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Artigo

Princípios Fundamentais

Publicados

em

Autor: Francisney Liberato*

A Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos) estabelece, em seu Art. 5º, um conjunto de 22 princípios que são essenciais para a sua aplicação, vejamos:

Art. 5º Na aplicação desta Lei, serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável, assim como as disposições do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro).

Além desses, a lei também exige a observância das disposições da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), o Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942, que são 3 princípios, que fornece diretrizes importantes para a interpretação e aplicação das normas jurídicas.

A seguir, apresentamos tabela com todos os princípios:

Nº Princípio Dispositivos Legais Associados

1 Legalidade Art. 5º da Lei nº 14.133/2021; Art. 37, caput, da Constituição Federal.
2 Impessoalidade Art. 5º da Lei nº 14.133/2021; Art. 37, caput, da Constituição Federal.
3 Moralidade Art. 5º da Lei nº 14.133/2021; Art. 37, caput, da Constituição Federal.
4 Publicidade Art. 5º e Art. 174 da Lei nº 14.133/2021; Art. 37, caput, da Constituição Federal.
5 Eficiência Art. 5º da Lei nº 14.133/2021; Art. 37, caput, da Constituição Federal.
6 Interesse Público Art. 5º da Lei nº 14.133/2021.
7 Probidade Administrativa Art. 5º da Lei nº 14.133/2021; Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa).
8 Igualdade Art. 5º, Art. 9º, I, ‘b’; Art. 11, II; Art. 26, § 6º da Lei nº 14.133/2021.
9 Planejamento Art. 5º, Art. 6º, XXIII; Art. 12, VII; Art. 18 da Lei nº 14.133/2021.
10 Transparência Art. 5º e Art. 174 da Lei nº 14.133/2021 (PNCP); Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação).
11 Eficácia Art. 5º da Lei nº 14.133/2021.
12 Segregação de Funções Art. 5º, Art. 7º, § 1º; Art. 169, § 3º, II da Lei nº 14.133/2021.
13 Motivação Art. 5º, Art. 18, IX e XI; Art. 43; Art. 137 da Lei nº 14.133/2021; Art. 2º e Art. 50 da Lei nº 9.784/1999; Art. 20 do Decreto-Lei nº 4.657/1942 (LINDB).
14 Vinculação ao Edital Art. 5º da Lei nº 14.133/2021.
15 Julgamento Objetivo Art. 5º da Lei nº 14.133/2021.
16 Segurança Jurídica Art. 5º da Lei nº 14.133/2021; Art. 2º da Lei nº 9.784/1999; Art. 5º, XXXVI da Constituição Federal; Lei nº 13.655/2018 (altera a LINDB).
17 Razoabilidade Art. 5º da Lei nº 14.133/2021; Art. 2º da Lei nº 9.784/1999; Decreto nº 9.830/2019.
18 Competitividade Art. 5º, Art. 9º, I, ‘a’; Art. 11, II; Art. 40, § 2º, III; Art. 47, III; Art. 337-F da Lei nº 14.133/2021.
19 Proporcionalidade Art. 5º da Lei nº 14.133/2021; Art. 2º da Lei nº 9.784/1999; Decreto nº 9.830/2019.
20 Celeridade Art. 5º da Lei nº 14.133/2021.
21 Economicidade Art. 5º da Lei nº 14.133/2021; Art. 70, caput, da Constituição Federal.
22 Desenvolvimento Nacional Sustentável Art. 5º da Lei nº 14.133/2021; Decreto nº 10.531/2020 (Estratégia Federal de Desenvolvimento).
23 Consequencialismo Jurídico Art. 5º da Lei nº 14.133/2021; Art. 20 do Decreto-Lei nº 4.657/1942 (com redação da Lei nº 13.655/2018) – LINDB.
24 Realismo Administrativo Art. 5º da Lei nº 14.133/2021; Art. 22 do Decreto-Lei nº 4.657/1942 (com redação da Lei nº 13.655/2018) – LINDB.
25 Responsabilização Pessoal do Agente Art. 5º da Lei nº 14.133/2021; Art. 28 do Decreto-Lei nº 4.657/1942 (com redação da Lei nº 13.655/2018) – LINDB.

