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Política

Selma Arruda continua como responsável pelas investigações da Operação Sodoma

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A juíza Selma Regina Arruda, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, vai continuar como responsável pelas investigações da "Operação Sodoma", que prendeu o ex-governador Silval Barbosa (PMDB) e vários de seus secretários, entre eles o de Fazenda, Marcel Cursi. O desembargador Pedro Sakamoto negou Habeas Corpus (HC) que pedia a suspensão dos procedimentos da operação. Os advogados de Cursi acusaram a juíza de agir ilegalmente na condução do processo.

O ex-secretário é alvo das três primeiras fases da Sodoma. Para solicitar o trancamento de todas as partes da operação que envolvam o réu, sua defesa argumentou que a juíza Selma Arruda, responsável pela condução dos processos, agiu ilegalmente no recebimento da denúncia. “O impetrante almeja reconhecimento e declaração da ilegalidade e irregularidade na recepção da denúncia, pronunciando-se pela sua ilegalidade e anulação dos atos da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, desde a prisão preventiva do paciente”, mencionou a defesa de Cursi.

A argumentação da defesa do ex-secretário é semelhante à que foi proposta pelos advogados do ex-governador Silval Barbosa. Eles entraram com recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ) pedindo a suspeição da juíza Selma Arruda e apontaram que ela agiu com excessos na condução da Sodoma. Entre as falhas apontadas pela defesa do ex-governador estava a alegação de que ela ouviu testemunhas irregularmente. O julgamento no CNJ, porém, ainda está em andamento e foi suspenso após pedido de vistas.

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Em sua decisão, o desembargador Pedro Sakamoto negou a liminar solicitada pela defesa de Cursi. Ele mencionou que o caso não poderia ser avaliado em caráter liminar, pois as esta somente pode ser concedida quando as evidências apontadas pela defesa se apresentem cristalinamente. “É cediço que a suspensão de processos em trâmites somente se justifica em casos excepcionais, quando demonstrado de plano, e indene de dúvidas, que o paciente está sofrendo constrangimento ilegal, o que não se verifica no caso em comento”, assinalou.

O desembargador pontuou que os advogados de Cursi já impetraram dezenas de pedidos de habeas corpus, sendo que muitos deles também tiveram o pedido indeferido e possuem semelhança com esta nova solicitação.

Para Sakamoto, a operação está dentro da legalidade e os apontamentos que indicam que Cursi participou do esquema criminoso possuem respaldos. “Conforme já analisado em outras oportunidades, tem-se que ação penal recebida pelo Juízo de origem encontra respaldo no robusto caderno investigativo, que evidencia a presença de indícios de autoria e materialidade delitiva”.

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Política

TJMT mantém ação contra Blairo Maggi por suposto esquema de precatórios de R$ 182 Milhões

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A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT), rejeitou, de forma unânime, o recurso apresentado pela defesa do ex-governador Blairo Borges Maggi. A decisão colegiada manteve a tramitação integral de uma Ação Civil Pública por improbidade administrativa, a qual apura um suposto esquema de desvio de recursos públicos. Com essa determinação judicial, o colegiado ratificou que o processo principal deve avançar para a fase de instrução processual, etapa em que haverá a coleta detalhada de provas e a oitiva de testemunhas para o esclarecimento cabal dos fatos narrados.

O cerne da controvérsia jurídica gira em torno de uma suposta fraude na ordem cronológica de pagamento de precatórios judiciais, que teria gerado um prejuízo estimado em R$ 182.943.733,76 aos cofres públicos estaduais. De acordo com a denúncia, o governo mato-grossense realizou 16 pagamentos à Construtora Andrade Gutierrez, os quais somaram o montante expressivo de R$ 276.533.272,15. Essa vultosa quantia destinava-se à quitação de títulos judiciais que a empreiteira possuía contra o extinto Departamento de Estradas de Rodagem do Estado, sucedido pelo Departamento de Viação e Obras Públicas.

