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Política

Gilmar Fabris lamenta morte e diz que foi fatalidade

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O deputado Gilmar Fabris (PSD), em entrevista coletiva na tarde desta terça feira 17, falou a respeito do trágico acidente ocorrido no gabinete 114, no qual transcorreu o incêndio que vitimou 3 jovens que faziam trabalho de reforma na colocação de carpetes pelos funcionários da empresa Santa Rita, que faziam um trabalho extra, fora do horário de expediente. 

gilmarcoletivaGilmar lamentou o fato ocorrido, "foi um grande acidente, o que aconteceu ninguém sabe explicar, o que falarem é mera especulação, infelizmente os três trabalhadores vieram a óbito". 

O parlamentar muito abalado disse que assim que ficou sabendo do acidente, ligou para o presidente da Casa Guilherme Maluf (PSDB), relatando o fato, no qual se colocou a inteira disposição para socorrer as vitimas e que ligava para os médicos em cada.

Fabril disse ainda que estava sendo feito a reforma porque ele estaria mudando de sala, sua sala é a 118 e a 114 seria do deputado Guilherme Maluf (PSDB) que ocupa a sala da presidência da AL por ser uma sala maior com mais espaços.

Gilmar fez alguns esclarecimentos com relação a compra dos carpetes, já que a Assembleia havia comunicado que cada parlamentar teriam que arcar com suas reformas e ampliações em seus gabinetes, ele estaria mudando de gabinete e por isso teria orientado a um de seus funcionários que fizesse o trabalho de compra do material.

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Na compra a empresa onde teria feito o pedido do material não faria o serviço de instalação do carpete, mas que os funcionários estariam dispostos a fazer o trabalho logo após o expediente, ganhando assim um dinheiro extra. Disse o deputado.

O parlamentar disse ainda que considera o fato como uma fatalidade, poderia ter acontecido com qualquer pessoa, ate mesmo com ele, que chegou a ir ate o Gabinete para verificar o trabalho um dia antes. ”Essas mortes me sensibilizaram muito. São pessoas de bem que estavam trabalhando para garantir um bem-estar melhor as suas famílias. Isso poderia acontecer com qualquer pessoa, como a minha filha ou qualquer outro parente”. 

Gilmar disse ainda que foi dado todo apoio a família das vitimas, quando internadas ele chegou ate a comprar colchão d’agua, e também ajudou no velório das vitimas, chegou a falar com o presidente da AL Guilherme Maluf para que os feridos fossem levados ao hospital particular, mas que não ouve a necessidade de troca já que o local onde eles estavam era a melhor referencia para pessoas com queimaduras graves como foram as dos trabalhadores. Disse Gilmar.

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Fabril chegou ate de comentar que passa por uma fase que nem ele sabe explicar, ate mesmo depois da morte de Walter Rabello, teria assessores ligados ao Walter querendo receber dinheiro, já que ele se propôs em ajudar as famílias do parlamentar falecido.

Gilmar falou que ate mesmo advogado chegou de ir ate ele querendo receber dinheiro de dividas do ex-parlamentar, que o dinheiro repassado para a família deveria ser entregue a ele, sendo que o pai do Rabelo precisa de tratamento medico, e vem fazendo hemodiálises, e outro com a sua atitude de ajudar a família do Walter reconhecendo o seu trabalho retirou ações contra o deputado Walter Rabello.

Gilmar Fabris disse que em 10 dias a pericia Técnica vai dar um parecer de todos os fatos que acontecerem no incêndio na Assembleia Legislativa além disso vai ser aberto  um processo administrativo para investigar o acidente. 

 

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Política

TRE/MT mantém mandato em Várzea Grande e consolida jurisprudência sobre limites processuais

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A Justiça Eleitoral no Estado de Mato Grosso rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração que visavam à cassação do mandato da Prefeita de Várzea Grande, Flávia Petersen Moretti de Araujo, mais conhecida como Flávia Moretti (PL). O veredicto, proferido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Mato Grosso (TRE/MT), ratificou a improcedência das acusações formuladas pelas agremiações adversárias. A decisão unânime do colegiado acompanhou integralmente o parecer lavrado pela Procuradoria Regional Eleitoral (PGE), consolidando a permanência da chefe do Poder Executivo Municipal no cargo para o qual fora democraticamente eleita.

Os partidos Movimento Democrático Brasileiro (MDB) e União Brasil (UB) figuraram como os autores da peça recursal que pretendia reverter a higidez do pleito majoritário. As agremiações partidárias locais, que compunham a oposição à atual administração no município, uniram esforços jurídicos para tentar desestabilizar a governabilidade da mandatária. A investida judicial demonstrou o acirramento das forças políticas na região, que buscaram nas instâncias tribunais a modificação do resultado soberano que decorreu diretamente das urnas.

