A PROVOCAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ACONTECEU?
Descartada mudança na composição da Mesa Diretora da ALMT; até tu Nenel?
Hoje, sabadão, é dia de uma deliciosa feijoada no Boteco da Alameda, que entre umas e outras bem gelada está de volta à cena política e ostentando sua costumeira participação no Blog do Valdemir.
E vocês podem ter a certeza o que o Boteco da Alameda deve saber é o que está acontecendo nos bastidores da política cuiabana. E, para começar a agitar o seu sábado vamos dar uma chegada até a “MARAVILHOSA” Casa de Leis, para trazer as informações do Salão Negro do Legislativo Mato-grossense.
O ex-governador, ex-senador, ex-prefeito e atual deputado estadual e vice presidente eleito no dia 7 de agosto para o Biênio 2025/2026, afirmou nesta sexta-feira (8), na inauguração do Colégio Estadual Integrado Miguel Baracat, no bairro São Matheus em Várzea Grande, que caso seja anulada a eleição transcorrida em agosto da nova Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso (AL/MT), a chapa que foi eleita com Max Russi (PSB), na presidência, Júlio Campos (UB), na primeira vice-presidência e Dr. João José (MDB), como primeiro secretário, não terá mudança caso seja necessário outra eleição.
O unista descartou mudanças, e não acredita que o deputado estadual José Edu Botelho vai pleitear algum cargo no caso de nova eleição.
“O deputado Botelho, foi o patrocinador dessa chapa. Foi o homem que fez essa conciliação, foi o homem que comandou o processo eleitoral, até a minha indicação do União Brasil partiu dele“, afirmou Júlio Campos.
Assim sendo, o Boteco da Alameda afirmaaaa: Dudu Botelho não vai tumultuar o processo, caso seja necessário realizar nova eleição para a Mesa Diretora da “MARAVILHOSA” Cassa de Leis.
Segundo Júlio Campos, “o Botelho não tem perfil para esse tipo de mudança da sua personalidade“.
Eitaaa lasqueiraaa, dizem que personalidade não mudam. Então vamos esperar!
Já o deputado estadual Wilson Santos (PSD), que foi eleito terceiro vice-presidente na chapa encabeçada por Max Russi, destacou a longa tradição da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso (AL/MT) que existe há mais de 15 anos, (antecipação eleitoral da Mesa Diretora) e nunca foi questionada judicialmente.
“Nós temos 179 anos (ALMT) e essa mudança que permite antecipar a eleição do segundo biênio já existe há mais de 15 anos e nunca foi questionada. Não há declaração de inconstitucionalidade“, diz o surpreso Wilson Santos com a provocação que MPF fez.
Eitaaa lasqueiraaa! E segue o fluxo!
Extremamente grave
O governador Mauro Mendes (UB), determinou que o secretário de Segurança Pública, coronel César Roveri, se reúna com o Prefeito eleito de Cuiabá, o deputado federal Abílio Brunini (PL), urgentemente, para discutir a denúncia que facção criminosa estaria se movimentando para “comprar votos” de vereador e garantir a eleição de um presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cuiabá.
“É grave essa interferência e isso não é novidade para ninguém. Temos que tomar providências a altura que o fato requer“, pontuou o governador Mauro Mendes.
O prefeito eleito Abílio Brunini, precisa reunir provas para formalizar uma denúncia junto ao Ministério Público Estadual (MPE) e a Polícia Civil.
“A gente não tem certeza se essa informação é real, mas a gente está apurando e diz que até vereadores já sofreram assédio de ofertas…a gente vai fazer uma denúncia em sigilo para respeitar esses vereadores“, disse Abilinho.
Para o prefeito eleito Abílio Brunini, ao tornar público os fatos, está enfraquecendo a tentativa da facção criminosa de oficializar uma chapa dentro da Casa de Leis.
“Acredito que os vereadores estão se reorganizando e não vão deixar isso acontecer“, pontuou Abílio.
PS: o comandante-geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, coronel Mendes, até o fechamento desta edição, não tinha recebido nenhuma denúncia sobre o suposto envolvimento de facção criminosa na eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cuiabá.
Coisas de política
Eitaaa lasqueiraaa, teve uma brilhante participação no Blog do Valdemir, questionando o Abílio Brunini na articulação da Mesa Diretora do Legislativo cuiabano e, se não estava invadindo demais o espaço dos vereadores.
Abílio entendeu o recado, senão venhamos e acompanhamos:
“Eu já entrei demais nesse assunto. Acho que vou me afastar um pouco dessa discussão da Mesa Diretora. Reconheço que avancei demais. Não era a minha intenção, mas fui provocado“, disse Abilinho nesta sexta-feira.
Então ficamos combinado: Abílio Brunini a partir de hoje não irá mais se comportar como Abílio vereador e sim Abílio prefeito eleito de Cuiabá! Ufa!!

O Boteco vai falar
Lá vem: o Núcleo de Ações de Competência Originária (NACO) do Ministério Público Estadual (MP/MT), vem com uma bomba para o menino da Rua Joaquim Murtinho, vai investigar os contratos da atual gestão com as empresas Centro América Frotas Ltda e Pantanal Gestão e Tecnologia Ltda, alvos da “Operação Gomorra”, envolvidos no esquema de fraudes e licitação na Prefeitura de Barão de Melgaço.
Na administração do emedebista Nenel Pinheiro, os contratos que foram firmados a partir de 2021, quando se iniciou o seu segundo mandado somam cerca de R$ 19 milhões.
Com a Empresa Pantanal Gestão e Tecnologia, foi firmado em 2022 contrato para prestação de serviço de administração de gerenciamento informatizado para a locação de veículos, máquinas e equipamentos no valor de R$ 12.078 milhões.
