CORRIGIR AS DESIGUALDADES SOCIAIS
Programa de Sustentabilidade será ponte entre prefeituras e soluções de inovação e tecnologia
Mato Grosso é um estado de contrastes: enquanto algumas regiões apresentam índices de desenvolvimento comparáveis aos da Europa, outras sofrem com a pobreza e a falta de infraestrutura. Para enfrentar esse desafio, o Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE/MT) e o Instituto Inova Brasil lançaram o Programa de Sustentabilidade e Desenvolvimento de Municípios de Mato Grosso, que visa corrigir as desigualdades regionais e atender aos objetivos sustentáveis da Agenda 2030 da ONU.
O programa selecionou 18 municípios que apresentam potencial de aprimoramento da capacidade de governança em seis áreas temáticas: fiscal, governança e tecnologia, educação e cultura, saúde, assistência social e segurança pública, e meio ambiente. O Programa é coordenado pela Comissão Permanente de Sustentabilidade Fiscal e Desenvolvimento do TCE-MT e tem como parceiro o Instituto Inova Brasil, que dará suporte técnico e especializado aos municípios, principalmente na parte de inovação e tecnologia, e nos setores mais críticos como educação, saúde, segurança pública e meio ambiente.
Os prefeitos e representantes das Câmaras Municipais dos municípios escolhidos assinaram o compromisso com o programa na quinta-feira (23), durante solenidade no TCE/MT.
O diretor-executivo do Instituto Inova Brasil, Edilson Proença, destacou o papel fundamental da instituição em dar apoio e suporte especializado aos municípios, principalmente na parte de inovação, tecnologia, e nos gargalos mais comuns como educação, saúde, segurança pública e meio ambiente.
“Estamos aqui para facilitar o processo de tecnologia e inovação junto ao Tribunal e os municípios de Mato Grosso. Ou seja, é um divisor de água. Alguns municípios vêm passando por essa necessidade, principalmente de apoio técnico e especializado, que o Instituto Inova Brasil junto com o Tribunal de Costa tem para oferecer a esses municípios. Mato Grosso é um estado muito diverso, com diversas potencialidades e dificuldades também. Temos estados com potencial gigantesco econômico e financeiro e têm outros ao contrário”.
Proença disse que trabalhar cidades inteligentes promovendo o desenvolvimento econômico e sustentável dos municípios atende à Agenda 2030 da ONU, dando mais qualidade de vida principalmente ao cidadão que está lá na ponta.
“Ver esse recurso público aplicado pelo município chegar à ponta é o que mais interessa para tudo isso, fazendo geração de emprego e renda e tirando principalmente essa cidade e as pessoas do processo de pobreza também”, completou o diretor-executivo.
Para o presidente-executivo da Comissão Central do Programa, Flávio Vieira, o que moveu o Tribunal de Contas do Estado nos últimos dois anos a desenvolver o programa e seus seis projetos temáticos foi a perspectiva de diminuir a diferença de desenvolvimento sustentável entre os municípios mato-grossenses.
“Nós vemos municípios com potencial e com indicadores europeus e temos municípios com indicadores dos países mais pobres da África. Então, a nossa perspectiva é diminuir essa lacuna, essa amplitude que existe entre o município mais bem sucedido de Mato Grosso e os malsucedidos. Por meio de indicadores e nas seis áreas temáticas (fiscal, governança e tecnologia, educação e cultura, saúde e assistência social, segurança pública e meio ambiente), nós selecionamos ou construímos indicadores nos últimos quatro meses, aplicamos esses indicadores aos 141 municípios de Mato Grosso e identificamos àqueles onde depreendemos que há grande potencial de aprimoramento da capacidade de governança”, explicou Vieira.
PROGRAMA
A partir da parceria, o Tribunal decidiu começar o trabalho com 18 municípios, por não ter como atuar com 100 de uma vez apenas. Por isso, em 2024, o trabalho será iniciado tendo por base o atendimento à Agenda 2030 da ONU e seus 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável. A ideia é que em 2025, novos municípios possam adentrar no programa e chegar à metade dos municípios em 2030.
O presidente eleito e empossado do TCE/MT, Biênio 2024/2025, conselheiro Sérgio Ricardo, afirma que a Corte de Contas é um agente de transformação, de orientação de políticas públicas, onde se faz política de Estado, independente de qual partido esteja no poder. Além disso, a meta primordial é acabar com as desigualdades regionais no estado.
