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VEJA MOSTRA SUPOSTO ELO ENTRE QUADRILHA DE VENDA DE SENTENÇA

CASO ZAMPIERI: Documentos inéditos que revelam como os criminosos operavam no STJ

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O advogado Roberto Zampieri era conhecido em Mato Grosso pelo bom trânsito que tinha em alguns setores do Poder Judiciário e pela incrível taxa de êxito em casos difíceis ou considerados perdidos. Andreson de Oliveira Gonçalves oficialmente ganhava a vida como empresário do ramo de transporte de cargas. Durante anos, esses dois personagens foram parceiros em um negócio milionário.

O advogado captava clientes que tinham interesse em processos que tramitavam no Superior Tribunal de Justiça (STJ). O empresário usava sua rede de contatos em Brasília para manipular o resultado de julgamentos. O esquema, revelado por VEJA há duas semanas, funcionou até dezembro do ano passado, quando Zampieri foi morto a tiros em Cuiabá, crime ainda cercado de mistério. Ao lado do corpo, a polícia encontrou o celular do advogado. Dentro dele, havia áudios, mensagens e documentos que revelavam a existência do esquema de venda de sentenças que envolvia, até onde se sabia, o gabinete de quatro ministros da segunda Corte mais importante do país o que, por si só, já era um fato extremamente grave. A infiltração criminosa, porém, pode ter ido além.

A partir dos diálogos e documentos encontrados no telefone do advogado morto, a Polícia Federal abriu um inquérito para investigar o caso. O material recuperado não deixava dúvidas de que um grupo de advogados e lobistas comprava e vendia decisões judiciais do STJ. Da memória do aparelho foram resgatados mensagens com insinuações sobre o comportamento de vários ministros, minutas originais de sentenças e comprovantes de repasses financeiros. Uma das primeiras providências dos agentes foi separar o que havia de concreto do que parecia ser bravata dos criminosos.

Depois dessa peneira inicial, a apuração se concentrou nos gabinetes dos ministros Isabel Gallotti, Og Fernandes, Nancy Andrighi e Paulo Moura Ribeiro.

As evidências indicavam que funcionários desses gabinetes haviam sido corrompidos. Em troca de dinheiro, antecipavam veredictos e alteravam decisões de acordo com o interesse do cliente, tudo, em princípio, à revelia dos chefes. O escândalo, supunha-se, estava circunscrito ao segundo escalão do tribunal.

Na semana passada, porém, essa convicção foi abalada. Como VEJA publicou, no telefone do advogado morto havia diálogos com indícios de pagamento de propina apenas a servidores do STJ. Seguindo o dinheiro, os investigadores requisitaram ao Conselho de Controle das Atividades Financeiras (Coaf) um levantamento sobre as movimentações dos suspeitos, os corruptos e corruptores. Surgiu então o fato novo que pode mudar o caso de patamar. Duas autoridades que tiveram acesso à investigação disseram a VEJA que os técnicos encontraram movimentações financeiras consideradas atípicas envolvendo o lobista Andreson Gonçalves, um intermediário e o ministro Paulo Moura Ribeiro.

O simples fato de ter sido detectada uma transação classificada como fora do padrão pelo Coaf não significa que o magistrado tenha cometido crime ou recebido propina do esquema de corrupção instalado nos gabinetes do STJ, mas obrigou a polícia a remeter o inquérito ao Supremo Tribunal Federal (STF), que agora vai decidir se autoriza ou não o prosseguimento da investigação. Só ela vai esclarecer o que, por enquanto, pode ser classificado apenas como uma estranha coincidência.

Moura Ribeiro negou A VEJA ter recebido qualquer repasse financeiro do lobista e garantiu que, até a eclosão do escândalo de venda de sentenças, nem sequer havia ouvido falar no nome de Andreson Gonçalves.

Nunca houve nenhuma transação, o que é isso? Não tenho negócio nenhum, nenhum, nenhum. Tenho quase 42 anos de magistratura, nunca aconteceu nada comigo, disse.

O lobista jurou nunca ter pisado em qualquer gabinete do STJ nem conversado sobre sentenças ou decisões com quem quer que seja, já que ele não é do meio jurídico e, portanto, não teria sequer afinidade com o assunto. Os diálogos recuperados pela polícia, no entanto, mostram exatamente o contrário.

