EMENDA 86
Foro privilegiado de Procuradores do Estado e Delegado-Geral é inconstitucional
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade nesta quarta-feira (10) pela nulidade da prerrogativa de foro privilegiado por prerrogativa de função a membros da Defensoria Pública, procuradores estaduais, procuradores da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso (AL/MT) e diretor-geral da Polícia Civil. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi ajuizada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras.
O ministro Nunes Marques foi o relator da ação e proferiu voto acatando o pedido feito pelo procurador-geral, ou seja, para suspender o foro. Por unanimidade, os demais ministros do Supremo Tribunal Federal acompanharam o voto do relator e também opinaram pela inconstitucionalidade do foro privilegiado para essas categorias.
Na ação, Aras pediu ao Supremo Tribunal Federal para suspender trechos da Emenda Constitucional 86, aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso (AL/MT) em março de 2020, que estabeleceu o foro para algumas categorias.
O texto estabelecia que competia ao Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente: “nas infrações penais comuns e de responsabilidade, os juízes de primeiro grau e os membros do Ministério Público, da Procuradoria-Geral do Estado, da Procuradoria da Assembleia Legislativa, da Defensoria Pública, o comandante -geral da Polícia Militar, o comandante-geral do Corpo de Bombeiros Militar e o diretor-geral da Polícia Civil, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral”.

Em sua argumentação, Aras disse que, mesmo que os estados tenham autonomia para se organizarem, “há limites jurídicos, constitucionalmente previstos, cuja observância é cogente”.
Além de Nunes Marques, também declararam contrariedade ao foro os ministros Alexandre de Moraes, Carmén Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Edson Fachin, Dias Toffoli, Rosa Weber, Luiz Fux e Roberto Barroso.
O foro foi aprovado pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso em 2020 e questionado pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que argumentou a exclusividade da União em legislar sobre o direito processual, muito embora a Constituição Federal prevê o direito de organizar a Justiça local em sua constituição estadual.
O Supremo Tribunal Federal (STF) já chegou a proferir decisões em que entendeu válida a ampliação do rol de agentes públicos com prerrogativa de foro. Porém, no julgamento da AP 937 QO, o Supremo Tribunal revisitou o tema e concluiu que a interpretação deveria ser restritiva.
Diz o relator:
“Não se trata aqui, com a devida vênia daqueles que pensam de maneira diversa, de desprestigiar as nobres funções públicas exercidas pelos agentes referidos na norma ora impugnada, mas é preciso estabelecer um parâmetro seguro para se evitar alargamento desmedido, pelo constituinte estadual, da prerrogativa de foro, para além do escopo de criação dessa garantia”, diz o relator.
O ministro Alexandre de Moraes relatou também que o Supremo Tribunal Federal (STF) também julgou ação semelhante do Estado do Maranhão em maio de 2019, após a Assembleia Legislativa daquele estado aprovar a prerrogativa para os mesmos cargos.
Nunes Marques também cita trecho do relatório de Alexandre de Moraes, em que “não caberia aos Estados ‘estabelecer, seja livremente, seja por simetria, prerrogativas de foro’ às autoridades não abarcadas pelo legislador constituinte”. (Com informações de O Documento)
Política
Investigação da Polícia Federal altera estratégias de campanha e fragiliza coesão de grupo político tradicional
A deflagração da “Operação Heritage” pela Polícia Federal (PF) provocou abalos profundos na estrutura do grupo político liderado pelo ex-governador Mauro Mendes (UB) no cenário estadual. O desdobramento das investigações policiais gerou readequações imediatas nas estratégias eleitorais da base governista, resultando no esvaziamento progressivo das agendas públicas e dos materiais de propaganda de apoio à candidatura de Otaviano Pivetta, do partido Republicanos.
As apurações das autoridades federais debruçam-se sobre a lisura de acordos financeiros milionários envolvendo a empresa de telefonia Oi e fundos de investimento. Embora o processo legal assegure a presunção de inocência e exija ampla comprovação dos fatos pelas instâncias competentes, o impacto político imediato sobre a imagem e a coesão da aliança partidária revelou-se inevitável.
Diante do desgaste institucional provocada pela operação policial, figuras de destaque no cenário estadual alteraram sensivelmente o ritmo das agendas eleitorais de rua. O deputado federal Fábio Garcia, ao desvincular sua imagem da chapa majoritária principal, passou a realizar atos de campanha focados em palanque próprio, omitindo pedidos explícitos de voto para a candidatura ao Governo do Estado.
A reconfiguração estratégica estendeu-se também à confecção dos materiais gráficos de divulgação parlamentar e de rua. Santinhos, adesivos e peças digitais associados a alianças anteriores sofreram reformulações, eliminando referências diretas ao nome de Otaviano Pivetta com o intuito de neutralizar potenciais danos de imagem junto ao eleitorado.

O movimento de distanciamento ganhou adesão de outras lideranças de expressiva influência política na região, a exemplo de Virginia Mendes. A realização de compromissos públicos sem o acompanhamento ou a menção ao candidato majoritário evidenciou a fragmentação interna da base de apoio institucional.
A postura adotada pelos aliados sinaliza uma mudança profunda nos bastidores da disputa, superando meras divergências pontuais de articulação. A retirada deliberada do apoio de fachada expõe a priorização do pragmatismo eleitoral em detrimento da manutenção de uma unidade partidária puramente formal. O esvaziamento das agendas conjuntas e a ausência do candidato nos materiais de divulgação redefinem o posicionamento estratégico dos grupos aliados.
Analistas políticos procurados pela equipe de reportagem do Blog do Valdemir, observam que as lideranças regionais já direcionam seus esforços para a preservação de seus respectivos nichos eleitorais e para o cenário pós-pleito.
A apuração conduzida pelos órgãos federais prossegue em âmbito judicial para determinar eventuais responsabilidades legais sobre o caso. No ambiente político, contudo, a reação ostensiva das bases aliadas antecipa desdobramentos operacionais graves para a viabilidade da candidatura governista.
O silêncio coordenado e o afastamento sistemático das lideranças partidárias consolidam uma mensagem clara ao eleitorado estadual. A omissão contínua nos atos públicos de campanha transforma o distanciamento físico em um indicativo manifesto de enfraquecimento político do projeto eleitoral.
A redefinição das forças locais reorganiza o quadro de alianças e projeta incertezas sobre a composição das futuras bancadas e do Poder Executivo. As movimentações observadas nas ruas confirmam que o grupo governista ingressa na reta final do período eleitoral sob forte divisão interna e reavaliação de prioridades estratégicas.
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