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Política

TCE critica juíza Selma Arruda e chama “Operação Convescote” de “espetaculosa”

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A segunda fase da "Operação Convescote", que levou para a prisão os servidores do Tribunal de Contas do Estado (TCE/MT) Enéas Viegas da Silva (diretor financeiro do Tribunal), Marcelo Catalino Correa e Maurício Marques Júnior, deixou o presidente do Poder, conselheiro Antônio Joaquim irritado. Ele classificou a operação de inadequada e ação “espetaculosa” da juíza Selma Rosane Arruda, titular da 7ª Vara Criminal de Cuiabá.

Além dos três servidores do Tribunal de Contas do Estado, o Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco) prendeu mais dez pessoas nesta sexta-feira.

Nessa operação, por exemplo, foi levado coercitivamente o diretor financeiro aqui do TCE para fazer uma pergunta, uma pergunta, sobre ele ter atestado o serviço de uma nota. Achei espetaculosa essa decisão”, disse o presidente, durante entrevista coletiva concedida, após se encontrar com procurador-geral de Justiça, Mauro Curvo, na sede do Ministério Público Estadual (MPE).

Ninguém, em sã consciência, pode entender ou admitir que se um juiz convocar um diretor, no caso aqui do TCE, ele não irá na hora fazer os depoimentos que forem necessários”, afirmou Joaquim.

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Segundo o presidente Antônio Joaquim, não haveria a necessidade de que fossem expedidos mandados de condução coercitiva para que os servidores da Corte de Contas fossem ouvidos.

A Operação apura o desvio de mais de R$ 3 milhões dos cofres públicos por meio de convênios firmados entre a Fundação de Apoio ao Ensino Superior Público Estadual (Faespe) com a Assembleia Legislativa, Tribunal de Contas do Estado (TCE), Secretaria de Estado de Infraestrutura (Sinfra) e Prefeitura de Rondonópolis.

Ainda de acordo com o presidente do Tribunal de Contas, os servidores Enéas Viegas da Silva (diretor financeiro do Tribunal) e Maurício Marques Júnior foram levado, à força, até o Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado apenas para explicar como ocorreram os cinco relatórios de serviço executados por empresas mediante o convênio com a Faespe, cujo valor médio seria de R$ 8 mil.

Essas cinco empresas estariam sendo investigadas em suposta prestação de serviço irregular por meio de convênio com outro órgão público.

No caso do servidor Marcelo Catalino Correa, a condução coercitiva, segundo Antônio Joaquim, ocorreu como forma de checar se uma assinatura era verdadeira.

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Assim que soube da forma como ocorreram as prisões dos servidores do TCE, Antônio Joaquim foi até o Ministério Público Estadual, onde conversou com o procurador geral Mauro Curvo e protestou sobre a forma como ocorreram as prisões.

Vim aqui principalmente fazer um protesto, um repudio, dizer que estou desconfortável, pois quando o promotor do Gaeco vai se referir aos funcionários, ele se refere ao TCE. Isso é injusto. É preciso preservar a instituição. A instituição não está sendo investigada, se está eu nunca soube, nem nunca fui notificado”, disse o presidente.

O que está claro é que funcionários do TCE estão supostamente envolvidos. Mas até esse momento o Tribunal não pode ser responsabilizado por isso. Agora, não posso permitir que a instituição fique sendo exposta injustamente desta forma que está”, afirmou.

 

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Política

TJMT mantém ação contra Blairo Maggi por suposto esquema de precatórios de R$ 182 Milhões

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A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT), rejeitou, de forma unânime, o recurso apresentado pela defesa do ex-governador Blairo Borges Maggi. A decisão colegiada manteve a tramitação integral de uma Ação Civil Pública por improbidade administrativa, a qual apura um suposto esquema de desvio de recursos públicos. Com essa determinação judicial, o colegiado ratificou que o processo principal deve avançar para a fase de instrução processual, etapa em que haverá a coleta detalhada de provas e a oitiva de testemunhas para o esclarecimento cabal dos fatos narrados.

O cerne da controvérsia jurídica gira em torno de uma suposta fraude na ordem cronológica de pagamento de precatórios judiciais, que teria gerado um prejuízo estimado em R$ 182.943.733,76 aos cofres públicos estaduais. De acordo com a denúncia, o governo mato-grossense realizou 16 pagamentos à Construtora Andrade Gutierrez, os quais somaram o montante expressivo de R$ 276.533.272,15. Essa vultosa quantia destinava-se à quitação de títulos judiciais que a empreiteira possuía contra o extinto Departamento de Estradas de Rodagem do Estado, sucedido pelo Departamento de Viação e Obras Públicas.

