A FUMAÇA DA MORTE
AGU pede condenação de fabricantes de cigarros para ressarcir gastos do SUS com doenças causadas pelo tabaco
A Justiça Federal receberá para análise o pedido formalizado pela Advocacia-Geral da União (AGU), que requer a condenação das principais fabricantes de cigarros em operação no Brasil e suas matrizes estrangeiras. O objetivo é que essas empresas ressarçam integralmente os valores despendidos pela rede pública de saúde no atendimento e tratamento de doenças comprovadamente causadas ou agravadas pelo consumo do tabaco.
A manifestação oficial da AGU foi apresentada no momento da entrega das alegações finais, etapa final da fase de instrução da ação civil pública em tramitação. Nesse documento, a instituição detalha os fundamentos jurídicos, científicos e econômicos que embasam a pretensão de reparação, reforçando que o processo segue todos os ritos legais previstos na legislação brasileira.
A ação foi ajuizada em 2019 e sustenta que, embora a produção e a comercialização de cigarros sejam atividades lícitas no país, elas geram impactos negativos e custos significativos suportados por toda a sociedade.
A tese jurídica adotada segue o mesmo princípio aplicado em casos de danos ambientais: mesmo atividades permitidas por lei podem gerar obrigação de indenizar quando causam prejuízos a terceiros ou ao interesse coletivo.
Conforme trecho das alegações finais, “todo brasileiro, fumante ou mesmo não fumante, é vítima dos danos aqui tratados, visto que todo brasileiro é financiador e usuário do Sistema Único de Saúde”. Essa afirmação deixa claro que os efeitos negativos do tabaco não se restringem apenas a quem consome o produto, mas atingem toda a população, que contribui com recursos para manter o sistema público.

Para a União, o dano configurado no processo consiste tanto na redução de recursos financeiros quanto no redirecionamento da capacidade de atendimento do SUS.
Ao destinar grande parte de sua estrutura e orçamento para tratar enfermidades ligadas ao tabaco, o sistema de saúde tem menos condições de atender a outras necessidades médicas, comprometendo a assistência à população de forma geral.
São partes réis na ação as empresas que dominam o mercado nacional: Souza Cruz LTDA, Philip Morris Brasil Indústria e Comércio Ltda e Philip Morris Brasil S.A.
Juntas, elas correspondem a cerca de 90% da produção e da venda de cigarros no Brasil. Também são acionadas suas controladoras internacionais, a British American Tobacco PLC e a Philip Morris International, consideradas responsáveis pela gestão e pelos resultados das operações locais.
A tese de responsabilização civil encontra respaldo em compromissos internacionais assumidos pelo Brasil. O país é signatário da Convenção-Quadro sobre Controle do Uso do Tabaco (CQCT), tratado firmado por mais de 180 nações. O documento estabelece, com base em evidências científicas, que a exposição à fumaça do tabaco causa morte, doenças e incapacidade, e reconhece o direito de os Estados buscarem formas de compensação pelos danos gerados.

Assinada em 2003 e em vigor no Brasil desde 2006, a Convenção-Quadro foi o primeiro acordo internacional voltado exclusivamente para a Saúde Pública. Ela serviu de base para a criação de normas globais de controle do tabaco e orientou a elaboração de políticas nacionais que visam proteger a população e reduzir os impactos econômicos e sociais do tabagismo.
No pedido apresentado, a AGU pede o ressarcimento dos gastos relativos ao tratamento de 26 doenças que têm relação científica comprovada com o consumo ou a exposição à fumaça do cigarro. Estudos realizados no Brasil indicam que esses atendimentos custam, anualmente, dezenas de bilhões de reais ao SUS, valores que deixam de ser aplicados em outras áreas prioritárias da saúde.
O cálculo do valor final da indenização será definido posteriormente, caso a decisão judicial seja favorável à União. Para isso, será utilizado o nexo causal epidemiológico, ferramenta que permite medir a proporção direta entre cada doença e o uso do tabaco. Dados do Instituto Nacional de Câncer (Inca) mostram, por exemplo, que cerca de 90% dos casos de câncer de pulmão estão ligados ao consumo de cigarros.
Importante ressaltar que a ação não tem como objetivo proibir a atividade das empresas, mas apenas reparar os danos já causados ao sistema público e à sociedade.
