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COMBATE AO TRABALHO ESCRAVO

Operação Resgate III retira 532 trabalhadores de condição análoga a de escravo

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Trabalhadores em condições análogas à escravidão são aqueles forçados a trabalhar contra a própria vontade; submetidos pelo empregador à situação de endividamento, por comida, alojamento ou transporte, que não conseguem saldar; que têm documentos e objetos pessoais retidos pelo empregador para impedir sua saída; que trabalham em condições degradantes, sem proteção à saúde ou à vida e sem respeito a seus limites físicos; quem têm jornada de trabalho exaustiva, sem período de descanso e além do tempo permitido pela legislação”.

Esclareceu a defensora pública federal Izabela Luz, coordenadora do Grupo de Trabalho Assistência às Trabalhadoras e Trabalhadores Resgatados de Situação de Escravidão (GTTE) da Defensoria Pública da União (DPU), que durante agosto de 2023, a Operação Resgate III retirou 532 pessoas de condições de trabalho escravo contemporâneo. Ao todo, mais de 70 equipes de fiscalização participaram de 222 inspeções em 22 estados e no Distrito Federal.

Essa é a maior ação conjunta de combate ao trabalho escravo e tráfico de pessoas no Brasil e é resultado do esforço de seis instituições: Defensoria Pública da União (DPU), Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Ministério Público do Trabalho (MPT), Ministério Público Federal (MPF), Polícia Federal (PF) e Polícia Rodoviária Federal (PRF).

Em coletiva de imprensa realizada no auditório do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), em Brasília, representantes das seis instituições envolvidas apresentaram os números da Operação Resgate III. As fiscalizações ocorreram nos estados do AC, AM, BA, CE, ES, GO, MA, MG, MT, MS, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RO, RR, RS, SC, SP e TO, além do DF.

Os estados com mais pessoas resgatadas foram: Minas Gerais (204), Goiás (126), São Paulo (54), Piauí (42) e Maranhão (42). Houve resgates em 15 estados: AC, BA, ES, GO, MA, MG, MT, PE, PI, PR, RJ, RO, RS, SP e TO.

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Entre as atividades econômicas com maior número de vítimas na área rural estão o cultivo de café (98), cultivo de alho (97) e cultivo de batata e cebola (84). Na área urbana, destacaram-se os resgates ocorridos em restaurantes (17), oficina de costura (13) e construção civil (10), além de trabalho doméstico (10).

Entre os trabalhadores domésticos resgatados, três homens e sete mulheres, destaca-se o caso de uma idosa de 90 anos, que trabalhou por 16 anos sem carteira assinada na residência de uma empregadora de 101 anos no Rio de Janeiro. A vítima é a pessoa mais idosa já resgatada de trabalho análogo ao de escravo no Brasil.

As equipes flagraram 26 crianças e adolescentes submetidos a trabalho infantil. Seis também estavam sob condições semelhantes à escravidão. Ao menos 74 do total de resgatados na Operação Resgate III também foram vítimas de tráfico de pessoas.

Entre as ações, chamou a atenção o resgate de 97 trabalhadores que atuavam na colheita do alho em Rio Paranaíba (MG). Entre eles, havia seis adolescentes dos quais uma grávida. No ambiente de trabalho, não havia banheiros suficientes, local para aquecimento da alimentação e cadeiras para os empregados se sentarem. Os trabalhadores não tinham carteira de trabalho assinada nem recebiam Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).

Já foram pagos aos trabalhadores aproximadamente R$ 3 milhões em verbas rescisórias e cerca de R$ 2 milhões em danos morais coletivos. O valor total será maior, pois muitos pagamentos ainda estão em processo de negociação com os empregadores ou serão judicializados.

Atuação da DPU

Participaram da Operação Resgate III, 17 defensores públicos federais.

A DPU presta assistência jurídica imediata aos trabalhadores resgatados, adotando medidas para o pagamento das verbas trabalhistas (caso não haja o pagamento espontâneo a partir da autuação da auditoria fiscal do trabalho), negociando dano moral individual em favor do trabalhador, dando assistência na regularização documental, direcionando-os para a rede de proteção, quando necessário; e atuando para obtenção de algum benefício assistencial ou previdenciário, quando for identificada essa possibilidade, explica o defensor público-geral federal em exercício, Fernando Mauro.

A Defensoria Pública da União (DPU) também orienta os resgatados sobre seus direitos, garantias trabalhistas e previdenciárias, para, a partir dessa conscientização, reduzir a possibilidade de essas pessoas voltarem a ser vítimas de trabalho análogo a de escravo. Essa atribuição foi formalmente estabelecida pela Portaria n° 3.484/2021, do então Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos, em 2022, quando a DPU aderiu formalmente ao Fluxo Nacional de Atendimento às Vítimas de Trabalho Escravo.

