A FUMAÇA DA MORTE
AGU pede condenação de fabricantes de cigarros para ressarcir gastos do SUS com doenças causadas pelo tabaco
A Justiça Federal receberá para análise o pedido formalizado pela Advocacia-Geral da União (AGU), que requer a condenação das principais fabricantes de cigarros em operação no Brasil e suas matrizes estrangeiras. O objetivo é que essas empresas ressarçam integralmente os valores despendidos pela rede pública de saúde no atendimento e tratamento de doenças comprovadamente causadas ou agravadas pelo consumo do tabaco.
A manifestação oficial da AGU foi apresentada no momento da entrega das alegações finais, etapa final da fase de instrução da ação civil pública em tramitação. Nesse documento, a instituição detalha os fundamentos jurídicos, científicos e econômicos que embasam a pretensão de reparação, reforçando que o processo segue todos os ritos legais previstos na legislação brasileira.
A ação foi ajuizada em 2019 e sustenta que, embora a produção e a comercialização de cigarros sejam atividades lícitas no país, elas geram impactos negativos e custos significativos suportados por toda a sociedade.
A tese jurídica adotada segue o mesmo princípio aplicado em casos de danos ambientais: mesmo atividades permitidas por lei podem gerar obrigação de indenizar quando causam prejuízos a terceiros ou ao interesse coletivo.
Conforme trecho das alegações finais, “todo brasileiro, fumante ou mesmo não fumante, é vítima dos danos aqui tratados, visto que todo brasileiro é financiador e usuário do Sistema Único de Saúde”. Essa afirmação deixa claro que os efeitos negativos do tabaco não se restringem apenas a quem consome o produto, mas atingem toda a população, que contribui com recursos para manter o sistema público.

Para a União, o dano configurado no processo consiste tanto na redução de recursos financeiros quanto no redirecionamento da capacidade de atendimento do SUS.
Ao destinar grande parte de sua estrutura e orçamento para tratar enfermidades ligadas ao tabaco, o sistema de saúde tem menos condições de atender a outras necessidades médicas, comprometendo a assistência à população de forma geral.
São partes réis na ação as empresas que dominam o mercado nacional: Souza Cruz LTDA, Philip Morris Brasil Indústria e Comércio Ltda e Philip Morris Brasil S.A.
Juntas, elas correspondem a cerca de 90% da produção e da venda de cigarros no Brasil. Também são acionadas suas controladoras internacionais, a British American Tobacco PLC e a Philip Morris International, consideradas responsáveis pela gestão e pelos resultados das operações locais.
A tese de responsabilização civil encontra respaldo em compromissos internacionais assumidos pelo Brasil. O país é signatário da Convenção-Quadro sobre Controle do Uso do Tabaco (CQCT), tratado firmado por mais de 180 nações. O documento estabelece, com base em evidências científicas, que a exposição à fumaça do tabaco causa morte, doenças e incapacidade, e reconhece o direito de os Estados buscarem formas de compensação pelos danos gerados.

Assinada em 2003 e em vigor no Brasil desde 2006, a Convenção-Quadro foi o primeiro acordo internacional voltado exclusivamente para a Saúde Pública. Ela serviu de base para a criação de normas globais de controle do tabaco e orientou a elaboração de políticas nacionais que visam proteger a população e reduzir os impactos econômicos e sociais do tabagismo.
No pedido apresentado, a AGU pede o ressarcimento dos gastos relativos ao tratamento de 26 doenças que têm relação científica comprovada com o consumo ou a exposição à fumaça do cigarro. Estudos realizados no Brasil indicam que esses atendimentos custam, anualmente, dezenas de bilhões de reais ao SUS, valores que deixam de ser aplicados em outras áreas prioritárias da saúde.
O cálculo do valor final da indenização será definido posteriormente, caso a decisão judicial seja favorável à União. Para isso, será utilizado o nexo causal epidemiológico, ferramenta que permite medir a proporção direta entre cada doença e o uso do tabaco. Dados do Instituto Nacional de Câncer (Inca) mostram, por exemplo, que cerca de 90% dos casos de câncer de pulmão estão ligados ao consumo de cigarros.
Importante ressaltar que a ação não tem como objetivo proibir a atividade das empresas, mas apenas reparar os danos já causados ao sistema público e à sociedade.
Destaques
ALMT aciona STF para ampliar escopo de “Acordo Territorial” entre Mato Grosso e Pará
A Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso (AL/MT) ingressou com uma petição formal no Supremo Tribunal Federal (STF) para exigir o aditamento e a ampliação imediata do recente acordo de conciliação firmado com o Estado do Pará. O Parlamento Mato-grossense argumenta que a governança cooperativa provisória estabelecida na região fronteiriça não pode permanecer restrita à vertente de regularização agrária e de validação de títulos imobiliários. A iniciativa institucional visa a garantir que a transferência de soberania sobre a área litigiosa ocorra sem sobressaltos institucionais e com amparo jurídico total para as comunidades afetadas.
A manifestação jurídica de urgência foi elaborada e protocolada formalmente pela Procuradoria-Geral da Casa de Leis Mato-grossense, que atua como representante legítima dos interesses socioeconômicos da população do estado. Os procuradores do Poder Legislativo identificaram lacunas estruturais graves no texto original homologado, as quais poderiam desestruturar os serviços públicos essenciais prestados na divisa. Diante disso, o corpo técnico-jurídico interveio para salvaguardar os direitos civis e assegurar que o pacto federativo seja cumprido de maneira integral, harmônica e perfeitamente coordenada entre as duas unidades da Federação.
O cerne da reivindicação consiste na inclusão obrigatória e coordenada de eixos socioeconômicos e administrativos essenciais, abarcando as áreas sanitária, fiscal, ambiental, logística e federativa durante todo o período de transição territorial. O Parlamento sustenta que a mera divisão de terras e a análise de cadeias dominiais são insuficientes para resolver a complexidade de uma transferência de governança regional. A petição exige o estabelecimento de cronogramas detalhados que regulem a continuidade da arrecadação de impostos, o licenciamento de atividades produtivas e a manutenção da ordem administrativa local.

