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A IGREJA, MARX E A JORNADA 6 X 1

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Autor: Juacy da Silva*

Em sua Obra O Capital, Marx trata do “tempo livre” como um direito da classe trabalhadora, argumentando que a verdadeira liberdade começa quando cessa o trabalho determinado pelas necessidades da sobrevivência, possibilitando ou permitindo que o trabalhador possa ter tempo para seu desenvolvimento pessoal, convivência com a família, atividades de lazer ou simplesmente o descanso pessoal.

O trecho central que sintetiza essa ideia é bem claro:

O reino da liberdade, na verdade, só começa onde cessa o trabalho determinado pela necessidade e pela adequação a finalidades externas; situa-se, portanto, por sua própria natureza, além da esfera da produção material propriamente dita.

Para Marx, no sistema capitalista, o trabalhador é alienado de seu tempo ou seja não é dono de seu tempo, que deve ser “vendido” ao dono do capital, apenas vende sua força de trabalho para garantir sua própria sobrevivência e de sua família. Assim as jornadas excessivas, com 12 ou até 18 horas de trabalho por dia, as vezes sete dias por semana, acabam roubando-lhe o tempo necessário para estar com sua família, para o descanso físico, para seu desenvolvimento social e político. Daí surge as condições que alimentam a alienação como condição subalterna em relação aos proprietários do sistema de produção.

Assim, o trabalhador transforma-se em um elo da engrenagem do sistema produtivo capitalismo em troca de salários aviltados que a cada dia tem um poder de compra reduzido e de condições sub-humanas.

É neste contexto que surge o conceito de “mais valia”, segundo o qual:

O tempo que o trabalhador passa na fábrica é dividido entre o trabalho necessário (para pagar seu próprio custo, a sua sobrevivência) e o trabalho excedente (que gera o lucro do patrão). Reduzir a jornada é limitar essa apropriação do tempo de vida“.

Quanto maior for a jornada de trabalho e quanto menor for o salário, mais será a “mais valia” e o lucro dos donos do capital, este é o mecanismo da alienação e exploração dos trabalhadores.

Vejamos como este debate tem acontecido há séculos, enfatizando a exploração dos trabalhadores em geral, em todos os países, inclusive no Brasil, sob o sistema econômico desumano, denominado pelo Papa Francisco como a Economia da Morte, a “Economia que mata”, está diretamente relacionado também com o aviltamento do poder de compra do salário do trabalhador em geral e do salário mínimo, em particular.

O Papa Leão XIII, por exemplo, diante da exploração perpetrada pelo capitalismo “nascente”, também denunciado por Marx, ao publicar a Encíclica Rerum Novarum, em 15 de Maio de 1891, considerou as exaustivas jornadas de trabalho, as vezes com mais de 18 horas de duração, incluindo até mesmo crianças e adolescentes, desde a época da Revolução Industrial até o final do Século XIX, como desumanas.

Ele (o Papa Leão XIII) criticou duramente a exploração do trabalhador, comparando a situação dos operários a uma condição de quase escravidão, ou como eufemisticamente a nossa legislação considera como “condições análogas `a escravidão“, ainda existentes no Brasil, exigindo que o tempo de trabalho fosse rigorosamente limitado e adequado ao descanso.

Os principais pontos abordados Papa Leo XIII, na Encíclica Rerum Novarum sobre as jornadas de trabalho incluem: a) limites de horas – o Papa defendeu que o tempo e a duração do trabalho diário não deveriam exceder a capacidade e as forças do trabalhador, garantindo pausas e períodos de repouso proporcionais ao desgaste físico; b) proibição do trabalho excessivo, enfatizando que a jornada de trabalho não poderia ser “tão longa e tão dura” a ponto de esgotar as energias do corpo e da mente, o que impedia os trabalhadores de terem vida familiar e social; c) proteção `a família, Leão XIII argumentou que a jornada exaustiva e a falta de descanso roubavam o tempo de convívio familiar, sendo necessário resguardar o tempo para o exercício da moral e da religião; d) condições especiais, destacando que o descanso precisava ser redobrado para certas categorias, como a situação das mulheres, crianças e adolescentes nas fábricas e minas, principalmente de carvão, em condições inadequadas, desumanas, por não respeitarem a fragilidade física de cada pessoa.

A Rerum Novarum além de fornecer as bases teológicas, antropológicas e sociológicas para o surgimento da Doutrina Social da Igreja, considerando a Justiça Social como parâmetro fundamental, tendo o bem comum e a dignidade dos trabalhadores como apanágios, também influenciou no surgimento de uma legislação trabalhista e humanista em diversos países, inclusive no Brasil, tanto no final do século XI e ao longo do Século passado.

