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Política

José Arimatéa: “Quem mais sofrerá com estas reformas é a sociedade em geral”

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A Associação Mato-grossense de Magistrados (AMAM) participou do ato público, em frente ao Fórum de Cuiabá, nesta sexta-feira (28), contra as reformas propostas pelo Governo Federal e contra a lei de abuso de autoridade.

O presidente da entidade, juiz José Arimatéa Neves, disse que a iniciativa é um alerta à sociedade, que está diante de uma "fome reformista" que existe hoje no próprio Executivo Federal e tem contaminado o Congresso.  

"Quem mais sofrerá com estas reformas é a sociedade em geral. Fragilizado e de péssima qualidade, o serviço público irá refletir em uma má prestação aos cidadãos. Sem contar que, com salários baixos e direitos negados ao servidor público, isso só vai atrair pessoas medíocres e desonestas. O que coloca em risco ainda mais a qualidade de serviços como segurança, saúde e educação considerados essenciais para a população", defende Neves.

Para o juiz do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT), André Araújo Molina, que assume neste ano a presidência da Associação dos Magistrados do Trabalho de Mato Grosso (AMATRA XXIII), por serem profundas e estruturais, essas reformas não poderiam estar sendo realizadas de forma arbitrária, apressada e sem a participação efetiva da população que pode até estar sendo ouvida, mas nem sempre está sendo considerada.

"Estamos lutando pela cidadania e pelo direito de sermos ouvidos em um momento em que temos os direitos cortados. É preciso promover debates públicos e escutar também os grupos de representação da sociedade civil, bem como avaliar os dados técnicos que alicerçam as proposições. Essas mudanças atingem a todos nós", destaca Molina.

NOTA PÚBLICA

A AMAM, em conjunto com as demais entidades integrantes da Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (FRENTAS/MT), divulgou nota oficial de repúdio contra a postura dos poderes políticos que promovem a Reforma Trabalhista (PL 6787/2016), a Lei de Abuso de Autoridade (PL: 85/2016) e a Reforma da Previdência (PEC 287/2016). O documento foi lido e divulgado durante ato público. 

Entidades como a Associação Mato-grossense dos Defensores Públicos (AMDEP) e a Associação dos Procuradores do Estado de Mato Grosso (APROMAT) também aderiram ao ato e assinaram a nota pública.

ABUSO DE AUTORIDADE

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Segundo a FRENTAS-MT, o Projeto de Lei 85/2016 criminaliza diversas condutas, em tese, que podem ser praticadas pelos servidores públicos em sentido amplo, para além das punições administrativas, civis e criminais já previstas no sistema jurídico brasileiro. Contudo, ele o faz com a utilização de tipos penais abertos sujeitos à interpretação mais elástica e incidência por conveniência que poderão servir de instrumento para pressão à obstar a amplitude e a liberdade de investigação, processamento e punição de criminosos.

"Trabalhamos diuturnamente junto à Câmara e ao Senado tentando sensibilizá-los sobre alguns aspectos distorcidos da lei de Abuso de Autoridade. Já conseguimos alguns avanços como, por exemplo, em relação ao crime de hermenêutica, de forma literal, que foi excluído da lei. Mas, ainda sobraram alguns resquícios no texto. Vamos continuar lutando para que certas situações sejam excluídas da norma ou que exista uma redação mais compatível com a atividade dos operadores do Direito", enfatiza o presidente da AMAM.

REFORMA TRABALHISTA

Em relação à Reforma Trabalhista (PL 6787/2016), a FRENTAS/MT destaca que o argumento de modernização da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) em que o projeto aponta estar obsoleta é fraco, já que a legislação da mesma é da década de 1940.

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"Dos seus 510 artigos que compõe o direito individual do trabalho, apenas 75 deles, cerca de 14,7% ainda continuam com a sua redação original. A maioria foi atualizada ao longo dos anos. Da mesma forma, o argumento em relação ao excesso de ações na Justiça do Trabalho omite o fato de que estes representam apenas 13,8% dos casos novos no Brasil sendo metade deles pelo não pagamento de verbas rescisórias", explica Molina, durante leitura da nota pública.

Pensamento reiterado pelo presidente da AMATRA (Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 23ª Região), o juiz Aguinaldo Locatelli, que ainda destaca que "a forma como esta reforma foi conduzida, de forma atropelada, dificultou até mesmo a possibilidade de se assistir as sessões no Congresso".  

REFORMA DA PREVIDÊNCIA

A FRENTAS-MT afirma que a proposta de regra de transição para aposentadoria de servidores públicos que foram nomeados antes de 2003, entre outros pontos da lei retrocede direitos básicos previstos no sistema, sem respeitar os direitos adquiridos, a segurança jurídica e a previsão de regras de transição minimamente razoáveis.

Os servidores públicos, em sentido amplo, estão inseridos em regimes próprios de aposentadoria, com regras específicas, contribuindo com o equivalente de 11% sobre o total das suas remunerações brutas, valor superior aos empregados da iniciativa privada. 

"Este tal rombo na previdência também precisa ser muito avaliado. Precisamos colocar no papel quem já contribui e o quanto contribuiu. Isto requer um debate sério com todos os atores sociais e não promover um retrocesso social, como o governo está propondo", comenta Locatelli.  

