FEMINICÍDIO EM MATO GROSSO
Feminicídio deixou 20 órfãos em Mato Grosso
Feminicídio é o assassinato de uma mulher cometido devido ao fato de ela ser mulher ou em decorrência da violência doméstica. Foi inserido no Código Penal como uma qualificação do crime de homicídio em 2015 e é considerado crime hediondo.
Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), o número de assassinatos chega a 4,8 para cada 100 mil mulheres. As mulheres negras são ainda mais violentadas. Muitas vezes, são os próprios familiares (50,3%) ou parceiros/ex-parceiros (33,2%) os que cometem os assassinatos.
Com a Lei 13.140, aprovada em 2015, o feminicídio passou a constar no Código Penal como circunstância qualificadora do crime de homicídio. A regra também incluiu os assassinatos motivados pela condição de gênero da vítima no rol dos crimes hediondos, o que aumenta a pena de um terço (1/3) até a metade da imputada ao autor do crime. Para definir a motivação, considera-se que o crime deve envolver violência doméstica e familiar e menosprezo ou discriminação à condição de mulher.

Um estudo detalhado da Superintendência do Observatório de Segurança Pública, vinculada à Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp-MT), sobre os casos de feminicídio mostrou que 20 filhos perderam a mãe assassinada, de janeiro a março de 2021. Elas morreram simplesmente pela condição de ser mulher. A maioria dos órfãos do feminicídio são menores de idade.
Em três casos distintos o assassino foi o próprio pai, totalizando seis filhos com a mãe morta e o pai preso pelo crime ou foragido. Uma das 12 mulheres vítimas do feminicídio deixou seis filhos, alguns adotados, outros de pais diferentes, que estão sem a presença dela. Apenas três das 12 mulheres mortas não tinham filhos.
Os assassinatos ocorreram em 11 dos 141 municípios do estado. São eles: Santo Antônio de Leverger, Querência, Ribeirão Cascalheira, Colíder, Juara, Novo Horizonte do Norte, São José do Rio Claro, Campo Verde, Rondonópolis, Sorriso e Sinop. Este último registrou dois casos.
A maioria das vítimas morreram no fim de semana. Sete foram assassinadas dentro da própria casa e cinco em via pública. A mais jovem tinha 17 anos, a mais idosa, 75 anos, e a maioria de 30 a 45 anos. Arma branca (facas), outros (qualquer coisa que vier à mão) e força muscular foram os meios utilizados pelos assassinos. Apenas 8% usaram arma de fogo.
Medida protetiva
Oito das 12 vítimas de feminicídio foram mortas por motivo passional, 3 por rixa e 1 por motivo fútil, conforme as investigações. Em 100% dos casos, os autores do crime foram identificados.
Apenas uma das 12 mulheres assassinadas tinha registro de concessão de medida protetiva, enquanto 11 não possuíam, o que representa 83% das vítimas.
Em estudo recente sobre as mulheres vítimas de feminicídio em 2020, das 62 mulheres que perderam a vida nesta modalidade de crime, apenas 10 tinham medida protetiva, enquanto 52 não tinham proteção, seja porque não fizeram boletim de ocorrência ou porque não foram amparadas pelo direito da Justiça.
Além disso, 79% das vítimas não possuíam registros anteriores de violência doméstica, ou seja, nunca tinham feito boletim de ocorrência contra o agressor e apenas 13% tinham registros de ameaça, porte de arma ou vias de fato.
Conforme a superintendente do Observatório de Segurança Pública, Tatiana Eloá Pilger, romper o silêncio pode sim fazer a diferença entre viver ou morrer.
“A maioria das vítimas de feminicídio estavam caladas, não denunciaram o agressor e não tinham medidas protetivas. Por mais difícil que seja, é necessário denunciar, buscar ajuda. A gente tem percebido que esse crime tem ocorrido mais no interior do que na capital. Muitas não buscam expor a família ao denunciar a agressão, têm dependência financeira do agressor, não têm apoio familiar, mas denunciar ainda é melhor caminho e pode fazer a diferença para colocar limite na ação do homem”.
Destaques
Ação de R$ 182 Milhões contra ex-governador completa 7 anos no Judiciário de Mato Grosso
Uma das principais denúncias de desvio de recursos públicos da história recente do Estado de Mato Grosso continua sem uma decisão de mérito definitiva. A Ação Civil Pública por improbidade administrativa, que tramita na Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, busca a devida reparação aos cofres públicos diante de indícios robustos de fraudes no pagamento de precatórios.
O processo em questão aponta como réus o ex-governador Blairo Borges Maggi, o empresário Valdir Piran e outras oito pessoas físicas e jurídicas. Entre os demais acusados estão ex-secretários de Estado, procuradores estaduais e a Construtora Andrade Gutierrez, todos apontados como partícipes de um arranjo financeiro ilícito de caráter estruturado.
A controvérsia judicial, que se arrasta desde o ano de 2019, completou sete anos de tramitação sem que um desfecho definitivo tenha sido alcançado na Justiça de Mato Grosso. Os reiterados recursos processuais apresentados pelas defesas dos réus retardaram o andamento célere dos autos ao longo de quase uma década de controvérsias.
As supostas irregularidades processuais ocorreram no âmbito da administração pública direta do Estado de Mato Grosso, sediada na capital, Cuiabá. O epicentro das transações financeiras sob suspeita deu-se no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ/MT) e envolveu créditos originados de autarquias estaduais já extintas.
De acordo com as investigações, o esquema criminoso operou-se mediante a triangulação fraudulenta de repasses financeiros bilionários à Empreiteira Andrade Gutierrez sob o pretexto de quitação de precatórios judiciais.
Posteriormente, parte expressiva desses recursos públicos federais e estaduais era direcionada ao empresário Valdir Piran para fins de compensação de créditos privados.
A motivação por trás da referida engenharia financeira ilícita residia na necessidade urgente de quitação de uma dívida de caráter estritamente político de R$ 40 milhões. O grupo governamental da época contraíra esse débito volumoso com a Factoring pertencente ao empresário Valdir Piran, conforme apontam as investigações ministeriais.
O objetivo principal da referida operação ilegal consistia na obtenção rápida de dinheiro em espécie para garantir e consolidar a sustentabilidade política do grupo governante no poder. O “retorno” financeiro ilegal extraído do pagamento dos precatórios judiciais viabilizava a manutenção de privilégios ilícitos e o suborno continuado de parlamentares estaduais da base governista.
O expressivo prejuízo financeiro causado ao erário público estadual totalizou o montante histórico de R$ 182,9 milhões. Além do desfalque material milionário, a lentidão no julgamento do processo penal e civil acarreta severo desgaste à imagem do Poder Judiciário e fomenta um nocivo sentimento de impunidade social.
A denúncia apresentada à Justiça baseia-se em auditorias técnicas minuciosas realizadas pela Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso e pelo Tribunal de Contas do Estado. As conclusões probatórias foram reforçadas de forma substancial pelos detalhados depoimentos prestados pelo ex-governador Silval Barbosa em seu acordo homologado de colaboração premiada.
Em manifestações recentes anexadas aos autos judiciais, a defesa do ex-governador Blairo Maggi alegou veementemente a inocência de seu cliente e a total regularidade técnica dos pagamentos efetuados. De igual modo, os representantes legais de Valdir Piran e das demais empresas envolvidas asseveram a plena licitude das negociações financeiras entabuladas à época.
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