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A PROVOCAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ACONTECEU?

Descartada mudança na composição da Mesa Diretora da ALMT; até tu Nenel?

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Hoje, sabadão, é dia de uma deliciosa feijoada no Boteco da Alameda, que entre umas e outras bem gelada está de volta à cena política e ostentando sua costumeira participação no Blog do Valdemir.

E vocês podem ter a certeza o que o Boteco da Alameda deve saber é o que está acontecendo nos bastidores da política cuiabana. E, para começar a agitar o seu sábado vamos dar uma chegada até a “MARAVILHOSA” Casa de Leis, para trazer as informações do Salão Negro do Legislativo Mato-grossense.

O ex-governador, ex-senador, ex-prefeito e atual deputado estadual e vice presidente eleito no dia 7 de agosto para o Biênio 2025/2026, afirmou nesta sexta-feira (8), na inauguração do Colégio Estadual Integrado Miguel Baracat, no bairro São Matheus em Várzea Grande, que caso seja anulada a eleição transcorrida em agosto da nova Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso (AL/MT), a chapa que foi eleita com Max Russi (PSB), na presidência, Júlio Campos (UB), na primeira vice-presidência e Dr. João José (MDB), como primeiro secretário, não terá mudança caso seja necessário outra eleição.

O unista descartou mudanças, e não acredita que o deputado estadual José Edu Botelho vai pleitear algum cargo no caso de nova eleição.

O deputado Botelho, foi o patrocinador dessa chapa. Foi o homem que fez essa conciliação, foi o homem que comandou o processo eleitoral, até a minha indicação do União Brasil partiu dele, afirmou Júlio Campos.

Assim sendo, o Boteco da Alameda afirmaaaa: Dudu Botelho não vai tumultuar o processo, caso seja necessário realizar nova eleição para a Mesa Diretora da “MARAVILHOSA” Cassa de Leis.

Segundo Júlio Campos, o Botelho não tem perfil para esse tipo de mudança da sua personalidade“.

Eitaaa lasqueiraaa, dizem que personalidade não mudam. Então vamos esperar!

Já o deputado estadual Wilson Santos (PSD), que foi eleito terceiro vice-presidente na chapa encabeçada por Max Russi, destacou a longa tradição da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso (AL/MT) que existe há mais de 15 anos, (antecipação eleitoral da Mesa Diretora) e nunca foi questionada judicialmente.

Nós temos 179 anos (ALMT) e essa mudança que permite antecipar a eleição do segundo biênio já existe há mais de 15 anos e nunca foi questionada. Não há declaração de inconstitucionalidade“, diz o surpreso Wilson Santos com a provocação que MPF fez.

Eitaaa lasqueiraaa! E segue o fluxo!

Extremamente grave

O governador Mauro Mendes (UB), determinou que o secretário de Segurança Pública, coronel César Roveri, se reúna com o Prefeito eleito de Cuiabá, o deputado federal Abílio Brunini (PL), urgentemente, para discutir a denúncia que facção criminosa estaria se movimentando para “comprar votos” de vereador e garantir a eleição de um presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cuiabá.

É grave essa interferência e isso não é novidade para ninguém. Temos que tomar providências a altura que o fato requer“, pontuou o governador Mauro Mendes.

O prefeito eleito Abílio Brunini, precisa reunir provas para formalizar uma denúncia junto ao Ministério Público Estadual (MPE) e a Polícia Civil.

A gente não tem certeza se essa informação é real, mas a gente está apurando e diz que até vereadores já sofreram assédio de ofertas…a gente vai fazer uma denúncia em sigilo para respeitar esses vereadores“, disse Abilinho.

Para o prefeito eleito Abílio Brunini, ao tornar público os fatos, está enfraquecendo a tentativa da facção criminosa de oficializar uma chapa dentro da Casa de Leis.

Acredito que os vereadores estão se reorganizando e não vão deixar isso acontecer, pontuou Abílio.

PS: o comandante-geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, coronel Mendes, até o fechamento desta edição, não tinha recebido nenhuma denúncia sobre o suposto envolvimento de facção criminosa na eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cuiabá.

Coisas de política

Eitaaa lasqueiraaa, teve uma brilhante participação no Blog do Valdemir, questionando o Abílio Brunini na articulação da Mesa Diretora do Legislativo cuiabano e, se não estava invadindo demais o espaço dos vereadores.

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Abílio entendeu o recado, senão venhamos e acompanhamos:

Eu já entrei demais nesse assunto. Acho que vou me afastar um pouco dessa discussão da Mesa Diretora. Reconheço que avancei demais. Não era a minha intenção, mas fui provocado“, disse Abilinho nesta sexta-feira.

Então ficamos combinado: Abílio Brunini a partir de hoje não irá mais se comportar como Abílio vereador e sim Abílio prefeito eleito de Cuiabá! Ufa!!

O Boteco vai falar

Lá vem: o Núcleo de Ações de Competência Originária (NACO) do Ministério Público Estadual (MP/MT), vem com uma bomba para o menino da Rua Joaquim Murtinho, vai investigar os contratos da atual gestão com as empresas Centro América Frotas Ltda e Pantanal Gestão e Tecnologia Ltda, alvos da Operação Gomorra, envolvidos no esquema de fraudes e licitação na Prefeitura de Barão de Melgaço.

Na administração do emedebista Nenel Pinheiro, os contratos que foram firmados a partir de 2021, quando se iniciou o seu segundo mandado somam cerca de R$ 19 milhões.

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Com a Empresa Pantanal Gestão e Tecnologia, foi firmado em 2022 contrato para prestação de serviço de administração de gerenciamento informatizado para a locação de veículos, máquinas e equipamentos no valor de R$ 12.078 milhões.

