COMBATE AO TRABALHO ESCRAVO
Operação Resgate III retira 532 trabalhadores de condição análoga a de escravo
“Trabalhadores em condições análogas à escravidão são aqueles forçados a trabalhar contra a própria vontade; submetidos pelo empregador à situação de endividamento, por comida, alojamento ou transporte, que não conseguem saldar; que têm documentos e objetos pessoais retidos pelo empregador para impedir sua saída; que trabalham em condições degradantes, sem proteção à saúde ou à vida e sem respeito a seus limites físicos; quem têm jornada de trabalho exaustiva, sem período de descanso e além do tempo permitido pela legislação”.
Esclareceu a defensora pública federal Izabela Luz, coordenadora do Grupo de Trabalho Assistência às Trabalhadoras e Trabalhadores Resgatados de Situação de Escravidão (GTTE) da Defensoria Pública da União (DPU), que durante agosto de 2023, a Operação Resgate III retirou 532 pessoas de condições de trabalho escravo contemporâneo. Ao todo, mais de 70 equipes de fiscalização participaram de 222 inspeções em 22 estados e no Distrito Federal.
Essa é a maior ação conjunta de combate ao trabalho escravo e tráfico de pessoas no Brasil e é resultado do esforço de seis instituições: Defensoria Pública da União (DPU), Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Ministério Público do Trabalho (MPT), Ministério Público Federal (MPF), Polícia Federal (PF) e Polícia Rodoviária Federal (PRF).

Em coletiva de imprensa realizada no auditório do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), em Brasília, representantes das seis instituições envolvidas apresentaram os números da Operação Resgate III. As fiscalizações ocorreram nos estados do AC, AM, BA, CE, ES, GO, MA, MG, MT, MS, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RO, RR, RS, SC, SP e TO, além do DF.
Os estados com mais pessoas resgatadas foram: Minas Gerais (204), Goiás (126), São Paulo (54), Piauí (42) e Maranhão (42). Houve resgates em 15 estados: AC, BA, ES, GO, MA, MG, MT, PE, PI, PR, RJ, RO, RS, SP e TO.
Entre as atividades econômicas com maior número de vítimas na área rural estão o cultivo de café (98), cultivo de alho (97) e cultivo de batata e cebola (84). Na área urbana, destacaram-se os resgates ocorridos em restaurantes (17), oficina de costura (13) e construção civil (10), além de trabalho doméstico (10).
Entre os trabalhadores domésticos resgatados, três homens e sete mulheres, destaca-se o caso de uma idosa de 90 anos, que trabalhou por 16 anos sem carteira assinada na residência de uma empregadora de 101 anos no Rio de Janeiro. A vítima é a pessoa mais idosa já resgatada de trabalho análogo ao de escravo no Brasil.
As equipes flagraram 26 crianças e adolescentes submetidos a trabalho infantil. Seis também estavam sob condições semelhantes à escravidão. Ao menos 74 do total de resgatados na Operação Resgate III também foram vítimas de tráfico de pessoas.

Entre as ações, chamou a atenção o resgate de 97 trabalhadores que atuavam na colheita do alho em Rio Paranaíba (MG). Entre eles, havia seis adolescentes dos quais uma grávida. No ambiente de trabalho, não havia banheiros suficientes, local para aquecimento da alimentação e cadeiras para os empregados se sentarem. Os trabalhadores não tinham carteira de trabalho assinada nem recebiam Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).
Já foram pagos aos trabalhadores aproximadamente R$ 3 milhões em verbas rescisórias e cerca de R$ 2 milhões em danos morais coletivos. O valor total será maior, pois muitos pagamentos ainda estão em processo de negociação com os empregadores ou serão judicializados.
Atuação da DPU
Participaram da Operação Resgate III, 17 defensores públicos federais.
“A DPU presta assistência jurídica imediata aos trabalhadores resgatados, adotando medidas para o pagamento das verbas trabalhistas (caso não haja o pagamento espontâneo a partir da autuação da auditoria fiscal do trabalho), negociando dano moral individual em favor do trabalhador, dando assistência na regularização documental, direcionando-os para a rede de proteção, quando necessário; e atuando para obtenção de algum benefício assistencial ou previdenciário, quando for identificada essa possibilidade”, explica o defensor público-geral federal em exercício, Fernando Mauro.
A Defensoria Pública da União (DPU) também orienta os resgatados sobre seus direitos, garantias trabalhistas e previdenciárias, para, a partir dessa conscientização, reduzir a possibilidade de essas pessoas voltarem a ser vítimas de trabalho análogo a de escravo. Essa atribuição foi formalmente estabelecida pela Portaria n° 3.484/2021, do então Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos, em 2022, quando a DPU aderiu formalmente ao Fluxo Nacional de Atendimento às Vítimas de Trabalho Escravo.
O Fluxo aponta a Defensoria Pública da União como órgão receptor de denúncias e que atua, em parceria com os demais órgãos, no planejamento e participação das Operações de Fiscalização de Trabalho Escravo, com foco na prestação da assistência jurídica aos trabalhadores resgatados. A portaria formaliza um fluxo de atuação que já vinha sendo praticado pelas instituições envolvidas na Operação Resgate III, que compõem o Grupo Especial Móvel de Fiscalização (GEFM).

