SENDO NAMORADO
Bolsonaro disse que está “namorando alguns partidos, dentre eles, um tal de Patriota”
O presidente Jair Messias Bolsonaro está com um pé no Patriota, partido presidido pelo empresário e ex-secretário da Fazenda Jorcelino Braga. O outro pé permanece atrás aguardando as conversas com outros partidos, como o Progressistas do Senador Ciro Nogueira e o Republicanos do deputado federal Marcos Pereira.
Desde que deixou o PSL e não conseguiu tirar do papel o Aliança pelo Brasil, o presidente Jair Bolsonaro busca uma nova casa dentro da política, principalmente para poder disputar a reeleição em 2022. Entre “paqueras” e conversas, um possível “namoro” pode estar pintando com o Patriota.
Na sexta-feira, 12, Bolsonaro se reuniu em Brasília com a cúpula do Patriota, o vice-presidente nacional, Junior Marreca, o coordenador do Conselho Político, Niltinho Silva, os deputados Pastor Eurico, de Pernambuco, e Evandro Roman, do Paraná, e a presidente do Mulher Patriota, Cátia Presa. O presidente nacional do Patriota, Adilson Barroso, garante que não participou do encontro, mas, estranhamente, foi visto no Palácio do Planalto. E não era um fantasma.
“Ele pode estar paquerando. Não é namoro ainda. Se ele chamar para namorar, vamos conversar. Se der certo, tem que ir direto ao cartório. Já conhece, então tem que casar logo de papel passado“, afirmou Adilson Barroso, presidente do Patriota, um dos integrantes do partido que não esconde o desejo de ter Bolsonaro e retomar “história interrompida” em 2018, quando o presidente quase se filiou ao partido.
Entrevistado pela TV Band, na ultima segunda-feira, 8, Bolsonaro informou que definirá o partido ao qual irá se filiar em março, o tempo limite para a filiação. O presidente sublinhou que está “namorando alguns partidos, dentre eles, um tal de Patriota”. E acrescentou que se vai se filiar desde que tenha “autoridade” no partido. Noutras palavras, por ser presidente, Bolsonaro não quer ser mais um soldado. Quer mandar como capitão. E planeja que seus aliados nos Estados também tenham poder de mando.
Porém, a divisão existente no partido pode acabar se tornando um problema para o avanço nas tratativas. Vice-presidente do Patriota, Ovasco Resende já sinalizou, em entrevista à revista Época, que não pretende abrir mão de seu poder dentro do partido:
“Não existe possibilidade nenhuma de qualquer liderança vir para tomar o comando do partido. Isso é fora de qualquer mesa de conversa. Ou se confia no partido para o qual você vem ou não“.
Política
TRE/MT mantém mandato em Várzea Grande e consolida jurisprudência sobre limites processuais
A Justiça Eleitoral no Estado de Mato Grosso rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração que visavam à cassação do mandato da Prefeita de Várzea Grande, Flávia Petersen Moretti de Araujo, mais conhecida como Flávia Moretti (PL). O veredicto, proferido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Mato Grosso (TRE/MT), ratificou a improcedência das acusações formuladas pelas agremiações adversárias. A decisão unânime do colegiado acompanhou integralmente o parecer lavrado pela Procuradoria Regional Eleitoral (PGE), consolidando a permanência da chefe do Poder Executivo Municipal no cargo para o qual fora democraticamente eleita.
Os partidos Movimento Democrático Brasileiro (MDB) e União Brasil (UB) figuraram como os autores da peça recursal que pretendia reverter a higidez do pleito majoritário. As agremiações partidárias locais, que compunham a oposição à atual administração no município, uniram esforços jurídicos para tentar desestabilizar a governabilidade da mandatária. A investida judicial demonstrou o acirramento das forças políticas na região, que buscaram nas instâncias tribunais a modificação do resultado soberano que decorreu diretamente das urnas.
