Política
Jânio Calistro quer vaga de Lucimar Campos
A Mesa Diretora da Câmara de Várzea Grande ainda não desistiu da ideia de derrubar Lucimar Campos (DEM) da prefeitura do município. A Casa de Leis recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para derrubar a decisão do juiz José Luiz Lindote, que determinou a posse da democrata como prefeita da cidade.
O recurso foi apresentado à Corte Suprema no final da última semana. Para a Casa de Leis, o presidente do Legislativo municipal, vereador Jânio Calistro (PMDB), é quem deveria assumir o comando da segunda maior cidade do Estado.
Como base eles utilizam a Lei Orgânica no município em seus artigos 62 e 63. Conforme a Legislação municipal, em caso de vacância da cadeira de prefeito nos últimos dois anos de mandato, quem assume a vaga é o presidente do Parlamento pelo período de 60 dias. No decorrer deste prazo, deverá ser convocada e realizada eleições indiretas.
O Tribunal de Justiça do Estado, entretanto, não levou este argumento em consideração. Para a Corte, como o prefeito cassado Walace Guimarães (PMDB) foi eleito com menos de 50% dos votos, o segundo colocado nas eleições de 2012, no caso Lucimar Campos, deve assumir a prefeitura.
O recurso foi distribuído ao ministro Luiz Fux no último dia 13. Ele está concluso para julgamento desde o dia 14. Esta é a terceira vez que o presidente da Câmara tenta assumir o comando da prefeitura por meio de decisão judicial.
Logo após a cassação de Walace, a Câmara de Várzea Grande e o próprio Jânio Calistro ingressaram com recurso no Tribunal Regional Eleitoral para tentar fazer valer a Lei Orgânica do Município com a cassação do peemedebista.
Todavia, os juízes Alberto Pampado Neto e Lídio Modesto da Silva Filho negaram pleito do presidente da Câmara.
Paralelo a isso, Walace ainda tenta reverter à decisão que cassou o seu mandato por meio de recursos judiciais. O peemedebista e seu vice, vice-prefeito Wilton Coelho, o Wiltinho (PR), foram cassados por abuso de poder político e econômico nas eleições municipais de 2012 e formação de caixa 2 em um montante de R$ 500 mil.
A decisão foi proferida no último dia 05 pelo juiz da 58ª Zona Eleitoral, José Luiz Leite Lindote. A punição é resultado de uma ação de investigação judicial eleitoral proposta pelo DEM que começou a tramitar na Justiça em 2013.
Nela, Walace Guimarães e Wiltinho são acusados de formação de caixa 2 em campanha eleitoral, que é dinheiro não declarado à Justiça Eleitoral aplicado em gastos de campanha. (Kamila Arruda)
Política
Vício formal em assinaturas barra abertura de CPI contra União Transportes na Câmara de Várzea Grande
O Poder Legislativo de Várzea Grande barrou temporariamente o início de uma devassa contábil e operacional no sistema de mobilidade urbana municipal ao indeferir o pedido de abertura de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI). A iniciativa buscava instituir um comitê especial de fiscalização focado nas supostas irregularidades que permeiam a prestação de serviços essenciais à comunidade local. Com a decisão administrativa, a tramitação do inquérito político foi paralisada até o integral saneamento das exigências regimentais regulamentares.
A autoria do requerimento cabia originariamente ao vereador Caio Cordeiro, representante do partido Novo, que liderou a articulação junto aos seus pares para angariar o apoio político indispensável à sustentação do pleito. O parlamentar obteve a expressa anuência de outros nove integrantes do Parlamento local, unindo assinaturas de Adilsinho, Bruno Rios, Carlinhos Figueiredo, Charles da Educação, Cleyton Nassarden, Jânio Calistro, Joaquim Antunes, Lucas Chapéu do Sol e Rosy Prado.
A apresentação do mencionado requerimento ocorreu no transcorrer da última semana jurídica, introduzindo uma intensa celeuma nos debates internos da Casa de Leis e alterando o ritmo habitual das deliberações parlamentares. A data do protocolo marcou o início da contagem dos prazos regimentais de avaliação, os quais impõem um rigoroso filtro prévio de admissibilidade a cargo da assessoria jurídica da Mesa Diretora.
Os atos formais de questionamento e o subsequente indeferimento transcorreram integralmente no âmbito da Câmara Municipal de Várzea Grande, instituição incumbida constitucionalmente de fiscalizar os contratos públicos firmados pelo Poder Executivo.

O ambiente institucional do Parlamento Metropolitano tornou-se, por conseguinte, o palco de disputas técnicas acerca do cumprimento estrito das formalidades que validam os instrumentos de controle externo.
O bloqueio provisório da Comissão Parlamentar operou-se por intermédio de uma decisão eminentemente burocrática, motivada pela constatação de que o proponente utilizara cópias reprográficas em vez das vias físicas originais do documento de apoio. A Mesa Diretora fundamentou a rejeição na premissa de que a fragilidade material do suporte impresso desatendia aos parâmetros exigidos para a instauração de um procedimento de tamanha envergadura jurídica.
O escopo substancial da investigação proposta residia na apuração de supostas desconformidades graves na execução do contrato administrativo de concessão que rege o transporte coletivo municipal. Os parlamentares subscritores apontavam para falhas reiteradas no atendimento aos usuários, indícios de descumprimento de metas contratuais e deficiências na manutenção da frota rodoviária que atende diariamente à população várzea-grandense.
Os antecedentes contratuais que motivaram o requerimento remontam às vistorias e balanços realizados ao longo do período compreendido entre os anos anteriores. Diferentemente da Câmara Municipal de Cuiabá, que ostenta múltiplos blocos investigativos em pleno andamento, a Casa de Leis de Várzea Grande encerrou o último ciclo administrativo sem qualquer Comissão Parlamentar de Inquérito ativa em sua estrutura interna.
A principal justificativa para a intervenção impeditiva imediata baseou-se no risco iminente de vulnerabilidade jurídica, visto que a aceitação de cópias simples fragilizaria a higidez de toda a instrução processual subsequente. Um vício formal dessa magnitude abriria precedentes perigosos, permitindo que a empresa concessionária acionasse o Poder Judiciário para anular preventivamente os trabalhos da comissão, sob a alegação de cerceamento de defesa ou de ilegalidade na origem.
Em esclarecimento oficial emitido por sua assessoria de comunicação, a Câmara Municipal de Várzea Grande reiterou que a condução dos trabalhos legislativos deve pautar-se pela segurança jurídica absoluta. A nota institucional realçou que, segundo orientação técnica emitida pelos procuradores da Casa, a apresentação das assinaturas originais é condição indispensável para resguardar a soberania e a legitimidade inabalável das decisões tomadas pelo plenário.
O prosseguimento regular da fiscalização depende agora, exclusivamente, do cumprimento da exigência formal de reapresentação do requerimento contendo as assinaturas autógrafas e originais de todos os dez parlamentares envolvidos.
A Mesa Diretora assegurou que, uma vez sanada a falha técnica e restituída a autenticidade documental exigida pelo rito regimental, o expediente retomará seu curso natural de tramitação para deliberação final.
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