Artigo
Crianças com diabetes precisam de acolhimento, não apenas tratamento
Autora: Viviane Morais* –
Quando uma criança recebe o diagnóstico de diabetes tipo 1, algo muda dentro da família inteira. Não se trata apenas de iniciar um tratamento ou adaptar uma alimentação. Aos poucos, uma nova rotina começa a ser construída.
Passam a fazer parte do dia a dia aplicações de insulina, monitoramento frequente da glicemia, atenção aos horários, organização alimentar e uma série de cuidados que, até então, não existiam.
Mas existe um aspecto dessa realidade que muitas vezes passa despercebido: a necessidade de informação e acolhimento.
Embora o diabetes tipo 1 esteja presente na vida de milhares de crianças e adolescentes, ainda existe muita desinformação sobre a doença. Muitas pessoas não compreendem o que realmente significa conviver com ela e, em alguns casos, o desconhecimento acaba gerando insegurança, julgamentos e dificuldades para quem vive essa realidade diariamente.
Segundo dados da Federação Internacional de Diabetes (IDF), o Brasil está entre os países com maior número de crianças e adolescentes vivendo com diabetes tipo 1. Mesmo diante dessa realidade, ainda enfrentamos desafios importantes relacionados ao acesso à informação e ao preparo da sociedade para lidar com a doença.
Muitas famílias recebem o diagnóstico sem orientação suficiente para compreender como será essa nova rotina. Muitas escolas ainda não sabem como agir diante de situações como uma crise glicêmica. E, em alguns casos, crianças acabam enfrentando essa realidade praticamente sozinhas dentro do ambiente escolar e social.
Quando falamos sobre crianças, isso se torna ainda mais sensível.
A infância deveria ser uma fase marcada por descobertas, brincadeiras e desenvolvimento. Mas muitas crianças que convivem com diabetes aprendem cedo sobre responsabilidades que normalmente não fazem parte dessa etapa da vida.
Elas precisam entender sinais do próprio corpo, reconhecer alterações glicêmicas, lidar com aplicações de insulina e se adaptar a situações que exigem atenção constante.
Ao mesmo tempo, pais e familiares também passam por um processo de aprendizado.
Receber um diagnóstico costuma trazer muitas perguntas: como agir? O que muda? Quais cuidados são necessários? Como ajudar uma criança a viver tudo isso de forma saudável?
Na prática, pequenas atitudes fazem grande diferença no acolhimento infantil: compreender os sinais de hipoglicemia; respeitar horários de alimentação; apoiar a aplicação de insulina sem constrangimento; orientar professores e colegas; evitar julgamentos sobre alimentação; criar ambientes seguros e acolhedores.
Nem sempre as respostas chegam com facilidade.
Em 2023, passei a compreender essa realidade de uma maneira muito pessoal ao receber o diagnóstico de diabetes tipo 1.
Foi a partir dessa experiência que percebi algo importante: muitas vezes o desafio não está apenas na condição em si, mas em tudo o que vem junto dela, dúvidas, adaptações, mudanças na rotina e a necessidade constante de aprendizado.
Com informação adequada, orientação e apoio, o caminho se torna mais leve.
Uma criança com diabetes continua sendo criança. Ela pode brincar, estudar, praticar esportes, sonhar e construir uma vida saudável. Mas para isso, precisa existir uma rede preparada para acolher, orientar e compreender sua realidade.
Falar sobre diabetes tipo 1 na infância não é apenas falar sobre saúde. É falar sobre qualidade de vida, autonomia, inclusão e cuidado.
E talvez uma das mensagens mais importantes seja justamente essa: nenhuma criança deveria enfrentar essa caminhada sozinha.
*Viviane Morais – Gerente Geral da FEB Saúde
Artigos
Cadastro de Reserva: quando o concurso público vira promessa traída pelo Estado
Autor: Paulo Lemos* –
Há algo profundamente errado quando o Estado realiza concurso público, aprova candidatos, forma cadastro de reserva e, ao mesmo tempo, mantém a Educação funcionando por meio de milhares de contratos temporários.
Isso não é normalidade administrativa.
É precarização institucional.
É a escola pública sendo corroída por dentro, sustentada por vínculos frágeis, provisórios e politicamente administráveis, enquanto candidatos aprovados continuam aguardando a nomeação.
O cadastro de reserva não pode ser tratado como depósito de esperança frustrada. Quem passa em concurso não recebe um favor do Estado. Recebe o reconhecimento objetivo de que demonstrou mérito, capacidade e habilitação para exercer função pública.
Por isso, quando há concurso válido, candidatos aprovados e temporários exercendo atividades permanentes, o problema deixa de ser apenas administrativo. Passa a ser constitucional.
