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STF decide que governadores não precisam de autorização das Assembleias para serem processado
O Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu por 9 votos a 1, derrubar a exigência de licença prévia das assembleias legislativas para a eventual abertura de ações penais contra governadores. A corte julgou os casos específicos de Piauí, Acre e Mato Grosso, em Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) propostas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que contestam dispositivos das constituições estaduais, no qual as Constituições Estaduais preveem a autorização do Legislativo caso os governadores sejam alvos de ações penais.
O entendimento é o mesmo adotado num julgamento sobre o caso do governador Fernando Pimentel (PT), em que os ministros analisaram a Constituição de Minas Gerais.
“Essa tese vale para todos os estados. Só que muitos ministros têm processos tratando da mesma maneira em seus gabinetes. O que o plenário acabou de autorizar foi que, em vez de trazer ao plenário para reiterar a tese, cada ministro pode aplicar monocraticamente a tese que foi decidida em plenário”, afirmou o ministro Barroso.
O ministro Luís Roberto Barroso apresentou uma proposta de texto para a súmula vinculante, mas a presidente do Supremo Tribunal Federal ministra Carmem Lúcia, disse que essa proposta só será votada em uma sessão futura, em data a ser definida.
A decisão muda a jurisprudência do Supremo Tribunal, que até então ratificava a necessidade de que governadores só fossem processados criminalmente após aprovação pela maioria dos deputados estaduais. Agora, bastará ao STJ, a aceitação de eventual denúncia do Ministério Público para tornar os governadores réus.
Os ministros também decidiram que somente a abertura da ação penal não leva ao afastamento automático e imediato do governador do mandato, (como preveem várias constituições estaduais).
Caberá também ao Supremo Tribunal de Justiça (STJ), no ato de recebimento da denúncia ou ao longo do processo avaliar se afasta ou não o governador, dependendo da gravidade do crime e do risco de prejuízo às investigações ou possibilidade de ocorrência de novos crimes.
“Nós constatamos na prática, ao longo do tempo, que esse mecanismo de prévia autorização impedia a manifestação da ideia de República, que é a responsabilização política. Porque, em última análise, as assembleias legislativas bloqueavam a possibilidade de instauração de processos contra governadores”, disse o ministro Luís Roberto Barroso, primeiro a votar contra a exigência.
Levantamento realizado pelo ministro Luís Roberto Barroso junto ao STJ constatou que, de 52 ações propostas contra governadores desde 1988, somente uma foi autorizada por deputados estaduais; 36 sequer tiveram resposta das assembleias legislativas e em 15 os parlamentares barraram o processo.
O julgamento ocorre no momento em que a Justiça vai analisar suspeita contra 12 governadores citados nas delações da Odebrecht. Pelas regras do foro privilegiado, governadores são julgados perante o Supremo Tribunal de Justiça.
Em abril, o ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal, determinou a abertura de inquérito contra três governadores e remeteu ao Suppremo Tribunal de Justiça outros nove pedidos de investigação contra governadores feitos pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, com base nas delações dos 78 executivos e ex-executivos da Odebrecht.
O ministro Edson Fachin remeteu ao STJ as citações da Odebrecht aos governadores de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB); do Rio de Janeiro, Luiz Fernando Pezão (PMDB); do Espírito Santo, Paulo Hartung (PMDB); do Paraná, Beto Richa (PSDB); do Maranhão, Flávio Dino (PCdoB); de Minas Gerais, Fernando Pimentel (PT); de Goiás, Marconi Perillo (PSDB), do Tocantins, Marcelo Miranda (PMDB); e de Santa Catarina, Raimundo Colombo (PSD).
Nas petições enviadas ao STJ, ainda não há pedido de abertura de inquérito, o que deverá ser feito pela instância do Ministério Público que atua no Tribunal.
Fachin também já determinou a abertura de inquérito contra três governadores no STF, por eles serem citados em casos que envolvem também deputados e senadores, que têm foro privilegiado no Supremo.
