RECURSO NEGADO
TJMT mantém ação contra Blairo Maggi por suposto esquema de precatórios de R$ 182 Milhões
A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT), rejeitou, de forma unânime, o recurso apresentado pela defesa do ex-governador Blairo Borges Maggi. A decisão colegiada manteve a tramitação integral de uma Ação Civil Pública por improbidade administrativa, a qual apura um suposto esquema de desvio de recursos públicos. Com essa determinação judicial, o colegiado ratificou que o processo principal deve avançar para a fase de instrução processual, etapa em que haverá a coleta detalhada de provas e a oitiva de testemunhas para o esclarecimento cabal dos fatos narrados.
O cerne da controvérsia jurídica gira em torno de uma suposta fraude na ordem cronológica de pagamento de precatórios judiciais, que teria gerado um prejuízo estimado em R$ 182.943.733,76 aos cofres públicos estaduais. De acordo com a denúncia, o governo mato-grossense realizou 16 pagamentos à Construtora Andrade Gutierrez, os quais somaram o montante expressivo de R$ 276.533.272,15. Essa vultosa quantia destinava-se à quitação de títulos judiciais que a empreiteira possuía contra o extinto Departamento de Estradas de Rodagem do Estado, sucedido pelo Departamento de Viação e Obras Públicas.
As investigações apontam que a suposta organização criminosa operou o esquema ilegal entre os anos de 2009 e 2011, período que abrangeu a transição de mandatos no Poder Executivo Estadual. Conforme os relatórios oficiais, os repasses financeiros foram efetuados por meio da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso (SEFAZ/MT), utilizando-se de mecanismos administrativos para burlar a preferência de outros credores alimentares. A reiteração das condutas ao longo de três anos evidencia, segundo a acusação, o caráter continuado e planejado da suposta fraude financeira.
A sessão virtual de julgamento que culminou na rejeição do recurso defensivo ocorreu no Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJ/MT), sediado na capital, Cuiabá, e teve suas deliberações encerradas no dia 20 de maio. A tramitação do processo principal prosseguirá perante o juízo da Vara Especializada em Ações Coletivas da Comarca de Cuiabá, foro competente para processar e julgar demandas que envolvem a proteção do patrimônio público.
A centralização do litígio na capital assegura o cumprimento dos ritos processuais específicos previstos na legislação de regência.

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPE/MT) figura como o autor da Ação Civil Pública e baseou a sua peça acusatória nas declarações obtidas por meio do acordo de colaboração premiada firmado pelo também ex-governador Silvalda Cunha Barbosa. O órgão ministerial sustenta que os agentes públicos e privados agiram em clara comunhão de esforços e com unidade de desígnios para lesar o erário. O propósito da ação é obter a condenação integral dos envolvidos e garantir o ressarcimento completo dos valores supostamente desviados da administração pública.
Além do ex-governador Blairo Maggi, respondem ao processo os ex-secretários de Estado Éder de Moraes e Edmilson José dos Santos, o procurador aposentado Francisco Gomes de Andrade Lima Filho e o procurador do Estado João Virgílio do Nascimento. O polo passivo da demanda também inclui o empresário Valdir Piran, a empresa Piran Participações e Investimentos Ltda., a Construtora Andrade Gutierrez e seus antigos diretores Luiz Otávio Mourão e Rogério Nora de Sá.
A ampla gama de réus reflete a complexidade da suposta rede de influências que unia os setores político e empresarial.
A motivação real dos pagamentos dos precatórios consistia, segundo a delação premiada de Silval Barbosa, no desvio de verbas públicas para a quitação de uma dívida clandestina contraída junto ao empresário Valdir Piran. Esse empréstimo irregular teria sido contraído pelo grupo político liderado por Blairo Maggi e Éder de Moraes para o financiamento de campanhas eleitorais e interesses privados. Para operacionalizar o fluxo financeiro e conferir uma aparência de legalidade à transação, as partes envolvidas teriam celebrado um contrato de simulação de negócios com as empresas citadas.
A defesa técnica de Blairo Maggi recorreu ao Tribunal de Justiça por meio de um agravo de instrumento, requerendo o julgamento antecipado e parcial do mérito da ação civil. Os advogados do ex-governador sustentaram a tese de que dois dos três precatórios auditados não causaram dano efetivo ao patrimônio público e que, por tal razão, a acusação deveria ser sumariamente encerrada quanto a esses pontos.
A estratégia buscava fragmentar o objeto da lide e esvaziar a força da denúncia formulada pelo Ministério Público antes do início da fase de produção de provas.
A relatora do recurso, desembargadora Maria Erotides Kneip, fundamentou o seu voto contrário ao pedido da defesa sob o argumento de que a fragmentação do julgamento mostra-se totalmente inadequada neste estágio processual. A magistrada destacou que o encerramento prematuro de parte da lide impediria uma análise holística do contexto probatório e prejudicaria a apuração da responsabilidade solidária dos réus. O voto da relatora foi seguido de forma unânime pelos demais membros da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo, que confirmaram a higidez do processo.
Anteriormente, o Tribunal de Justiça já havia negado um pedido do Ministério Público que visava à indisponibilidade e ao bloqueio de bens dos acusados no valor de R$ 182 milhões, mantendo a decisão da juíza Célia Regina Vidotti. Com o novo veredito que negou o recurso de Blairo Maggi, o processo retoma o seu curso regular em primeira instância sem qualquer redução de seu escopo inicial.
As partes serão intimadas para a especificação de provas, dando início definitivo à instrução que determinará a existência ou a inexistência de atos de improbidade.