O Boteco informaaa: tem mais dois contatos que constam no Portal Transparência da própria Prefeitura de Cuiabá e já estão em fase de investigação no Ministério Público Estadual (MPE).
E continuamos seguindo o fluxo!
Política
TJMT mantém ação contra Blairo Maggi por suposto esquema de precatórios de R$ 182 Milhões
A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT), rejeitou, de forma unânime, o recurso apresentado pela defesa do ex-governador Blairo Borges Maggi. A decisão colegiada manteve a tramitação integral de uma Ação Civil Pública por improbidade administrativa, a qual apura um suposto esquema de desvio de recursos públicos. Com essa determinação judicial, o colegiado ratificou que o processo principal deve avançar para a fase de instrução processual, etapa em que haverá a coleta detalhada de provas e a oitiva de testemunhas para o esclarecimento cabal dos fatos narrados.
O cerne da controvérsia jurídica gira em torno de uma suposta fraude na ordem cronológica de pagamento de precatórios judiciais, que teria gerado um prejuízo estimado em R$ 182.943.733,76 aos cofres públicos estaduais. De acordo com a denúncia, o governo mato-grossense realizou 16 pagamentos à Construtora Andrade Gutierrez, os quais somaram o montante expressivo de R$ 276.533.272,15. Essa vultosa quantia destinava-se à quitação de títulos judiciais que a empreiteira possuía contra o extinto Departamento de Estradas de Rodagem do Estado, sucedido pelo Departamento de Viação e Obras Públicas.
As investigações apontam que a suposta organização criminosa operou o esquema ilegal entre os anos de 2009 e 2011, período que abrangeu a transição de mandatos no Poder Executivo Estadual. Conforme os relatórios oficiais, os repasses financeiros foram efetuados por meio da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso (SEFAZ/MT), utilizando-se de mecanismos administrativos para burlar a preferência de outros credores alimentares. A reiteração das condutas ao longo de três anos evidencia, segundo a acusação, o caráter continuado e planejado da suposta fraude financeira.
A sessão virtual de julgamento que culminou na rejeição do recurso defensivo ocorreu no Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJ/MT), sediado na capital, Cuiabá, e teve suas deliberações encerradas no dia 20 de maio. A tramitação do processo principal prosseguirá perante o juízo da Vara Especializada em Ações Coletivas da Comarca de Cuiabá, foro competente para processar e julgar demandas que envolvem a proteção do patrimônio público.
A centralização do litígio na capital assegura o cumprimento dos ritos processuais específicos previstos na legislação de regência.

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPE/MT) figura como o autor da Ação Civil Pública e baseou a sua peça acusatória nas declarações obtidas por meio do acordo de colaboração premiada firmado pelo também ex-governador Silvalda Cunha Barbosa. O órgão ministerial sustenta que os agentes públicos e privados agiram em clara comunhão de esforços e com unidade de desígnios para lesar o erário. O propósito da ação é obter a condenação integral dos envolvidos e garantir o ressarcimento completo dos valores supostamente desviados da administração pública.
Além do ex-governador Blairo Maggi, respondem ao processo os ex-secretários de Estado Éder de Moraes e Edmilson José dos Santos, o procurador aposentado Francisco Gomes de Andrade Lima Filho e o procurador do Estado João Virgílio do Nascimento. O polo passivo da demanda também inclui o empresário Valdir Piran, a empresa Piran Participações e Investimentos Ltda., a Construtora Andrade Gutierrez e seus antigos diretores Luiz Otávio Mourão e Rogério Nora de Sá.
A ampla gama de réus reflete a complexidade da suposta rede de influências que unia os setores político e empresarial.
A motivação real dos pagamentos dos precatórios consistia, segundo a delação premiada de Silval Barbosa, no desvio de verbas públicas para a quitação de uma dívida clandestina contraída junto ao empresário Valdir Piran. Esse empréstimo irregular teria sido contraído pelo grupo político liderado por Blairo Maggi e Éder de Moraes para o financiamento de campanhas eleitorais e interesses privados. Para operacionalizar o fluxo financeiro e conferir uma aparência de legalidade à transação, as partes envolvidas teriam celebrado um contrato de simulação de negócios com as empresas citadas.
A defesa técnica de Blairo Maggi recorreu ao Tribunal de Justiça por meio de um agravo de instrumento, requerendo o julgamento antecipado e parcial do mérito da ação civil. Os advogados do ex-governador sustentaram a tese de que dois dos três precatórios auditados não causaram dano efetivo ao patrimônio público e que, por tal razão, a acusação deveria ser sumariamente encerrada quanto a esses pontos.
A estratégia buscava fragmentar o objeto da lide e esvaziar a força da denúncia formulada pelo Ministério Público antes do início da fase de produção de provas.
A relatora do recurso, desembargadora Maria Erotides Kneip, fundamentou o seu voto contrário ao pedido da defesa sob o argumento de que a fragmentação do julgamento mostra-se totalmente inadequada neste estágio processual. A magistrada destacou que o encerramento prematuro de parte da lide impediria uma análise holística do contexto probatório e prejudicaria a apuração da responsabilidade solidária dos réus. O voto da relatora foi seguido de forma unânime pelos demais membros da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo, que confirmaram a higidez do processo.
Anteriormente, o Tribunal de Justiça já havia negado um pedido do Ministério Público que visava à indisponibilidade e ao bloqueio de bens dos acusados no valor de R$ 182 milhões, mantendo a decisão da juíza Célia Regina Vidotti. Com o novo veredito que negou o recurso de Blairo Maggi, o processo retoma o seu curso regular em primeira instância sem qualquer redução de seu escopo inicial.
As partes serão intimadas para a especificação de provas, dando início definitivo à instrução que determinará a existência ou a inexistência de atos de improbidade.
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