QUARENTENA DE 10 DIAS EM VÁRZEA GRANDE
“Pedimos a compreensão, a conscientização e colaboração de toda a população”
A quarentena humana é uma medida de Saúde Pública destinada a conter surtos epidêmicos ou a evitar que um determinado agente infec-cioso atinja um território ou grupo social.
A medida da quarentena tem sido adotada em países em todo o mundo como uma medida importante para a contenção do novo Coronavírus. Em linhas gerais, a quarentena é uma forma, com respaldo legal, de restringir a circulação e a aglomeração de pessoas pelo fechamento de comércios não essenciais, lugares públicos, instituições culturais, cancelamento e proibição de eventos, com possíveis punições judiciais para quem descumprir essa ordem restritiva.
Neste sábado, 27, Várzea Grande começou a cumprir a quarentena de 10 dias estabelecido pelo Decreto 39/2021 do Prefeito da Cidade Industrial, Kalil Sarat Baracat de Arruda (MDB), onde os serviços considerados não essenciais, conforme Decreto Presidencial 10.282/2020, estão proibidos de funcionar ou estão com sua capacidade de atendimento limitada, bem como o horário de funcionamento reduzido.
“Estamos procurando uma medida para apaziguar o crescente número de casos de COVID-19 e de óbitos ao mesmo tempo em que reforçamos a vacinação para imunizar o maior número de pessoas e com isto impedir o avanço da COVID-19”, disse o prefeito Kalil Baracat, sinalizando que o Comitê de Enfrentamento ao Novo Coronavírus (COVID-19) de Várzea Grande conta com a participação de representantes do Comércio e da Indústria que ajudaram na melhor forma do decreto ser publicado e não impactar tanto na economia daqueles setores não essenciais mas que geram emprego e renda para milhares de pessoas.
Kalil Baracat frisou que o Decreto 39/2021, permite que os comércios, empresas e até mesmo indústrias consideradas não essenciais poderão funcionar por meio de delivery, ou seja, mesmo estando fechada ao atendimento ao público poderá vender, comercializar seus produtos online e promover a entrega, respeitando as regras do distanciamento social, uso rigoroso de máscara e álcool em gel entre outras medidas.
O Decreto proíbe aulas presenciais, festas e eventos, vendas de bebidas alcoólicas para consumo no local e fecha todo o serviço que não é considerado pelo Decreto Presidencial 10.282/2020 como essencial, como no caso das indústrias de alimentos, supermercado, mercados, farmácias, clínicas médicas entre outros que a população necessita manter em sua rotina.
O prefeito disse ainda que reconhece a necessidade que muitos trabalhadores têm em manter a sua renda e que reconhece também que esses dias paralisados irão comprometer os seus recursos financeiros, porém a necessidade desses dias de isolamento se faz necessário.
“Pedimos a compreensão, a conscientização e colaboração de toda a população, por isso, peço que todos que puder fiquem em casa e que reforce os cuidados e mantenham os protocolos de segurança, como o uso de álcool em gel e máscara de proteção, pois a vida vale que qualquer outra coisa”.
Conforme o Decreto fica suspenso à retomada das atividades presenciais nas unidades de ensino privadas do município de Várzea Grande, no que se refere a educação infantil, com retorno em 06 de abril de 2021, durante no período de 27 de março de 2021 até 05 de abril de 2021. Também ficam suspensas todas as atividades educacionais presenciais, no sistema público e privado, exceto as aulas práticas da área de saúde, com retorno híbrido para as unidades privadas em 06 de abril de 2021.
As secretarias e autarquias municipais, no período de 27 de março de 2021 até 05 de abril de 2021, funcionarão apenas em regime de plantão e escala, com número reduzido de funcionários públicos, das 08:00 horas às 12:00 horas, podendo este horário ser expandido pelo Secretário ou Diretor-Presidente até às 18:00 horas. O servidor público municipal, quando não estiver na escala de trabalho, deverá exercer a sua jornada de trabalho por meio de home office, porém este Decreto Municipal não se aplica aos plantões e às atividades públicas essenciais que não permitem interrupções.
Ficam mantidas as atividades essenciais inadiáveis, nos termos do Decreto Nacional n˚ 10.282, de 20 de março de 2020, com o respeito ao distanciamento entre as pessoas e demais medidas sanitárias de prevenção e combate ao Coronavírus (COVID-19)
Nos termos do Decreto Estadual, os estabelecimentos comerciais funcionarão com 30% da sua capacidade (exceto supermercado, mercados e congêneres, que terão capacidade máxima de 50%), e horário de funcionamento de segunda-feira a sexta-feira, autorizado o funcionamento entre às 05:00 horas até às 20:00 horas e aos sábados e domingos, autorizado o funcionamento somente no período compreendido entre às 05:00 horas até às 12:00 horas.
Os supermercados, mercados e congêneres poderão funcionar aos sábados até às 20:00 horas, ficando vedado o consumo de bebidas alcoólicas no local, obedecidos os protocolos de saúde.
Os bares, distribuidoras de bebida, lanchonetes e congêneres não funcionarão com atendimento presencial, podendo apenas funcionar no modo drive-thru e delivery, respeitada todas as medidas do Ministério da Saúde. Os restaurantes e congêneres poderão funcionar na modalidade take-away (atendimento no balcão sem consumo local) e drive-thru até às 20:45, permitido o serviço de delivery até às 23:59.
O presidente do Comitê de Enfrentamento a Covid-19, Silvio Fidelis disse que essas medidas, são uma forma de conter o avanço da doença em nosso município que já sofre com a falta de leitos para atender a população que necessita de cuidados médicos e hospitalares.
