Política
TCE emite parecer favorável à aprovação das contas de 2016 do Governo de MT
Em sessão extraordinária realizada nesta segunda-feira (19), o Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE/MT) emitiu parecer prévio favorável à aprovação das contas anuais de governo, referentes a 2016, do Governo do Estado de Mato Grosso, sob a responsabilidade do chefe do Poder Executivo, José Pedro Taques (PSDB), com algumas recomendações em seu segundo ano de administração a frente do Estado.
Acolhido por unanimidade do Pleno, o voto do conselheiro Valter Albano, relator do Processo nº 120413/2016, foi em consonância com o parecer emitido pelo Ministério Público de Contas (MPC). Ele, juntamente com a Secretaria de Controle Externo da 2ª Relatoria, de sua responsabilidade, examinou o desempenho fiscal, econômico e social do Estado, apontando resultados, dados e indicadores, que espelham o desempenho do Governo de Mato Grosso durante os últimos dez anos.
Ao longo da apreciação das referidas contas, o conselheiro Valter Albano destacou que as vinculações de receitas e os pisos e limites constitucionais e legais para gastos, impostos à administração pública estadual pela legislação vigente, foram cumpridos pela autoridade política gestora no exercício de 2016.
Nos gastos com pessoal, por exemplo, os percentuais ficaram abaixo do máximo permitido nos últimos dez anos, exceto em 2015, sendo que em 2016 a despesa total com pessoal da administração pública de Mato Grosso correspondeu a 56,98% do total da Receita Corrente Líquida, enquanto que a do Poder Executivo equivaleu a 45,33%, demonstrando, assim, a adequação aos limites estabelecidos nos artigos 19 e 20 da Lei Complementar n° 101/00 e nos termos da Resolução de Consulta nº 29/2016 do TCE/MT.
Além disso, o resultado orçamentário de 2016 foi superavitário, equivalendo a 2,16% da receita realizada, que totalizou R$ 16.638.919.334,06, quando comparada à despesa efetivada, de R$ 17.024.984.160,26, excluídas as receitas e despesas intraorçamentárias e considerados os créditos suplementares.
Outro destaque feito pelo relator está relacionado às dificuldades fiscais vivenciadas pelo Estado no ano passado, que, segundo o Albano, têm origens diversas e históricas, e não se limitam somente ao ano fiscal em exame e nem à gestão estadual. Além disso, o conselheiro esclareceu que tais dificuldades de repasse integral de valores de parcelas de tributos e de duodécimos a outros entes, poderes e órgãos do Estado, decorreram de variações e frustrações de receitas próprias e das oriundas de transferências constitucionais e legais.
"Tais dificuldades fiscais decorrem das estruturas normativas vigentes, tanto estaduais como federal, que vêm engessando a administração pública, tornando irrelevantes os instrumentos de planejamento e limitando o poder discricionário das autoridades políticas estaduais e, em muitos casos, também a dos demais entes federados", ressaltou.
A partir dos dados apreciados pelo TCE/MT, foram feitas cerca de 20 recomendações ao chefe do Poder Executivo Estadual, uma vez que, como bem lembrou o presidente do Tribunal de Contas, conselheiro Antônio Joaquim, cabe à Assembleia Legislativa de Mato Grosso (AL/MT) julgar, anualmente, as contas do governador, após emissão de parecer prévio do Tribunal de Contas, de acordo com a Constituição Federal. Nas contas de governo foi levado em consideração, sobretudo, o cumprimento das metas mínimas de aplicação dos recursos em áreas como a Saúde e a Educação que é de 25% e 12%.
Em um dos trechos do parecer do relator, ele cita que Mato Grosso recebeu do Auxílio Financeiro para Fomento às Exportações (FEX), cerca de R$ 486 milhoes de reais, e isso teria gerado um incremento de 11% de arrecada aos cofres do governo em 2016, que foi comparado pelo relator com o ano de 2015.
