CONDUTAS VEDADAS E PERMITIDAS
Normas eleitorais resguardam a isonomia no pleito de 2026 e limitam pronunciamentos oficiais
A Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e a Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT) uniram esforços institucionais para disciplinar a atuação dos servidores públicos durante o processo de escolha dos novos representantes políticos. As pastas editaram uma cartilha detalhada que compila as condutas vedadas e permitidas no período que antecede as eleições, servindo como um guia prático e oficial para evitar desvios de finalidade e garantir a lisura democrática no estado.
As novas restrições legais entram em vigor a partir deste sábado, dia 4 de julho de 2026, inaugurando o período crítico de defeso eleitoral estipulado pela legislação brasileira. A definição exata dessa data limite cumpre o calendário rigoroso estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), exigindo dos órgãos públicos uma transição imediata para um regime de comunicação altamente controlado e focado estritamente na utilidade pública essencial.
A proibição rigorosa incide sobre a realização de pronunciamentos oficiais de agentes públicos em cadeias de Rádio e Televisão que versem sobre realizações de governo ou programas de gestão. A medida visa impedir que a estrutura governamental e o alcance massivo das transmissões simultâneas sejam utilizados, de forma direta ou indireta, para promover gestores que pretendem concorrer ao pleito ou apoiar aliados políticos.

O impedimento severo ocorre especificamente no território do Estado de Mato Grosso, aplicando-se de forma indistinta a todas as secretarias, autarquias e empresas públicas vinculadas ao Poder Executivo Estadual. O monitoramento das redes de transmissão abrange tanto as emissoras sediadas na capital quanto as retransmissoras do interior, assegurando que a vedação possua eficácia plena em toda a extensão geográfica sob a jurisdição do governo local.
Os órgãos de controle técnico e jurídico, representados pela CGE-MT e PGE-MT, idealizaram e executaram a produção do documento normativo que baliza essas regras. O corpo de auditores do Estado e os procuradores atuaram em conjunto para converter a complexa jurisprudência eleitoral em diretrizes claras, assumindo o papel de instâncias consultivas fundamentais para o esclarecimento de dúvidas e para a fiscalização preventiva dos atos administrativos.
A fundamentação jurídica que sustenta a proibição baseia-se estritamente na Lei das Eleições (Lei Federal nº 9.504/1997), bem como nas resoluções contemporâneas emanadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e nos pareceres vinculantes emitidos pela própria Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT). O arcabouço normativo tem como objetivo primordial proteger a moralidade administrativa e assegurar a igualdade de oportunidades entre os candidatos, evitando que a máquina pública desequilibre a disputa eleitoral.
O descumprimento intencional ou culposo das restrições pode acarretar sanções graves aos infratores, incluindo a aplicação de multas pecuniárias substanciais e a instauração de processos de responsabilização administrativa. Além das punições financeiras e corporativas, os agentes políticos que violarem os preceitos legais sujeitam-se à cassação do registro de candidatura, à perda do diploma e à declaração de inelegibilidade por prazos prolongados.

A restrição técnica detalhada pelos órgãos de controle atinge especificamente a transmissão simultânea de conteúdos por várias emissoras de rádio ou televisão, formato conhecido como cadeia nacional ou estadual. A legislação esclarece que os pronunciamentos comuns e as entrevistas isoladas transmitidas por apenas um veículo de comunicação permanecem autorizados, contanto que mantenham caráter meramente informativo e focado nos serviços essenciais.
O texto legal estabelece exceções pontuais para a veiculação de publicidade institucional ou pronunciamentos oficiais em situações de extrema urgência, relevância pública e comprovada necessidade social. Em cenários excepcionais, como epidemias graves, crises sanitárias agudas ou desastres naturais de grande magnitude, a comunicação governamental poderá ser realizada, desde que haja prévia e expressa autorização da Justiça Eleitoral.
Para garantir o cumprimento integral e contínuo das novas exigências, os servidores do Estado e os gestores públicos devem acessar a cartilha completa disponível nas plataformas digitais da Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e a Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT).
Caso surjam dúvidas específicas em situações cotidianas não previstas no manual, os interessados devem formular consultas formais aos órgãos competentes, assegurando a blindagem jurídica dos atos administrativos até o encerramento do pleito.
Destaques
Polícia Civil desarticula núcleo financeiro de facção criminosa na Região Metropolitana de Cuiabá
Nas primeiras horas da manhã desta quinta-feira (2), a Polícia Civil do Estado de Mato Grosso deflagrou, a segunda fase da “Operação Golden”, para cumprir ordens judiciais em continuidade às investigações que apuram a atuação de uma facção criminosa envolvida com os crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico e lavagem de capitais.
Nesta “Operação Golden“, são cumpridas 14 ordens judiciais, sendo cinco mandados de busca e apreensão domiciliar, oito bloqueios de contas bancárias e ativos financeiros no limite de R$ 283,5 mil e uma medida cautelar diversa da prisão, expedidos pelo Núcleo de Justiça 4.0 do Juízo de Garantias Polo de Cuiabá.
As ordens judiciais são cumpridas nos municípios de Várzea Grande, Pontes e Lacerda e Tangará da Serra, além de Itabela, no Estado da Bahia.
A operação, deflagrada com base em investigações da Delegacia Especializada de Repressão a Narcóticos (Denarc), conta com o apoio operacional da Delegacia Regional de Polícia de Pontes e Lacerda, da Delegacia de Polícia de Tangará da Serra e da Delegacia de Repressão às Ações Criminosas Organizadas (Draco) da Polícia Civil da Bahia.
Entre os alvos, está um detento que está preso em São Paulo, em razão de mandado de prisão expedido pela Justiça de Mato Grosso. O investigado possui vasta ficha criminal no Estado por envolvimento em tráfico de drogas, homicídio, entre outros crimes.
Esta segunda fase da operação tem como objetivo central a desarticulação do núcleo financeiro da facção criminosa, atingindo diretamente a estrutura econômica que sustenta as atividades ilícitas.

