SEM ALIMENTAÇÃO
Sesp-MT é notificado pelo TCE-MT por possíveis irregularidades em pregões para fornecimento de alimentação ao sistema prisional
O Conselheiro plantonista do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT), Antonio Joaquim Moraes Rodrigues Neto, determinou a notificação do secretário de Estrado de Segurança Pública, Alexandre Bustamente, para que encaminhe, no prazo de cinco dias úteis, justificativas prévias ou providências quanto a possíveis vícios nos editais dos processos licitatórios para fornecimento de alimentação ao sistema prisional.
A determinação foi feita em julgamento singular de medidas cautelares pleiteadas em representações de natureza externa interpostas pelas empresas Summer Qualidade em Serviços Ltda, Kadeas Restaurantes Ltda, Carradore & Carradore Ltda – ME e Fant Alimentos Eirelli EPP, para suspender os Pregões Eletrônicos 001/2022, 003/2022, 004/2022, 005/2022 e 006/2022 da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp-MT), por supostas irregularidades.
Os certames têm o mesmo objeto e foram divididos em lotes únicos para contratação de empresa especializada no preparo e fornecimento de alimentação consistente em café da manhã, almoço, jantar e ceia em todos os dias da semana, inclusive aos sábados, domingos e feriados, para atendimento de reeducandos, policiais penais plantonistas das Unidades Penais (masculinas) e da Secretária Adjunta de Administração Penitenciária.

Dentre as irregularidades apontadas pelas representantes estão a impossibilidade de participação de microempresas e empresas de pequeno porte, falta de critério para a divisão da licitação nos lotes pretendidos, ausência de planilha orçamentária detalhada para a formação dos preços do Termo de Referência a indicar inexequibilidade e fracionamento do objeto para fugir da necessária realização de audiência pública para debater a contratação.
O Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT), Antonio Joaquim Moraes Rodrigues Neto, por sua vez, entendeu prudente postergar a análise dos pedidos de suspensão cautelar e determinou a notificação do responsável para que tome ciência das representações e apresente as justificativas prévias ou providências quantos às possíveis ilegalidades e irregularidades.
Frente ao elevado número de questionamentos dos processos licitatórios para fornecimento de alimentação ao sistema prisional, Antonio Joaquim também propôs a assinatura de um Termo de Ajustamento de Gestão (TAG), a fim de discutir alternativas de contratações com o mesmo objeto.
Na decisão, o Conselheiro destacou sua convicção de que cabe ao Poder Público exercer o papel de potencial cliente das micro e pequenas empresas, sediadas nos distantes municípios do estado, lembrando da experiência bem-sucedida na Secretaria de Educação do Estado em 1999, com a municipalização da merenda escolar, que deu as micro e pequenas empresas condição de fornecer alimentos às escolas estaduais e, consequentemente, possibilitando-lhes fomentar a economia local.
“Diante da grandeza econômico-financeira e a importância do evento, alimentação do sistema prisional seria prudente trazer complementos e esclarecimentos às dúvidas apontadas nos autos, readequando-se as datas de abertura dos editais, aguardando-se uma posição definitiva deste tribunal“, sustentou, asseverando o interesse do TCE-MT em estabelecer uma discussão de alternativas de contratações desta natureza, por meio do TAG, e acrescentando que cabe ao conselheiro relator originário dar o andamento que entender pertinente aos processos.
Por fim, o Conselheiro também determinou o apensamento das representações 6297/2022, 6513/2022, 6629/2022, 6637/2022, 6793/2022 e 6912/2022 ao processo principal Nº 6270/2022, em respeito ao princípio da economia processual e da conexão entre os feitos.
Política
TJMT mantém ação contra Blairo Maggi por suposto esquema de precatórios de R$ 182 Milhões
A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT), rejeitou, de forma unânime, o recurso apresentado pela defesa do ex-governador Blairo Borges Maggi. A decisão colegiada manteve a tramitação integral de uma Ação Civil Pública por improbidade administrativa, a qual apura um suposto esquema de desvio de recursos públicos. Com essa determinação judicial, o colegiado ratificou que o processo principal deve avançar para a fase de instrução processual, etapa em que haverá a coleta detalhada de provas e a oitiva de testemunhas para o esclarecimento cabal dos fatos narrados.
O cerne da controvérsia jurídica gira em torno de uma suposta fraude na ordem cronológica de pagamento de precatórios judiciais, que teria gerado um prejuízo estimado em R$ 182.943.733,76 aos cofres públicos estaduais. De acordo com a denúncia, o governo mato-grossense realizou 16 pagamentos à Construtora Andrade Gutierrez, os quais somaram o montante expressivo de R$ 276.533.272,15. Essa vultosa quantia destinava-se à quitação de títulos judiciais que a empreiteira possuía contra o extinto Departamento de Estradas de Rodagem do Estado, sucedido pelo Departamento de Viação e Obras Públicas.
