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VOLTAS AS AULAS 2022

Retorno ao colégio é comemorado mesmo com explosão de infectados por Covid-19

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A volta às aulas 100% presenciais está prestes a se tornar uma realidade, tanto nas escolas privadas quanto as públicas e as escolas municipais em Mato Grosso. No entanto, a decisão de retomar o ensino presencial em meio ao agravo na Pandemia da Covid-19 tem gerado dúvidas e preocupação em muitos pais de alunos.

A segurança dos alunos é o principal agravante, pois agora que a campanha de vacinação em crianças teve início. Logo, o índice de crianças na faixa etária estão sendo imunizadas ainda é muito baixo para garantir uma volta às aulas segura.

Agora as escolas no âmbito estadual, municipal e até mesmo as particulares devem se atentar às estratégias de segurança sanitária a serem colocadas em prática e que devem caminhar em conjunto com o início da vacinação das crianças.

Desta forma, é preciso se atentar a detalhes como o período de isolamento caso alguma criança teste positivo para o vírus, além de reforço na vigilância direcionada a alunos que apresentarem qualquer sintoma.

Estamos vivenciando uma das maiores ondas de Covid-19 desde o início da Pandemia, o que dificulta ainda mais uma volta às aulas tranquilamente.

Volta as aulas estadual

As aulas começam no dia 7 de fevereiro, em regime 100% presencial. E para garantir um ambiente escolar seguro para os estudantes e profissionais da educação no retorno às aulas da rede estadual, a Secretaria Estadual de Educação (Seduc) seguirá todas as medidas de biossegurança. Além de evitar o contágio da Covid-19, a medida visa também prevenir casos de Gripe Influenza H3N2 e da variante Ômicron.

Medidas de biossegurança

O uso da máscara facial continua obrigatório em todo o Estado de Mato Grosso, assim como disponibilização de álcool gel e sanitização frequente das escolas. O plano de contingência mantém o afastamento do profissional de educação e estudantes que testarem positivo para a Covid-19, pelo período indicado pelo profissional da saúde.

A aferição de temperatura dos estudantes também continuará obrigatória na entrada da escola, não podendo assistir aulas quem apresentar febre ou sintomas gripais.

Monitoramento de profissionais e alunos

A Secretaria de Estado de Saúde (SES) desenvolveu um sistema de notificação dos casos suspeitos ou confirmados para uso da comunidade escolar, no âmbito da Seduc. As informações no sistema são inseridas pela unidade escolar. O monitoramento do sistema é realizado tanto da SES, quanto pela Secretaria Adjunta de Gestão Regional (SAGR) e Secretaria Adjunta de Gestão de Pessoas (SAGP), ambas da Seduc.

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Na tarde desta quarta-feira (02), a Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT) notificou, 639.332 casos confirmados da Covid-19 em Mato Grosso, sendo registrados 14.342 óbitos em decorrência do Coronavírus no Estado.

Casos de Covid-19

Foram notificadas 4.682 novas confirmações de casos de Coronavírus no Estado. Dos 639.332 casos confirmados da Covid-19 em Mato Grosso, 30.660 estão em isolamento domiciliar e 593.248 estão recuperados.

Entre casos confirmados, suspeitos e descartados para a Covid-19, há 218 internações em UTIs públicas e 192 em enfermarias públicas. Isto é, a taxa de ocupação está em 85,49% para UTIs adulto e em 39% para enfermaria adulta.

Dentre os dez municípios com maior número de casos de Covid-19 estão:

Cuiabá (118.968), Várzea Grande (47.721), Rondonópolis (40.590), Sinop (29.920), Tangará da Serra (21.576), Sorriso (18.955), Lucas do Rio Verde (20.289), Primavera do Leste (18.002), Cáceres (14.839) e Alta Floresta (12.361).

A lista detalhada com todas as cidades que já registraram casos da Covid-19 em Mato Grosso pode ser acessada por meio do Painel Interativo da Covid-19, disponível neste link.