“Nós temos 141 municípios no estado de Mato Grosso e 51 municípios, como apontou o último Censo do IBGE, estão perdendo população. As pessoas estão indo embora e isso não pode acontecer. O Tribunal de Contas está trabalhando no sentido de criar e orientar políticas públicas, para que qualquer governo que venha daqui para a frente possa cuidar de desenvolver Mato Grosso sem desigualdades, onde todos tenham a mesma capacidade de ter atendimento com qualidade na saúde, educação, segurança, transporte e possibilidade de emprego. Mato Grosso tem que cuidar de gerar emprego em todas as cidades, grandes e pequenas. Perfeitamente, nós estamos escrevendo uma página importante, um divisor de águas para o crescimento de Mato Grosso”, afirmou Sérgio Ricardo.
O conselheiro Valter Albano é quem ficará na presidência da Comissão Permanente de Sustentabilidade e Desenvolvimento, que coordena todo o Programa recém-lançado. Mais do que apenas fiscalizar as contas dos municípios, foi constatado que quanto mais os municípios evoluem e têm bons resultados fiscais, mais aumenta a sua despesa corrente. Por isso, a Corte se preocupou em se tornar também um instrumento do desenvolvimento dos municípios, fazendo uma consultoria estratégica, estabelecendo prioridades, a vocação do município, onde ele pode melhorar como se relacionar com os governos Federal e Estadual para carrear os bons projetos para aquelas municipalidades.
“Por um lado, é muito importante ver a nossa pujança econômica puxada pelo agronegócio, mas se essa pujança for carreada tão somente para alguns municípios produtores, você gera desigualdade e aprofunda as desigualdades pessoais e regionais. Como o Tribunal de Contas tem uma agenda que é técnica, não vinculada à periodicidade democrática da política, nós entendemos que podemos ser esse instrumento de nos relacionar com quaisquer nuances políticas, auxiliando os municípios a sair dessa condição de carência”, destacou Albano.
MUNICÍPIOS
Aderiram ao Programa os municípios: Barão de Melgaço, Barra do Garças, Cáceres, Campinápolis, Chapada dos Guimarães, Colíder, General Carneiro, Nossa Senhora do Livramento, Nova Nazaré, Paranaíta, Peixoto de Azevedo, Poconé, Pontal do Araguaia, Rosário Oeste, Santo Antônio do Leverger, São Pedro da Cipa, Várzea Grande e Vila Bela da Santíssima Trindade.
O prefeito de Chapada dos Guimarães, Osmar Froner, foi um dos prefeitos que assinaram a adesão ao programa. Ele reconhece que muitos municípios estão muito fragilizados economicamente e precisam dessa orientação para o desenvolvimento e o incentivo das suas potencialidades.
“Nós vivemos numa realidade com 3,5 milhões de habitantes, onde grande parte da população, eu digo, 1,5 milhão habitantes são de baixa renda, inscritos nos programas sociais. É preciso o instrumento do órgão controlador, do órgão orientador, para despertar o desenvolvimento da sustentabilidade. Os municípios, por si só, não conseguem sair dessa situação de desequilíbrio, de falta de oportunidade de investimento e de melhoria das condições de vida das pessoas. Então, nós viemos em busca do equilíbrio e esse programa vem numa boa hora, pois vai contribuir com todos os municípios”, finalizou Froner.
Destaques
Ação Judicial de R$ 110 milhões contra Energia redefine parâmetros de litígio climático no Brasil
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma detalhada ação civil pública contra a Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A., com o objetivo de responsabilizar juridicamente a concessionária pelo incêndio de grandes proporções que devastou a Estação Ecológica Serra das Araras. O órgão ministerial requer a condenação da empresa ao pagamento de indenizações que perfazem o montante expressivo de R$ 109,8 milhões, além do cumprimento imediato de obrigações de fazer. A petição inicial fundamenta-se na responsabilidade civil objetiva por danos ambientais, na qual a degradação sistêmica do ecossistema impõe o dever de reparação integral, independentemente da demonstração de dolo corporativo.
O grave desastre socioambiental ocorreu em agosto de 2024, período caracterizado por severa estiagem e condições climáticas propícias para o alastramento célere de focos de calor na região Centro-Oeste. A deflagração das chamas coincidiu com o ápice da estação seca, momento em que a vulnerabilidade dos biomas locais exige vigilância redobrada e manutenção preventiva rigorosa das infraestruturas circundantes. A documentação técnica anexada aos autos demonstra que o impacto inicial coincidiu com o agravamento da crise climática regional, potencializando os efeitos destrutivos do fogo sobre a cobertura vegetal nativa e sobre a fauna silvestre protegida.