Política
STF anula eleição antecipada da Mesa Diretora em Várzea Grande
A harmonia institucional e o respeito aos precedentes vinculantes do Poder Judiciário ganharam um novo capítulo na política mato-grossense. O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou formalmente o pleito antecipado para a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Várzea Grande, referente ao Biênio 2027/2028. A determinação judicial reconfigura o cenário político local, impondo a observância estrita dos ritos democráticos consagrados pela Suprema Corte e restabelecendo a ordem processual no âmbito do Legislativo Municipal.
A decisão de mérito partiu diretamente do ministro Dias Toffoli, que exarou seu posicionamento em sede de reclamação constitucional. O magistrado, ao analisar os pressupostos legais e a jurisprudência consolidada, firmou o entendimento de que houve evidente descompasso entre o procedimento adotado pela casa legislativa e as balizas fixadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A intervenção da Corte máxima do país reforça a submissão de todas as instâncias subnacionais aos preceitos republicanos vigentes.
O ato jurisdicional que determinou a anulação da escolha diretiva foi chancelado nesta quarta-feira, dia 21 de maio de 2026. A publicação da decisão ministerial ocorre em um momento de intensa vigilância jurídica sobre os atos administrativos do parlamento. Essa pronta resposta do Judiciário assegura que desvios procedimentais sejam corrigidos tempestivamente, impedindo a consolidação de situações jurídicas eivadas de manifesto vício de ilegalidade.
A lide jurídica que culminou na invalidação do pleito desenvolveu-se no Município de Várzea Grande, importante colégio eleitoral localizado no Estado de Mato Grosso. O cenário dos acontecimentos restringe-se à Câmara Municipal, onde os vereadores haviam chancelado a composição da mesa diretiva.
O desfecho na capital federal reverbera diretamente na governança local, trazendo à tona a necessidade de estrita observância das normas gerais que regem a Federação.
A invalidação do pleito legislativo foi motivada pelo descumprimento flagrante dos princípios constitucionais da contemporaneidade e da razoabilidade, aplicados às escolhas das mesas diretivas. A antecipação excessiva do escrutínio, realizado em maio, violou a diretriz que fixa o mês de outubro do ano anterior ao mandato como o período adequado para o pleito. A desconexão temporal severa entre a votação e o exercício do cargo motivou a nulidade do ato.
O procedimento de escolha foi viabilizado por meio de uma sessão extraordinária convocada especificamente para essa finalidade pela presidência da instituição. Naquela oportunidade, o plenário da Câmara Municipal pautou a antecipação e realizou a votação que culminou na vitória da chapa encabeçada pelo vereador Wanderley Cerqueira.
A articulação política interna buscou antecipar os rumos da gestão da casa, mas o método utilizado esbarrou nas vedações do ordenamento.
A provocação do aparato judiciário federal foi de iniciativa do vereador Bruno Lins Rios, legítimo representante de um bloco parlamentar minoritário na referida Casa de Leis. O parlamentar, sentindo-se prejudicado pela condução dos trabalhos legislativos, ingressou com a reclamação constitucional para salvaguardar as prerrogativas da minoria. A iniciativa do legislador buscou alinhar o parlamento várzea-grandense às regras que regem os demais parlamentos estaduais.
Os fundamentos utilizados para a desconstituição do pleito basearam-se nas teses firmadas nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) números 7.350, 7.713, 7.732, 7.733, 7.734 e 7.737. O ministro Dias Toffoli apontou que o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJ/MT), ao referendar a eleição precoce no Mandado de Segurança nº 1017937-12.2026.8.11.0002, usurpou a competência do Supremo Tribunal Federal (STF).
A corte mato-grossense ignorou a eficácia vinculante dos acórdãos da Suprema Corte.
A imediata consequência prática da decisão do ministro Dias Toffoli reside na cassação total dos efeitos jurídicos da votação ocorrida no dia 14 de maio de 2026. Além de tornar nulo o resultado que beneficiava a chapa eleita, o ministro determinou expressamente que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso profira um novo julgamento na ação originária. A nova deliberação estadual deverá alinhar-se, obrigatoriamente, aos precedentes fixados pela Corte Suprema.
A relevância desse desfecho judicial reside na reafirmação de que os entes subnacionais e as câmaras municipais não possuem autonomia absoluta para contrariar os pilares do regime democrático e republicano. A decisão impõe uma padronização ética e temporal às eleições internas do parlamento brasileiro, evitando que maiorias ocasionais perpetuem-se no poder diretivo sem o devido lastro da contemporaneidade.
O episódio consolida o papel do Supremo Tribunal Federal (STF) como guardião da higidez federativa.
-
Política6 dias atrásPSD vai ao TRE/MT contra chefe da Casa Civil por menção a dados sem registro
-
Artigos5 dias atrásPor que sua empresa pode quebrar mesmo vendendo muito
-
Destaques6 dias atrásMato Grosso lança “Plano de Combate à Hanseníase” com foco em “Triagem Tecnológica”
-
Artigos5 dias atrásTraição política e democracia, a linha tênue entre estratégia e compromisso
-
Política6 dias atrásGoverno e empreiteiras pactuam prazo para entrega do primeiro trecho do BRT na Grande Cuiabá
-
Artigos5 dias atrásO risco jurídico como variável financeira: por que empresas ainda precificam errado suas decisões
-
Destaques3 dias atrásCidades assumem encargos da União e dos Estados diante da “asfixia fiscal” do Pacto Federativo
-
Destaques5 dias atrásO desafio à saúde do “Cacique Raoni” no “Coração da Amazônia”