O Boteco informaaa: tem mais dois contatos que constam no Portal Transparência da própria Prefeitura de Cuiabá e já estão em fase de investigação no Ministério Público Estadual (MPE).

E continuamos seguindo o fluxo!

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Política

TJMT mantém ação contra Blairo Maggi por suposto esquema de precatórios de R$ 182 Milhões

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A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT), rejeitou, de forma unânime, o recurso apresentado pela defesa do ex-governador Blairo Borges Maggi. A decisão colegiada manteve a tramitação integral de uma Ação Civil Pública por improbidade administrativa, a qual apura um suposto esquema de desvio de recursos públicos. Com essa determinação judicial, o colegiado ratificou que o processo principal deve avançar para a fase de instrução processual, etapa em que haverá a coleta detalhada de provas e a oitiva de testemunhas para o esclarecimento cabal dos fatos narrados.

O cerne da controvérsia jurídica gira em torno de uma suposta fraude na ordem cronológica de pagamento de precatórios judiciais, que teria gerado um prejuízo estimado em R$ 182.943.733,76 aos cofres públicos estaduais. De acordo com a denúncia, o governo mato-grossense realizou 16 pagamentos à Construtora Andrade Gutierrez, os quais somaram o montante expressivo de R$ 276.533.272,15. Essa vultosa quantia destinava-se à quitação de títulos judiciais que a empreiteira possuía contra o extinto Departamento de Estradas de Rodagem do Estado, sucedido pelo Departamento de Viação e Obras Públicas.

As investigações apontam que a suposta organização criminosa operou o esquema ilegal entre os anos de 2009 e 2011, período que abrangeu a transição de mandatos no Poder Executivo Estadual. Conforme os relatórios oficiais, os repasses financeiros foram efetuados por meio da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso (SEFAZ/MT), utilizando-se de mecanismos administrativos para burlar a preferência de outros credores alimentares. A reiteração das condutas ao longo de três anos evidencia, segundo a acusação, o caráter continuado e planejado da suposta fraude financeira.

A sessão virtual de julgamento que culminou na rejeição do recurso defensivo ocorreu no Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJ/MT), sediado na capital, Cuiabá, e teve suas deliberações encerradas no dia 20 de maio. A tramitação do processo principal prosseguirá perante o juízo da Vara Especializada em Ações Coletivas da Comarca de Cuiabá, foro competente para processar e julgar demandas que envolvem a proteção do patrimônio público.

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A centralização do litígio na capital assegura o cumprimento dos ritos processuais específicos previstos na legislação de regência.

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPE/MT) figura como o autor da Ação Civil Pública e baseou a sua peça acusatória nas declarações obtidas por meio do acordo de colaboração premiada firmado pelo também ex-governador Silvalda Cunha Barbosa. O órgão ministerial sustenta que os agentes públicos e privados agiram em clara comunhão de esforços e com unidade de desígnios para lesar o erário. O propósito da ação é obter a condenação integral dos envolvidos e garantir o ressarcimento completo dos valores supostamente desviados da administração pública.

Além do ex-governador Blairo Maggi, respondem ao processo os ex-secretários de Estado Éder de Moraes e Edmilson José dos Santos, o procurador aposentado Francisco Gomes de Andrade Lima Filho e o procurador do Estado João Virgílio do Nascimento. O polo passivo da demanda também inclui o empresário Valdir Piran, a empresa Piran Participações e Investimentos Ltda., a Construtora Andrade Gutierrez e seus antigos diretores Luiz Otávio Mourão e Rogério Nora de Sá.

A ampla gama de réus reflete a complexidade da suposta rede de influências que unia os setores político e empresarial.

A motivação real dos pagamentos dos precatórios consistia, segundo a delação premiada de Silval Barbosa, no desvio de verbas públicas para a quitação de uma dívida clandestina contraída junto ao empresário Valdir Piran. Esse empréstimo irregular teria sido contraído pelo grupo político liderado por Blairo Maggi e Éder de Moraes para o financiamento de campanhas eleitorais e interesses privados. Para operacionalizar o fluxo financeiro e conferir uma aparência de legalidade à transação, as partes envolvidas teriam celebrado um contrato de simulação de negócios com as empresas citadas.

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A defesa técnica de Blairo Maggi recorreu ao Tribunal de Justiça por meio de um agravo de instrumento, requerendo o julgamento antecipado e parcial do mérito da ação civil. Os advogados do ex-governador sustentaram a tese de que dois dos três precatórios auditados não causaram dano efetivo ao patrimônio público e que, por tal razão, a acusação deveria ser sumariamente encerrada quanto a esses pontos.

A estratégia buscava fragmentar o objeto da lide e esvaziar a força da denúncia formulada pelo Ministério Público antes do início da fase de produção de provas.

A relatora do recurso, desembargadora Maria Erotides Kneip, fundamentou o seu voto contrário ao pedido da defesa sob o argumento de que a fragmentação do julgamento mostra-se totalmente inadequada neste estágio processual. A magistrada destacou que o encerramento prematuro de parte da lide impediria uma análise holística do contexto probatório e prejudicaria a apuração da responsabilidade solidária dos réus. O voto da relatora foi seguido de forma unânime pelos demais membros da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo, que confirmaram a higidez do processo.

Anteriormente, o Tribunal de Justiça já havia negado um pedido do Ministério Público que visava à indisponibilidade e ao bloqueio de bens dos acusados no valor de R$ 182 milhões, mantendo a decisão da juíza Célia Regina Vidotti. Com o novo veredito que negou o recurso de Blairo Maggi, o processo retoma o seu curso regular em primeira instância sem qualquer redução de seu escopo inicial.

As partes serão intimadas para a especificação de provas, dando início definitivo à instrução que determinará a existência ou a inexistência de atos de improbidade.

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