JUSTIÇA x REELEIÇÃO
Emanuel figura entre os 7 prefeitos de Capitais que foram alvo de impeachment que disputará reeleição
Eitaaa meu Mato Grosso querido, toda semana somos destaque na imprensa nacional. Mas, ultimamente os destaques são negativos: Veiculo Leve sobre Trilhos (VLT), queimadas no nosso Pantanal, mensalinho de políticos, servidores públicos que receberam Auxílio Emergencial, e nesta segunda-feira (21), vamos de Emanuel Pinheiro (MDB).
É Emanuel, você se lembra o que disse para o governador Mauro Mendes na segunda quinzena de agosto 2019?
Emanuel Pinheiro, olha que já estamos em pré-campanha e, não adianta chiar, tem que rezar, lembrou?
Assim amigos internautas, a motivação da presente matéria surgiu a partir de notícias do Judiciário, que informava sobre o Prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro.
Denunciado pela Justiça Federal, o alcaide cuiabano, ganhou destaque no maior site da região Centro Oeste do Brasil, “Metrópoles“.
Nesta segunda-feira, a página eletrônica do Distrito Federal destacou que o prefeito cuiabano Emanuel Pinheiro figura entre os 7 prefeitos de Capitais que vão tentar a reeleição.
O site Metrópoles relata que Emanuel Pinheiro vai precisar dedicar esforço para se defender na Câmara Municipal de Cuiabá.
Ainda é destacado na reportagem que:
“Após se arrastar por quase três anos, a “CPI do Paletó” aprovou em julho de 2020, um relatório pedindo a abertura do processo de cassação e o afastamento do prefeito. O plenário da Casa arquivou o processo. No início de setembro a Justiça suspendeu a decisão e pediu que o processo fosse votado novamente“, diz a reportagem.
Destaca ainda que Emanuel foi “acusado por crimes de corrupção passiva, corrupção ativa e associação criminosa“, finalizou a matéria.
Sabemos que a administração pública, depende a concretização de direitos sociais fundamentais como: saúde, educação, alimentação, trabalho, habitação, lazer, segurança pública, enfim, direitos essenciais, para a própria sobrevivência humana com o mínimo de dignidade.
Assim o Blog do Valdemir, acredita que a concretização de tais direitos é incompatível com uma administração desonesta e negligente.
Fundamental, portanto, que todo agente público, desde o do mais alto escalão até o mais baixo, atue com observância irrestrita aos princípios que regem, um bom agente público, não sendo por outro sentido que fora cristalizados no art. 37, da Constituição Federal de 1988.
Em 2018, uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que apenas a condenação definitiva pode impedir um cidadão de se candidatar a qualquer cargo eletivo.
Na decisão, os ministros do Supremo Tribunal Federal rejeitaram ação na qual a Associação dos Magistrados Brasileiros requeria que a Justiça Eleitoral pudesse barrar a candidatura de políticos que respondem a processos criminais ou que já tenham sido condenados, ainda que as condenações não sejam definitivas.
A Lei da Ficha Limpa estabelece que condenados por um tribunal de segunda instância devem ficar inelegíveis por um período de oito anos a partir do crime cometido. Portanto, condenados por ilegalidades nas eleições de 2012 estariam barrados das urnas até outubro desde ano.
Bom…, salvo pelo gongo.
Um levantamento realizado pela Confederação Nacional de Municípios (CNM) indica que 78,7% dos prefeitos poderão concorrer à reeleição nos pleitos municipais deste ano. Ou seja, dos 5.568 prefeitos, 4.384 gestores estão aptos a participar do pleito pela segunda vez seguida. Os dados foram consolidados com base nos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e em cadastros próprios da entidade.
O estudo aponta ainda que apenas 1.184 dos prefeitos no exercício atual, ou seja, 21,3%, já foram reeleitos no pleito de 2016 e, portanto, não podem participar da disputa pela prefeitura no segundo semestre de 2020.