Os dados divulgados a partir de levantamento relacionado ao TCE/MT são alarmantes. Em 2024, o Poder Executivo estadual teria registrado 44.198 vínculos temporários contra 44.079 servidores efetivos. Pela primeira vez, os temporários teriam superado os efetivos. O mesmo levantamento apontou crescimento de 48,34% dos vínculos temporários entre 2018 e 2024, enquanto o número de efetivos caiu 6,6%.
Na SEDUC, o quadro seria ainda mais grave: 55.623 servidores temporários, correspondendo a 67,70% do total da pasta.
Esses números não são simples estatísticas. São denúncia.
Eles revelam que a exceção virou método. Que o provisório virou política de gestão. Que a contratação temporária deixou de ser medida emergencial e passou a funcionar como engrenagem permanente da máquina pública.
A Constituição Federal é clara: o ingresso no serviço público se dá, como regra, por concurso público. A contratação temporária somente é admitida para atender necessidade temporária de excepcional interesse público.
Temporário não foi criado para substituir carreira.
Temporário não foi criado para ocupar indefinidamente o lugar de quem passou em concurso.
Temporário não foi criado para transformar a escola pública em balcão de vínculos precários.
Quando o Estado mantém temporários em funções permanentes, disciplinas essenciais, unidades escolares em funcionamento e cargas horárias regulares, enquanto há candidatos aprovados aguardando, o cadastro de reserva deixa de ser mera expectativa abstrata. Passa a revelar possível direito subjetivo à nomeação, desde que demonstrada a preterição.
A CGE/MT também produziu documentos relevantes nesse cenário. Os Relatórios de Auditoria nº 14/2025 e nº 17/2025 reforçam que gestão de pessoal, planejamento público, legalidade administrativa e transparência não podem ser tratados com respostas genéricas, evasivas ou silenciosas.
Órgão de controle não recomenda por enfeite.
Relatório público não existe para dormir em gaveta.
Controle externo não é ritual burocrático. É instrumento de contenção do arbítrio estatal.
Em 2026, a questão permaneceu viva. Foi noticiado que o TCE/MT determinou inspeção sobre contratos temporários da SEDUC, diante da persistência de vínculos precários em áreas permanentes da Educação. Isso confirma que o tema ultrapassa o interesse individual dos candidatos.
Trata-se de defesa da Constituição, da escola pública, da transparência e do concurso como porta republicana de acesso ao serviço público.
O ponto central é simples: cadastro de reserva não é cemitério de aprovado.
Não é lista decorativa.
Não é promessa vazia.
O cadastro de reserva existe para ser acionado quando a necessidade pública aparece. E essa necessidade aparece de forma escancarada quando o próprio Estado mantém temporários trabalhando em vagas livres, funções permanentes, disciplinas necessárias e unidades escolares abertas.
A tese jurídica é direta: onde houver temporário ocupando vaga livre, função permanente ou necessidade correspondente ao cargo do candidato aprovado, há forte fundamento para ação judicial.
O Estado não pode abrir concurso, formar lista de aprovados, manter temporários e depois afirmar que não há necessidade de nomeação.
Se há temporário, há serviço sendo prestado.
Se há serviço permanente, há necessidade pública.
Se há candidato aprovado, há pessoa legitimamente habilitada para ocupar aquela função.
O contrato temporário não pode servir como cortina de fumaça para esconder preterição.
Mas o candidato precisa agir com prova.
No caso dos professores, é essencial demonstrar a correspondência entre disciplina, município, Diretoria Regional de Educação, unidade escolar, carga horária e classificação. No caso dos profissionais de apoio, é preciso comparar o cargo efetivo previsto no edital com a função exercida pelo temporário.
A prova individualizada transforma indignação em direito.
O Estado poderá alegar substituições, licenças, afastamentos ou ausência de vaga livre. Então que prove.
Se disser que não há vaga, apresente o quadro real de lotação. Se disser que o contrato é excepcional, demonstre a excepcionalidade. Se disser que o temporário substitui servidor afastado, identifique quem foi substituído, por qual motivo e por quanto tempo.
O que não pode é tratar informação pública como segredo e obrigar o candidato a disputar no escuro contra a própria Administração.
A judicialização, nesse contexto, não é aventura. É defesa da Constituição.
A depender da prova, pode-se buscar mandado de segurança ou ação ordinária, com tutela de urgência, reserva de vaga, exibição de documentos, suspensão de novas contratações temporárias e nomeação do aprovado, respeitada a ordem classificatória.
O tempo é decisivo. Quem espera demais pode perder prova, prazo e oportunidade.
Concurso público não pode ser encenação institucional.
Cadastro de reserva não pode ser promessa traída.
Temporário não pode furar fila.
Onde houver temporário em vaga livre, há mais que revolta: há direito a ser buscado.
*Paulo Lemos é advogado com atuação em Cuiabá e Mato Grosso.
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