O cenário geográfico da devastação ambiental concentra-se na Estação Ecológica Serra das Araras, uma unidade de conservação de proteção integral situada no Estado de Mato Grosso, além de abranger diversas propriedades rurais vizinhas afetadas. A área protegida constitui um relevante refúgio biológico e zona de transição ecológica, cuja integridade sofreu severo comprometimento devido à dispersão descontrolada do incêndio florestal. A delimitação territorial do dano técnico estende-se por uma região de difícil acesso, fator que impôs obstáculos adicionais às operações de combate executadas pelas brigadas de incêndio e pelas Forças de Segurança Pública.

Aproximadamente 4.500 hectares de vegetação nativa foram completamente consumidos pelas chamas, resultando em uma perda imensurável de biodiversidade e na destruição de habitats de espécies endêmicas e ameaçadas de extinção. Além da supressão direta da flora, o evento provocou a emissão massiva de gases de efeito estufa na atmosfera, comprometendo significativamente os sumidouros naturais de carbono da região.
O dano ecológico mensurado pela perícia técnica reflete-se na degradação profunda das funções ecossistêmicas locais, cujos efeitos deletérios na regulação hidrológica e na estabilidade do solo perdurarão por décadas.
Laudos periciais detalhados, elaborados por especialistas da Polícia Federal, identificaram de forma inequívoca que um dos pontos primários de ignição do incêndio florestal localizava-se exatamente na faixa de servidão da rede de média tensão. A infraestrutura elétrica sob concessão e responsabilidade técnica direta da Energisa Mato Grosso funcionou como o vetor inicial do sinistro, após a ocorrência de falhas operacionais específicas na linha de distribuição. A investigação oficial constatou que o contato direto da vegetação sem manutenção com os condutores energizados propiciou as faíscas necessárias para o início do desastre.
A causa determinante da tragédia ambiental residiu na omissão crônica e na negligência operacional da concessionária no tocante à manutenção preventiva de sua rede de distribuição elétrica. O exame minucioso das atividades da empresa revelou que, de 51 ordens de serviço emitidas para a localidade sul da Estação Ecológica, apenas uma referia-se a ações estritamente preventivas.
O descumprimento dos deveres legais de poda regular, limpeza adequada da faixa de domínio e criação de aceiros protetivos ao redor dos postes de madeira e concreto viabilizou o cenário de alto risco.

O Ministério Público Federal estruturou a demanda judicial com base em relatórios técnicos de auditoria, depoimentos de brigadistas e análises de imagens de satélite que mapearam a progressão cronológica do fogo. Sob a coordenação do Procurador da República, Gabriel Infante Magalhães Martins, o órgão coligiu evidências da conduta negligente da distribuidora, demonstrando o nexo de causalidade entre a ausência de fiscalização da linha e o dano consolidado. A iniciativa ministerial visa não apenas a punição pecuniária, mas o estabelecimento de um precedente pedagógico para o setor de utilidade pública.
Para mitigar a iminência de novos episódios correlatos, a peça jurídica exige que a Justiça Federal determine à Energisa a apresentação e execução de um plano emergencial estruturado no prazo peremptório de 30 dias. A medida liminar pleiteada obriga a implementação de um cronograma contínuo de manejo da vegetação na faixa de servidão que intercepta a unidade de conservação pelos próximos cinco anos.
Os relatórios de conformidade técnica deverão ser submetidos anualmente ao escrutínio do Poder Judiciário, assegurando que a operação da infraestrutura não represente ameaça constante à segurança ambiental.
A vultosa indenização financeira de R$ 109,8 milhões foi meticulosamente segmentada em três categorias distintas de responsabilização civil, de modo a garantir o princípio da reparação integral do dano. O MPF estipulou R$ 53,6 milhões a título de danos materiais decorrentes da perda real da cobertura florestal e R$ 26,8 milhões por danos morais difusos sofridos pela coletividade. Complementarmente, foram fixados R$ 29,4 milhões destinados especificamente à compensação dos danos climáticos, mensurados a partir do impacto volumétrico de carbono liberado na atmosfera durante a queima.

O plano de destinação dos recursos financeiros assegura que as verbas arrecadadas revertam-se diretamente na recomposição do patrimônio público e no fomento à pesquisa científica regional. O modelo de partilha estabelece o repasse de 40% do montante ao ICMBio e 20% ao Ibama para o fortalecimento da fiscalização e gestão de unidades de conservação.
Outros 20% subsidiarão o Corpo de Bombeiros Militar no combate a incêndios florestais, enquanto os 20% remanescentes financiarão projetos acadêmicos da UFMT e da Unemat dedicados ao estudo dos impactos do fogo nos Biomas Cerrado e Pantanal.
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