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Política

TRE reprova contas de Murilo Domingos 

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE) desaprovou as contas de campanha referentes às Eleições/2014 do então candidato Murilo Domingos (PR), que concorreu ao cargo de deputado federal pelo Partido da República (PR).

murilo domingosA decisão unânime foi proferida pela Corte na sessão plenária que foi realizada pelo TRE na ultima quinta-feira (10).

A Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria (CCIA) do TRE emitiu parecer pela desaprovação das contas por apresentar irregularidades na movimentação financeira, nos itens de despesas e receitas e nas doações indiretas. Também pela desaprovação foi o parecer emitido pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE).

Ao proferir o voto, o relator das contas e juiz membro Paulo Cézar Alves Sodré, explicou que a campanha de Murilo Domingos atingiu um montante de R$ 678.743,33 e destacou as irregularidades apontadas pela Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria (CCIA) e pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE).

O candidato informou ter recebido de uma empresa de transporte e turismo a doação de R$ 8.050, não em dinheiro, mas em forma de cessão ou locação de veículos. Contudo, a empresa cobrou o valor, o que caracterizou tratar-se de despesa e não de receita como o candidato havia informado. A referida dívida não foi paga pelo candidato e nem pelo PR. Tratando-se, portanto, de irregularidade não sanada”.

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Outra irregularidade encontrada foi a realização de gasto com pessoa jurídica sem a emissão das respectivas notas fiscais.

Para sanar essa irregularidade, o candidato juntou um contrato que firmou com uma pessoa jurídica, além do comprovante da inscrição e situação cadastral da mesma junto à Receita Federal, porém, tais documentos não suprem a apresentação de nota fiscal, como prevê o artigo 46 da Res. TSE n. 23.406/2014”.

Por fim, o magistrado destacou que no demonstrativo de Receitas e Despesas e de Conciliação Bancária consta não ter havido sobra financeira de campanha; no entanto, o candidato informou que sobrou da campanha o valor de R$ 310,06, o qual foi transferido para o seu partido o PR no dia 31/10/2014.

Trata-se de inconsistência grave nesta prestação de contas. O valor de R$ 310,06, embora insignificante diante do montante da campanha, sinaliza para uma incoerência que se extrai dos autos, pois, ao mesmo tempo em que o candidato alega o recolhimento desse valor como sobra de campanha, no último extrato por ele juntado, consta o valor de R$ 2.115,35 como saldo em 09/12/2014 e no Demonstrativo de Receita e Despesas e de Conciliação Bancária consta saldo zerado em sobra de campanha”.

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Já entre as irregularidades apontadas pela Procuradoria Regional Eleitoral está que a conta é omissa quanto às despesas que tiveram com imóveis utilizados na campanha, tais como, registro de pagamento de consumo de energia elétrica, água encanada, telefone, materiais de expediente, e outros.

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Política

Vício formal em assinaturas barra abertura de CPI contra União Transportes na Câmara de Várzea Grande

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O Poder Legislativo de Várzea Grande barrou temporariamente o início de uma devassa contábil e operacional no sistema de mobilidade urbana municipal ao indeferir o pedido de abertura de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI). A iniciativa buscava instituir um comitê especial de fiscalização focado nas supostas irregularidades que permeiam a prestação de serviços essenciais à comunidade local. Com a decisão administrativa, a tramitação do inquérito político foi paralisada até o integral saneamento das exigências regimentais regulamentares.

A autoria do requerimento cabia originariamente ao vereador Caio Cordeiro, representante do partido Novo, que liderou a articulação junto aos seus pares para angariar o apoio político indispensável à sustentação do pleito. O parlamentar obteve a expressa anuência de outros nove integrantes do Parlamento local, unindo assinaturas de Adilsinho, Bruno Rios, Carlinhos Figueiredo, Charles da Educação, Cleyton Nassarden, Jânio Calistro, Joaquim Antunes, Lucas Chapéu do Sol e Rosy Prado.

A apresentação do mencionado requerimento ocorreu no transcorrer da última semana jurídica, introduzindo uma intensa celeuma nos debates internos da Casa de Leis e alterando o ritmo habitual das deliberações parlamentares. A data do protocolo marcou o início da contagem dos prazos regimentais de avaliação, os quais impõem um rigoroso filtro prévio de admissibilidade a cargo da assessoria jurídica da Mesa Diretora.

Os atos formais de questionamento e o subsequente indeferimento transcorreram integralmente no âmbito da Câmara Municipal de Várzea Grande, instituição incumbida constitucionalmente de fiscalizar os contratos públicos firmados pelo Poder Executivo.

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O ambiente institucional do Parlamento Metropolitano tornou-se, por conseguinte, o palco de disputas técnicas acerca do cumprimento estrito das formalidades que validam os instrumentos de controle externo.

O bloqueio provisório da Comissão Parlamentar operou-se por intermédio de uma decisão eminentemente burocrática, motivada pela constatação de que o proponente utilizara cópias reprográficas em vez das vias físicas originais do documento de apoio. A Mesa Diretora fundamentou a rejeição na premissa de que a fragilidade material do suporte impresso desatendia aos parâmetros exigidos para a instauração de um procedimento de tamanha envergadura jurídica.

O escopo substancial da investigação proposta residia na apuração de supostas desconformidades graves na execução do contrato administrativo de concessão que rege o transporte coletivo municipal. Os parlamentares subscritores apontavam para falhas reiteradas no atendimento aos usuários, indícios de descumprimento de metas contratuais e deficiências na manutenção da frota rodoviária que atende diariamente à população várzea-grandense.

Os antecedentes contratuais que motivaram o requerimento remontam às vistorias e balanços realizados ao longo do período compreendido entre os anos anteriores. Diferentemente da Câmara Municipal de Cuiabá, que ostenta múltiplos blocos investigativos em pleno andamento, a Casa de Leis de Várzea Grande encerrou o último ciclo administrativo sem qualquer Comissão Parlamentar de Inquérito ativa em sua estrutura interna.

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A principal justificativa para a intervenção impeditiva imediata baseou-se no risco iminente de vulnerabilidade jurídica, visto que a aceitação de cópias simples fragilizaria a higidez de toda a instrução processual subsequente. Um vício formal dessa magnitude abriria precedentes perigosos, permitindo que a empresa concessionária acionasse o Poder Judiciário para anular preventivamente os trabalhos da comissão, sob a alegação de cerceamento de defesa ou de ilegalidade na origem.

Em esclarecimento oficial emitido por sua assessoria de comunicação, a Câmara Municipal de Várzea Grande reiterou que a condução dos trabalhos legislativos deve pautar-se pela segurança jurídica absoluta. A nota institucional realçou que, segundo orientação técnica emitida pelos procuradores da Casa, a apresentação das assinaturas originais é condição indispensável para resguardar a soberania e a legitimidade inabalável das decisões tomadas pelo plenário.

O prosseguimento regular da fiscalização depende agora, exclusivamente, do cumprimento da exigência formal de reapresentação do requerimento contendo as assinaturas autógrafas e originais de todos os dez parlamentares envolvidos.

A Mesa Diretora assegurou que, uma vez sanada a falha técnica e restituída a autenticidade documental exigida pelo rito regimental, o expediente retomará seu curso natural de tramitação para deliberação final.

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