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Cidinho e Wellington se unem para incluir FEX na LDO

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Os senadores do Partido da República Cidinho Santos e Wellington Fagundes se uniram com um propósito que beneficiará diretamente o Mato Grosso: incluir o Auxílio Financeiro para Fomento às Exportações (FEX) no Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO), cuja relatoria é do senador Wellington Fagundes.

cidinho wellington e neurilanO FEX é um instrumento criado pela União para compensar as perdas com a Lei Kandir, que desonera o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para fomentar a exportação de produtos primários e semielaborados. Como o Mato Grosso tem seu alicerce econômico no agronegócio, sendo atualmente o maior produtor de grãos, de algodão, de carne bovina, suína e de aves, dos quais grande parte segue para a exportação, o Estado deixa de arrecadar cerca de R$ 4 bilhões por ano em impostos.

Sem a previsão orçamentária na LDO, o Governo Federal necessita anualmente da aprovação de um projeto de lei no valor de R$ 1,95 bilhão para a quitação dos repasses. Esse valor é rateado entre os estados (75%) e municípios (25%). Diante da atual crise econômica, a União atrasou o pagamento dos recursos do FEX por dois anos consecutivos.

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Os dois senadores e o presidente da Associação Mato-grossense dos Municípios, Neurilan Fraga, se reuniram com o ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, para discutir a possibilidade que a LDO 2017 seja aprovada com os valores do FEX incluídos e assim, garantir que os repasses sejam feitos no mesmo ano de execução do Orçamento.

Ainda foi discutida a criação de um projeto de lei que obrigue a União a repassar 50% do valor perdido pelos estados com a desoneração do ICMS. "Nossa contribuição para o país não pode representar uma perda para os estados, mas sim em uma melhor qualidade de vida para os cidadãos. Estamos unidos para corrigir uma injustiça que abala a economia do Mato Grosso", destacou o senador Cidinho Santos.
 

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Política

Vício formal em assinaturas barra abertura de CPI contra União Transportes na Câmara de Várzea Grande

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O Poder Legislativo de Várzea Grande barrou temporariamente o início de uma devassa contábil e operacional no sistema de mobilidade urbana municipal ao indeferir o pedido de abertura de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI). A iniciativa buscava instituir um comitê especial de fiscalização focado nas supostas irregularidades que permeiam a prestação de serviços essenciais à comunidade local. Com a decisão administrativa, a tramitação do inquérito político foi paralisada até o integral saneamento das exigências regimentais regulamentares.

A autoria do requerimento cabia originariamente ao vereador Caio Cordeiro, representante do partido Novo, que liderou a articulação junto aos seus pares para angariar o apoio político indispensável à sustentação do pleito. O parlamentar obteve a expressa anuência de outros nove integrantes do Parlamento local, unindo assinaturas de Adilsinho, Bruno Rios, Carlinhos Figueiredo, Charles da Educação, Cleyton Nassarden, Jânio Calistro, Joaquim Antunes, Lucas Chapéu do Sol e Rosy Prado.

A apresentação do mencionado requerimento ocorreu no transcorrer da última semana jurídica, introduzindo uma intensa celeuma nos debates internos da Casa de Leis e alterando o ritmo habitual das deliberações parlamentares. A data do protocolo marcou o início da contagem dos prazos regimentais de avaliação, os quais impõem um rigoroso filtro prévio de admissibilidade a cargo da assessoria jurídica da Mesa Diretora.

Os atos formais de questionamento e o subsequente indeferimento transcorreram integralmente no âmbito da Câmara Municipal de Várzea Grande, instituição incumbida constitucionalmente de fiscalizar os contratos públicos firmados pelo Poder Executivo.

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O ambiente institucional do Parlamento Metropolitano tornou-se, por conseguinte, o palco de disputas técnicas acerca do cumprimento estrito das formalidades que validam os instrumentos de controle externo.

O bloqueio provisório da Comissão Parlamentar operou-se por intermédio de uma decisão eminentemente burocrática, motivada pela constatação de que o proponente utilizara cópias reprográficas em vez das vias físicas originais do documento de apoio. A Mesa Diretora fundamentou a rejeição na premissa de que a fragilidade material do suporte impresso desatendia aos parâmetros exigidos para a instauração de um procedimento de tamanha envergadura jurídica.

O escopo substancial da investigação proposta residia na apuração de supostas desconformidades graves na execução do contrato administrativo de concessão que rege o transporte coletivo municipal. Os parlamentares subscritores apontavam para falhas reiteradas no atendimento aos usuários, indícios de descumprimento de metas contratuais e deficiências na manutenção da frota rodoviária que atende diariamente à população várzea-grandense.

Os antecedentes contratuais que motivaram o requerimento remontam às vistorias e balanços realizados ao longo do período compreendido entre os anos anteriores. Diferentemente da Câmara Municipal de Cuiabá, que ostenta múltiplos blocos investigativos em pleno andamento, a Casa de Leis de Várzea Grande encerrou o último ciclo administrativo sem qualquer Comissão Parlamentar de Inquérito ativa em sua estrutura interna.

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A principal justificativa para a intervenção impeditiva imediata baseou-se no risco iminente de vulnerabilidade jurídica, visto que a aceitação de cópias simples fragilizaria a higidez de toda a instrução processual subsequente. Um vício formal dessa magnitude abriria precedentes perigosos, permitindo que a empresa concessionária acionasse o Poder Judiciário para anular preventivamente os trabalhos da comissão, sob a alegação de cerceamento de defesa ou de ilegalidade na origem.

Em esclarecimento oficial emitido por sua assessoria de comunicação, a Câmara Municipal de Várzea Grande reiterou que a condução dos trabalhos legislativos deve pautar-se pela segurança jurídica absoluta. A nota institucional realçou que, segundo orientação técnica emitida pelos procuradores da Casa, a apresentação das assinaturas originais é condição indispensável para resguardar a soberania e a legitimidade inabalável das decisões tomadas pelo plenário.

O prosseguimento regular da fiscalização depende agora, exclusivamente, do cumprimento da exigência formal de reapresentação do requerimento contendo as assinaturas autógrafas e originais de todos os dez parlamentares envolvidos.

A Mesa Diretora assegurou que, uma vez sanada a falha técnica e restituída a autenticidade documental exigida pelo rito regimental, o expediente retomará seu curso natural de tramitação para deliberação final.

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