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Política

TRE/MT mantém mandato em Várzea Grande e consolida jurisprudência sobre limites processuais

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A Justiça Eleitoral no Estado de Mato Grosso rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração que visavam à cassação do mandato da Prefeita de Várzea Grande, Flávia Petersen Moretti de Araujo, mais conhecida como Flávia Moretti (PL). O veredicto, proferido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Mato Grosso (TRE/MT), ratificou a improcedência das acusações formuladas pelas agremiações adversárias. A decisão unânime do colegiado acompanhou integralmente o parecer lavrado pela Procuradoria Regional Eleitoral (PGE), consolidando a permanência da chefe do Poder Executivo Municipal no cargo para o qual fora democraticamente eleita.

Os partidos Movimento Democrático Brasileiro (MDB) e União Brasil (UB) figuraram como os autores da peça recursal que pretendia reverter a higidez do pleito majoritário. As agremiações partidárias locais, que compunham a oposição à atual administração no município, uniram esforços jurídicos para tentar desestabilizar a governabilidade da mandatária. A investida judicial demonstrou o acirramento das forças políticas na região, que buscaram nas instâncias tribunais a modificação do resultado soberano que decorreu diretamente das urnas.

A representação fundamentava-se em graves alegações de abuso de poder econômico, uso indevido de meios de comunicação social, propagação intencional de notícias falsas e captação ilícita de sufrágio, popularmente denominada caixa dois. O bloco oposicionista sustentava que o equilíbrio da disputa eleitoral restara severamente comprometido por condutas vedadas pela legislação vigente. Tais práticas, segundo a tese apresentada pelos demandantes, teriam influenciado o eleitorado de forma fraudulenta, justificando a aplicação da sanção máxima de perda do diploma.

A sessão extraordinária de julgamento ocorreu na última segunda-feira, dia 6 de julho de 2026, nas dependências do Tribunal Regional Eleitoral, em Cuiabá. O plenário da corte serviu de cenário para debates jurídicos complexos que atraíram a atenção de juristas, jornalistas e analistas políticos de todo o estado. A tempestividade do pronunciamento judicial evidenciou o compromisso do órgão com a celeridade processual, especialmente em matérias que envolvem a estabilidade institucional de importantes municípios mato-grossenses.

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O juiz Raphael Arantes, relator designado para o processo, conduziu o voto condutor que norteou o posicionamento definitivo adotado pela Corte Eleitoral. Em sua manifestação detalhada, o magistrado asseverou expressamente que o recurso interposto pelas siglas subestimava a natureza jurídica dos embargos, os quais possuem contornos estritos.

O julgador enfatizou que a via eleita pelos recorrentes buscava, de maneira inadequada, a rediscussão do mérito da causa, finalidade que se mostra inteiramente vedada pelo ordenamento processual civil brasileiro.

A motivação central da rejeição residiu na absoluta ausência de omissão, contradição ou obscuridade no acórdão originário, requisitos indispensáveis para o acolhimento de embargos aclaratórios. O relator expôs detalhadamente que todas as teses defensivas e acusatórias foram exaustivamente analisadas por ocasião do julgamento primevo. A fundamentação abrangeu metodologias complexas, tais como a teoria do mosaico, a análise minuciosa da prestação de contas e o exame de representações autônomas, demonstrando a completude da prestação jurisdicional oferecida.

Os litigantes valeram-se da inserção de um fato superveniente que consistia em um registro audiovisual amplamente divulgado nas plataformas digitais da internet. O vídeo em questão exibia o cônjuge da prefeita, Carlos Alberto de Araújo, efetuando a contagem de expressivas quantias de cédulas monetárias em espécie.

A oposição pretendia converter o aludido material na prova incontestável que atestaria o alegado abuso financeiro, inserindo o elemento fático tardiamente no bojo dos autos com o intuito de impressionar o colegiado.

A prefeita várzea-grandense, Flávia Moretti manifestou-se publicamente em defesa de seu consorte, sustentando veementemente que as imagens veiculadas encontravam-se totalmente descontextualizadas e referiam-se a período pretérito à campanha. Como desdobramento político do episódio, o esposo da chefe do Executivo Municipal, que havia sido nomeado para exercer o cargo de secretário municipal de Assuntos Estratégicos, acabou sendo sumariamente exonerado das suas funções públicas. A medida administrativa visou resguardar a moralidade e a impessoalidade da gestão perante a opinião pública e os órgãos de controle.

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O desfecho do julgamento ocorreu mediante a constatação técnica de que os elementos trazidos à baila careciam de nexo causal direto com o processo eleitoral em julgamento. O Tribunal Pleno reconheceu que, embora o vídeo contivesse imagens impactantes, a peça jurídica carecia de lastro probatório robusto apto a vincular os valores à campanha eleitoral da candidata vitoriosa.

Dessa forma, a aplicação rigorosa do princípio do livre convencimento motivado impediu que suposições políticas sobrepujassem as garantias fundamentais do devido processo legal.

A despeito da manutenção do mandato da prefeita, o Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Mato Grosso (TRE/MT) manteve a determinação formal para que o Ministério Público Eleitoral (MPE) investigue autonomamente a origem e o destino do numerário exibido. Essa providência fiscalizatória visa apurar eventuais ilícitos civis ou criminais na esfera competente, sem interferir na estabilidade do mandato conferido pelo voto popular.

O cenário político em Várzea Grande pacifica-se temporariamente na esfera judicial, restando às forças políticas a observância das balizas fixadas pela magistratura eleitoral contemporânea.

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