VEJA teve acesso à íntegra do que foi encontrado no celular do advogado Roberto Zampieri

Mantido sob sigilo desde que foi apreendido, há mais de dez meses, o conteúdo do aparelho já deu origem a duas outras investigações distintas, além do inquérito da Polícia Federal. A primeira, realizada pelo Conselho Nacional de Justiça, resultou no afastamento de um juiz e dois desembargadores de Mato Grosso envolvidos com a quadrilha.

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Já no STJ, em Brasília, foi aberta uma sindicância para apurar o envolvimento de servidores dos gabinetes dos quatro ministros já citados. A investigação interna não encontrou até o momento nenhuma evidência de participação dos magistrados, mas já identificou dois funcionários suspeitos de comercializar as decisões, um deles, um deles, inclusive, está desaparecido desde que o caso foi revelado por VEJA no início do mês e já foi preventivamente afastado de suas funções.

Os diálogos e os documentos recuperados mostram que havia negociações para que casos envolvendo interesses milionários fossem postergados pelo tribunal, manipulação de mandados de buscas e apreensões, vazamento de pedidos de prisão e até rascunhos de decisões que, a depender do avanço das negociatas, poderiam se materializar ou simplesmente desaparecer sem deixar vestígio. Certa vez, diante de um caso de interesse de Zampieri, Andreson foi acionado pelo colega.

Você garante que ele reverte?”, perguntou o advogado ao comparsa.

Manda ele pagar o da Gallotti que já resolveu”, responde o lobista, se referindo ao atraso de um pagamento combinado a um funcionário da ministra Isabel Gallotti.

Diante do pedido de desculpa do advogado, alegando que naquele momento seu cliente estaria descapitalizado, a reclamação foi contundente:

Aí é f… sem grana não anda”.

Os arquivos recuperados não deixam dúvidas de que os criminosos também tinham acesso prévio a decisões sigilosas dos ministros. De posse delas, procuravam a parte interessada no processo e ofereciam seus serviços.

Acorda Zamp. Vamos faturar”, comemorou Andreson numa mensagem em que anexa três sentenças de interesse do grupo obtidas nos gabinetes de Moura Ribeiro e Og Fernandes. E eles faturaram mesmo e muito.

No telefone, estavam armazenadas dezenas de comprovantes de transferências de dinheiro de Zampieri para a conta de uma empresa que pertence ao lobista. Há ainda áudios em que Andreson se mostra preocupado com o “atraso” do pagamento das propinas:

Zamp, deixa eu te falar. O amigo tá puto comigo aí e puto com você, viu, cara? Foi o que eu falei pra você, Zamp, quantos dias venho falando desse negócio seu, viu? Ele tá brav… vai dar merda esse negócio seu lá, viu? Tô te falando. Esses caras, não pode brincar com eles não, Zampa. Falou no dia, tem que cumprir, cara. Eu falei que tava tentando com você desde cedo e não tô conseguindo.Então, assim, vê o que você vai resolver aí. Eu já tinha marcado hoje com ele, não cumpri. Depois dá uma zica no seu trem lá, cê não briga comigo não, viu?”.

Há situações bizarras de combinação de supostos pagamentos de suborno, inclusive através de Pix, diálogos explícitos sobre a lucratividade do negócio e documentos que comprovam o comércio de sentenças.

Em 2020, por exemplo, o STJ iria julgar um recurso de um casal de empresários que disputava com um grande banco a propriedade de uma fazenda avaliada em R$ 67 milhões de reais. Zampieri era o advogado da causa. Em uma manobra descrita nas mensagens recuperadas, um “amigo” produziu uma minuta antecipando o que seria o voto do então presidente do tribunal, ministro João Otávio de Noronha, e a ofereceu a Andreson. O rascunho da “decisão”, encaminhada imediatamente ao advogado, listava argumentos processuais para evitar que a tese jurídica do banco fosse analisada pela Corte, o que atendia aos interesses da quadrilha. O lobista informou que o tal “amigo” cobrou R$ 50.000 reais pelo serviço.