Primeira fase
A primeira fase da operação foi deflagrada em 13 de março de 2025, quando foram cumpridas 18 ordens judiciais, entre mandados de busca e apreensão, prisões preventivas e bloqueios patrimoniais contra investigados por tráfico de drogas, associação para o tráfico e lavagem de capitais.
As investigações da Denarc tiveram origem após a prisão em flagrante de um casal envolvido com o tráfico de drogas. Com o avanço das diligências, foi possível identificar que os integrantes do grupo criminoso utilizavam contas bancárias de terceiros e um estabelecimento comercial para ocultar e movimentar valores provenientes da comercialização de entorpecentes.
Em continuidade aos trabalhos da primeira fase, foram apreendidos mais de R$ 692 mil em espécie e R$ 222 mil em cheques, valores localizados durante buscas realizadas na cidade de Cáceres, além do bloqueio de grande quantidade de valores nas contas dos investigados, que continham grande quantidade de valores.
Mapeamento financeiro e lavagem de dinheiro
As investigações prosseguiram e permitiram aos investigadores identificar novos integrantes da facção criminosa e ampliar o mapeamento da estrutura financeira utilizada para a movimentação dos recursos ilícitos.
Os elementos obtidos também possibilitaram a realização de investigação financeira, que identificou movimentações incompatíveis com a capacidade econômica declarada dos investigados e a utilização de empresa de fachada.

Segundo os levantamentos realizados pela Denarc, uma empresa constituída em nome de um dos investigados, sem histórico empresarial relevante e com renda declarada modesta, movimentou mais de R$ 600 mil em apenas dois meses, sem lastro econômico compatível para gerar esse montante.
A investigação identificou ainda transferências financeiras entre pessoas apontadas como integrantes do grupo criminoso, incluindo suspeitos com antecedentes por tráfico de drogas e participação em facções.
Segundo o delegado André Rigonato, responsável pelas investigações, também foram identificados repasses para a empresa que apresentou indícios de funcionamento incompatíveis com a atividade declarada, circunstâncias que reforçaram a hipótese investigativa de utilização de pessoas físicas e jurídicas para ocultação e dissimulação de recursos provenientes do tráfico de drogas.
Os elementos fundamentaram a representação da Polícia Civil pelas novas medidas cautelares deferidas pelo Poder Judiciário. Durante o cumprimento dos mandados, foram apreendidos aparelhos celulares, computadores, documentos e outros materiais que serão submetidos à análise pericial para subsidiar a continuidade das investigações.
“As medidas cautelares patrimoniais têm como finalidade impedir a ocultação ou dissipação de ativos supostamente oriundos da atividade criminosa, preservar elementos de prova e assegurar eventual reparação dos danos e perdimento de bens ao final da persecução penal”, destacou o delegado.
As investigações seguem em andamento, podendo resultar na identificação de novos envolvidos e na adoção de outras medidas judiciais.
Operação Pharus
A operação integra os trabalhos do planejamento estratégico da Polícia Civil de Mato Grosso para o ano de 2026, por meio da Operação Pharus, dentro do Programa Tolerância Zero, voltado ao combate às facções criminosas em todo o Estado.
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