Ainda hoje a Doutrina Social da Igreja (DSI) continua inspirando os debates e sugestões em torno das condições e das relações de trabalho e produção, incluindo jornada de trabalho, salário e outros direitos dos trabalhadores ao exigir que o Estado intervenha para proteger os direitos humanos básicos dos trabalhadores, considerados o “elo” mais fraco do sistema produtivo e das relações de trabalho, diante dos abusos do capitalismo e do neocapitalismo ou outros sistemas que não respeitam a dignidade dos trabalhadores.

Além da questão da duração da jornada de trabalho semanal, também não podemos fugir de um debate complementar que é a questão do valor do salário mínimo, aspecto fundamental para entendermos os níveis de exploração do fator trabalho e o processo de acumulação nas países capitalistas ou assemelhados.

Conforme dados recentes do IBGE, de 2025, em torno de 35,3% dos trabalhadores do setor privado recebiam no máximo um salário mínimo mensal, sujeitos a vários descontos, o que reduz o valor real recebido a menos do que R$ 1.500,00 mensais a preços de 2026. De forma semelhante, em 2025, aproximadamente 28,5 milhões de aposentados e pensionistas do INSS, recebiam no máximo um salário mínimo mensal.

Conforme dados do DIESSE, o valor do Salário Mínimo em 2026, para ter o mesmo poder de compra de quando foi estabelecido em 1943, deveria ser de R$ 7.435,00 e não os R$ 1.621,00 que está em vigor.

Resumindo, o poder de compara do valor do salário mínimo em 2026 é de apenas 21,8% do que era em 1940, ou seja, ao longo de mais de 85 anos, o trabalhador que recebe salário mínimo foi “roubado” e continua sendo “roubado” pelo capital em nada menos do que 79,2% e ainda continua trabalhando 44 horas semanais.

Durante os dois primeiros governo de Lula, o Governo Dilma e, novamente, nesta terceira gestão de Lula, o salário Mínimo tem sido reajustado, minimamente acima da inflação, no máximo em torno de 4% em média anual. Assim, para corrigir esta defasagem atual do salário mínimo, continuando este “reajuste” de 4% acima da inflação anual, somente por volta de 2050 os trabalhadores brasileiros teriam o poder de compra do salário mínimo equivalente ao poder de compra de 1940, ou seja, mais de um século de espoliação da força de trabalho.

Diante desses números bem claros, constata-se que para minorar a penúria, a miséria a pobreza e a exclusão em que vive mais da metade da classe trabalhadora no Brasil, o “sistema” utiliza as estruturas do Estado/Governo para “complementar” a renda desta parcela “surrupiada” , em que vivem os trabalhadores excluídos e em estado de miserabilidade.

Este é o mecanismo como as elites dominantes, que detém o capital e também dominam as estruturas do poder criam políticas públicas de cunho eminentemente assistencialista, mantendo uma grande parcela dos trabalhadores, da ativa e também aposentados ou pensionistas acorrentados, para manterem esta parcela da população manipulada política, social, ideológica, eleitoral e institucionalmente, gerando também a corrupção que é outra marca registrada dos donos do poder.

Assim, esta luta pelo fim da escala 6 x1 e a redução da jornada semanal de trabalho a no máximo 40 horas, faz justiça reduzindo a carga de trabalho, aumentando o tempo livre para que o trabalhador possa estar com sua família, ter mais tempo para lazer, para descansar, mas, na verdade a grande maioria que ganha apenas salário Mínimo vai, na verdade, fazer alguma outra atividade, algum “bico“, para complementar a renda familiar, já que o seu salário é insuficiente para atender suas necessidades pessoais e de sua família, como estabelece a Constituição.

Para as elites e os donos do poder e determinados setores da classe trabalhadora a jornada 6 x 1 já foi abolida há muito tempo, para os marajás da República como a chamada “classe política’, a jornada real de trabalho semanal não passa de 3 x 4, ou seja, três dias de “trabalho” e quatro “visitando as bases‘, convenhamos deve ser um trabalho muito árduo quando comparado com a ‘vida mansa” dos trabalhadores de “chão de fábrica”, nos andaimes da construção civil ou no meio rural.

Ao receber em audiência os representantes da Ordem dos Consultores do Trabalho em 18 de dezembro de 2025, Leão XIV, que tem se comprometido lutar contra as guerras, pela defesa da ecologia, da vida e da dignidade humana, destacou que o trabalho deve ter como centro a dignidade da pessoa humana e da família, e não o lucro ou as leis do mercado econômico, enfatizando que o trabalho não é apenas um meio de subsistência, mas um caminho de realização humana: “Trabalhando, nos tornamos mais pessoa, a nossa humanidade floresce”. Neste aspecto Leão XIV dá continuidade aos três “Ts” do Papa Frâncico: TERRA, TERO e TRABALHO.