As investigações apontam que a suposta organização criminosa operou o esquema ilegal entre os anos de 2009 e 2011, período que abrangeu a transição de mandatos no Poder Executivo Estadual. Conforme os relatórios oficiais, os repasses financeiros foram efetuados por meio da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso (SEFAZ/MT), utilizando-se de mecanismos administrativos para burlar a preferência de outros credores alimentares. A reiteração das condutas ao longo de três anos evidencia, segundo a acusação, o caráter continuado e planejado da suposta fraude financeira.

A sessão virtual de julgamento que culminou na rejeição do recurso defensivo ocorreu no Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJ/MT), sediado na capital, Cuiabá, e teve suas deliberações encerradas no dia 20 de maio. A tramitação do processo principal prosseguirá perante o juízo da Vara Especializada em Ações Coletivas da Comarca de Cuiabá, foro competente para processar e julgar demandas que envolvem a proteção do patrimônio público.

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A centralização do litígio na capital assegura o cumprimento dos ritos processuais específicos previstos na legislação de regência.

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPE/MT) figura como o autor da Ação Civil Pública e baseou a sua peça acusatória nas declarações obtidas por meio do acordo de colaboração premiada firmado pelo também ex-governador Silvalda Cunha Barbosa. O órgão ministerial sustenta que os agentes públicos e privados agiram em clara comunhão de esforços e com unidade de desígnios para lesar o erário. O propósito da ação é obter a condenação integral dos envolvidos e garantir o ressarcimento completo dos valores supostamente desviados da administração pública.

Além do ex-governador Blairo Maggi, respondem ao processo os ex-secretários de Estado Éder de Moraes e Edmilson José dos Santos, o procurador aposentado Francisco Gomes de Andrade Lima Filho e o procurador do Estado João Virgílio do Nascimento. O polo passivo da demanda também inclui o empresário Valdir Piran, a empresa Piran Participações e Investimentos Ltda., a Construtora Andrade Gutierrez e seus antigos diretores Luiz Otávio Mourão e Rogério Nora de Sá.

A ampla gama de réus reflete a complexidade da suposta rede de influências que unia os setores político e empresarial.

A motivação real dos pagamentos dos precatórios consistia, segundo a delação premiada de Silval Barbosa, no desvio de verbas públicas para a quitação de uma dívida clandestina contraída junto ao empresário Valdir Piran. Esse empréstimo irregular teria sido contraído pelo grupo político liderado por Blairo Maggi e Éder de Moraes para o financiamento de campanhas eleitorais e interesses privados. Para operacionalizar o fluxo financeiro e conferir uma aparência de legalidade à transação, as partes envolvidas teriam celebrado um contrato de simulação de negócios com as empresas citadas.

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A defesa técnica de Blairo Maggi recorreu ao Tribunal de Justiça por meio de um agravo de instrumento, requerendo o julgamento antecipado e parcial do mérito da ação civil. Os advogados do ex-governador sustentaram a tese de que dois dos três precatórios auditados não causaram dano efetivo ao patrimônio público e que, por tal razão, a acusação deveria ser sumariamente encerrada quanto a esses pontos.

A estratégia buscava fragmentar o objeto da lide e esvaziar a força da denúncia formulada pelo Ministério Público antes do início da fase de produção de provas.

A relatora do recurso, desembargadora Maria Erotides Kneip, fundamentou o seu voto contrário ao pedido da defesa sob o argumento de que a fragmentação do julgamento mostra-se totalmente inadequada neste estágio processual. A magistrada destacou que o encerramento prematuro de parte da lide impediria uma análise holística do contexto probatório e prejudicaria a apuração da responsabilidade solidária dos réus. O voto da relatora foi seguido de forma unânime pelos demais membros da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo, que confirmaram a higidez do processo.

Anteriormente, o Tribunal de Justiça já havia negado um pedido do Ministério Público que visava à indisponibilidade e ao bloqueio de bens dos acusados no valor de R$ 182 milhões, mantendo a decisão da juíza Célia Regina Vidotti. Com o novo veredito que negou o recurso de Blairo Maggi, o processo retoma o seu curso regular em primeira instância sem qualquer redução de seu escopo inicial.

As partes serão intimadas para a especificação de provas, dando início definitivo à instrução que determinará a existência ou a inexistência de atos de improbidade.

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