Mesmo assim, as secretarias municipais e estadual de Educação continuam traçando protocolos de segurança que, segundo as pastas, são cientificamente comprovados como sendo ineficazes. É o caso da medição da temperatura dos alunos e a negligência quanto às restrições de ocupação nas escolas.

As medidas adotadas pelo Governo do Estado de Mato Grosso, este ano, já ameaçam o retorno das atividades em 2022. O alerta é do Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público de Mato Grosso (Sintep-MT), preocupado com o resultado do processo de atribuição de classes e/ou aulas/ cargos/ funções, realizado em bases inexistentes.

Volta as aulas municipal

Em live realizada nesta terça-feira (1º), o Prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), anunciou oficialmente o início do Ano Letivo 2022. Será na próxima segunda-feira (7), de forma presencial. O gestor falou também sobre a entrega do Kit Material Escolar e uniformes, para todos os cerca de 54 mil estudantes matriculados na rede pública municipal de ensino. Atendendo a uma das perguntas do chat sobre o retorno das aulas de forma presencial, Emanuel Pinheiro disse que existia uma preocupação em relação ao número de casos de contaminação provocados pela variante Ômicron.

Eu tinha uma preocupação devido a pandemia, mas está confirmado, dia 7 de fevereiro, na próxima segunda-feira, volta às aulas presenciais. Quero começar como terminamos no ano passado, com segurança total. Eu pretendia que fosse de forma híbrida, para aqueles pais que tivessem com insegurança. Até falei isso na semana passada, mas me reuni com a secretária de Educação, Edilene Machado e a equipe técnica, e eles me deram total segurança de que não teria nenhum problema. Em virtude disso, não há necessidade, nesse início de ano letivo, de aulas híbridas ou virtuais, anunciou o prefeito Emanuel Pinheiro.

Da redação

Confira as dicas do Blog do Valdemir para esse momento de retorno seja com mais segurança:

1 – Uso de máscara, já é uma prática exigida em todos os ambientes e na escola também deve ser.
2 – Revezamento, ajuda diminuir o contato entre os estudantes e também no controle interno e limpeza dos ambientes.
3 – Higienização, as escolas podem adotar aulas para ensinar os estudantes as diversas formas de higienização das mãos e dos ambientes durante esse momento de pandemia.
4 – Atenção aos momentos em que é necessário tirar a máscara, no almoço, nos lanches, para beber água, nessas horas, os estudantes podem abaixar a máscara. Mas é necessária atenção por parte da equipe da escola e também do próprio estudante, que deve ser instruído quanto aos protocolos e ao distanciamento.
5 – Materiais são de uso pessoal, nesse momento, o estudante precisa ser instruído para não emprestar ou a trocar materiais e lanche.
6 – Atenção aos ambientes, higienização, arejamento e distanciamento são essenciais.
7 – De olho nos grupos de risco, as escolas precisam ter atenção àqueles profissionais que não devem frequentar o ambiente escolar, por conta do risco maior de ficarem doentes. Para esses profissionais, deve ser dada a oportunidade de trabalho remoto.
8 – A educação não acontece só na escola, os pais precisam instruir seus filhos quantos a higienização das mãos, distanciamento, uso de máscara, uso individualizado do material, etc.
9 – De olho nos sintomas, ouvimos em todos os locais quais são os sintomas da Covid-19, mas é importante ficar de fato de olho, e aparecendo os primeiros sinais, já fazer a notificação e respeitar o isolamento.

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Destaques

Normas eleitorais resguardam a isonomia no pleito de 2026 e limitam pronunciamentos oficiais

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A Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e a Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT) uniram esforços institucionais para disciplinar a atuação dos servidores públicos durante o processo de escolha dos novos representantes políticos. As pastas editaram uma cartilha detalhada que compila as condutas vedadas e permitidas no período que antecede as eleições, servindo como um guia prático e oficial para evitar desvios de finalidade e garantir a lisura democrática no estado.

