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Delegada faz alerta sobre crimes sexuais durante o Carnaval: “Não é não”
O termo “importunação sexual” significa qualquer prática de cunho sexual realizada sem o consentimento da vítima, ou seja, é caracterizada pela realização de ato libidinoso na presença de alguém de forma NÃO CONSENSUAL, com objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro’’.
A situação mais comum é o assédio sofrido por mulheres em meios de transportes coletivo ou locais públicos. Nesse caso, essa prática configura crime de acordo com legislação penal brasileira vigente, com pena de 1 (um) a 5 (cinco) anos, podendo ser agravada se o agressor tiver relação afetiva com a vítima (13.718/18 e art. 215–A do Código Penal).
Antes do surgimento da Lei 13.718/18, o crime de importunação era sexual enquadrado na Lei de Contravenção Penal, mais especificamente no art. 61, que trata da importunação ofensiva ao pudor. Com sanção da lei em setembro de 2018, passou-se a garantir proteção à vítima quanto ao seu direito à liberdade de ir e vir sem sofrer com importunação.
A Lei também tornou crime a divulgação de cena de estupro, sexo, nudez ou pornografia, sem permissão da vítima, por qualquer meio, inclusive de comunicação de massa ou sistema de informática ou telemática, quer por fotografia, vídeo ou outro registro audiovisual.

Importunação sexual no Carnaval
Em meio à folia e diversão de Carnaval, é preciso ficar atento quanto às atitudes que podem configurar crime de importunação sexual, previsto na Lei 13.718 de 2018. Independentemente do ambiente e do traje que a pessoa estiver usando, o não deve ser respeitado e qualquer comportamento sem a permissão é crime.
A regra é simples: precisa ter consentimento, e, se ultrapassou o limite, é importunação ou abuso sexual, alerta a delegada da Polícia Civil de Mato Grosso, Jannira Laranjeira, que coordena o Plantão da Mulher 24 horas, em Cuiabá.
A orientação da Polícia Civil tem como foco a redução desse tipo de crimes, que se tornam mais frequentes nesse período de festas. No ano passado, foram registradas 605 ocorrências de importunação sexual e 399 de assédio sexual, no estado.
A delegada explica a diferença entre vários tipos de crimes sexuais e orienta as pessoas que se sentirem vítimas a procurar imediatamente o auxílio policial.

Qual a diferença entre importunação e assédio sexual?
São crimes que tem uma distinção nos atos. A importunação sexual é quando alguém pratica um ato libidinoso para satisfazer a própria lascívia ou de terceiros. É um crime que incomoda ou molesta uma pessoa em específico. Um exemplo que ficou conhecido nacionalmente foi do homem que se masturbou dentro de um ônibus, sem tocar na vítima. Mas ele cometeu o ato sem a permissão da vítima, o que originou uma mudança na legislação. Outras situações são a ‘passada mão’, a ‘encoxada’, a masturbação em público ou também por chamada de vídeo ou mesmo expondo as partes intimas; ou o beijo roubado.
Já o assédio configura um constrangimento, em que o agressor ou abusador tem uma relação de hierarquia com a vítima, como tocar no corpo da vítima, passar a mão no corpo, tentar um beijo ofertando uma vantagem em troca dessa aproximação forçada. Esse crime tem pena prevista de detenção de um a dois anos. Para o crime de importunação, que é mais grave, a pena é um a cinco anos de prisão e não cabe arbitramento de fiança pela autoridade policial. E um crime com tipificação recente, inserida na legislação em 2018. Anteriormente, esse tipo de comportamento era tratado apenas como ato obsceno, de menor potencial ofensivo.
Como reagir a uma abordagem inoportuna numa festa?
Nesses ambientes festivos o que mais ocorre é a importunação sexual, quando o agressor ou agressora ‘rouba um beijo’, dá um toque indesejado ou a famosa ‘encoxada’, esfregando o órgão genital na outra pessoa, sem a permissão dela. São as situações mais comuns que ocorrem nessa época.
São atos diversos da conjunção carnal, que já é outra situação grave, que é estupro.
O que a vítima deve fazer?
Ela deve tentar identificar o agressor, ou se possível, filmar o ato e procurar imediatamente o policiamento do local, ou seguranças, se for o caso de uma festa privada.
Independentemente da situação, é crime?
A roupa, a ingestão de bebidas ou o comportamento não autorizam que outra pessoa pense e aja no direito de passar a mão, tomar uma atitude que afronte a dignidade da mulher. Não é não.
O importunador sexual sai atirando para todos os lados em um ambiente festivo e acaba fazendo muitas vítimas.
Onde buscar ajuda?
