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PRÁTICA DE ASSEDIO MORAL E PERSEGUIÇÃO

Justiça do Trabalho proíbe Prefeitura de Cuiabá de assédio moral a profissionais da Saúde

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O assédio moral, também chamado de humilhação no trabalho ou terror psicológico, acontece quando se estabelece uma hierarquia autoritária, que coloca o subordinado em situações humilhantes.

Trata-se de problema clandestino e de difícil diagnóstico, ainda assim, se não enfrentado de frente pode levar á debilidade da Saúde de milhares de servidores e militares, prejudicando seu rendimento.

Um Projeto de Lei apresentado em 2009 na Câmara Municipal de Cuiabá, pelo então vereador na época, Francisco Vuolo, em seu Artigo 3° do Projeto estabelece que o assédio moral pelo agente, servidor, empregado ou qualquer pessoa que exerça função de autoridades nos termos desta lei, é infração grave e sujeita as seguintes penalidades: advertência,suspensão e demissão.

Na aplicação das penalidades serão considerados os danos que dela provierem para o servidor e para o serviço prestado ao usuário pelos órgãos da administração direta, indireta e fundacional as circunstâncias agravantes e os antecedentes funcionais.

Após uma denúncia do Sindicato dos Médicos de Mato Grosso (Sindimed- MT) de prática de assédio moral e perseguições com transferências de médicos e outros profissionais como forma de represaria pela Secretaria de Saúde de Cuiabá, o Ministério Público do Trabalho (MPT) teve os pedidos de tutela de urgência atendidos pelo Juiz da 4ª Vara do Trabalho DEIZIMAR MENDONCA OLIVEIRA que intimou por réu MUNICÍPIO DE CUIABA – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE por meio do Secretário de Saúde do Município, para que cumpra as seguintes obrigações de fazer e não fazer, imediata mente (itens a, b e c) e, no prazo de cinco dias (item d), sob pena de multa de R$ R$ 10.000,00 (dez mil reais) por obrigação descumprida, por trabalhador:

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a) abster-se de tolerar, praticar assédio moral e/ou permitir ou de qualquer forma concorrer para que o façam contra seus trabalhadores e prestadores de serviços, afetando sua honra, moral, dignidade e saúde, em violação ao disposto nos artigos 1º, inciso III e 5º caput e inciso X, da Constituição da República de 1988, assim entendida toda e qualquer conduta que caracterize comportamento abusivo, frequente e intencional, por meio de atitudes, gestos, palavras, gritos, escritos, pressões psicológicas, ameaças, que possam ferir a integridade física ou psíquica de uma pessoa, vindo a pôr em risco o seu emprego ou degradando o seu ambiente de trabalho;

b) abster-se de permitir, tolerar ou praticar qualquer ato arbitrário ou que configure coação,discriminação, perseguição, represália ou retaliação contra empregados em decorrência da reivindicação por melhorias nas condições de trabalho;

c) abster-se de permitir, tolerar e efetuar dispensa, remoção ou realocação de trabalhador deforma imotivada e como meio de retaliação e/ou punição do obreiro que reivindique por melhorias laborais, denuncie irregularidades ou haja no exercício regular de seus direitos.

Temos denúncias de médica transferida e enfermeira também em represálias com demissões e realocações injustificadas, entre outras condutas ilegais, sistematicamente praticadas pela administração municipal direcionada aos profissionais que, de alguma forma, reivindicam melhorias nas condições de trabalho, sobretudo no atual contexto de pandemia, disse o diretor de comunicação do Sindimed Adeíldo Lucena.

Segundo o assessor jurídico do Sindimed, o objeto da demanda relaciona-se integralmente à suposta prática, por parte do réu, de atos de discriminação e assédio moral nas relações de trabalho estabelecidas com servidores públicos concursados, servidores provisórios, empregados, e outros trabalhadores contratados ou subcontratados.

O assédio (consistente, segundo a inicial, em represálias e outros atos discriminatórios) foi praticado, segundo o autor, como consequência de manifestações formuladas pelos trabalhadores a respeito das condições de trabalho que, em face da “Pandemia da COVID-19“, os expunha a risco, sem as necessárias ações adequadas de prevenção. Aduz que, no âmbito do Inquérito Civil, colheu os seguintes depoimentos e documentos, os quais reputa serem suficientes para o ajuizamento da presente Ação, explicou Bruno Álvares do escritório Vaucher e Álvares associados.

ACPCiv 0000585-78.2020.5.23.0004

 

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“Operação Heritage” expõe teia de fundos em cascata, cessões de crédito interpostas e conexões de alto escalão entre o Executivo, o Judiciário e o setor privado

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O QUE

A Polícia Federal deflagrou na manhã de hoje a Operação Heritage, ostensiva ação policial voltada a desarticular um sofisticado esquema institucional de desvio de recursos públicos e lavagem de dinheiro no Estado de Mato Grosso. A investigação debruça-se sobre a homologação e o pagamento transacional de um controverso pacto financeiro, mediante o qual cofres estaduais repassaram R$ 308,1 milhões sob a justificativa de encerrar um litígio tributário histórico.

