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Silval Barbosa teve “Habeas Corpus” julgado e negado 

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Nesta quinta-feira foi um dia quer se pode dizer que era o dia “D” para o ex-governador e hoje ilustre presidiário do sistema penal mato-grossense, Centro de Custodia da Capital (CCC), Silval Barbosa (PMDB). 

É que a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou o Habeas Corpus impetrado pelo ex-governador que pedia a suspeição da juíza Selma Rosane Santos Arruda, da 7ª Vara Criminal, dos processos relacionados a “Operação Sodoma”. 

A votação do Habeas Corpus estava empatado em 1 a 1. O relator, ministro Antônio Saldanha Palheiro, votou pelo indeferimento do pedido, enquanto Sebastião Reis Junior acatou o pedido da defesa.

A votação foi suspensa no dia 14 de fevereiro com pedido de vistas de Rogério Schietti. Além dele, ainda faltava votar o ministro Néffi Cordeiro.

O resultado foi que a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, acabou negando o pedido de liberdade de Silval Barbosa e manteve também a juíza Selma Rosane Santos Arruda, da 7ª Vara Contra o Crime Organizado da Capital, na condução da ação penal derivada da 1ª fase da “Operação Sodoma”. 

Caso a tese da defesa conseguisse apenas um voto, a “Operação Sodoma” estará anulada. Isso porque, em caso de empate, prevalecia a teoria do “in dubio pro reu”, onde em caso de dúvida a decisão é favorável ao réu.

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Na decisão dos juízes, e por três votos a um, Silbal Barbosa vai continuar no Centro de Custodia da Capital (CCC). O único que deu voto favorável foi o ministro Sebastião Reis votou por conceder a liberdade, mas foi vencido. Os que votaram contra o Habeas Corpus foi os ministros Rogério Schietti Cruz, Antônio Saldanha e Nefi Cordeiro

Os advogados Ulisses Rabaneda e Valber Melo de defesa do ex-governador Silval Barbosa, argumentam que a juíza Selma Arruda passou a ser suspeita de analisar os casos relacionados a “Operação Sodoma” a partir do momento que ouviu os empresários João Batista Rosa, Filinto Müller e Frederico Müller, delatores da Operação, sem a presença dos advogados dos réus. Os depoimentos ocorreram antes do recebimento da denúncia e de decisões importantes da ação, como a decretação da prisão preventiva do ex-governador e dos ex-secretários Marcel de Cursi (Fazenda) e Pedro Nadaf (Casa Civil).

Valber Melo disse que a defesa de Silval só vai se manifestar sobre a decisão logo após a elaboração do acórdão. “Até mesmo para decidir quais medidas iremos tomar”.

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Caso o pedido fosse acatado, todas as fases da "Operação Sodoma" estariam comprometidas e as provas contaminadas. Com isso, o ex-governador Silval Barbosa, que tem três prisões preventivas em vigor, e os ex-secretários Sílvio Correa, Marcel de Cursi e José Nunes Cordeiro, além do procurador Chico Lima, poderiam deixar a cadeia, o que acabou não acontecendo.

Além da soltura, eles teriam seus patrimônios desbloqueados. Também teriam os valores financeiros confiscados pela Justiça devolvidos.

As investigações da “Operação Sodoma” já estão na quinta fase, as investigações da “Operação” da quarta fase aponta que foram desviados cerca de R$ 48 milhões

Nesta ultima, que ainda esta em fase de inquérito policial e não teve a denúncia oferecida á Justiça. No entanto as investigações da Delegacia Fazendária (Defaz), apontam para um desvio de R$ 7 milhões. Os valores desviados em todas as fases pode ser ainda maior, visto que as investigações estão em andamento. Cerca de R$ 77 milhões, entre contas bloqueadas e bens sequestrados, já foram recuperados pela Defaz.

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Ação de R$ 182 Milhões contra ex-governador completa 7 anos no Judiciário de Mato Grosso

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Uma das principais denúncias de desvio de recursos públicos da história recente do Estado de Mato Grosso continua sem uma decisão de mérito definitiva. A Ação Civil Pública por improbidade administrativa, que tramita na Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, busca a devida reparação aos cofres públicos diante de indícios robustos de fraudes no pagamento de precatórios.

O processo em questão aponta como réus o ex-governador Blairo Borges Maggi, o empresário Valdir Piran e outras oito pessoas físicas e jurídicas. Entre os demais acusados estão ex-secretários de Estado, procuradores estaduais e a Construtora Andrade Gutierrez, todos apontados como partícipes de um arranjo financeiro ilícito de caráter estruturado.

A controvérsia judicial, que se arrasta desde o ano de 2019, completou sete anos de tramitação sem que um desfecho definitivo tenha sido alcançado na Justiça de Mato Grosso. Os reiterados recursos processuais apresentados pelas defesas dos réus retardaram o andamento célere dos autos ao longo de quase uma década de controvérsias.

As supostas irregularidades processuais ocorreram no âmbito da administração pública direta do Estado de Mato Grosso, sediada na capital, Cuiabá. O epicentro das transações financeiras sob suspeita deu-se no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ/MT) e envolveu créditos originados de autarquias estaduais já extintas.

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De acordo com as investigações, o esquema criminoso operou-se mediante a triangulação fraudulenta de repasses financeiros bilionários à Empreiteira Andrade Gutierrez sob o pretexto de quitação de precatórios judiciais.

Posteriormente, parte expressiva desses recursos públicos federais e estaduais era direcionada ao empresário Valdir Piran para fins de compensação de créditos privados.

A motivação por trás da referida engenharia financeira ilícita residia na necessidade urgente de quitação de uma dívida de caráter estritamente político de R$ 40 milhões. O grupo governamental da época contraíra esse débito volumoso com a Factoring pertencente ao empresário Valdir Piran, conforme apontam as investigações ministeriais.

O objetivo principal da referida operação ilegal consistia na obtenção rápida de dinheiro em espécie para garantir e consolidar a sustentabilidade política do grupo governante no poder. O “retorno” financeiro ilegal extraído do pagamento dos precatórios judiciais viabilizava a manutenção de privilégios ilícitos e o suborno continuado de parlamentares estaduais da base governista.

O expressivo prejuízo financeiro causado ao erário público estadual totalizou o montante histórico de R$ 182,9 milhões. Além do desfalque material milionário, a lentidão no julgamento do processo penal e civil acarreta severo desgaste à imagem do Poder Judiciário e fomenta um nocivo sentimento de impunidade social.

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A denúncia apresentada à Justiça baseia-se em auditorias técnicas minuciosas realizadas pela Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso e pelo Tribunal de Contas do Estado. As conclusões probatórias foram reforçadas de forma substancial pelos detalhados depoimentos prestados pelo ex-governador Silval Barbosa em seu acordo homologado de colaboração premiada.

Em manifestações recentes anexadas aos autos judiciais, a defesa do ex-governador Blairo Maggi alegou veementemente a inocência de seu cliente e a total regularidade técnica dos pagamentos efetuados. De igual modo, os representantes legais de Valdir Piran e das demais empresas envolvidas asseveram a plena licitude das negociações financeiras entabuladas à época.

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