Serão investigados no STF os governadores de Alagoas, Renan Filho (PMDB), no mesmo inquérito do pai, o senador Renan Calheiros (PMDB); do Rio Grande do Norte, Robinson Faria (PSD), juntamente com o filho, o deputado federal Fábio Faria (PSD) e a prefeita de Mossoró e ex-governadora Rosalba Rosado (PP); e do Acre, Tião Viana (PT), ao lado do irmão, o senador Jorge Viana (PT). Os governadores citados têm negado a prática de irregularidades.
Votaram no mesmo sentido os ministros Celso de Mello, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e presidente so STF, Cármen Lúcia. Dias Toffoli não participou da sessão.
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Ação de R$ 182 Milhões contra ex-governador completa 7 anos no Judiciário de Mato Grosso
Uma das principais denúncias de desvio de recursos públicos da história recente do Estado de Mato Grosso continua sem uma decisão de mérito definitiva. A Ação Civil Pública por improbidade administrativa, que tramita na Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, busca a devida reparação aos cofres públicos diante de indícios robustos de fraudes no pagamento de precatórios.
O processo em questão aponta como réus o ex-governador Blairo Borges Maggi, o empresário Valdir Piran e outras oito pessoas físicas e jurídicas. Entre os demais acusados estão ex-secretários de Estado, procuradores estaduais e a Construtora Andrade Gutierrez, todos apontados como partícipes de um arranjo financeiro ilícito de caráter estruturado.
A controvérsia judicial, que se arrasta desde o ano de 2019, completou sete anos de tramitação sem que um desfecho definitivo tenha sido alcançado na Justiça de Mato Grosso. Os reiterados recursos processuais apresentados pelas defesas dos réus retardaram o andamento célere dos autos ao longo de quase uma década de controvérsias.
As supostas irregularidades processuais ocorreram no âmbito da administração pública direta do Estado de Mato Grosso, sediada na capital, Cuiabá. O epicentro das transações financeiras sob suspeita deu-se no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ/MT) e envolveu créditos originados de autarquias estaduais já extintas.
De acordo com as investigações, o esquema criminoso operou-se mediante a triangulação fraudulenta de repasses financeiros bilionários à Empreiteira Andrade Gutierrez sob o pretexto de quitação de precatórios judiciais.
Posteriormente, parte expressiva desses recursos públicos federais e estaduais era direcionada ao empresário Valdir Piran para fins de compensação de créditos privados.
A motivação por trás da referida engenharia financeira ilícita residia na necessidade urgente de quitação de uma dívida de caráter estritamente político de R$ 40 milhões. O grupo governamental da época contraíra esse débito volumoso com a Factoring pertencente ao empresário Valdir Piran, conforme apontam as investigações ministeriais.
O objetivo principal da referida operação ilegal consistia na obtenção rápida de dinheiro em espécie para garantir e consolidar a sustentabilidade política do grupo governante no poder. O “retorno” financeiro ilegal extraído do pagamento dos precatórios judiciais viabilizava a manutenção de privilégios ilícitos e o suborno continuado de parlamentares estaduais da base governista.
O expressivo prejuízo financeiro causado ao erário público estadual totalizou o montante histórico de R$ 182,9 milhões. Além do desfalque material milionário, a lentidão no julgamento do processo penal e civil acarreta severo desgaste à imagem do Poder Judiciário e fomenta um nocivo sentimento de impunidade social.
A denúncia apresentada à Justiça baseia-se em auditorias técnicas minuciosas realizadas pela Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso e pelo Tribunal de Contas do Estado. As conclusões probatórias foram reforçadas de forma substancial pelos detalhados depoimentos prestados pelo ex-governador Silval Barbosa em seu acordo homologado de colaboração premiada.
Em manifestações recentes anexadas aos autos judiciais, a defesa do ex-governador Blairo Maggi alegou veementemente a inocência de seu cliente e a total regularidade técnica dos pagamentos efetuados. De igual modo, os representantes legais de Valdir Piran e das demais empresas envolvidas asseveram a plena licitude das negociações financeiras entabuladas à época.
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