Destaques
Sinfra/MT desafia Jayme Campos a provar que foram realizados pagamentos antecipados durante a execução da obra do BRT
Uma intensa controvérsia política e institucional estabeleceu-se em Mato Grosso a respeito do gerenciamento orçamentário e da liquidação de contratos nas obras de implantação do sistema Bus Rapid Transit (BRT). O epicentro da discussão envolve a acusação de transferência antecipada de recursos públicos a empresas contratadas, contraposta por desmentidos categóricos da administração estadual, que sustenta a absoluta regularidade fiscal e contratual dos atos executados na infraestrutura do estado.
O embate coloca em lados opostos o Senador da República, Jayme Campos (UB), e os gestores da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra-MT), sob o comando de Marcelo Oliveira. Enquanto o parlamentar cobra providências de fiscalização por parte do Ministério Público e do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE/MT), a equipe técnica do Governo do Estado reage em defesa da lisura de seus procedimentos administrativos e da integridade de seu corpo funcional.
A controvérsia ganha corpo no âmbito do modal de mobilidade urbana projetado para integrar a Região Metropolitana do Vale do Rio Cuiabá. A construção das estações e corredores estruturantes atinge diretamente os municípios de Cuiabá e Várzea Grande, eixos urbanos centrais que aguardam há anos por soluções definitivas e eficientes para o sistema de transporte coletivo de passageiros.
O estopim do debate ocorreu após cobranças públicas feitas pelo senador, ganhando contornos formais ao resgatar decisões administrativas do final do ano anterior. Notadamente, o debate resgatou o Julgamento Singular nº 946/2025, proferido pelo conselheiro Sérgio Ricardo de Almeida em 16 de dezembro de 2025, instrumento que concedeu respaldo jurídico excepcional para eventuais pagamentos prévios na aquisição de equipamentos.
A dinâmica dos fatos estruturou-se a partir de declarações públicas nas quais o senador exigiu a apuração sobre o cumprimento físico do contrato. Em contrapartida, o órgão estadual de infraestrutura rebateu publicamente as acusações, desafiando o parlamentar a apresentar provas documentais e enfatizando que a autorização excepcional concedida pela Corte de Contas jamais foi utilizada pela gestão para efetuar desembolsos antecipados.
A motivação central do parlamentar reside no dever constitucional de fiscalizar a aplicação dos recursos públicos federais e estaduais na infraestrutura de mobilidade. Do outro lado, o governo defende a necessidade de preservar a reputação das instâncias técnicas, rebatendo declarações consideradas levianas e reafirmando a observância rigorosa das fases legais de empenho, liquidação e pagamento.
Do ponto de vista financeiro, a disputa envolve cifras vultosas que fundamentam a narrativa de ambos os lados. Enquanto as denúncias citam uma suposta antecipação de R$ 120 milhões e prejuízos bilionários, os dados do Poder Executivo registram um investimento efetivo de R$ 247,6 milhões até a presente etapa, contrabalançado pela arrecadação expressiva de R$ 921,9 milhões obtida com a alienação dos materiais do antigo VLT.
Os dados e argumentos que balizam a matéria fundamentam-se em pronunciamentos do gabinete parlamentar e em documentos oficiais da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra-MT). Somam-se a essas fontes os registros públicos do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE/MT) e os portais de transparência governamentais, nos quais estão disponibilizados os relatórios financeiros do contrato e a íntegra da decisão liminar firmada no exercício de 2025.
Como desdobramento jurídico e administrativo imediato, a Secretaria de Infraestrutura anunciou que tomará as medidas legais cabíveis e ingressará com uma ação judicial contra o senador por conta das acusações formuladas. Paralelamente, os órgãos de controle externo manterão a fiscalização contínua sobre a execução física e financeira das obras dos terminais e estações do modal.
O impacto social e político do impasse estende-se à sociedade mato-grossense, que acompanha com atenção os desdobramentos sobre a destinação dos recursos do erário. O desfecho dessa disputa fiscal e judicial determinará não apenas a credibilidade das instituições envolvidas, mas também a celeridade e a segurança no cronograma de entrega de uma obra vital para a mobilidade da população regional.
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