O caso revela indícios severos de concussão, peculato, uso indevido de informação privilegiada e infrações graves contra o Sistema Financeiro Nacional.

QUEM

A teia dos investigados abrange figuras proeminentes do cenário político e jurídico estadual, tendo como alvo central o ex-governador Mauro Mendes (UB), além do deputado federal Fábio Garcia (UB), atual pré-candidato a vice-governador na chapa de Otaviano Pivetta. A ostensiva operação policial atingiu também a procuradora Fabíola Paulino Garcia, irmã do parlamentar, o desembargador Ricardo Gomes de Almeida, nomeado para o Tribunal de Justiça em final de 2025 após atuar como advogado na causa, secretários estaduais de Estado e operadores financeiros encarregados da intermediação dos valores.

QUANDO

As ações de busca e apreensão ocorreram nesta quinta-feira, 6 de agosto de 2026, culminando uma apuração que reconstituiu minuciosamente atos administrativos ocorridos entre 2009 e 2024. O cronograma decisivo iniciou-se em outubro de 2023, quando a empresa Oi S.A. cedeu seus direitos creditícios por R$ 80 milhões; acelerou-se em abril de 2024, data na qual o Executivo estadual chancelou o acordo bilionário e efetuou o crédito suplementar; e desdobrou-se nas movimentações bancárias subsequentes monitoradas pelo Coaf e pela Polícia Federal.

ONDE

Os mandados judiciais foram cumpridos simultaneamente em endereços estratégicos da capital cuiabana, incluindo gabinetes oficiais e sedes corporativas de alto padrão. Agentes federais em viaturas ostensivas ocuparam a sede da Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso (PGE-MT), vistoriando a sala de Fabíola Garcia, além de realizarem apreensões de documentos e mídias digitais em dois escritórios do desembargador Ricardo Gomes de Almeida localizados no Centro Empresarial Maruanã, situado na Avenida do CPA, e em prédio comercial na Avenida São Sebastião.

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COMO

A engenharia do suposto desvio operou-se por meio de uma complexa arquitetura financeira baseada em fundos de investimento em cascata e empresas de fachada interpostas. Após a assinatura do Termo de Autocomposição, o direito creditício milionário foi sucessivamente cedido a múltiplos veículos de investimento privados no mesmo mês de abril de 2024, estratégia desenhada para fracionar as parcelas, dissimular a real titularidade dos beneficiários finais e ocultar a liquidação do montante originado do erário estadual.

POR QUE

A motivação central das condutas sob investigação residia no direcionamento proposital de verbas públicas para o enriquecimento ilícito de agentes estatais e particulares aliados. A apuração demonstra que a administração pública converteu uma execução fiscal na qual o Estado era vencedor garantido com trânsito em julgado desde 2018 em uma transação administrativa onerosa, forjando um cenário de risco jurídico artificial tão somente para fundamentar o escoamento dos R$ 308,1 milhões aos cofres de terceiros.

QUANTO

As cifras investigadas refletem uma discrepância astronômica entre a avaliação originária do débito e os valores transacionados ao longo do tempo. A disputa envolvia inicialmente uma dívida tributária do ICMS estimada em R$ 690 milhões; contudo, em 2023, o direito ao crédito foi vendido pela concessionária de telefonia por R$ 80 milhões a um escritório privado.

Este, por sua vez, demandou R$ 583,4 milhões ao Estado e consolidou o acordo definitivo na quantia de R$ 308.123.595,50, pagos com urgência atípica sem a devida previsão orçamentária prévia.

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QUAIS AS CONSEQUÊNCIAS

O desdobramento da Operação Heritage produz abalos sísmicos na estabilidade política de Mato Grosso e reconfigura o quadro eleitoral ao atingir frontalmente a chapa governista à reeleição. Além das previsíveis sanções penais e da indisponibilidade de bens dos implicados, a ação desmantela o fluxo financeiro ilícito, põe sob suspeita a idoneidade de decisões administrativas da PGE-MT e suscita a instauração de procedimentos disciplinares junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e ao Ministério Público.

QUAIS AS FONTES

As evidências do inquérito fundam-se em relatórios da Polícia Federal, auditorias de inteligência financeira, dados da Ação Popular em curso e relatórios de auditoria orçamentária. Em contrapartida institucional, a defesa do ex-governador Mauro Mendes declarou oficialmente que o político confia plenamente no trabalho investigativo da Polícia Federal, coloca-se à inteira disposição das autoridades e aguarda com serenidade os esclarecimentos dos fatos, demonstrando convicção na comprovação da lisura de sua conduta.

O QUE ACONTECE AGORA

A partir de agora, o procedimento investigatório entra em fase de análise pericial de todo o material apreendido nos computadores, celulares e documentos recolhidos durante as buscas. Cabe à Justiça Federal avaliar a manutenção do sigilo dos autos, eventual oferecimento de denúncia formal pelo Ministério Público Federal e a aplicação de medidas cautelares adicionais, enquanto os implicados terão prazos regimentais para apresentar suas defesas prévias diante das instâncias judiciais competentes.

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