Estão entre as recomendações o empreendimento de esforços legislativos que permitam estabelecer regras de longo prazo, com a necessária transição, definidoras de limites de endividamento público e de metas para a geração de poupança necessária ao financiamento do desenvolvimento. Também a adoção de providências, ainda em 2017, no sentido de promover a regularização do saldo remanescente do duodécimo devido aos Poderes e Órgãos autônomos, repassando os valores na forma e prazos a serem formalizados entre o Executivo e os demais Poderes e Órgãos.
Outra recomendação é para que o Governo estabeleça regras proibitivas de criação de órgãos, unidades e cargos públicos, bem como de ingresso de servidores, a qualquer título, que impliquem no aumento de despesas, de qualquer natureza, até o momento em que os gastos da administração estadual estejam ajustados aos novos limites.
Foi recomendado, também, para que a autoridade política gestora se abstenha de conceder ou aumentar benefícios tributários, dos quais decorra renúncia de receitas, em valor superior àquele autorizado na Lei de Diretrizes Orçamentárias, e que lidere e coordene a elaboração e implementação de um Plano Estratégico de Estado, de longo prazo, envolvendo todos os Poderes e Órgãos, visando garantir a modernização do Estado e a sustentabilidade do desenvolvimento.
Política
TJMT mantém ação contra Blairo Maggi por suposto esquema de precatórios de R$ 182 Milhões
A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT), rejeitou, de forma unânime, o recurso apresentado pela defesa do ex-governador Blairo Borges Maggi. A decisão colegiada manteve a tramitação integral de uma Ação Civil Pública por improbidade administrativa, a qual apura um suposto esquema de desvio de recursos públicos. Com essa determinação judicial, o colegiado ratificou que o processo principal deve avançar para a fase de instrução processual, etapa em que haverá a coleta detalhada de provas e a oitiva de testemunhas para o esclarecimento cabal dos fatos narrados.
O cerne da controvérsia jurídica gira em torno de uma suposta fraude na ordem cronológica de pagamento de precatórios judiciais, que teria gerado um prejuízo estimado em R$ 182.943.733,76 aos cofres públicos estaduais. De acordo com a denúncia, o governo mato-grossense realizou 16 pagamentos à Construtora Andrade Gutierrez, os quais somaram o montante expressivo de R$ 276.533.272,15. Essa vultosa quantia destinava-se à quitação de títulos judiciais que a empreiteira possuía contra o extinto Departamento de Estradas de Rodagem do Estado, sucedido pelo Departamento de Viação e Obras Públicas.
As investigações apontam que a suposta organização criminosa operou o esquema ilegal entre os anos de 2009 e 2011, período que abrangeu a transição de mandatos no Poder Executivo Estadual. Conforme os relatórios oficiais, os repasses financeiros foram efetuados por meio da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso (SEFAZ/MT), utilizando-se de mecanismos administrativos para burlar a preferência de outros credores alimentares. A reiteração das condutas ao longo de três anos evidencia, segundo a acusação, o caráter continuado e planejado da suposta fraude financeira.
A sessão virtual de julgamento que culminou na rejeição do recurso defensivo ocorreu no Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJ/MT), sediado na capital, Cuiabá, e teve suas deliberações encerradas no dia 20 de maio. A tramitação do processo principal prosseguirá perante o juízo da Vara Especializada em Ações Coletivas da Comarca de Cuiabá, foro competente para processar e julgar demandas que envolvem a proteção do patrimônio público.
A centralização do litígio na capital assegura o cumprimento dos ritos processuais específicos previstos na legislação de regência.

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPE/MT) figura como o autor da Ação Civil Pública e baseou a sua peça acusatória nas declarações obtidas por meio do acordo de colaboração premiada firmado pelo também ex-governador Silvalda Cunha Barbosa. O órgão ministerial sustenta que os agentes públicos e privados agiram em clara comunhão de esforços e com unidade de desígnios para lesar o erário. O propósito da ação é obter a condenação integral dos envolvidos e garantir o ressarcimento completo dos valores supostamente desviados da administração pública.