“O nosso desejo é que tudo isso passe logo e que todos possamos voltar as nossas rotinas diárias, e que o medo, de lugar a esperança de dias melhores”.
Destaques
“Igreja não é palanque político”
Com a aproximação das eleições costuma intensificar a disputa por apoio político em diferentes setores da sociedade, inclusive no ambiente religioso. Nesse contexto, ganha força o debate sobre os limites entre liberdade de manifestação, exercício da cidadania e utilização da estrutura das igrejas para fins eleitorais. A questão central é preservar a autonomia da fé sem permitir que espaços destinados à oração, à espiritualidade e ao acolhimento sejam convertidos em instrumentos de campanha.
À medida que o calendário eleitoral avança, partidos e candidatos ampliam suas articulações em busca de alianças, apoios e votos. Prefeitos, vereadores e demais agentes políticos passam a mobilizar estruturas partidárias, equipes de campanha e lideranças capazes de alcançar diferentes segmentos da população. Entre esses interlocutores, líderes religiosos podem exercer influência relevante, o que torna ainda mais importante estabelecer limites claros para que a relação entre religião e política não comprometa a liberdade de consciência dos fiéis.
O problema surge quando o púlpito deixa de ser utilizado prioritariamente para a transmissão de mensagens religiosas e passa a funcionar como espaço de promoção eleitoral. A transformação da comunidade de fé em ambiente de convencimento político pode produzir uma relação de dependência entre autoridade espiritual e escolha eleitoral. Em vez de permitir que cada cidadão decida livremente seu voto, a utilização inadequada dessa influência pode criar constrangimentos, pressões ou expectativas incompatíveis com a autonomia individual.
A crítica à instrumentalização religiosa, contudo, não significa defender o afastamento dos cidadãos de suas responsabilidades políticas. Pessoas religiosas possuem os mesmos direitos de participação na vida pública que qualquer outro cidadão e podem discutir propostas, avaliar governos, acompanhar decisões e expressar suas convicções. A distinção necessária está entre o exercício legítimo da cidadania e a utilização de uma posição de autoridade espiritual para transformar a preferência eleitoral em orientação obrigatória ou em mecanismo de pressão sobre a comunidade.

O debate também envolve a atuação da Justiça Eleitoral, que estabelece parâmetros para impedir práticas capazes de comprometer a legitimidade e o equilíbrio das eleições. De acordo com o entendimento apresentado no conteúdo que fundamenta esta reportagem, a utilização de cultos e estruturas religiosas para promover candidaturas pode, conforme as circunstâncias e as provas reunidas, caracterizar abuso de poder político ou econômico. A análise jurídica, portanto, não elimina a liberdade religiosa, mas procura impedir que ela seja utilizada como justificativa para práticas eleitorais potencialmente abusivas.
Nesse cenário, líderes religiosos podem manifestar suas opiniões políticas e participar do debate público, desde que respeitem os limites estabelecidos pela legislação. O ponto de atenção está nas situações em que a autoridade espiritual, o espaço religioso, a estrutura institucional ou a relação de confiança existente entre líderes e fiéis são mobilizados para favorecer determinadas candidaturas. Quando a mensagem religiosa se confunde deliberadamente com propaganda eleitoral, torna-se necessário avaliar se houve comprometimento da liberdade de escolha dos eleitores e da igualdade entre os concorrentes.
A questão alcança também a responsabilidade das próprias instituições religiosas. Igrejas possuem autonomia para organizar suas atividades e orientar suas comunidades dentro de suas convicções, mas essa autonomia não deve ser confundida com autorização para transformar o espaço religioso em extensão de uma campanha eleitoral. O púlpito pertence à comunidade de fé e carrega uma finalidade espiritual específica. Preservar essa finalidade pode contribuir para que diferentes opiniões políticas coexistam sem que a divergência partidária provoque divisões ou constrangimentos dentro da própria congregação.
O princípio do Estado laico, por sua vez, não pressupõe hostilidade às religiões nem impede a participação de pessoas religiosas na democracia. Sua finalidade está relacionada à garantia de que diferentes crenças possam coexistir sob as mesmas regras, sem que uma determinada convicção religiosa se converta em instrumento de imposição política sobre toda a sociedade.

A liberdade religiosa protege a manifestação da fé; a legislação eleitoral estabelece limites para assegurar que essa liberdade não seja utilizada para comprometer a regularidade do processo democrático.
A reflexão, portanto, ultrapassa a disputa entre candidatos e alcança uma questão essencial para a vida pública: quem deve decidir o voto?
A resposta, em uma democracia, pertence individualmente a cada eleitor. Convicções religiosas, valores pessoais, experiências sociais e avaliações sobre propostas podem participar legitimamente dessa decisão, mas a escolha precisa permanecer livre de coerção. Quando a fé é utilizada para substituir a consciência individual, o espaço religioso deixa de cumprir plenamente sua função de acolhimento e passa a assumir uma finalidade política que exige atenção.
Preservar a separação entre púlpito e palanque não significa afastar religião e política da sociedade, mas reconhecer que ambas podem participar do debate público sem que uma seja utilizada para capturar a liberdade da outra. Igrejas podem continuar sendo espaços de oração, espiritualidade, solidariedade e reflexão, enquanto seus integrantes exercem plenamente a cidadania e participam das eleições de acordo com suas próprias consciências.
Fé é um direito; participação política também.
O desafio democrático consiste em garantir que nenhuma delas seja transformada em instrumento de manipulação eleitoral.
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