Identificada com códigos de barras que atestavam sua autenticidade, a minuta da decisão desapareceu do sistema do STJ. Estranho. Porém, menos de dois meses depois, uma decisão idêntica foi proferida pela ministra Isabel Gallotti.

O lobista comemorou:

Aqui sou eu rapaz. Tem que respeitar”, jactou-se após o anúncio da sentença favorável.

Zampieri lhe dá parabéns e ressalta que aquilo não era trabalho para qualquer um.

Aqui resolve, Zampi. Até a vírgula é igual… kkkk”, responde o lobista.

O gabinete do ministro João Otávio de Noronha desconhece a tal minuta, confirma que os códigos de barra são autênticos e que o documento, se existiu um dia, desapareceu do sistema. Ele vai pedir que o episódio seja formalmente investigado.

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Empresário do setor de transportes, Andreson conhecia Roberto Zampieri há mais de 25 anos. Parceiros, os dois discutiam sobre pagamentos de propinas, falavam sobre estratégias para “fidelizar” clientes e, para evitar deixar rastros, costumavam tratar os temas mais sensíveis por áudios ou ligações via WhatsApp.

A partir de julho de 2022, Andreson decidiu ativar um sistema de destruição de mensagens que apagava seus diálogos a cada 24 horas. Ainda assim, no acervo que ficou armazenado no celular, a questão financeira está sempre presente. Pelas conversas, é possível saber que os tais “amigos” responsáveis pela venda de sentenças do STJ cobravam entre R$ 50 000 e R$ 100 000 reais por serviço prestado.

Além disso, foram encontrados diversos comprovantes bancários com transferência de valores de uma conta-corrente de Zampieri para a empresa do lobista, a Florais Transportes, com sede em Cuiabá. São repasses de R$ 50.000, R$ 100.000 e R$ 200.000 reais por transação. A polícia estava escrutinando as finanças dos assessores do STJ colocados sob suspeição quando surgiu o relatório do Coaf que paralisou momentaneamente as investigações. Em sua defesa, Andreson afirma que os repasses feitos pelo advogado fazem parte de empréstimos e negócios rurais que os dois tinham em Mato Grosso, onde o mercado de compra e venda de sentenças também operava a todo vapor.

O acervo encontrado no aparelho celular de Zampieri revelou ainda que havia uma proximidade absolutamente imprópria entre o advogado e o desembargador do Tribunal de Justiça mato-grossense Sebastião de Moraes Filho. Vistas no atacado, as mensagens revelam que os dois mantinham uma relação muito além da profissional. Zampieri visitava o magistrado, os dois conversavam frequentemente sobre férias, futebol e processos. O advogado tinha liberdade para pedir ao juiz para votar ou deixar de votar em ações de seu interesse. Também falavam abertamente sobre finanças. Em um diálogo entre os dois, Zampieri reportou que o Pix informado pelo desembargador para receber uma transferência de dinheiro estaria “errado”. Dias depois, o advogado relatou que “o pgto da sobrinha” havia sido finalmente concretizado.

Pelas mensagens, percebe-se também que, a partir do segundo semestre do ano passado, o clima entre os dois parecia contaminado por uma certa apreensão.

Nessa época, uma pessoa contou ao juiz que alguém estaria produzindo provas contra ele e o advogado. Zampieri inclusive teria sido filmado entrando na casa do desembargador, segundo o relato do informante. Se essa intimidade viesse a público, seria um constrangimento para ambos. Não se sabe o que aconteceu, mas é fato que isso não abalou a amizade. Duas semanas antes de ser assassinado, o advogado enviou a Moraes Filho uma foto de duas barras de ouro. A polícia acredita que as peças foram repassadas ao juiz. Em agosto passado, já com as investigações em andamento, o CNJ afastou o magistrado de suas funções depois de concluir que havia indícios de que ele recebia “vantagens indevidas” de um “esquema de venda de decisões judiciais”.

Uma curiosidade: a última mensagem recuperada no celular-bomba do advogado foi enviada exatamente pelo juiz na madrugada de 6 dezembro do ano passado.