Em suma, a Lei nº 14.133/2021 se baseia em 22 princípios essenciais, somados aos três princípios da LINDB (consequencialismo jurídico, realismo administrativo e responsabilização pessoal do agente). Essa base principiológica é crucial para garantir contratações públicas justas, transparentes e eficientes, sempre visando o interesse público.

Finalmente, nos capítulos finais do livro, são apresentados outros princípios utilizados na prática, mas que não estão explícitos na Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
o ao foco no resultado.

*Francisney Liberato é Auditor do Tribunal de Contas. Escritor. Palestrante e Professor há mais de 25 anos. Coach e Mentor. Mestre em Educação. Doutor Honoris Causa. Graduado em Administração, Ciências Contábeis (CRC-MT), Direito (OAB-MT) e Economia. Membro da Academia Mundial de Letras.

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Artigos

O adversário que mora em nós

Publicados

em

Autora: Soraya Medeiros*

É confortável acreditar que nossos maiores inimigos estão do lado de fora. São pessoas que nos decepcionaram, colegas que nos provocaram, palavras que nos feriram ou injustiças que atravessaram nossa história. Procurar culpados costuma ser mais fácil do que admitir uma verdade desconfortável: algumas das batalhas mais importantes da vida acontecem dentro de nós.

O combate mais persistente não anuncia sua chegada. Ele se manifesta na repetição de pensamentos que nos fazem mal, na irritação alimentada como se fosse virtude, no ressentimento que insiste em permanecer e nas desculpas que usamos para adiar mudanças que sabemos necessárias.

Sob uma perspectiva espiritualista, não chegamos à vida como páginas em branco. Trazemos experiências, tendências e aprendizados ainda inacabados. Cada existência representa uma oportunidade de crescimento e de transformação interior.

Talvez por isso certas situações pareçam atingir sempre as mesmas feridas. Mudam as pessoas, os ambientes e as circunstâncias, mas algumas reações permanecem. Basta uma crítica, um comentário ou um gesto mal interpretado para despertar emoções antigas que acreditávamos superadas.

O estímulo pode vir de fora, mas a resposta nasce dentro. O outro até aperta o botão, porém o botão já existia.

O psiquiatra Viktor Frankl ensinava que entre o estímulo e a resposta existe um espaço, e nesse espaço reside a liberdade de escolher como agir. Essa escolha define muito mais o nosso futuro do que as circunstâncias que enfrentamos.

Na mesma direção, Carl Gustav Jung observava que quem olha para fora sonha; quem olha para dentro desperta. Enquanto buscamos apenas culpados, continuamos prisioneiros dos mesmos padrões. O verdadeiro despertar começa quando aceitamos conhecer aquilo que carregamos em nosso íntimo.

Aquilo que cultivamos cresce. A vingança mantém vivo o que desejávamos esquecer. A culpa, quando não produz reparação, paralisa. O orgulho transforma um pedido de desculpas em derrota. E o ressentimento permite que pessoas que já partiram continuem governando nossas emoções.

Olhar para dentro exige coragem. Quantas vezes chamamos de personalidade forte aquilo que é apenas dificuldade de reconhecer limites? Quantas vezes usamos a sinceridade como justificativa para ferir? A transformação não nasce da autopunição, mas da lucidez. Começa quando reconhecemos nossos limites, assumimos responsabilidade e decidimos interromper a repetição.

A irritação perde força quando deixamos de obedecê-la. O egoísmo diminui quando aprendemos a enxergar além de nós mesmos. O orgulho enfraquece quando conseguimos dizer “eu errei”. E o ressentimento desaparece quando deixamos de alimentá-lo diariamente.

Existem vitórias silenciosas que ninguém aplaude. Elas acontecem quando somos provocados e escolhemos o equilíbrio; quando poderíamos guardar rancor e preferimos o perdão; quando reconhecemos um erro sem procurar alguém para dividir a culpa.

A maior evolução talvez aconteça quando a vida nos coloca diante da velha oportunidade de repetir o mesmo comportamento e, pela primeira vez, escolhemos diferente.

O maior adversário raramente está no mundo ao nosso redor. Muitas vezes, ele habita nossos impulsos, nossos medos e nossos velhos hábitos. E é justamente nesse território invisível que começa a mais importante de todas as conquistas: vencer a si mesmo.

*Soraya Medeiros é jornalista.

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