e busca adequar as condições de trabalho às transformações econômicas e sociais observadas nas últimas décadas, atendendo a uma demanda histórica de diversos segmentos dos trabalhadores brasileiros.

Durante a tramitação na Câmara Federal, o presidente da Casa, Hugo Motta, classificou a aprovação da matéria como a maior conquista para os trabalhadores desde o período da redemocratização. Segundo ele, a proposta representa um avanço nas garantias trabalhistas e deverá receber a devida tramitação no Senado, sob a condução do presidente da Casa, Davi Alcolumbre.

Entre as principais mudanças previstas está a garantia de duas folgas semanais aos trabalhadores, sendo uma delas preferencialmente aos domingos. O texto também determina que as novas regras entrem em vigor 60 dias após a promulgação da emenda constitucional, estabelecendo um cronograma gradual para adaptação das empresas e dos empregados ao novo modelo.

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De acordo com a redação aprovada pelos deputados, a jornada semanal será inicialmente reduzida para 42 horas e, posteriormente, alcançará o limite definitivo de 40 horas semanais. Ao final do período de transição, o limite diário de trabalho permanecerá fixado em oito horas, preservando a estrutura básica da legislação trabalhista brasileira.

O projeto também prevê mecanismos de flexibilização mediante negociação coletiva. Durante a fase de adaptação, poderá haver ampliação da duração diária do trabalho normal, desde que essa alteração seja formalizada por meio de convenções ou acordos coletivos firmados entre empregadores e representantes dos trabalhadores, observando os parâmetros estabelecidos pela legislação.

Além disso, uma futura Lei Ordinária deverá regulamentar situações específicas relacionadas a regimes diferenciados de trabalho, incluindo categorias que atualmente possuem jornadas especiais. O objetivo é assegurar segurança jurídica e preservar as particularidades de segmentos que exercem atividades submetidas a condições distintas das regras gerais.

Para os microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, o texto abre a possibilidade de adoção de medidas transitórias por meio de legislação complementar. A iniciativa busca reduzir eventuais impactos financeiros e operacionais que possam surgir durante a implementação das novas exigências trabalhistas.

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A proposta, entretanto, não alcançará todos os trabalhadores. Permanecem fora das novas regras os empregados que já possuem jornada igual ou inferior a 40 horas semanais, bem como profissionais com formação de nível superior que recebam remuneração mensal igual ou superior a R$ 8.475,55, valor correspondente a duas vezes e meia o teto dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A aprovação da PEC também gerou divergências entre representantes do setor produtivo. Enquanto entidades ligadas aos trabalhadores celebram a medida como um avanço social, organizações empresariais manifestam preocupação com possíveis impactos econômicos.

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) considera a proposta inadequada e inoportuna, enquanto a Associação Brasileira de Supermercados (Abras) afirma apoiar a adoção da escala 5×2, mas defende a discussão de modelos mais flexíveis de contratação para preservar empregos, produtividade e abastecimento.

Caso seja aprovada pelo Senado e promulgada, a emenda representará a primeira grande redução da jornada de trabalho no Brasil desde a Constituição Federal de 1988.

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Destaques

Após denúncia do TCE, Taques amplia representação sobre obra da MT-170

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Nova petição apresentada ao Ministério Público inclui contratos da rodovia em investigação já aberta sobre relações empresariais, pagamentos públicos e possíveis conflitos de interesse envolvendo o Parque Novo Mato Grosso.

A obra da MT-170, rodovia estadualizada pelo Governo de Mato Grosso que liga municípios da região noroeste do Estado, como Castanheira, Juruena, Aripuanã, Cotriguaçu, Colniza e Juína, passou a integrar a representação criminal e de improbidade administrativa apresentada pelo advogado e ex-governador Pedro Taques ao Ministério Público Estadual após inspeção do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) identificar graves problemas estruturais no pavimento entregue em 2024.

A petição envolve contrato que recebeu R$ 127,3 milhões em pagamentos públicos entre 2023 e 2025 e sustenta que os mesmos grupos econômicos, relações empresariais e conexões políticas já apontados na investigação sobre o Parque Novo Mato Grosso também aparecem na execução da rodovia estadual.

O novo documento foi protocolado nesta terça-feira (27) junto à Procuradoria-Geral de Justiça como aditamento à representação original apresentada em maio deste ano sobre contratos de R$ 208 milhões relacionados às obras do Autódromo Internacional do Parque Novo Mato Grosso. Na peça anterior, os advogados apontaram possíveis conflitos de interesse, direcionamento licitatório, aditivos sucessivos e vínculos societários envolvendo agentes públicos, dirigentes empresariais e pessoas do entorno político e econômico do ex-governador Mauro Mendes.