A vítima pode buscar auxílio nas unidades de atendimento da Polícia Civil. Na região metropolitana da Capital, há o Plantão 24h da Mulher, no bairro Planalto, que atende vítimas de violência doméstica e sexual e as Delegacias Especializadas:
Plantão de Atendimento a Vítimas de Violência Doméstica e Sexual
Av. Dante Martins de Oliveira s/n bairro Planalto – Cuiabá / MT
Telefones: (65) 3901-4254 / 3901-4226
Delegacia Especializada de Defesa da Mulher de Cuiabá – DEDM
Avenida Carmindo de Campos, nº 2.109, esquina com Rua Bahia, bairro Jardim Paulista.
Tel.: Recepção 3901-4277 / Cartório Central 3901-5344
Delegacia Especializada em Roubos e Furtos (Derf)
Rua São Paulo s/n, esquina com Rua do Conde, Nova Várzea Grande
Fone: (65) 3901-5360 / 3901-5369 / 3901-5362
A Polícia Civil tem ainda os telefones para denúncias: 197 e 181.
Destaques
Sinfra/MT desafia Jayme Campos a provar que foram realizados pagamentos antecipados durante a execução da obra do BRT
Uma intensa controvérsia política e institucional estabeleceu-se em Mato Grosso a respeito do gerenciamento orçamentário e da liquidação de contratos nas obras de implantação do sistema Bus Rapid Transit (BRT). O epicentro da discussão envolve a acusação de transferência antecipada de recursos públicos a empresas contratadas, contraposta por desmentidos categóricos da administração estadual, que sustenta a absoluta regularidade fiscal e contratual dos atos executados na infraestrutura do estado.
O embate coloca em lados opostos o Senador da República, Jayme Campos (UB), e os gestores da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra-MT), sob o comando de Marcelo Oliveira. Enquanto o parlamentar cobra providências de fiscalização por parte do Ministério Público e do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE/MT), a equipe técnica do Governo do Estado reage em defesa da lisura de seus procedimentos administrativos e da integridade de seu corpo funcional.
A controvérsia ganha corpo no âmbito do modal de mobilidade urbana projetado para integrar a Região Metropolitana do Vale do Rio Cuiabá. A construção das estações e corredores estruturantes atinge diretamente os municípios de Cuiabá e Várzea Grande, eixos urbanos centrais que aguardam há anos por soluções definitivas e eficientes para o sistema de transporte coletivo de passageiros.
O estopim do debate ocorreu após cobranças públicas feitas pelo senador, ganhando contornos formais ao resgatar decisões administrativas do final do ano anterior. Notadamente, o debate resgatou o Julgamento Singular nº 946/2025, proferido pelo conselheiro Sérgio Ricardo de Almeida em 16 de dezembro de 2025, instrumento que concedeu respaldo jurídico excepcional para eventuais pagamentos prévios na aquisição de equipamentos.
A dinâmica dos fatos estruturou-se a partir de declarações públicas nas quais o senador exigiu a apuração sobre o cumprimento físico do contrato. Em contrapartida, o órgão estadual de infraestrutura rebateu publicamente as acusações, desafiando o parlamentar a apresentar provas documentais e enfatizando que a autorização excepcional concedida pela Corte de Contas jamais foi utilizada pela gestão para efetuar desembolsos antecipados.
A motivação central do parlamentar reside no dever constitucional de fiscalizar a aplicação dos recursos públicos federais e estaduais na infraestrutura de mobilidade. Do outro lado, o governo defende a necessidade de preservar a reputação das instâncias técnicas, rebatendo declarações consideradas levianas e reafirmando a observância rigorosa das fases legais de empenho, liquidação e pagamento.
Do ponto de vista financeiro, a disputa envolve cifras vultosas que fundamentam a narrativa de ambos os lados. Enquanto as denúncias citam uma suposta antecipação de R$ 120 milhões e prejuízos bilionários, os dados do Poder Executivo registram um investimento efetivo de R$ 247,6 milhões até a presente etapa, contrabalançado pela arrecadação expressiva de R$ 921,9 milhões obtida com a alienação dos materiais do antigo VLT.
Os dados e argumentos que balizam a matéria fundamentam-se em pronunciamentos do gabinete parlamentar e em documentos oficiais da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra-MT). Somam-se a essas fontes os registros públicos do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE/MT) e os portais de transparência governamentais, nos quais estão disponibilizados os relatórios financeiros do contrato e a íntegra da decisão liminar firmada no exercício de 2025.
Como desdobramento jurídico e administrativo imediato, a Secretaria de Infraestrutura anunciou que tomará as medidas legais cabíveis e ingressará com uma ação judicial contra o senador por conta das acusações formuladas. Paralelamente, os órgãos de controle externo manterão a fiscalização contínua sobre a execução física e financeira das obras dos terminais e estações do modal.
O impacto social e político do impasse estende-se à sociedade mato-grossense, que acompanha com atenção os desdobramentos sobre a destinação dos recursos do erário. O desfecho dessa disputa fiscal e judicial determinará não apenas a credibilidade das instituições envolvidas, mas também a celeridade e a segurança no cronograma de entrega de uma obra vital para a mobilidade da população regional.
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