Além do ex-governador Blairo Maggi, respondem ao processo os ex-secretários de Estado Éder de Moraes e Edmilson José dos Santos, o procurador aposentado Francisco Gomes de Andrade Lima Filho e o procurador do Estado João Virgílio do Nascimento. O polo passivo da demanda também inclui o empresário Valdir Piran, a empresa Piran Participações e Investimentos Ltda., a Construtora Andrade Gutierrez e seus antigos diretores Luiz Otávio Mourão e Rogério Nora de Sá.
A ampla gama de réus reflete a complexidade da suposta rede de influências que unia os setores político e empresarial.
A motivação real dos pagamentos dos precatórios consistia, segundo a delação premiada de Silval Barbosa, no desvio de verbas públicas para a quitação de uma dívida clandestina contraída junto ao empresário Valdir Piran. Esse empréstimo irregular teria sido contraído pelo grupo político liderado por Blairo Maggi e Éder de Moraes para o financiamento de campanhas eleitorais e interesses privados. Para operacionalizar o fluxo financeiro e conferir uma aparência de legalidade à transação, as partes envolvidas teriam celebrado um contrato de simulação de negócios com as empresas citadas.
A defesa técnica de Blairo Maggi recorreu ao Tribunal de Justiça por meio de um agravo de instrumento, requerendo o julgamento antecipado e parcial do mérito da ação civil. Os advogados do ex-governador sustentaram a tese de que dois dos três precatórios auditados não causaram dano efetivo ao patrimônio público e que, por tal razão, a acusação deveria ser sumariamente encerrada quanto a esses pontos.
A estratégia buscava fragmentar o objeto da lide e esvaziar a força da denúncia formulada pelo Ministério Público antes do início da fase de produção de provas.
A relatora do recurso, desembargadora Maria Erotides Kneip, fundamentou o seu voto contrário ao pedido da defesa sob o argumento de que a fragmentação do julgamento mostra-se totalmente inadequada neste estágio processual. A magistrada destacou que o encerramento prematuro de parte da lide impediria uma análise holística do contexto probatório e prejudicaria a apuração da responsabilidade solidária dos réus. O voto da relatora foi seguido de forma unânime pelos demais membros da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo, que confirmaram a higidez do processo.
Anteriormente, o Tribunal de Justiça já havia negado um pedido do Ministério Público que visava à indisponibilidade e ao bloqueio de bens dos acusados no valor de R$ 182 milhões, mantendo a decisão da juíza Célia Regina Vidotti. Com o novo veredito que negou o recurso de Blairo Maggi, o processo retoma o seu curso regular em primeira instância sem qualquer redução de seu escopo inicial.
As partes serão intimadas para a especificação de provas, dando início definitivo à instrução que determinará a existência ou a inexistência de atos de improbidade.
-
Política7 dias atrásPSD vai ao TRE/MT contra chefe da Casa Civil por menção a dados sem registro
-
Destaques7 dias atrásMato Grosso lança “Plano de Combate à Hanseníase” com foco em “Triagem Tecnológica”
-
Artigos5 dias atrásTraição política e democracia, a linha tênue entre estratégia e compromisso
-
Artigos5 dias atrásPor que sua empresa pode quebrar mesmo vendendo muito
-
Política7 dias atrásGoverno e empreiteiras pactuam prazo para entrega do primeiro trecho do BRT na Grande Cuiabá
-
Artigos5 dias atrásO risco jurídico como variável financeira: por que empresas ainda precificam errado suas decisões
-
Destaques3 dias atrásCidades assumem encargos da União e dos Estados diante da “asfixia fiscal” do Pacto Federativo
-
Política3 dias atrásCríticas de Júlio a Mauro expõem crise profunda e disputa por espaço no União Brasil




Você precisa estar logado para postar um comentário Login