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OURO LÍQUIDO

Hospital Geral de Cuiabá faz apelo por doação de leite materno para UTI Neonatal

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O Hospital Geral e Maternidade de Cuiabá (HG) fez um apelo urgente à população diante da queda significativa no estoque do banco de leite humano. A unidade precisa de doações para garantir a alimentação de recém-nascidos internados na UTI Neonatal, muitos deles prematuros e em estado delicado.

O alerta ocorre em maio, mês dedicado à conscientização sobre a importância do aleitamento materno, o que reforça a necessidade de mobilização da sociedade.

De acordo com o coordenador do Banco de Leite Humano do Hospital Geral e Maternidade de Cuiabá (HG), Marcus Vinicius de Carvalho, o leite humano é essencial para a recuperação e o desenvolvimento dos bebês internados, especialmente aqueles que ainda não conseguem se alimentar diretamente no peito.

Pedimos que mulheres que estejam amamentando e tenham produção excedente procurem o banco de leite. Cada frasco doado pode alimentar vários bebês. Para esses recém-nascidos, o leite materno é como um ‘ouro líquido’: protege contra infecções, auxilia no desenvolvimento intestinal e pode reduzir o tempo de internação“, explica.

Como doar

Para se tornar doadora, é necessário estar em fase de amamentação, ter boa saúde e não fazer uso de medicamentos contraindicados. A coleta pode ser realizada em casa, com recipientes esterilizados fornecidos pelo hospital. A equipe também orienta as mães sobre a forma correta de ordenha e armazenamento.

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O banco de leite do Banco de Leite Humano do Hospital Geral e Maternidade de Cuiabá (HG) funciona de segunda a sexta-feira, das 7h às 18h, na Rua 13 de Junho, 2101 – 2º andar, região central de Cuiabá.

Informações adicionais podem ser obtidas pelo telefone (65) 3363-7035 ou WhatsApp: (65) 99601-1802.

Não é preciso doar grandes quantidades. Cerca de 300 mililitros por semana já fazem diferença. É um gesto simples, gratuito e que pode salvar vidas“, reforça o coordenador.

Maio: mês de incentivo ao aleitamento

A mobilização acontece em sintonia com as campanhas nacionais de incentivo ao aleitamento materno. De acordo com o Ministério da Saúde, o leite humano pode reduzir em até 13% a mortalidade infantil por causas evitáveis. Apesar do aumento na procura por bancos de leite em Mato Grosso, o volume de doações ainda não acompanha a demanda.

Referência no atendimento a gestantes e recém-nascidos de alto risco, o Hospital Geral atende pacientes de toda a região metropolitana de Cuiabá. Atualmente, os 16 leitos da UTI Neonatal estão ocupados, o que aumenta a preocupação da equipe.

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Com o estoque em nível crítico, a direção da unidade não descarta a possibilidade de racionamento do leite humano nos próximos dias, caso não haja reforço nas doações.

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Campanha “Volume Legal: Copa do Mundo 2026”

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A campanha “Volume Legal: Copa do Mundo 2026”, foi lançada pela Prefeitura Municipal de Cuiabá, com uma cartilha educativa da Secretaria Municipal de Ordem Pública (Sorp) para orientar a população sobre os limites de emissão sonora durante o período de jogos, festas e comemorações relacionadas ao Mundial.

O material digital informativo contém regras sobre horários, limites de decibéis, fiscalização e penalidades previstas na legislação municipal. A campanha é baseada na Lei Municipal nº 7.284/2025 e no Decreto nº 11.116/2025, que regulamentam o controle da poluição sonora na capital.

De acordo com a secretária municipal de Ordem Pública, Juliana Palhares, a campanha tem caráter preventivo e educativo, assegurando o respeito à convivência urbana, ao sossego público e ao bem-estar coletivo durante as mobilizações de torcedores em bares e eventos da cidade.

A cartilha tem caráter exclusivamente educativo e informativo, com o objetivo de prevenir conflitos, proteger a saúde e garantir o sossego público. Reforçamos a importância do respeito aos limites e horários para evitar interdição, apreensão de equipamentos ou aplicação de multas”, afirmou Palhares.

Com o slogan: “Torcer faz parte da festa. Respeitar os limites sonoros também”, a cartilha apresenta os horários definidos pela legislação: período diurno, das 8h às 22h; período noturno, das 22h01 às 23h59; e a chamada faixa de silêncio, das 0h às 7h59, considerada o período de maior restrição ao uso de som mecanizado.

Os limites de emissão sonora variam conforme o tipo de atividade. Para bares, restaurantes, boates e demais atividades comerciais de uso contínuo, o limite permitido é de 75 decibéis durante o dia, 70 decibéis no período noturno e 60 decibéis na faixa de silêncio.

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Já em festas informais ou não licenciadas, como confraternizações em residências e uso de som automotivo, o limite é de 60 decibéis durante o dia e 55 decibéis à noite, sendo proibido o uso de som mecanizado durante a faixa de silêncio.

A cartilha também diferencia os limites para eventos especiais. Em espaços planejados para grandes eventos, mediante autorização específica, poderá haver pico de até 90 decibéis, sem limitação de horário, com medição realizada a 50 metros do local.

Já os eventos comuns ocasionais realizados em praças e ruas não planejadas têm limite de 85 decibéis no período diurno e são proibidos durante a noite e na faixa de silêncio.

As denúncias de poluição sonora podem ser feitas pelo Disque Silêncio, no telefone (65) 99341-3000, durante os horários de plantão: sextas-feiras e sábados, a partir das 22h, e domingos, a partir das 19h.

As ocorrências também podem ser registradas pelo Portal Sorp, disponível em sorp.cuiaba.mt.gov.br.

Para que a fiscalização realize a aferição sonora, a denúncia deve conter identificação do solicitante, telefone para contato e endereço completo. A medição é feita, em regra, a 20 metros do limite da propriedade onde ocorre o som, utilizando decibelímetro certificado e calibrado.

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O descumprimento das regras pode resultar em advertência, multas entre R$ 300 e R$ 10 mil, apreensão de equipamentos, suspensão de atividades, interdição de estabelecimentos e até cassação de alvarás em casos de reincidência. As penalidades variam conforme o nível de ruído, o horário da infração, o local afetado e a reincidência do infrator.

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