O aditamento apresentado agora pede ampliação das diligências investigatórias já em curso para incluir contratos, pagamentos, vínculos societários e possíveis conflitos de interesse relacionados à obra da MT-170. Segundo a representação, os mesmos protagonistas e o mesmo padrão de relações descritos na investigação sobre o Parque Novo Mato Grosso aparecem também no Instrumento Contratual nº 370/2014/SINFRA, referente à implantação e pavimentação de 50,7 quilômetros da rodovia.

A nova petição foi apresentada após vistoria realizada pelo presidente do TCE-MT, conselheiro Sérgio Ricardo, que classificou a situação da estrada como um caso de colapso estrutural. Durante inspeção na região, o conselheiro afirmou que a rodovia “esfarelou” menos de um ano após a entrega e que o pavimento precisaria ser completamente refeito.

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Segundo o documento, a construtora responsável assumiu o controle do consórcio executor da obra em fevereiro de 2023, por meio de termo aditivo firmado pela Secretaria de Estado de Infraestrutura (Sinfra), e a partir de então o contrato foi retomado após anos de paralisação. A representação sustenta que o consórcio recebeu R$ 127,3 milhões em pagamentos públicos entre 2023 e 2025.

Entre os principais pontos apontados na petição está a venda da empresa MID Mineração Ltda., em julho de 2024, por José Aparecido dos Santos, o Cidinho Santos, para a construtora investigada, em operação estimada em R$ 5,75 milhões. Segundo os advogados, o negócio ocorreu enquanto a empresa executava contratos públicos e recebia os maiores pagamentos relacionados à obra da rodovia.

O material apresentado ao MPE integra trabalho de advocacia investigativa desenvolvido pelo escritório AFG & Taques, modalidade reconhecida pelo Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei nº 8.906/94), especialmente nos artigos 6º e 7º, além do Provimento nº 188/2018 da OAB. O levantamento reúne análise de contratos públicos, documentos societários, registros oficiais, dados de transparência e informações técnicas relacionadas às obras investigadas.

Para o ex-governador e advogado, o novo aditamento amplia uma investigação já existente e busca aprofundar a análise sobre contratos públicos, pagamentos e relações empresariais vinculadas às obras estaduais.

Estamos falando de uma obra que consumiu mais de R$ 127 milhões de dinheiro público e entrou em colapso em menos de um ano. O que o aditamento demonstra é que os mesmos vínculos empresariais e políticos já apontados na investigação do Parque Novo Mato Grosso também aparecem nessa obra“.

A rede de relações por trás das obras

A representação também afirma que o então secretário de Infraestrutura, Marcelo de Oliveira e Silva, responsável pela assinatura do aditivo que alterou a composição do consórcio da obra, integrava o Conselho de Administração da concessionária Rota do Oeste ao lado de Cidinho Santos. Conforme o documento, não foram localizados registros formais de declaração de conflito de interesse relacionados ao caso.

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Outro eixo do documento trata das condições estruturais da rodovia. O aditamento reúne registros fotográficos, relatos de moradores, manifestações de vereadores da região e documentos da própria Sinfra apontando deterioração severa da pavimentação em menos de um ano após a entrega dos primeiros 81 quilômetros da estrada.

A petição cita ainda declarações públicas da ex-secretária adjunta de Obras Rodoviárias da Sinfra, Nívia Calzolari, que afirmou ter identificado patologias no pavimento ainda durante a execução da obra. O documento detalha que os pagamentos e medições teriam continuado mesmo diante dos questionamentos técnicos apresentados à época.

Em abril deste ano, a própria Sinfra determinou a paralisação das obras ao reconhecer “graves não conformidades”, “patologias severas no pavimento” e indícios de comprometimento estrutural na MT-170.

O que pede a representação

Entre os pedidos apresentados ao Ministério Público estão:

· ampliação das investigações sobre o contrato da MT-170;
· análise das medições e pagamentos realizados entre 2023 e 2026;
· investigação sobre a venda da MID Mineração;
· requisição de movimentações bancárias e societárias;
· depoimento da ex-secretária Nívia Calzolari;
· auditoria técnica independente sobre a obra;
· perícia nos materiais utilizados na pavimentação;
· e eventual adoção de medidas cautelares para proteção do erário público.

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