ACELERAR O RITMO DA VACINAÇÃO
“Essas vacinas precisam chegar logo aos municípios”
A aceleração do ritmo da vacinação dos brasileiros contra a Covid-19 é condição imprescindível para combate eficaz à pandemia. Além disso, só a imunização em massa da população contra a doença recolocará o Brasil no caminho da retomada da economia, do mercado consumidor e dos investimentos. Mais importante, a rápida execução do Plano Nacional de Imunização permitirá que a população brasileira possa, enfim, contar com a proteção contra essa doença que tem trazido enorme custo humano para o país e o mundo.
O presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso (AL/MT), deputado estadual Max Joel Russi (PSB), propôs soluções para que não haja mais atrasos na distribuição e aplicação de vacinas contra a Covid-19 em municípios de Mato Grosso. Em requerimento oral apresentado no Parlamento, durante a sessão plenária desta semana, Russi sugeriu ainda que a Comissão de Saúde, Previdência e Assistência Social da Casa de Leis auxilie nos trabalhos de fiscalização e apoio estrutural, para dar mais agilidade às ações de imunização.
“Não tem outro caminho a não ser a vacinação”.
O parlamentar estadual Max Russi acredita que um trabalho conjunto envolvendo o Ministério Público, nos atos fiscalizatórios, garanta uma apuração mais eficaz dos municípios com baixo índice de vacinação, dando a possibilidade de um auxilio mais abrangente. Seriam informações mais precisas, a partir da comparação do quantitativo das doses distribuídas e das medidas adotadas pelos gestores.
“Tem município com apenas 20%. Então a Comissão de Saúde poderia entrar para dentro desses municípios, a título de sugestão. Se estão informando mal ou há incapacidade do gestor, nós precisamos melhorar essa informação. O Ministério Público pode também fazer essa acompanhamento”, sugeriu.
O deputado Max Russi reforçou a cobrança à Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT) quanto à melhoria na logística de entrega dos lotes, para que seja feita de forma mais rápida.
“Espero que melhore essa entrega. Não é possível que essa vacina chegue aqui na quinta-feira e chegar ao polo de saúde de Rondonópolis somente na segunda ou na terça-feira”, exemplificou.
Defensor da vacinação em longa escala, o presidente da Assembleia Legislativa avalia que essa seria a única forma de vencer a pandemia. Max Russi reforçou o exemplo de cidade de Maceió, em Alagoas, que desde o fim de semana colocou em prática uma espécie de “Corujão da Vacina”.
“Essas vacinas precisam chegar logo aos municípios, após a chegada à capital, para vacinar na sexta, sábado, domingo, à noite. Temos aí o exemplo de Maceió, que está vacinando à noite. Já estão na faixa dos 60 anos de idade”, destacou.
Tendo o deputado Doutor João como presidente, a Comissão de Saúde, Previdência e Assistência Social também é composta pelos deputados Lúdio Cabral (PT), Dr. Gimenez, Dr. Eugênio (PSB) e Paulo Araújo (PP).
Sputnik V
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski concedeu prazo até o final deste mês para que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) decida a respeito da importação excepcional e temporária de doses da vacina Sputnik V. A compra direta do imunizante russo foi anunciada pelo governador Mauro Mendes no final de março.

O presidente da Assembleia Legislativa, Max Russi, defendeu mais agilidade da Anvisa, para que autorize as operações.
“A Assembleia Legislativa também vai encaminhar essa cobrança à Anvisa, para que eles possam, de forma célere, dar uma definição sobre essa vacina”, anunciou.
Política
TJMT mantém ação contra Blairo Maggi por suposto esquema de precatórios de R$ 182 Milhões
A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT), rejeitou, de forma unânime, o recurso apresentado pela defesa do ex-governador Blairo Borges Maggi. A decisão colegiada manteve a tramitação integral de uma Ação Civil Pública por improbidade administrativa, a qual apura um suposto esquema de desvio de recursos públicos. Com essa determinação judicial, o colegiado ratificou que o processo principal deve avançar para a fase de instrução processual, etapa em que haverá a coleta detalhada de provas e a oitiva de testemunhas para o esclarecimento cabal dos fatos narrados.
O cerne da controvérsia jurídica gira em torno de uma suposta fraude na ordem cronológica de pagamento de precatórios judiciais, que teria gerado um prejuízo estimado em R$ 182.943.733,76 aos cofres públicos estaduais. De acordo com a denúncia, o governo mato-grossense realizou 16 pagamentos à Construtora Andrade Gutierrez, os quais somaram o montante expressivo de R$ 276.533.272,15. Essa vultosa quantia destinava-se à quitação de títulos judiciais que a empreiteira possuía contra o extinto Departamento de Estradas de Rodagem do Estado, sucedido pelo Departamento de Viação e Obras Públicas.
