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Política

Ministro Og Fernandes do TSE nega recurso da defesa de Jajah Neves

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Como é de conhecimento público e notório, notadamente de Sua Excelência, Exmo. relator Antônio Veloso Peleja Júnior, autor do voto condutor do Acórdão nº 26.819, o órgão plural desse eg. TRE/MT, em sessão plenária ocorrida na noite do dia 22/08/2018, reconheceu a prática de ABUSO DE PODER de responsabilidade do Sr. UEINER NEVES DE FREITAS e de seu irmão ADEMAR FREITAS FILHO nos autos do Recurso Eleitoral nº 406-87.2016.6.11.0020 e, via de consequência, declarou a inelegibilidade do candidato, bem como impor pena ou sanção de inelegibilidade para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes à eleição de 2016

Este foi o trecho citado pela representação do Ministério Publico Federal (MPF), apresentou “Notícia de Inelegibilidade Superveniente” contra Ueiner Neves de Freitas, o “Jajah Neves”, quando pediu o indeferimento do registro de sua candidatura, sob embasamento na decisão proferida pelos membros do Tribunal Regional Eleitoral, que em sessão do dia 22 de agosto deste ano, por unanimidade tornou “Jajah Neves” inelegível por oito anos, por fraude, abuso do poder político e falsidade ideológica e uso indevido de veículo de comunicação em período eleitoral.

Com decisão unânime, e por 7 votos a 0, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) negou o registro de candidatura do suplente de deputado estadual contra Ueiner Neves de Freitas, o “Jajah Neves” do Partido Solidariedade (SD), que tentou uma vaga na Assembleia do Estado de Mato Grosso (AL/MT).

O parlamentar estadual do Partido Solidariedade que tentou uma vaga nesta eleição de 2018, foi o primeiro candidato barrado pela Lei da Ficha Limpa, e com o indeferimento nesta eleição de 2018 em Mato Grosso. A Lei veda candidaturas de políticos condenados por decisão colegiada.

O suplente Ueiner Neves de Freitas, o “Jajah Neves”, já havia sido condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral no dia 22 de agosto, em uma ação de investigação judicial eleitoral que corria desde 2016.

Neves foi acusado de fraude, abuso do poder político e uso indevido de veículo de comunicação na campanha que elegeu seu irmão Ademar Freitas Filho, o “Ademar Jajah”, vereador em Várzea Grande, em 2016.

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A ação foi proposta pelo suplente de vereador Joaquim Antunes do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), quando foi relatada uma manobra dos irmãos durante a campanha eleitoral de 2016, na qual foi utilizada uma foto de Jajah Neves em adesivos e santinhos que traziam o nome e o número de urna de Ademar Neves.

O relator na ação eleitoral movida pelo suplente Joaquim Antunes foi o Juiz Antônio Veloso Peleja Júnior que tomou posse como juiz-membro do Tribunal Regional Eleitoral em outubro do ano passado.

Conforme a ação, a “tática” era usar a imagem de Jajah Neves, que é apresentador de TV, para “transferir votos” para irmão Ademar Jajah que disputava na época uma cadeira na Câmara Municipal de Várzea Grande. O autor da ação acusou Ademar de usurpar a imagem de Jajah para confundir os eleitores.

Na eleição de 2016, Ademar Freitas Filho, o “Ademar Jajah”, conseguiu se eleger com 2.436 votos. Sendo o sétimo vereador do Município de Várzea Grande mais votado entre os 21 eleitos para a Câmara de Várzea Grande.

Em outubro de 2016, os irmãos Jajah e Ademar foram condenados pelo Juiz da 58ª Zona Eleitoral, José Luiz Lindote, a pagar R$ 50 mil reais, cada um, por terem promovido, no dia das eleições daquele ano, um derrame de santinhos de Ademar Jajah contendo as fotos de ambos e induzindo o eleitor ao erro. A decisão foi proferida numa representação do Ministério Público Eleitoral (MPE), que acusou os irmãos de propaganda irregular.

O suplente Ueiner Neves de Freitas, o “Jajah Neves”, foi declarado inelegível por um período de 8 anos. Já o irmão foi cassado e ficou inelegível pelo mesmo período.

