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QUEDA DE BRAÇO COM A LEI DA PESCA

Governo rebate MDB Nacional que aciona STF contra Lei da Pesca

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A Defensoria Pública da União (DPU), por intermédio da Defensoria Regional de Direitos Humanos em Mato Grosso (DRDH/MT), emitiu nota técnica sobre a Lei Ordinária N° 12.197, sancionada em 20 de julho de 2023 pelo Governo do Estado de Mato Grosso, que proíbe o transporte, armazenamento e comercialização de pescado pelo período de cinco anos (2024/2029), em Mato Grosso.

Com a proibição, a pesca somente será permitida nas modalidades: pesque e solte; captura de peixes às margens dos rios para consumo no local; e captura para subsistência (consumo próprio). Na prática, ficarão proibidas a pesca profissional artesanal e a pesca como profissão e como modo de vida tradicional.

MDB aciona STF

Sob articulação do deputado federal Emanuelzinho Pinheiro, o MDB Nacional ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Lei da Pesca, aprovada em junho e que proíbe o transporte, o armazenamento e a comercialização do pescado oriundo da pesca dos rios mato-grossenses pelo período de 5 anos, conhecido como “Transporte Zero”.

No pedido, a sigla afirma que a Lei viola princípios e dispositivos constitucionais, como o da dignidade da pessoa humana, democracia participativa, liberdade do exercício profissional, bem como atenta contra o pleno exercício dos direitos culturais, além de usurpar a competência legislativa da União, a quem compete estabelecer normas gerais sobre a pesca, extrapolando os limites de sua competência suplementar para legislar sobre o tema”.

Segundo a ação, a competência concorrente, como no caso da pesca, a prioridade da elaboração das normas gerais seria da União, que estabelece uma norma modelo, para evitar insegurança jurídica.

Mendes rebate MDB Nacional

Em documento encaminhado ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, o governador Mauro Mendes (UB) rebateu os argumentos do MDB Nacional que pede a inconstitucionalidade da a Lei da Pesca.

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Mauro Mendes afirma que não há inconstitucionalidade na Lei, já que ela se insere na Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e da Pesca, e que possuirelevante função de estímulo turismo do Estado de Mato Grosso, na medida em que há determinação na lei de que o Estado deverá promover, dentre outros, a implantação de programas de qualificação para o turismo ecológico e pesqueiro aos pescadores profissionais“.

Diz trecho do documento apresentado ao Supremo Tribunal Federal (STF);

Verifica-se, portanto, que a norma em referência está inserida na competência legislativa concorrente do Estado de Mato Grosso para legislar sobre pesca, proteção ao meio ambiente e proteção ao patrimônio turístico, nos termos do artigo 24, incisos VI e VII, da constituição Federal“.

Conforme a explicação, a lei também atende a Constituição Federal, já que tem o objetivo de melhorar as condições ambientais dos rios de Mato Grosso e o aumento do estoque pesqueiro.

O Estado alega que não faltou debate e participação social na discussão e elaboração da lei, já que foi aprovada pela Assembleia Legislativa, de modo que não se pode cogitar de ausência de participação social. Trata-se de ato fruto da democracia representativa.

O governo também afirma que a lei permite a atividade de pesca para subsistência e a captura de peixes às margens do rio destinada ao consumo local, e que com isso, permite a comercialização em barco hotel, rancho, hotel, pousada, barranco, acampamento, dentre outros.

O governo esclarece que a Assembleia Legislativa acompanhará a eficácia da lei por meio de um observatório, bem como o pagamento de um salário mínimo pelos próximos 3 anos, a possível revisão da Lei, e a capacitação dos pescadores com cursos.

Em consideração ao exposto, o Governador do Estado de Mato Grosso requer a extinção da presente ação direta de inconstitucionalidade, sem resolução de mérito, em razão da ausência de interesse de agir decorrente da violação reflexa à Constituição Federal, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.