As investigações apontam que a suposta organização criminosa operou o esquema ilegal entre os anos de 2009 e 2011, período que abrangeu a transição de mandatos no Poder Executivo Estadual. Conforme os relatórios oficiais, os repasses financeiros foram efetuados por meio da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso (SEFAZ/MT), utilizando-se de mecanismos administrativos para burlar a preferência de outros credores alimentares. A reiteração das condutas ao longo de três anos evidencia, segundo a acusação, o caráter continuado e planejado da suposta fraude financeira.
A sessão virtual de julgamento que culminou na rejeição do recurso defensivo ocorreu no Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJ/MT), sediado na capital, Cuiabá, e teve suas deliberações encerradas no dia 20 de maio. A tramitação do processo principal prosseguirá perante o juízo da Vara Especializada em Ações Coletivas da Comarca de Cuiabá, foro competente para processar e julgar demandas que envolvem a proteção do patrimônio público.
A centralização do litígio na capital assegura o cumprimento dos ritos processuais específicos previstos na legislação de regência.

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPE/MT) figura como o autor da Ação Civil Pública e baseou a sua peça acusatória nas declarações obtidas por meio do acordo de colaboração premiada firmado pelo também ex-governador Silvalda Cunha Barbosa. O órgão ministerial sustenta que os agentes públicos e privados agiram em clara comunhão de esforços e com unidade de desígnios para lesar o erário. O propósito da ação é obter a condenação integral dos envolvidos e garantir o ressarcimento completo dos valores supostamente desviados da administração pública.
Além do ex-governador Blairo Maggi, respondem ao processo os ex-secretários de Estado Éder de Moraes e Edmilson José dos Santos, o procurador aposentado Francisco Gomes de Andrade Lima Filho e o procurador do Estado João Virgílio do Nascimento. O polo passivo da demanda também inclui o empresário Valdir Piran, a empresa Piran Participações e Investimentos Ltda., a Construtora Andrade Gutierrez e seus antigos diretores Luiz Otávio Mourão e Rogério Nora de Sá.
A ampla gama de réus reflete a complexidade da suposta rede de influências que unia os setores político e empresarial.
A motivação real dos pagamentos dos precatórios consistia, segundo a delação premiada de Silval Barbosa, no desvio de verbas públicas para a quitação de uma dívida clandestina contraída junto ao empresário Valdir Piran. Esse empréstimo irregular teria sido contraído pelo grupo político liderado por Blairo Maggi e Éder de Moraes para o financiamento de campanhas eleitorais e interesses privados. Para operacionalizar o fluxo financeiro e conferir uma aparência de legalidade à transação, as partes envolvidas teriam celebrado um contrato de simulação de negócios com as empresas citadas.
A defesa técnica de Blairo Maggi recorreu ao Tribunal de Justiça por meio de um agravo de instrumento, requerendo o julgamento antecipado e parcial do mérito da ação civil. Os advogados do ex-governador sustentaram a tese de que dois dos três precatórios auditados não causaram dano efetivo ao patrimônio público e que, por tal razão, a acusação deveria ser sumariamente encerrada quanto a esses pontos.
A estratégia buscava fragmentar o objeto da lide e esvaziar a força da denúncia formulada pelo Ministério Público antes do início da fase de produção de provas.
A relatora do recurso, desembargadora Maria Erotides Kneip, fundamentou o seu voto contrário ao pedido da defesa sob o argumento de que a fragmentação do julgamento mostra-se totalmente inadequada neste estágio processual. A magistrada destacou que o encerramento prematuro de parte da lide impediria uma análise holística do contexto probatório e prejudicaria a apuração da responsabilidade solidária dos réus. O voto da relatora foi seguido de forma unânime pelos demais membros da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo, que confirmaram a higidez do processo.
Anteriormente, o Tribunal de Justiça já havia negado um pedido do Ministério Público que visava à indisponibilidade e ao bloqueio de bens dos acusados no valor de R$ 182 milhões, mantendo a decisão da juíza Célia Regina Vidotti. Com o novo veredito que negou o recurso de Blairo Maggi, o processo retoma o seu curso regular em primeira instância sem qualquer redução de seu escopo inicial.
As partes serão intimadas para a especificação de provas, dando início definitivo à instrução que determinará a existência ou a inexistência de atos de improbidade.
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