A nova decisão do Tribunal Regional Eleitoral atende a uma notícia de inelegibilidade proposta pela procuradora regional eleitoral Cristina Nascimento de Melo.

A notícia de inelegibilidade foi o instrumento usado pela procuradora porque o prazo de impugnação de candidatura já havia se encerrado quando da publicação do acórdão da inelegibilidade.

As inelegibilidades supervenientes [surgidas após] ao requerimento de registro de candidatura poderão ser objeto de análise pelas instâncias ordinárias no próprio processo de registro de candidatura”.

O juiz Antônio Veloso Peleja Júnior relator do caso escreveu:

Nota-se que a Lei das Inelegibilidades prevê, inclusive, o cancelamento de registro já deferido, ou mesmo a declaração de nulidade de diploma. Esta previsão por si só, em uma interpretação sistêmica do ordenamento, fragiliza o argumento de que se limita apenas ao momento do pedido de registro, pois, fosse assim não se poderia falar em cancelamento de registro, providência logicamente sempre posterior ao deferimento”.

O relator que foi seguido pelos demais companheiros desembargadores escreveu ainda:

No quadro fático do momento, o fato é que este Tribunal declarou a inelegibilidade de Uiener Neves de Freitas (nome de batismo de Jajah) por 8 (oito) anos e retirou-lhe a capacidade eleitoral passiva”.

Após decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE/MT) que indeferiu o registro de candidatura de Jajah nas eleições deste ano. O ministro Og Fernandes, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou seguimento do recurso da defesa do suplente de deputado, Jajah Neves (SD), o ministro entendeu que o advogado do candidato não possuía procuração. A defesa protocolou um novo recurso contra decisão.

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O ministro Og Fernandes analisou o pedido de Jajah Neves contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Mato Grosso (TRE/MT). O advogado de defesa do parlamentar alegou que a condenação de Jajah Neves aconteceu após a formalização do pedido de registro de candidatura e após o esgotamento do prazo para a sua impugnação.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu pelo não provimento do recurso. Foi determinada a intimação de Jajah Neves para que regularizasse sua representação processual, o que não foi atendido. O ministro explicou que o advogado do candidato não possui procuração e por isso negou seguimento ao recurso.

Verificou-se que o advogado subscritor do recurso ordinário não possui procuração nos autos. Em razão disso, o recorrente foi intimado para que regularizasse a situação, conforme dispõe o art. 76 do CPC/2015 (ID 550409). Todavia, segundo consta do andamento processual, decorreu o prazo sem que o recorrente tenha se manifestado

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Política

Inversão de cenário no eleitorado de Mato Grosso impulsiona disputa ao Governo Estadual

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Uma mudança expressiva na disposição do eleitorado mato-grossense reconfigurou o panorama político regional e colocou a sucessão para o Poder Executivo Estadual em um cenário de disputa aberta. Conforme levantamento realizado pelo Instituto Paraná Pesquisas e divulgado nesta segunda-feira, dia 24 de agosto, o governador Otaviano Pivetta (Republicanos) assumiu numericamente a liderança das intenções de voto no estado de Mato Grosso. O gestor ultrapassou o senador Wellington Fagundes (PL), revertendo uma vantagem expressiva que favorecia o parlamentar há oito meses e alterando a dinâmica das alianças regionais.

A alteração do quadro eleitoral ocorreu de forma gradual ao longo do último período, impulsionada pela consolidação de Otaviano Pivetta na chefia do Executivo e pela consequente reorganização das forças partidárias locais. Entre dezembro de 2025 e agosto do ano corrente, o cenário sem a presença do senador Jayme Campos registrou uma movimentação expressiva de 19 pontos na diferença entre os dois principais concorrentes. A alteração na dinâmica política reflete a absorção da imagem do atual governador como candidato à reeleição perante o eleitorado, alterando a hierarquia que antes parecia consolidada na corrida ao Palácio Paiaguás.

O levantamento estatístico abrangeu 1.504 eleitores distribuídos por 56 municípios do Estado de Mato Grosso, selecionados para compor uma amostragem representativa do eleitorado local. As entrevistas foram conduzidas de maneira presencial e domiciliar entre os dias 21 e 23 de agosto. O estudo técnico foi contratado pela empresa Sedek Serviços, Tecnologia & Informação Ltda., e devidamente registrado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sob o número de identificação MT-02157/2026, respeitando as normas legais vigentes para a divulgação de pesquisas eleitorais.