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O Fluxo aponta a Defensoria Pública da União como órgão receptor de denúncias e que atua, em parceria com os demais órgãos, no planejamento e participação das Operações de Fiscalização de Trabalho Escravo, com foco na prestação da assistência jurídica aos trabalhadores resgatados. A portaria formaliza um fluxo de atuação que já vinha sendo praticado pelas instituições envolvidas na Operação Resgate III, que compõem o Grupo Especial Móvel de Fiscalização (GEFM).

Ao todo, 80 defensoras e defensores públicos federais atuam nas operações de resgate de trabalhadores submetidos à situação de escravidão por meio do Grupo Especializado de Assistência a Trabalhadores/as Resgatados/as de Situação de Escravidão (Getrae).

Parte deles integra o Grupo de Trabalho Assistência às Trabalhadoras e Trabalhadores Resgatados de Situação de Escravidão da DPU (GTTE/DPU), que é responsável pelas normatizações relativas ao tema, monitoramento dos casos relacionados a trabalho escravo em trâmite na DPU, consolidação dos dados, debate de soluções para o assunto, entre outros. O grupo também recebe denúncias de trabalho análogo à escravidão através do e-mail [email protected].

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Cidades assumem encargos da União e dos Estados diante da “asfixia fiscal” do Pacto Federativo

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O crescimento de 66% nos gastos dos municípios brasileiros com segurança pública, na última década, consolidou uma transformação estrutural no financiamento da ordem urbana. A elevação orçamentária transferiu às administrações locais encargos financeiros tradicionalmente atribuídos às esferas federal e estadual, subvertendo a lógica de investimentos públicos no país.

Impacto nas Finanças Públicas: É associado à estagnação econômica, visto que altos encargos impedem o crescimento salarial real e sobrecarregam a classe média. Em esferas municipais, a falta de repasses justos de impostos (como o ICMS) também é tratada como uma forma de estrangulamento financeiro das gestões locais.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM), sob a liderança de Paulo Ziulkoski, mapeou essa mutação fiscal por meio de um robusto estudo técnico. O diagnóstico aponta que os prefeitos e as guardas municipais converteram-se nos principais executores de uma política de contenção da violência que deveria contar com amparo dos governos estaduais e federais.

O levantamento abrange o interregno entre os anos de 2016 e 2025, período no qual o dispêndio das prefeituras saltou de R$ 7,5 bilhões para R$ 12,4 bilhões anuais. Essa evolução cronológica, que adicionou R$ 5 bilhões à fatia municipal, coincide com o agravamento das crises macroeconômicas brasileiras e com a necessidade de respostas imediatas nas cidades.

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Este panorama nacional, que afeta a capilaridade de todo o território brasileiro, ganhará os holofotes do debate político institucional em Brasília durante a XXVII Marcha em Defesa dos Municípios. O evento congregará governantes locais e pré-candidatos à Presidência da República para discutir as graves assimetrias no direcionamento das verbas federais.

A materialização desse fenômeno ocorreu por meio do fortalecimento das guardas municipais, do investimento em videomonitoramento e da atuação em desastres ambientais. Dados do IBGE indicam que 1.322 municipalidades instituíram corporações próprias, registrando uma expansão de 33% na estrutura operacional, impulsionada pela necessidade de proteção ao cidadão.

As razões dessa escalada residem no enfraquecimento crônico da efetividade das diretrizes de segurança da União e dos Estados, vácuo preenchido compulsoriamente pelos prefeitos. Por estarem em contato direto com as demandas do tecido social, os governos locais absorvem pressões comunitárias e assumem papéis que extrapolam suas competências constitucionais.

A intensidade financeira da distorção revela que a alta orçamentária das prefeituras superou em quatro vezes e meia o avanço da União (12%) e triplicou o índice dos Estados (25%). Do montante de R$ 170 bilhões aplicados no setor em 2025, os municípios arcaram com R$ 12,4 bilhões, enquanto a União executou R$ 14,7 bilhões e os Estados, R$ 143,3 bilhões.

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Os recursos injetados visam garantir a preservação do patrimônio e salvaguardar a integridade civil por meio de frentes específicas de atuação preventiva. O policiamento comunitário liderou os aportes com um acréscimo de R$ 2,4 bilhões, ao passo que as ações de defesa civil receberam incremento de R$ 400 milhões para mitigar o impacto de catástrofes climáticas.

A consequência imediata dessa reconfiguração manifesta-se na severa sobrecarga das finanças locais e no desequilíbrio fiscal do pacto federativo, exaurindo receitas preciosas. O esgotamento do caixa compromete a capacidade de investimento próprio das prefeituras em áreas sociais essenciais, uma vez que os municípios financiam estruturas sem a devida contrapartida.

Para o futuro imediato, o cenário gera alerta institucional face à tramitação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18/2025, medida que oficializa as polícias municipais. A matéria causa profunda apreensão por não estipular fontes permanentes de financiamento para as prefeituras, o que exige articulação parlamentar urgente para evitar o colapso fiscal.

Relatório do Estudo da Confederação Nacional dos Municípios (CNM). Clique aqui.

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