A representação fundamentava-se em graves alegações de abuso de poder econômico, uso indevido de meios de comunicação social, propagação intencional de notícias falsas e captação ilícita de sufrágio, popularmente denominada caixa dois. O bloco oposicionista sustentava que o equilíbrio da disputa eleitoral restara severamente comprometido por condutas vedadas pela legislação vigente. Tais práticas, segundo a tese apresentada pelos demandantes, teriam influenciado o eleitorado de forma fraudulenta, justificando a aplicação da sanção máxima de perda do diploma.

A sessão extraordinária de julgamento ocorreu na última segunda-feira, dia 6 de julho de 2026, nas dependências do Tribunal Regional Eleitoral, em Cuiabá. O plenário da corte serviu de cenário para debates jurídicos complexos que atraíram a atenção de juristas, jornalistas e analistas políticos de todo o estado. A tempestividade do pronunciamento judicial evidenciou o compromisso do órgão com a celeridade processual, especialmente em matérias que envolvem a estabilidade institucional de importantes municípios mato-grossenses.
O juiz Raphael Arantes, relator designado para o processo, conduziu o voto condutor que norteou o posicionamento definitivo adotado pela Corte Eleitoral. Em sua manifestação detalhada, o magistrado asseverou expressamente que o recurso interposto pelas siglas subestimava a natureza jurídica dos embargos, os quais possuem contornos estritos.
O julgador enfatizou que a via eleita pelos recorrentes buscava, de maneira inadequada, a rediscussão do mérito da causa, finalidade que se mostra inteiramente vedada pelo ordenamento processual civil brasileiro.
A motivação central da rejeição residiu na absoluta ausência de omissão, contradição ou obscuridade no acórdão originário, requisitos indispensáveis para o acolhimento de embargos aclaratórios. O relator expôs detalhadamente que todas as teses defensivas e acusatórias foram exaustivamente analisadas por ocasião do julgamento primevo. A fundamentação abrangeu metodologias complexas, tais como a teoria do mosaico, a análise minuciosa da prestação de contas e o exame de representações autônomas, demonstrando a completude da prestação jurisdicional oferecida.
Os litigantes valeram-se da inserção de um fato superveniente que consistia em um registro audiovisual amplamente divulgado nas plataformas digitais da internet. O vídeo em questão exibia o cônjuge da prefeita, Carlos Alberto de Araújo, efetuando a contagem de expressivas quantias de cédulas monetárias em espécie.
A oposição pretendia converter o aludido material na prova incontestável que atestaria o alegado abuso financeiro, inserindo o elemento fático tardiamente no bojo dos autos com o intuito de impressionar o colegiado.
A prefeita várzea-grandense, Flávia Moretti manifestou-se publicamente em defesa de seu consorte, sustentando veementemente que as imagens veiculadas encontravam-se totalmente descontextualizadas e referiam-se a período pretérito à campanha. Como desdobramento político do episódio, o esposo da chefe do Executivo Municipal, que havia sido nomeado para exercer o cargo de secretário municipal de Assuntos Estratégicos, acabou sendo sumariamente exonerado das suas funções públicas. A medida administrativa visou resguardar a moralidade e a impessoalidade da gestão perante a opinião pública e os órgãos de controle.
O desfecho do julgamento ocorreu mediante a constatação técnica de que os elementos trazidos à baila careciam de nexo causal direto com o processo eleitoral em julgamento. O Tribunal Pleno reconheceu que, embora o vídeo contivesse imagens impactantes, a peça jurídica carecia de lastro probatório robusto apto a vincular os valores à campanha eleitoral da candidata vitoriosa.
Dessa forma, a aplicação rigorosa do princípio do livre convencimento motivado impediu que suposições políticas sobrepujassem as garantias fundamentais do devido processo legal.
A despeito da manutenção do mandato da prefeita, o Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Mato Grosso (TRE/MT) manteve a determinação formal para que o Ministério Público Eleitoral (MPE) investigue autonomamente a origem e o destino do numerário exibido. Essa providência fiscalizatória visa apurar eventuais ilícitos civis ou criminais na esfera competente, sem interferir na estabilidade do mandato conferido pelo voto popular.
O cenário político em Várzea Grande pacifica-se temporariamente na esfera judicial, restando às forças políticas a observância das balizas fixadas pela magistratura eleitoral contemporânea.
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