Na pesquisa Estimulada para o primeiro turno, Otaviano Pivetta atingiu 39% das intenções de voto, enquanto Wellington Fagundes registrou 35%, configurando um empate técnico dentro do limite da margem de erro. A médica Natasha Slhessarenko (PSD) obteve 8,7%, seguida por Sargento Laudicério (Agir), com 2,2%, Maurício Coelho (Mobiliza), com 0,4%, e Rafaell Milas (Missão), com 0,3%.

Os votos brancos e nulos somaram 8,1% do total, ao passo que 6,3% dos entrevistados não souberam ou preferiram não responder ao questionamento.

A virada promovida pelo atual governador em um intervalo de oito meses representa o elemento analítico de maior relevância no estudo estatístico. Em dezembro do ano anterior, Wellington Fagundes liderava a disputa com 43,1% contra 28,1% do adversário, estabelecendo uma distância de 15 pontos percentuais. No levantamento atual, Otaviano Pivetta cresceu 10,9 pontos percentuais, enquanto o senador recuou 8 pontos, transformando a desvantagem inicial do chefe do Executivo em uma liderança numérica de quatro pontos percentuais na consulta induzida.

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A tendência de alteração do eleitorado consolidou-se também na simulação de um eventual segundo turno entre os dois primeiros colocados.

No levantamento anterior, Wellington superava Pivetta por 48,6% a 32,8%, ostentando uma margem favorável de 15,8 pontos. O cenário presente aponta o governador com 44,3% e o senador com 40,8%, evidenciando um movimento de 19,3 pontos na distância relativa entre ambos.

Embora a diferença atual de 3,5 pontos mantenha os pré-candidatos em empate técnico, a trajetória sinaliza uma perda de ritmo da candidatura opositora.

No cenário Espontâneo, no qual os nomes dos postulantes não são apresentados aos entrevistados, a lembrança do nome do governador apresentou dados ainda mais favoráveis à sua candidatura. Otaviano Pivetta foi citado espontaneamente por 15,9% dos eleitores, enquanto Wellington Fagundes alcançou 8,6% e Natasha Slhessarenko obteve 2,7%.

A vantagem de 7,3 pontos obtida pelo gestor público demonstra um grau superior de fixação de sua imagem junto à parcela do eleitorado que já se encontra mais engajada no processo sucessório estadual.

Os índices de rejeição apurados pelo instituto de pesquisa fornecem elementos adicionais para compreender a movimentação da massa votante.

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O senador Wellington Fagundes registrou 25,7% de rejeição entre os entrevistados, que afirmaram não votar nele sob qualquer hipótese, ao passo que Otaviano Pivetta apresentou 16,3% e Natasha atingiu 19,3%. Essa diferença de 9,4 pontos na rejeição amplia o teto potencial de crescimento do governador, facilitando a atração de eleitores indecisos ou dispostos a migrar de opção nas etapas subsequentes.

A sustentação da ascensão eleitoral de Pivetta encontra respaldo direto nos índices de aprovação de sua gestão à frente do Governo do Estado. A administração estadual conta com a aprovação de 69,5% dos entrevistados, contra 23,3% de desaprovação.

No detalhamento conceitual, 49,2% dos cidadãos avaliam o governo como ótimo ou bom, 32,2% o classificam como regular e 14,4% o consideram ruim ou péssimo.

Essa percepção positiva sobre o desempenho administrativo cria um ambiente político favorável à tese de continuidade da gestão.

A despeito da consolidação da candidatura governista, a disputa permanece aberta devido ao elevado contingente de eleitores ainda não decididos no estado. O levantamento revelou que 65,2% dos entrevistados não souberam ou não quiseram indicar espontaneamente um nome para o governo estadual.

Esse expressivo volume de votos não cristalizados representa o principal campo de atuação para as campanhas operarem nas próximas etapas, quando o início da propaganda e o afunilamento do pleito definirão se a tendência atual se consolidará em vitória nas urnas.

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