Nota da redação
É triste, lamentável, quando o povo mato-grossense testemunha estarrecida inúmeros escândalos de corrupção, de diversos escalões, que agem de forma a capturar o Estado fazendo com que ele funcione a seu favor.
O Blog do Valdemir, afirma que o combate a corrupção não é discurso demagógico.
É lógico que medidas preventivas devem ser pensadas.
Prefeito! Falaram para a nossa equipe de reportagem que o alcaide cuiabano está desesperado, angustiado a situação está cada dia que passa mais difícil.
Fica calmo, entendemos o que se passa. Mas fica mais em paz com a vida. Estamos orando pelo prefeito.
Destaques
Ação de R$ 182 Milhões contra ex-governador completa 7 anos no Judiciário de Mato Grosso
Uma das principais denúncias de desvio de recursos públicos da história recente do Estado de Mato Grosso continua sem uma decisão de mérito definitiva. A Ação Civil Pública por improbidade administrativa, que tramita na Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, busca a devida reparação aos cofres públicos diante de indícios robustos de fraudes no pagamento de precatórios.
O processo em questão aponta como réus o ex-governador Blairo Borges Maggi, o empresário Valdir Piran e outras oito pessoas físicas e jurídicas. Entre os demais acusados estão ex-secretários de Estado, procuradores estaduais e a Construtora Andrade Gutierrez, todos apontados como partícipes de um arranjo financeiro ilícito de caráter estruturado.
A controvérsia judicial, que se arrasta desde o ano de 2019, completou sete anos de tramitação sem que um desfecho definitivo tenha sido alcançado na Justiça de Mato Grosso. Os reiterados recursos processuais apresentados pelas defesas dos réus retardaram o andamento célere dos autos ao longo de quase uma década de controvérsias.
As supostas irregularidades processuais ocorreram no âmbito da administração pública direta do Estado de Mato Grosso, sediada na capital, Cuiabá. O epicentro das transações financeiras sob suspeita deu-se no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ/MT) e envolveu créditos originados de autarquias estaduais já extintas.
De acordo com as investigações, o esquema criminoso operou-se mediante a triangulação fraudulenta de repasses financeiros bilionários à Empreiteira Andrade Gutierrez sob o pretexto de quitação de precatórios judiciais.
Posteriormente, parte expressiva desses recursos públicos federais e estaduais era direcionada ao empresário Valdir Piran para fins de compensação de créditos privados.
A motivação por trás da referida engenharia financeira ilícita residia na necessidade urgente de quitação de uma dívida de caráter estritamente político de R$ 40 milhões. O grupo governamental da época contraíra esse débito volumoso com a Factoring pertencente ao empresário Valdir Piran, conforme apontam as investigações ministeriais.
O objetivo principal da referida operação ilegal consistia na obtenção rápida de dinheiro em espécie para garantir e consolidar a sustentabilidade política do grupo governante no poder. O “retorno” financeiro ilegal extraído do pagamento dos precatórios judiciais viabilizava a manutenção de privilégios ilícitos e o suborno continuado de parlamentares estaduais da base governista.
O expressivo prejuízo financeiro causado ao erário público estadual totalizou o montante histórico de R$ 182,9 milhões. Além do desfalque material milionário, a lentidão no julgamento do processo penal e civil acarreta severo desgaste à imagem do Poder Judiciário e fomenta um nocivo sentimento de impunidade social.
A denúncia apresentada à Justiça baseia-se em auditorias técnicas minuciosas realizadas pela Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso e pelo Tribunal de Contas do Estado. As conclusões probatórias foram reforçadas de forma substancial pelos detalhados depoimentos prestados pelo ex-governador Silval Barbosa em seu acordo homologado de colaboração premiada.
Em manifestações recentes anexadas aos autos judiciais, a defesa do ex-governador Blairo Maggi alegou veementemente a inocência de seu cliente e a total regularidade técnica dos pagamentos efetuados. De igual modo, os representantes legais de Valdir Piran e das demais empresas envolvidas asseveram a plena licitude das negociações financeiras entabuladas à época.
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