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Presidente da Câmara de Cuiabá exonera 389 comissionados
Inchada e sem espaços ate para transitar dentro da Câmara Municipal de Cuiabá, o vereador Haroldo Kuzai (SD) estava com uma programação de demitir cerca de 500 servidores comissionados.
A medida atende a uma recomendação do Ministério Público Estadual (MPE) e visa garantir o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que determina que os gastos com folha de pagamento não deve ultrapassar o limite de 70% da Receita da Câmara Municipal de Cuiabá.
O atual presidente da Mesa Diretora da Câmara de Cuiabá, disse que irá acatar o pedido do Ministério Público Estadual (MPE) e com isso já exonerou 389 servidores comissionados. O ato da demissão já foi publicado no Diário Oficial de Contas que circulou na ultima quarta-feira (7) o que tambem acabou preocupando os demais servidores com a noticia de demissão dentro da Casa de Leis Municipal.
Nos últimos três anos, segundo informações do próprio Ministerio Publico, a Câmara Municipal de Cuiabá aumentou em mais de 100% o número de cargos comissionados, que hoje é sete vezes maior do que o número de efetivos. Para se ter uma ideia, são 788 comissionados contra 99 efetivos.
A desproporcionalidade levou o Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da 13ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa de Cuiabá, a encaminhar notificação recomendatória ao presidente e ao primeiro-secretário do Parlamento Municipal.
Com um orçamento anual de aproximadamente R$ 45 milhões, um duodécimo mensal de aproximadamente R$ 3,7 milhões, a folha de pagamento de pessoal da Câmara de Cuiabá atinge hoje o total mensal aproximado de R$ 2,4 milhões. Deste montante, R$ 1,4 milhão com remuneração de servidores comissionados e R$ 376 mil com remuneração dos 25 vereadores e R$ 633 mil com a remuneração de servidores efetivos.
Kuzai disse que a Casa de Leis do Município, estará com um numero reduzido de servidores e irá funcionar com apenas 22 comissionados e 98 efetivos, sendo que até os funcionários contratados pelos 25 gabinetes também foram exonerados.
Este enxugamento vem sendo realizado pela administração desde o mês de outubro. Na ocasião, 47 comissionados foram exonerados. Com as demissões, o Parlamento se enquadra na legislação e fecha o ano no azul.
Apesar da redução do quadro de servidores, o presidente da Casa de Leis, vereador Haroldo Kuzai (SD), garante que os trabalhos durante este mês não serão prejudicados.
Além disso, frisa que os direitos trabalhistas dos servidores que foram exonerados serão honrados até o dia 20 de dezembro. “Reconhecemos o trabalho prestado por todos os servidores que por esta Casa passaram e vamos garantir a todos os seus direitos trabalhistas”, enfatizou.
A fim de atender à solicitação do órgão, foi criada uma Comissão Provisória para estudar o quadro funcional da Casa e assim promover as adequações da melhor maneira possível.
“Esta comissão fez uma análise aprofundada da situação e nos apontou as medidas que deveriam ser tomadas. A mesa diretora preza pelo cumprimento da Legislação e, por isso, fizemos essas adequações”, finalizou o presidente da Mesa Diretora da Câmara de Cuiabá, vereador Haroldo Kuzai (SD).
Destaques
Como Tribunais contornam o “Teto Constitucional” e desafiam a “Reforma Administrativa”
A lentidão na tramitação de propostas legislativas que visam a normatizar os supersalários no funcionalismo público expõe a profunda resistência corporativa que o tema enfrenta no Congresso Nacional. Enquanto debates políticos caminham a passos lentos nas comissões de Brasília, o Poder Judiciário mantém uma estrutura remuneratória complexa, que frequentemente extrapola os limites financeiros determinados pela própria Constituição Federal.
De acordo com dados consolidados pela Frente Parlamentar da Reforma Administrativa, aproximadamente 71% dos magistrados brasileiros recebem, mensalmente, vencimentos que superam o limite legal estipulado para o funcionalismo. O teto constitucional do país baseia-se nos subsídios dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), fixados atualmente em R$ 46,4 mil, valor que deveria servir de referência máxima e intransponível para toda a administração pública nacional.
Embora a Carta Magna confira autonomia para que os diferentes Poderes instituam seus próprios limites remuneratórios, tais balizamentos ficam estritamente condicionados ao respeito ao teto do Supremo Tribunal Federal (STF). Todavia, a maioria dos Tribunais de Justiça Estaduais consegue encontrar brechas regulatórias eficazes para contornar as restrições impostas ao pagamento dos chamados “penduricalhos”, assegurando cifras elevadas a seus membros.

Informações oficiais extraídas diretamente do Portal de Remuneração da Magistratura revelam que, apesar da extinção formal de parcela das verbas indenizatórias, os montantes ainda autorizados desrespeitam o limite de 35% do teto. Em virtude desse descumprimento sistemático das diretrizes fixadas pela Suprema Corte, verificam-se contracheques isolados que chegam a atingir a expressiva marca de R$ 1 milhão, distanciando-se do limite máximo teórico de R$ 78,5 mil.
A análise técnica aprofundada baseou-se nos demonstrativos contábeis publicados pelos próprios tribunais estaduais durante os meses de maio e junho, período em que todas as cortes forneceram dados. O caso de maior impacto financeiro envolveu um desembargador do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), cujo rendimento líquido superou R$ 1 milhão em um único mês, impulsionado por vantagens acessórias acumuladas.
No detalhamento desse caso específico no Pará, constatou-se que o salário básico do magistrado totalizava próximo dos R$ 40 mil, ao qual se somaram gratificações por tempo de antiguidade e vantagens pessoais. O fator determinante para a cifra milionária foi o pagamento concentrado de indenizações relativas a férias acumuladas, mecanismo recorrentemente utilizado para elevar temporariamente os rendimentos sem que incidam os abates do teto.
O segundo maior pagamento identificado no período ocorreu no Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) e dos Territórios, onde uma magistrada auferiu o montante líquido de R$ 495 mil em maio. A remuneração básica da juíza era de R$ 12,9 mil, mas o valor bruto final foi inflado por R$ 75 mil em parcelas de antiguidade e R$ 448 mil referentes a indenizações de férias vencidas.

A concessão desses valores expressivos em maio coincidiu com o período em que já vigorava a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que vedava benefícios como auxílio-moradia e auxílio-alimentação. A mesma determinação jurídica estipulava que quaisquer verbas autorizadas remanescentes deveriam obedecer rigorosamente ao teto proporcional de 35%, regra que acabou mitigada pelos tribunais sob justificativas de direitos adquiridos.
Até o fechamento desta reportagem, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) registrava que poucas cortes estaduais haviam alimentado o sistema integrado com as folhas de pagamento referentes ao mês de junho. Entre os tribunais que cumpriram o prazo de divulgação, apenas o Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) demonstrou total conformidade legal, não registrando nenhum vencimento superior ao limite estipulado de R$ 78,5 mil.
No encerramento do julgamento de recursos sobre o tema, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) optou por flexibilizar a liberação de algumas verbas anteriormente proibidas. Contudo, por uma maioria estreita de votos, os ministros decidiram manter o limite de 35% sobre tais adicionais, consolidando um cenário de contínua vigilância fiscal sobre as folhas de pagamento do Judiciário.
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