Vejamos, agora, o que estabelece a nossa Constituição Federal de 1988, no artigo sobre os Direitos dos Trabalhadores:

Dos Direitos Sociais – Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social….IV – salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender às suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim“.

A duração da Jornada Semanal de trabalho é estabelecida no artigo 7º, inciso XIII, e inclui, entre os direitos dos trabalhadores que a duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Convenhamos, esta é uma luta que já dura 135 anos, desde quando Leão XIII publicou a Rerum Novarum em 1891 e que atualmente também o Papa Leão XIV retoma com muita coragem e determinação.

Oxalá o Senado Federal não seja um obstáculo para a aprovação da Emenda Constitucional amplamente aprovada neste final de Maio de 2026 na Câmara Federal, não podemos permitir e nem é justo que o crescimento do PIB, lucros exorbitantes do setor empresarial e a acumulação de capital, renda, patrimônio e riquezas nas mãos de uma minoria, como tem acontecido no Brasil seja fruto da exploração do trabalhador brasileiro, muitas vezes em condições de extrema pobreza e ainda assemelhadas ao trabalho escravo.

Este é o sentido e significado da luta contra a escala 6 x 1 e que precisa ser continuada pelo resgate do poder de compra do salário mínimo, esta é uma luta permanente dos trabalhadores brasileiros.

*Juacy da Silva, professor fundador, titular e aposentado Universidade Federal de Mato Grosso, sociólogo, mestre em sociologia, ambientalista, ativista social, articulador da Pastoral da Ecologia Integral – Região Centro Oeste.

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O legado da ingratidão

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Autora: Kamila Garcia*

Caminhar pelo mundo tem se tornado, cada vez mais, uma experiência estranhamente árida de gentileza. O que antes era regra — o bom senso, a educação, a cordialidade — hoje parece ter sido relegado a um passado distante, como um hábito antigo que já não encontra espaço na pressa dos dias atuais. Fica a sensação de que valores essenciais deixaram de ser transmitidos de geração em geração, substituídos por um vazio crônico de reconhecimento e reciprocidade.

Expressões simples como “bom dia”, “como você tem passado?” e “obrigado” perderam sua naturalidade. Tornaram-se raras, quase protocolares. A empatia, por sua vez, deixou de ser uma prática cotidiana e passou a ser celebrada como exceção, quando deveria ser o mínimo nas relações humanas. Essa desconexão pavimenta o caminho para que o esquecimento do outro se torne a norma.

Vivemos tempos de aparências. Sorrisos são distribuídos com facilidade em encontros sociais, mas nem sempre carregam verdade. Dentro das famílias, multiplicam-se os silêncios incômodos, as ironias veladas, os julgamentos não ditos — ou, pior, ditos apenas na ausência de quem deveria ouvi-los. Falta coragem para o diálogo honesto, mas também falta sensibilidade para dizer a verdade sem ferir.

Falar exige responsabilidade. Há quem se expresse por impulso, sem medir consequências, e há quem se cale por medo do desconforto. No entanto, entre o excesso e a omissão, existe um ponto de equilíbrio: o da consciência emocional. Como afirmou o psicólogo Carl Rogers, o curioso paradoxo é que, quando me aceito como sou, então posso mudar. Antes de apontar o outro, é preciso olhar para si e compreender o que nossas palavras revelam sobre nós.

A palavra tem força. Ela pode acolher ou ferir, construir ou destruir, aproximar ou afastar. Por isso, é inevitável a reflexão: até onde vai a sua fala? Que marcas você deixa nas pessoas com aquilo que diz — ou com aquilo que escolhe não dizer?

Há quem se comunique por cansaço, quem o faça por carência, quem transborde por amor e quem ecoe pela ausência dele. Existem os que cultivam a gratidão como prática diária — e estes não precisam de discurso, pois sua atitude já comunica tudo. Mas há também aqueles que carregam na língua o peso da ingratidão.

A ingratidão é corrosiva. Ela desvaloriza gestos, rompe vínculos e esvazia relações. Diferente dos conflitos — que, quando bem conduzidos, podem fortalecer laços —, a ingratidão destrói de forma silenciosa e contínua.

Afastar-se de quem age assim não é fraqueza, é autocuidado. Porque não há solidão em quem escolhe a paz em vez de permanecer onde há desrespeito. Ingratidão não é cultura, tampouco traço inevitável de personalidade. É uma escolha. E o bom senso, ao contrário do que muitos pensam, não deveria ser negociável.

No fim, o verdadeiro legado que deixamos não está apenas nas palavras que pronunciamos, mas nas marcas emocionais que construímos ao longo da vida. E essas, inevitavelmente, permanecem.

*Kamila Garcia é bacharel em Língua Portuguesa e Literatura Brasileira, com pós-graduação em Psicanálise. Atualmente é estudante de Psicologia.

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