Ao todo, 80 defensoras e defensores públicos federais atuam nas operações de resgate de trabalhadores submetidos à situação de escravidão por meio do Grupo Especializado de Assistência a Trabalhadores/as Resgatados/as de Situação de Escravidão (Getrae).
Parte deles integra o Grupo de Trabalho Assistência às Trabalhadoras e Trabalhadores Resgatados de Situação de Escravidão da DPU (GTTE/DPU), que é responsável pelas normatizações relativas ao tema, monitoramento dos casos relacionados a trabalho escravo em trâmite na DPU, consolidação dos dados, debate de soluções para o assunto, entre outros. O grupo também recebe denúncias de trabalho análogo à escravidão através do e-mail [email protected].
Destaques
Ação de R$ 182 Milhões contra ex-governador completa 7 anos no Judiciário de Mato Grosso
Uma das principais denúncias de desvio de recursos públicos da história recente do Estado de Mato Grosso continua sem uma decisão de mérito definitiva. A Ação Civil Pública por improbidade administrativa, que tramita na Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, busca a devida reparação aos cofres públicos diante de indícios robustos de fraudes no pagamento de precatórios.
O processo em questão aponta como réus o ex-governador Blairo Borges Maggi, o empresário Valdir Piran e outras oito pessoas físicas e jurídicas. Entre os demais acusados estão ex-secretários de Estado, procuradores estaduais e a Construtora Andrade Gutierrez, todos apontados como partícipes de um arranjo financeiro ilícito de caráter estruturado.
A controvérsia judicial, que se arrasta desde o ano de 2019, completou sete anos de tramitação sem que um desfecho definitivo tenha sido alcançado na Justiça de Mato Grosso. Os reiterados recursos processuais apresentados pelas defesas dos réus retardaram o andamento célere dos autos ao longo de quase uma década de controvérsias.
As supostas irregularidades processuais ocorreram no âmbito da administração pública direta do Estado de Mato Grosso, sediada na capital, Cuiabá. O epicentro das transações financeiras sob suspeita deu-se no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ/MT) e envolveu créditos originados de autarquias estaduais já extintas.
De acordo com as investigações, o esquema criminoso operou-se mediante a triangulação fraudulenta de repasses financeiros bilionários à Empreiteira Andrade Gutierrez sob o pretexto de quitação de precatórios judiciais.
Posteriormente, parte expressiva desses recursos públicos federais e estaduais era direcionada ao empresário Valdir Piran para fins de compensação de créditos privados.
A motivação por trás da referida engenharia financeira ilícita residia na necessidade urgente de quitação de uma dívida de caráter estritamente político de R$ 40 milhões. O grupo governamental da época contraíra esse débito volumoso com a Factoring pertencente ao empresário Valdir Piran, conforme apontam as investigações ministeriais.
O objetivo principal da referida operação ilegal consistia na obtenção rápida de dinheiro em espécie para garantir e consolidar a sustentabilidade política do grupo governante no poder. O “retorno” financeiro ilegal extraído do pagamento dos precatórios judiciais viabilizava a manutenção de privilégios ilícitos e o suborno continuado de parlamentares estaduais da base governista.
O expressivo prejuízo financeiro causado ao erário público estadual totalizou o montante histórico de R$ 182,9 milhões. Além do desfalque material milionário, a lentidão no julgamento do processo penal e civil acarreta severo desgaste à imagem do Poder Judiciário e fomenta um nocivo sentimento de impunidade social.
A denúncia apresentada à Justiça baseia-se em auditorias técnicas minuciosas realizadas pela Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso e pelo Tribunal de Contas do Estado. As conclusões probatórias foram reforçadas de forma substancial pelos detalhados depoimentos prestados pelo ex-governador Silval Barbosa em seu acordo homologado de colaboração premiada.
Em manifestações recentes anexadas aos autos judiciais, a defesa do ex-governador Blairo Maggi alegou veementemente a inocência de seu cliente e a total regularidade técnica dos pagamentos efetuados. De igual modo, os representantes legais de Valdir Piran e das demais empresas envolvidas asseveram a plena licitude das negociações financeiras entabuladas à época.
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