Após manifestação do governo, a Advocacia Geral da União (AGU) se manifestará, e o relator, André Mendonça, colocará em votação no Pleno da Corte Suprema.

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Procuradoria-Ggeral Legislativa da Assembleia (ALMT) também rebateu os argumentos do MDB sobre a inconstitucionalidade da Lei da Pesca em Mato Grosso. Segundo o procurador-geral Ricardo Riva, o Legislativo seguiu o que preconiza a Constituição Federal, já que a lei trata de medidas para preservação do Meio Ambiente, conservando o estoque pesqueiro por 5 anos.

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso, também alega que Lei Geral de Pesca (federal) não possui dispositivo legal que proíba os Estados de temporariamente suspender a pesca em suas águas territoriais.

Diz trecho dos esclarecimentos enviado ao ministro do STF, André Mendonça;

Em que pesem as alegações de racismo ambiental’ e afronta à dignidade da pessoa humana, a lei impugnada trouxe consigo o intuito de proteção ambiental e manutenção dos recursos naturais, impondo restrição momentânea com olhos na proteção do futuro de todos aqueles que vivem da pesca e também da própria fauna estadual“.

O documento também rebate a afirmação de que a lei viola os direitos culturais da população ribeirinha, indígena e quilombola, e que tais direitos não prevalecem sobre a tutela ao meio ambiente, um dos valores constitucionais mais caros de nossa Carta Republicana. (Com Jornal A Gazeta)

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Política

Com afunilamento de candidatos e crescimento do eleitorado, projeção de votos para a Assembleia Legislativa aumenta

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A reconfiguração do cenário eleitoral em Mato Grosso aponta para uma disputa significativamente mais acirrada pela Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso (AL/MT) no pleito estadual. A diminuição na oferta de nomes ao Poder Legislativo e a expansão do corpo votante alteraram diretamente o cálculo da representação proporcional local.

O número total de postulantes ao cargo de deputado estadual registrou uma retração de 28% no comparativo com os últimos quatro anos. As atas das Convenções Partidárias oficializaram 217 candidaturas até o momento, ante 296 nomes homologados no processo eleitoral de 2022.

A expressiva redução quantitativa de postulantes ocorreu ao longo do período reservado às Convenções Partidárias e ao registro preliminar de chapas. As Agremiações e Federações políticas formalizaram essa diminuição no quadro de concorrentes perante a Justiça Eleitoral.

O fenômeno abrange todo o território de Mato Grosso, impactando diretamente o cálculo proporcional e a distribuição de cadeiras nas diversas regiões do estado. A oscilação atinge os quadros de todas as correntes partidárias que registraram chapas no Tribunal Regional.

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Duas dinâmicas simultâneas fundamentam essa mudança no cenário: o enxugamento de candidaturas homologadas e o crescimento demográfico do eleitorado. A soma de menor concorrência interna com o aumento do contingente de votantes reorganiza de maneira direta a competitividade da disputa.

Com 79 concorrentes a menos no pleito atual, a média teórica de sufrágios por candidato sofre uma elevação substancial. A redistribuição da preferência dos eleitores entre um grupo menor de postulantes inflaciona o desempenho individual necessário para obter êxito nas urnas.

O volume total de votos válidos deve atingir a marca de 1,8 milhão no pleito vigente, impulsionado pelo crescimento de 6,8% do eleitorado mato-grossense. Na eleição geral anterior, o estado contabilizou 1.746.681 votos válidos, desconsiderados os computados em branco e os nulos.

Em razão dessas oscilações quantitativas, a estimativa para o quociente eleitoral situa-se em aproximadamente 77 mil votos por vaga para cada partido ou Federação Partidária. Essa linha de corte fixa o patamar mínimo indispensável para que as legendas conquistem cadeiras no parlamento.

As projeções e dados que fundamentam a reestruturação da disputa proporcional podem ser acompanhados e checados detalhadamente na página do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE/MT).

A evolução dos registros de chapas, o quantitativo do eleitorado apto e as diretrizes do pleito permanecem disponíveis para consulta pública no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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