A medida judicial foi adotada no Palácio Alencastro e nas instâncias superiores em Brasília, mobilizando as esferas de poder público que acompanham o desfecho da histórica disputa interestadual de terras. A movimentação processual ganha destaque nos bastidores jurídicos por pautar a necessidade de um planejamento de transição administrativa que sirva de modelo para outros conflitos de limites territoriais no território brasileiro.
A localização estratégica da área em disputa confere relevância nacional ao pleito conduzido pela Mesa Diretora e pela Procuradoria do Legislativo de Mato Grosso.
O protocolo do pedido de aditamento ocorreu imediatamente após a análise técnica dos desdobramentos da recente audiência de conciliação conduzida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que estabeleceu prazos estritos para o mapeamento das propriedades. A urgência da manifestação justifica-se pela necessidade de evitar que o primeiro prazo de trinta dias, voltado exclusivamente à identificação fundiária regional, transcorra sem que as salvaguardas sociais e fiscais estejam devidamente pactuadas e em plena vigência. O momento exige respostas céleres para mitigar os impactos diretos na vida cotidiana dos residentes da fronteira.
A motivação central da Assembleia Legislativa fundamenta-se na necessidade imperiosa de impedir a instalação de um vácuo institucional que desampare milhares de cidadãos residentes na faixa fronteiriça litigiosa. De acordo com a justificativa parlamentar, a ausência de regras de transição claras para áreas sensíveis como a Saúde Pública, a Educação e a Segurança geraria insegurança jurídica e social profunda.
A iniciativa busca proteger o bem-estar coletivo, assegurando que o cidadão não sofra a interrupção de atendimentos médicos ou a paralisação de serviços públicos essenciais devido à mudança de jurisdição.
O litígio territorial envolve uma área geográfica de aproximadamente vinte e dois mil quilômetros quadrados, região que historicamente abriga o acidente geográfico conhecido como Salto das Sete Quedas. Esse território de grande relevância econômica, ecológica e geopolítica tem sido objeto de intensos debates jurídicos e políticos devido ao seu potencial de desenvolvimento agrícola e à presença de comunidades tradicionais e produtores rurais. A definição precisa das linhas divisórias entre Mato Grosso e Pará impacta diretamente o planejamento estratégico e a destinação de investimentos públicos e privados na região.
O processo tramita sob a relatoria do ministro Flávio Dino, magistrado responsável pela condução das audiências conciliatórias e pela recente homologação do pacto inicial que mapeia a ocupação agrária da fronteira. A intermediação da Suprema Corte é considerada fundamental pelas lideranças políticas para que as negociações entre os governos estaduais ocorram de maneira equilibrada e em conformidade com os preceitos constitucionais.
Caberá ao ministro relator avaliar os argumentos apresentados pela Assembleia Legislativa e determinar se o escopo da conciliação será ampliado para proteger a população local.
A concretização do aditamento proposto pela Procuradoria-Geral exigirá a convocação de novas rodadas de negociação técnica entre as equipes socioeconômicas e jurídicas dos Estados de Mato Grosso e do Pará. Especialistas em direito constitucional e gestão pública apontam que a construção de soluções integradas demandará a criação de comissões mistas focadas em cada um dos eixos apontados pelo Parlamento Mato-grossense.
O sucesso da transição territorial dependerá diretamente da capacidade de pactuação administrativa entre as duas estruturas governamentais envolvidas sob a supervisão do Poder Judiciário.
Os desdobramentos futuros do caso redefinirão os parâmetros de governança cooperativa provisória no país, estabelecendo jurisprudência relevante sobre a responsabilidade dos estados em processos de reconfiguração geográfica de divisas. A expectativa das lideranças políticas mato-grossenses é de que o Supremo Tribunal Federal (STF) acolha os pedidos de ampliação e determine que o plano de transição abranja a totalidade das demandas sociais e fiscais.
Enquanto aguarda o pronunciamento do ministro relator, a Assembleia Legislativa mantém a fiscalização ativa e o suporte institucional aos moradores da faixa fronteiriça.
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