A representação fundamentava-se em graves alegações de abuso de poder econômico, uso indevido de meios de comunicação social, propagação intencional de notícias falsas e captação ilícita de sufrágio, popularmente denominada caixa dois. O bloco oposicionista sustentava que o equilíbrio da disputa eleitoral restara severamente comprometido por condutas vedadas pela legislação vigente. Tais práticas, segundo a tese apresentada pelos demandantes, teriam influenciado o eleitorado de forma fraudulenta, justificando a aplicação da sanção máxima de perda do diploma.

A sessão extraordinária de julgamento ocorreu na última segunda-feira, dia 6 de julho de 2026, nas dependências do Tribunal Regional Eleitoral, em Cuiabá. O plenário da corte serviu de cenário para debates jurídicos complexos que atraíram a atenção de juristas, jornalistas e analistas políticos de todo o estado. A tempestividade do pronunciamento judicial evidenciou o compromisso do órgão com a celeridade processual, especialmente em matérias que envolvem a estabilidade institucional de importantes municípios mato-grossenses.

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O juiz Raphael Arantes, relator designado para o processo, conduziu o voto condutor que norteou o posicionamento definitivo adotado pela Corte Eleitoral. Em sua manifestação detalhada, o magistrado asseverou expressamente que o recurso interposto pelas siglas subestimava a natureza jurídica dos embargos, os quais possuem contornos estritos.

O julgador enfatizou que a via eleita pelos recorrentes buscava, de maneira inadequada, a rediscussão do mérito da causa, finalidade que se mostra inteiramente vedada pelo ordenamento processual civil brasileiro.

A motivação central da rejeição residiu na absoluta ausência de omissão, contradição ou obscuridade no acórdão originário, requisitos indispensáveis para o acolhimento de embargos aclaratórios. O relator expôs detalhadamente que todas as teses defensivas e acusatórias foram exaustivamente analisadas por ocasião do julgamento primevo. A fundamentação abrangeu metodologias complexas, tais como a teoria do mosaico, a análise minuciosa da prestação de contas e o exame de representações autônomas, demonstrando a completude da prestação jurisdicional oferecida.

Os litigantes valeram-se da inserção de um fato superveniente que consistia em um registro audiovisual amplamente divulgado nas plataformas digitais da internet. O vídeo em questão exibia o cônjuge da prefeita, Carlos Alberto de Araújo, efetuando a contagem de expressivas quantias de cédulas monetárias em espécie.

A oposição pretendia converter o aludido material na prova incontestável que atestaria o alegado abuso financeiro, inserindo o elemento fático tardiamente no bojo dos autos com o intuito de impressionar o colegiado.

A prefeita várzea-grandense, Flávia Moretti manifestou-se publicamente em defesa de seu consorte, sustentando veementemente que as imagens veiculadas encontravam-se totalmente descontextualizadas e referiam-se a período pretérito à campanha. Como desdobramento político do episódio, o esposo da chefe do Executivo Municipal, que havia sido nomeado para exercer o cargo de secretário municipal de Assuntos Estratégicos, acabou sendo sumariamente exonerado das suas funções públicas. A medida administrativa visou resguardar a moralidade e a impessoalidade da gestão perante a opinião pública e os órgãos de controle.

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O desfecho do julgamento ocorreu mediante a constatação técnica de que os elementos trazidos à baila careciam de nexo causal direto com o processo eleitoral em julgamento. O Tribunal Pleno reconheceu que, embora o vídeo contivesse imagens impactantes, a peça jurídica carecia de lastro probatório robusto apto a vincular os valores à campanha eleitoral da candidata vitoriosa.

Dessa forma, a aplicação rigorosa do princípio do livre convencimento motivado impediu que suposições políticas sobrepujassem as garantias fundamentais do devido processo legal.

A despeito da manutenção do mandato da prefeita, o Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Mato Grosso (TRE/MT) manteve a determinação formal para que o Ministério Público Eleitoral (MPE) investigue autonomamente a origem e o destino do numerário exibido. Essa providência fiscalizatória visa apurar eventuais ilícitos civis ou criminais na esfera competente, sem interferir na estabilidade do mandato conferido pelo voto popular.

O cenário político em Várzea Grande pacifica-se temporariamente na esfera judicial, restando às forças políticas a observância das balizas fixadas pela magistratura eleitoral contemporânea.

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