MEDIDAS URGENTES
“Nós vivemos uma verdadeira epidemia de golpes financeiros contra o consumidor no Brasil”

Efetuados a partir de diferentes técnicas, os crimes financeiros representam um grande prejuízo para as empresas. Da mesma forma que ampliam as oportunidades de negócios para as organizações, as novas tecnologias também abrem brechas para a ação de criminosos, o que pode comprometer os seus dados e finanças.
Conhecer os principais tipos de crimes financeiros é fundamental para entender como eles funcionam e, a partir daí, adotar medidas e ferramentas que possam evitá-los. Os crimes financeiros podem ser definidos como infrações e transgressões realizadas contra instituições financeiras, como bancos, fintechs (startups de finanças), entre outros segmentos sujeitos à ação de criminosos. Esse tipo de crime pode ser cometido tanto por pessoas físicas quanto jurídicas.
Para inibir os crimes contra a ordem financeira no Brasil, foi criada a Lei dos Crimes de Colarinho Branco, que prevê que as pessoas flagradas cometendo esse delito estão sujeitas à aplicação de multas e penas de reclusão de até 12 anos.
Como evitar os crimes financeiros?
Qualquer descuido pode servir de brecha para criminosos praticarem atos ilícitos que prejudiquem a sua empresa. Diante disso, é necessário buscar meios de reforçar a sua segurança, impedindo que as suas informações financeiras sejam acessadas e utilizadas de maneira inadequada.
Audiência Pública aponta “pandemia” de crimes financeiros contra o consumidor
A Audiência Pública realizada pela Comissão de Defesa do Consumidor na Câmara Federal revelou que os crimes financeiros praticados no Brasil contra o consumidor são gravíssimos, uma verdadeira “epidemia”, e especialistas apontaram que instituições financeiras devem ser responsabilizadas e que penas mais duras sejam estabelecidas para os criminosos.
Requerida pela deputada federal Gisela Simona (UB), especialista em direito do consumidor, a audiência pública reuniu representantes do Banco Central, Febraban, Associação Nacional dos Procons, Polícia Civil, Defensoria Pública e parlamentares que integram a comissão.
“Nós acertamos no tema desta audiência porque se constatou que o problema existe e é gravíssimo. Foi muito rica a participação dos envolvidos no combate ao golpe financeiro no mercado de consumo, por outro lado revela uma situação preocupante, porque não temos uma solução pronta“, observou a deputada.
Segundo Gisela Simona, existem propostas que podem amenizar essa questão dos golpes envolvendo o consumidor, mas resta muito trabalho pra Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara que vai desde buscar a responsabilidade das instituições financeiras na informação clara e ostensiva para o consumidor, trabalhar com penas mais duras para quem pratica os crimes.
Para a parlamentar, também é preciso responsabilizar as instituições financeiras no que se refere a vazamentos de dados e alguns produtos que estão sendo empurrados ao consumidor sem que ele tenha condições de escolher o que quer na sua cesta de produtos para sua instituição financeira.
“Nós vivemos uma verdadeira epidemia de golpes financeiros contra o consumidor no Brasil, e isso revela que algo não está certo no atual momento no sentido de desequilíbrio dessa relação entre fornecedor e consumidor“.
Os participantes da audiência pública relataram várias falhas que têm possibilitado a prática desses golpes, como vazamento de dados bancários, baixa punição para o crime de estelionato e ausência de ação dos bancos na prevenção de fraudes como empréstimos consignados e com serviços digitais.
O coordenador da Comissão dos Direitos do Consumidor da Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (Anadep), Antônio Carlos Cintra, disse que o golpe de maior impacto é aquele no qual o aposentado é levado a fazer um empréstimo consignado sem saber. Uma das mentiras contadas pelos fraudadores, a chamada “engenharia social”, é a de que o segurado precisaria fazer uma prova de vida. O golpe é praticado por estelionatários e até por correspondentes bancários, segundo Cintra e o deputado Celso Russomanno (Republicanos/SP).
O representante dos defensores públicos pediu a criação de uma lei nacional que proíba o empréstimo digital para pessoas idosas. Ou seja, que exija a presença física para a contratação. Segundo ele, a lei já existe em Santa Catarina e na Paraíba.
Já a presidente da Associação Brasileira dos Procons, Márcia Moro, relatou o problema dos vazamentos de dados bancários e do INSS que têm permitido aos criminosos fazer uma “engenharia social” mais eficiente.
Crime de estelionato
Tanto Cintra quanto o delegado Rogério Ferreira, da Delegacia de Defesa do Consumidor de Mato Grosso, afirmaram que o crime de estelionato tem uma baixa punição. Para Ferreira, o cartão de crédito consignado não deveria permitir o saque de recursos porque o idoso paga o mínimo, acreditando que é um empréstimo comum.
O delegado citou pesquisa da empresa de segurança Fortinet que coloca o Brasil em segundo lugar em tentativas de golpes na América Latina. Em 2022, foram 103 bilhões de tentativas, pouco mais de uma por dia para cada brasileiro.
A coordenadora do Programa de Serviços Financeiros do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Ione Amorim, disse que os bancos poderiam ter uma atuação mais ativa na prevenção dos golpes.
“O banco tem o algoritmo que é tão utilizado para nos oferecer produtos. Por que não é usado para ver movimentações atípicas na conta da pessoa e questioná-la previamente?“
Um relatório do Idec aponta a falta de bloqueio, por parte dos bancos, do acesso remoto de terceiros às contas bancárias. Apenas um dos quatro bancos analisados fazia o bloqueio.
O diretor adjunto de Serviços da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), Walter Faria, respondeu que a questão está em estudo, mas que extrapola a ação dos bancos, já que a vítima costuma permitir o acesso por meio de um link malicioso. Ele disse, no entanto, que a entidade está investindo em campanhas de conscientização e citou projeto em tramitação no Senado (PL 2254/22) que criminaliza a utilização de contas bancárias para fraudes.
O chefe de Supervisão Bancária do Banco Central, Belline Santana, disse que leu o relatório do Idec e que está questionando os bancos sobre a implantação do bloqueio. Santana sugeriu que as pessoas que forem abrir contas bancárias confiram antes o ranking de instituições mais reclamadas feito pelo BC.

