Search
Close this search box.

RESOLUÇÃO DA JUSTIÇA ELEITORAL

Mais de 51 mil títulos eleitorais serão cancelados em Mato Grosso

Publicados

em

Ao longo de 2022, ano de Eleições Gerais, o Brasil deixou de contar com o registro de 793.776 títulos de eleitor em todo o país. O número é o total de cancelamentos do documento realizados pela Justiça Eleitoral por diferentes motivos: falecimentos, sentença de autoridade judiciária, perda de direitos políticos, duplicidade e revisão do eleitorado.

Nos números, destaque para os títulos cancelados por falecimento: 787.825, o que representa 99,25% de todos os cancelamentos no último ano. Outros 5.765 documentos deixaram de existir em razão de decisões judiciais; 145 devido à perda de direitos políticos de eleitores; 38 em virtude de duplicidade nos sistemas da Justiça Eleitoral; e três após revisão do eleitorado.

Em Mato Grosso, 51.925 títulos eleitorais que haviam sido temporariamente regularizados pela própria Justiça Eleitoral em abril de 2022 para permitir a participação desses eleitores nas eleições gerais serão cancelados pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE/MT).

Essa medida foi tomada em conformidade com a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Nº 23.696/2022, que determinou o retorno desses títulos ao status de cancelados após o término das eleições.

Leia Também:  "A Casa de Leis é parceira do governo, e já articula a compra de vacinas no combate ao novo Coronavírus"

Em todo o país, um total de 2.566.367 inscrições que haviam sido regularizadas para as eleições de 2022 foram canceladas de acordo com essa Resolução. Em Mato Grosso, os municípios mais impactados pela medida foram Cáceres, que registrou o cancelamento de 4.867 títulos eleitorais, seguido por Tangará da Serra, com 4.375, e Barra do Garças, onde 3.231 títulos foram cancelados.

A regularização temporária concedida em abril de 2022 se aplicou apenas às inscrições que haviam sido canceladas devido à ausência na revisão com coleta de dados biométricos, realizada entre 2019 e 2020, e abrangeu 53 municípios de Mato Grosso, deixando de fora municípios como Cuiabá, Várzea Grande, Sinop e Rondonópolis.

A presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Mato Grosso (TRE/MT), desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, alerta os eleitores com títulos cancelados a regularizarem sua situação o mais rápido possível para evitar congestionamentos próximos ao fechamento do cadastro eleitoral, programado para maio de 2024.

“A Justiça Eleitoral está pronta para atender os eleitores com eficiência e mais uma vez alertamos de forma prévia, que busquem a regularização com antecedência, e assim, possamos evitar a histórica formação de filas que ocorrem nas últimas semanas de atendimento“.

É fundamental lembrar que os eleitores com títulos cancelados estão impedidos de exercer diversos direitos, incluindo o direito de votar, obter passaporte, tomar posse em cargos públicos e fazer ou renovar matrícula em instituições de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.

Leia Também:  "Gatonets" serão desligados pela Anatel no País

Regularização

Para regularizar a situação, os eleitores podem optar por fazê-lo presencialmente no cartório eleitoral de seu município ou virtual, acessando o site www.tre-mt.jus.br, e neste caso, posteriormente é necessário procurar o cartório eleitoral de seu município para coleta biométrica. Para a regularização, é necessário apresentar um documento com foto que comprove a identidade e um comprovante de endereço.

Outra opção para o eleitor ou a eleitora que não sabe como está a respectiva situação eleitoral pode realizar a consulta gratuitamente no Portal do TSE. Em caso de irregularidade, é possível quitar os débitos com a Justiça Eleitoral por meio da página do Autoatendimento Eleitoral – Título Net.

Propaganda

Destaques

“Acordo Cível” e “Quitação Tributária” encerram litígio de 15 anos decorrente do “Escândalo dos Maquinários”

Publicados

em

A Vara Especializada em Ações Coletivas da Comarca de Cuiabá extinguiu definitivamente uma Ação Judicial proposta pela empresa Tecnoeste Máquinas e Equipamentos Ltda., contra o Estado de Mato Grosso. O encerramento formal da disputa jurídica do processo ocorre após a consolidação de acordos de ressarcimento financeiro e do pagamento integral de débitos fiscais pendentes pela companhia envolvida no litígio.

A determinação judicial foi proferida pelo magistrado Bruno D’Oliveira Marques, titular da unidade jurisdicional encarregada do caso. O processo contava com a participação direta da empresa fornecedora, do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPE/MT), na condição de órgão fiscalizador da lei, de ex-gestores públicos e da própria administração pública estadual.

A decisão judicial foi assinada no início deste mês e encerra uma controvérsia jurídica que tramitava nos Tribunais Estaduais há mais de quinze anos. O desfecho marca o fechamento de uma complexa fase processual iniciada a partir de investigações sobre compras públicas efetuadas no ano de 2009.

O litígio teve como palco central o Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, com desdobramentos operacionais e administrativos centrados na capital, Cuiabá. Os fatos que deram origem à disputa derivaram de contratos de aquisição de equipamentos pesados firmados no âmbito da Secretaria de Estado de Infraestrutura (SINFRA).

Leia Também:  Desvendado o Programa Silêncio Político de Mato Grosso

A resolução do impasse ocorreu mediante a homologação de um Acordo de Não Persecução Cível entre a empresa privada e o Ministério Público, somada à quitação integral da dívida tributária sob discussão. Diante do adimplemento das obrigações e da manifestação expressa da autora, o juiz aplicou o artigo 493 do Código de Processo Civil para reconhecer a perda do interesse processual.

A ação havia sido ajuizada originalmente em 2011 pela fornecedora para anular notificações fiscais e requerer indenização por danos morais contra o Estado. A controvérsia originou-se de auditorias que apontaram irregularidades em licitações e direcionamento de contratos a empresas do setor de maquinários durante a execução do programa governamental denominado Mato Grosso 100% Equipado.

O contrato global do programa estadual envolvia montantes da ordem de R$ 245 milhões, tendo as investigações apurado um superfaturamento estimado em aproximadamente R$ 44 milhões. Além do prejuízo financeiro direto aos cofres públicos, as apurações indicaram o pagamento sistemático de propinas calculadas entre 5% e 10% sobre o valor dos contratos para o financiamento de campanhas políticas.

Leia Também:  CASO ZAMPIERI: Documentos inéditos que revelam como os criminosos operavam no STJ

Como consequência primária das irregularidades apuradas pela fiscalização, a Justiça Mato-grossense condenou, em novembro de 2018, diversos ex-gestores públicos, ex-secretários e empresários por improbidade administrativa. No âmbito cível individual, a liquidação dos débitos pela Tecnoeste Máquinas e Equipamentos Ltda., culminou no encerramento de execuções fiscais paralelas e na anulação de condenações pretéritas que pendiam contra o Estado.

O histórico processual revela que, embora a empresa tenha obtido ganho de causa inicial em primeira instância em 2011, o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJ/MT) anulou a sentença ao reconhecer a conexão da demanda com a Ação Civil Pública por Improbidade. O retorno dos autos à vara especializada possibilitou a convergência dos processos para a composição amigável das partes.

A partir desta decisão, o Poder Judiciário consolida uma tendência de encerramento de ações civis públicas de longa duração mediante o uso de mecanismos consensuais de ressarcimento ao erário. O encerramento definitivo desta etapa processual impede novas cobranças judiciais sobre o mesmo objeto e extingue o litígio sem resolução de mérito, assegurando a recuperação dos haveres públicos.

Continue lendo

MAIS LIDAS DA SEMANA