As novas restrições legais entram em vigor a partir deste sábado, dia 4 de julho de 2026, inaugurando o período crítico de defeso eleitoral estipulado pela legislação brasileira. A definição exata dessa data limite cumpre o calendário rigoroso estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), exigindo dos órgãos públicos uma transição imediata para um regime de comunicação altamente controlado e focado estritamente na utilidade pública essencial.

A proibição rigorosa incide sobre a realização de pronunciamentos oficiais de agentes públicos em cadeias de Rádio e Televisão que versem sobre realizações de governo ou programas de gestão. A medida visa impedir que a estrutura governamental e o alcance massivo das transmissões simultâneas sejam utilizados, de forma direta ou indireta, para promover gestores que pretendem concorrer ao pleito ou apoiar aliados políticos.

O impedimento severo ocorre especificamente no território do Estado de Mato Grosso, aplicando-se de forma indistinta a todas as secretarias, autarquias e empresas públicas vinculadas ao Poder Executivo Estadual. O monitoramento das redes de transmissão abrange tanto as emissoras sediadas na capital quanto as retransmissoras do interior, assegurando que a vedação possua eficácia plena em toda a extensão geográfica sob a jurisdição do governo local.

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Os órgãos de controle técnico e jurídico, representados pela CGE-MT e PGE-MT, idealizaram e executaram a produção do documento normativo que baliza essas regras. O corpo de auditores do Estado e os procuradores atuaram em conjunto para converter a complexa jurisprudência eleitoral em diretrizes claras, assumindo o papel de instâncias consultivas fundamentais para o esclarecimento de dúvidas e para a fiscalização preventiva dos atos administrativos.

A fundamentação jurídica que sustenta a proibição baseia-se estritamente na Lei das Eleições (Lei Federal nº 9.504/1997), bem como nas resoluções contemporâneas emanadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e nos pareceres vinculantes emitidos pela própria Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT). O arcabouço normativo tem como objetivo primordial proteger a moralidade administrativa e assegurar a igualdade de oportunidades entre os candidatos, evitando que a máquina pública desequilibre a disputa eleitoral.

O descumprimento intencional ou culposo das restrições pode acarretar sanções graves aos infratores, incluindo a aplicação de multas pecuniárias substanciais e a instauração de processos de responsabilização administrativa. Além das punições financeiras e corporativas, os agentes políticos que violarem os preceitos legais sujeitam-se à cassação do registro de candidatura, à perda do diploma e à declaração de inelegibilidade por prazos prolongados.

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A restrição técnica detalhada pelos órgãos de controle atinge especificamente a transmissão simultânea de conteúdos por várias emissoras de rádio ou televisão, formato conhecido como cadeia nacional ou estadual. A legislação esclarece que os pronunciamentos comuns e as entrevistas isoladas transmitidas por apenas um veículo de comunicação permanecem autorizados, contanto que mantenham caráter meramente informativo e focado nos serviços essenciais.

O texto legal estabelece exceções pontuais para a veiculação de publicidade institucional ou pronunciamentos oficiais em situações de extrema urgência, relevância pública e comprovada necessidade social. Em cenários excepcionais, como epidemias graves, crises sanitárias agudas ou desastres naturais de grande magnitude, a comunicação governamental poderá ser realizada, desde que haja prévia e expressa autorização da Justiça Eleitoral.

Para garantir o cumprimento integral e contínuo das novas exigências, os servidores do Estado e os gestores públicos devem acessar a cartilha completa disponível nas plataformas digitais da Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e a Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT).

Caso surjam dúvidas específicas em situações cotidianas não previstas no manual, os interessados devem formular consultas formais aos órgãos competentes, assegurando a blindagem jurídica dos atos administrativos até o encerramento do pleito.

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