ECONOMIA
Suspensão do “Vale-Peru” de R$ 10 mil é mantida por Carmem Lucia

Pois muito bem caros amigos e leitores do Blog do Valdemir. O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJ/MT) aprovou, por meio de um provimento assinado pela presidente do Conselho da Magistratura, desembargadora Clarice Claudino da Silva, a fixação de auxílio alimentação no valor de R$ 10 mil para magistrados e servidores do tribunal, no mês de dezembro. Mas que a partir de janeiro deste ano, o valor retornará ao patamar regular de R$ 2 mil.
Entretanto, o corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, informou que determinaria a abertura de um procedimento para apurar a questão do a fixação de auxílio alimentação no valor de R$ 10 mil. A medida foi formalizada pelo Provimento TJMT/CM 36, publicada no Diário Oficial, e justificada como excepcional para o mês festivo. O aumento temporário gerou repercussão nas redes sociais e meios de comunicação.
Mas…, o Corregedor Nacional de Justiça (CNJ), ministro Mauro Campbell Marques decidiu manter a suspensão do pagamento de gratificações, benefícios e auxílios que não integram os salários de magistrados afastados cautelarmente durante processos administrativos disciplinares. A decisão foi tomada em sessão ordinária, durante o julgamento de dois Procedimentos de Controle Administrativo (PCAs).
Liminar negada
Nesta semana, a ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, negou pedido liminar dos servidores do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJ/MT) e manteve a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determinou a devolução do “vale-peru”, auxílio este no valor de R$ 10 mil, que foi concedido no final de 2024, como um bônus de fim de ano aos servidores e magistrados do Judiciário Mato-grossense.
Os servidores ajuizaram na Corte um mandado de segurança pedindo a liberação dos valores, mas a ministra negou o requerimento. A ministra Cármen Lucia considerou válida a decisão do Corregedor Nacional de Justiça (CNJ), ministro Mauro Campbell Marques, que bloqueou os pagamentos em 19 de dezembro.
O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJ/MT) havia decidido conceder um valor “turbinado” do Auxílio Alimentação em dezembro. De R$ 2.055, o valor passaria para R$ 10.055, voltando para o patamar original em janeiro.
Para ministro Mauro Campbell Marques, o aumento pontual e específico do auxílio alimentação em dezembro foi uma espécie de “desconfiguração” da rubrica, exigindo, “por prudência”, a suspensão do pagamento.
No Supremo Tribunal Federal (STF), os servidores apontam que a decisão foi desproporcional e desarrazoada, pois a ordem de pagamento já havia sido processada e os funcionários já contavam com o dinheiro.
Cármen disse que a interferência do Supremo Tribunal Federal (STF) em atos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ao qual a corregedoria é vinculada, só cabe em situações extremas, o que não considera ser o caso.
“A suspensão do pagamento deu-se em observância às normas aplicáveis, objetivando dar cumprimento aos princípios constitucionais que regem a administração pública, notadamente o da moralidade”, escreveu a ministra.
Ao analisar o caso, a ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que a determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) era legítima, anotando que não houve ilegalidade ou abuso de poder na decisão, reafirmando a obrigatoriedade da devolução do “vale-peru”, que causou grande polêmica tanto entre os servidores quanto na opinião pública.
Cármen Lúcia ainda ressaltou que não cabe ao Supremo Tribunal Federal (STF) revisar decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), exceto em casos em que não ocorre o devido processo legal.
“A suspensão do pagamento do benefício pago a servidores e magistrados do Tribunal de Justiça de Mato Grosso deu-se em observância às normas de regência aplicáveis, objetivando dar cumprimento aos princípios constitucionais que regem a Administração Pública, notadamente o da moralidade”, escreveu a ministra.
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