Convivemos em harmonia e respeito por mais de 25 anos. Ganhava e perdia nos meus votos e sempre mostrava ser um advogado consciente. Deus o tenha”, escreveu Sebastião de Moraes Filho.

Zampieri havia sido executado horas antes.

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Destaques

Procuradoria defende envio ao STJ de inquérito ligado à “Operação Hermes 2”

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A Procuradoria Regional da República da 3ª Região manifestou-se contra o recurso apresentado pela defesa do empresário Luis Antônio Taveira Mendes, que pretende impedir a remessa ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) do inquérito decorrente da “Operação Hermes 2“. A manifestação defende a continuidade do procedimento investigativo.

A Operação Hermes II (ou Hermes Hg II) foi deflagrada pela Polícia Federal e pelo Ibama em novembro de 2023 como desdobramento de uma investigação sobre uma rede transnacional de contrabando e comércio ilegal de mercúrio destinado a garimpos na Amazônia e em Mato Grosso.

A investigação apura suspeitas de contrabando e comércio ilegal de mercúrio, substância utilizada na extração mineral. Segundo os elementos reunidos no caso, o insumo teria sido destinado a garimpos de Mato Grosso e de outras áreas da Amazônia Legal, circunstância que motivou a atuação das autoridades federais.

O mercúrio utilizado nos garimpos de ouro no Brasil é 100% de origem ilegal, segundo dados e conclusões técnicas do Ibama e do Ministério Público Federal (MPF). Como o país não possui minas próprias nem realiza o beneficiamento dessa substância, todo o volume que abastece a extração clandestina de ouro entra no território nacional por meio de redes de contrabando transnacional e fraudes em sistemas de controle ambiental.

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A remessa do inquérito ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi determinada pela Justiça Federal de Campinas, em São Paulo, após o Ministério Público Federal (MPF) identificar, conforme os autos, indícios de possível envolvimento direto do ex-governador de Mato Grosso, Mauro Mendes Ferreira (UB), nas atividades garimpeiras investigadas. Antes disso, as diligências estavam concentradas no filho do político.

Em parecer de 35 páginas, assinado nesta sexta-feira, o Procurador Regional da República, Vinícius Fernando Alves Fermino defendeu a manutenção do encaminhamento do caso ao Tribunal Superior. O documento analisa elementos obtidos durante a apuração e sustenta que a questão deve ser submetida à instância competente.

Entre os elementos citados estão interceptações telefônicas e depoimentos de colaboradores ligados às empresas Mineração Aricá e Kin Mineração. De acordo com o parecer, os relatos e registros indicariam uma presença constante de Mauro Mendes na rotina das jazidas investigadas. As informações integram uma apuração ainda sujeita à análise judicial.

O documento também afirma que fornecedores do insumo químico teriam utilizado a expressão “Garimpo do Mauro Mendes” para identificar o local de extração de ouro. A referência é apresentada pelo Ministério Público como um dos elementos que justificariam o aprofundamento das investigações e o exame da competência do tribunal superior.

Na avaliação da Procuradoria, cabe ao próprio Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidir sobre sua competência para apreciar o inquérito e verificar se existe nexo funcional capaz de justificar a aplicação da prerrogativa especial de foro. O entendimento busca assegurar que a definição sobre a jurisdição seja feita pela instância competente.

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O Ministério Público Federal (MPF) sustenta ainda que interromper a remessa dos autos poderia contrariar a organização das competências entre as instâncias do Judiciário. Segundo o órgão, a análise sobre eventual relação entre os fatos investigados e a prerrogativa de foro deve ocorrer no tribunal competente, sem paralisação prévia do procedimento.

A defesa de Luis Antônio Taveira Mendes recorreu para impedir o envio do inquérito ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). O recurso será submetido à 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que deverá examinar os argumentos apresentados e decidir se a determinação da Justiça Federal de Campinas será mantida ou modificada.

O julgamento terá como relatora a desembargadora federal Renata Lotufo. A decisão deverá definir o próximo passo processual do inquérito e estabelecer se os autos seguirão para o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Até decisão judicial definitiva, os fatos permanecem sob investigação, e os indícios mencionados no parecer não constituem, por si sós, conclusão sobre responsabilidade criminal.

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