As investigações apontam que a suposta organização criminosa operou o esquema ilegal entre os anos de 2009 e 2011, período que abrangeu a transição de mandatos no Poder Executivo Estadual. Conforme os relatórios oficiais, os repasses financeiros foram efetuados por meio da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso (SEFAZ/MT), utilizando-se de mecanismos administrativos para burlar a preferência de outros credores alimentares. A reiteração das condutas ao longo de três anos evidencia, segundo a acusação, o caráter continuado e planejado da suposta fraude financeira.

A sessão virtual de julgamento que culminou na rejeição do recurso defensivo ocorreu no Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJ/MT), sediado na capital, Cuiabá, e teve suas deliberações encerradas no dia 20 de maio. A tramitação do processo principal prosseguirá perante o juízo da Vara Especializada em Ações Coletivas da Comarca de Cuiabá, foro competente para processar e julgar demandas que envolvem a proteção do patrimônio público.

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A centralização do litígio na capital assegura o cumprimento dos ritos processuais específicos previstos na legislação de regência.

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPE/MT) figura como o autor da Ação Civil Pública e baseou a sua peça acusatória nas declarações obtidas por meio do acordo de colaboração premiada firmado pelo também ex-governador Silvalda Cunha Barbosa. O órgão ministerial sustenta que os agentes públicos e privados agiram em clara comunhão de esforços e com unidade de desígnios para lesar o erário. O propósito da ação é obter a condenação integral dos envolvidos e garantir o ressarcimento completo dos valores supostamente desviados da administração pública.

Além do ex-governador Blairo Maggi, respondem ao processo os ex-secretários de Estado Éder de Moraes e Edmilson José dos Santos, o procurador aposentado Francisco Gomes de Andrade Lima Filho e o procurador do Estado João Virgílio do Nascimento. O polo passivo da demanda também inclui o empresário Valdir Piran, a empresa Piran Participações e Investimentos Ltda., a Construtora Andrade Gutierrez e seus antigos diretores Luiz Otávio Mourão e Rogério Nora de Sá.

A ampla gama de réus reflete a complexidade da suposta rede de influências que unia os setores político e empresarial.

A motivação real dos pagamentos dos precatórios consistia, segundo a delação premiada de Silval Barbosa, no desvio de verbas públicas para a quitação de uma dívida clandestina contraída junto ao empresário Valdir Piran. Esse empréstimo irregular teria sido contraído pelo grupo político liderado por Blairo Maggi e Éder de Moraes para o financiamento de campanhas eleitorais e interesses privados. Para operacionalizar o fluxo financeiro e conferir uma aparência de legalidade à transação, as partes envolvidas teriam celebrado um contrato de simulação de negócios com as empresas citadas.

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A defesa técnica de Blairo Maggi recorreu ao Tribunal de Justiça por meio de um agravo de instrumento, requerendo o julgamento antecipado e parcial do mérito da ação civil. Os advogados do ex-governador sustentaram a tese de que dois dos três precatórios auditados não causaram dano efetivo ao patrimônio público e que, por tal razão, a acusação deveria ser sumariamente encerrada quanto a esses pontos.

A estratégia buscava fragmentar o objeto da lide e esvaziar a força da denúncia formulada pelo Ministério Público antes do início da fase de produção de provas.

A relatora do recurso, desembargadora Maria Erotides Kneip, fundamentou o seu voto contrário ao pedido da defesa sob o argumento de que a fragmentação do julgamento mostra-se totalmente inadequada neste estágio processual. A magistrada destacou que o encerramento prematuro de parte da lide impediria uma análise holística do contexto probatório e prejudicaria a apuração da responsabilidade solidária dos réus. O voto da relatora foi seguido de forma unânime pelos demais membros da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo, que confirmaram a higidez do processo.

Anteriormente, o Tribunal de Justiça já havia negado um pedido do Ministério Público que visava à indisponibilidade e ao bloqueio de bens dos acusados no valor de R$ 182 milhões, mantendo a decisão da juíza Célia Regina Vidotti. Com o novo veredito que negou o recurso de Blairo Maggi, o processo retoma o seu curso regular em primeira instância sem qualquer redução de seu escopo inicial.

As partes serão intimadas para a especificação de provas, dando início definitivo à instrução que determinará a existência ou a inexistência de atos de improbidade.

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