As investigações apontam que a suposta organização criminosa operou o esquema ilegal entre os anos de 2009 e 2011, período que abrangeu a transição de mandatos no Poder Executivo Estadual. Conforme os relatórios oficiais, os repasses financeiros foram efetuados por meio da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso (SEFAZ/MT), utilizando-se de mecanismos administrativos para burlar a preferência de outros credores alimentares. A reiteração das condutas ao longo de três anos evidencia, segundo a acusação, o caráter continuado e planejado da suposta fraude financeira.
A sessão virtual de julgamento que culminou na rejeição do recurso defensivo ocorreu no Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJ/MT), sediado na capital, Cuiabá, e teve suas deliberações encerradas no dia 20 de maio. A tramitação do processo principal prosseguirá perante o juízo da Vara Especializada em Ações Coletivas da Comarca de Cuiabá, foro competente para processar e julgar demandas que envolvem a proteção do patrimônio público.
A centralização do litígio na capital assegura o cumprimento dos ritos processuais específicos previstos na legislação de regência.

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPE/MT) figura como o autor da Ação Civil Pública e baseou a sua peça acusatória nas declarações obtidas por meio do acordo de colaboração premiada firmado pelo também ex-governador Silvalda Cunha Barbosa. O órgão ministerial sustenta que os agentes públicos e privados agiram em clara comunhão de esforços e com unidade de desígnios para lesar o erário. O propósito da ação é obter a condenação integral dos envolvidos e garantir o ressarcimento completo dos valores supostamente desviados da administração pública.
Além do ex-governador Blairo Maggi, respondem ao processo os ex-secretários de Estado Éder de Moraes e Edmilson José dos Santos, o procurador aposentado Francisco Gomes de Andrade Lima Filho e o procurador do Estado João Virgílio do Nascimento. O polo passivo da demanda também inclui o empresário Valdir Piran, a empresa Piran Participações e Investimentos Ltda., a Construtora Andrade Gutierrez e seus antigos diretores Luiz Otávio Mourão e Rogério Nora de Sá.
A ampla gama de réus reflete a complexidade da suposta rede de influências que unia os setores político e empresarial.
A motivação real dos pagamentos dos precatórios consistia, segundo a delação premiada de Silval Barbosa, no desvio de verbas públicas para a quitação de uma dívida clandestina contraída junto ao empresário Valdir Piran. Esse empréstimo irregular teria sido contraído pelo grupo político liderado por Blairo Maggi e Éder de Moraes para o financiamento de campanhas eleitorais e interesses privados. Para operacionalizar o fluxo financeiro e conferir uma aparência de legalidade à transação, as partes envolvidas teriam celebrado um contrato de simulação de negócios com as empresas citadas.
A defesa técnica de Blairo Maggi recorreu ao Tribunal de Justiça por meio de um agravo de instrumento, requerendo o julgamento antecipado e parcial do mérito da ação civil. Os advogados do ex-governador sustentaram a tese de que dois dos três precatórios auditados não causaram dano efetivo ao patrimônio público e que, por tal razão, a acusação deveria ser sumariamente encerrada quanto a esses pontos.
A estratégia buscava fragmentar o objeto da lide e esvaziar a força da denúncia formulada pelo Ministério Público antes do início da fase de produção de provas.
A relatora do recurso, desembargadora Maria Erotides Kneip, fundamentou o seu voto contrário ao pedido da defesa sob o argumento de que a fragmentação do julgamento mostra-se totalmente inadequada neste estágio processual. A magistrada destacou que o encerramento prematuro de parte da lide impediria uma análise holística do contexto probatório e prejudicaria a apuração da responsabilidade solidária dos réus. O voto da relatora foi seguido de forma unânime pelos demais membros da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo, que confirmaram a higidez do processo.
Anteriormente, o Tribunal de Justiça já havia negado um pedido do Ministério Público que visava à indisponibilidade e ao bloqueio de bens dos acusados no valor de R$ 182 milhões, mantendo a decisão da juíza Célia Regina Vidotti. Com o novo veredito que negou o recurso de Blairo Maggi, o processo retoma o seu curso regular em primeira instância sem qualquer redução de seu escopo inicial.
As partes serão intimadas para a especificação de provas, dando início definitivo à instrução que determinará a existência ou a inexistência de atos de improbidade.
-
Política7 dias atrásPSD vai ao TRE/MT contra chefe da Casa Civil por menção a dados sem registro
-
Destaques7 dias atrásMato Grosso lança “Plano de Combate à Hanseníase” com foco em “Triagem Tecnológica”
-
Artigos5 dias atrásTraição política e democracia, a linha tênue entre estratégia e compromisso
-
Artigos5 dias atrásPor que sua empresa pode quebrar mesmo vendendo muito
-
Política7 dias atrásGoverno e empreiteiras pactuam prazo para entrega do primeiro trecho do BRT na Grande Cuiabá
-
Artigos5 dias atrásO risco jurídico como variável financeira: por que empresas ainda precificam errado suas decisões
-
Destaques3 dias atrásCidades assumem encargos da União e dos Estados diante da “asfixia fiscal” do Pacto Federativo
-
Política3 dias atrásCríticas de Júlio a Mauro expõem crise profunda e disputa por espaço no União Brasil




