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GARANTIA DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA

COMDIPI e Prefeitura de Cuiabá formalizam parcerias de quase R$ 1,3 milhão para ampliar ações em favor da pessoa idosa

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O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa de Cuiabá (COMDIPI) e a Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos e Inclusão (SMSocial), realizam nesta terça-feira (28), às 9 horas, a cerimônia de assinatura dos Termos de Fomento decorrentes do Edital de Chamamento Público nº 002/2024/COMDIPI/FUMAPI.

O ato oficializa parcerias que permitirão investimentos de R$ 1.249.800,00 na execução de seis projetos voltados à promoção, proteção e garantia dos direitos da pessoa idosa na capital.

A assinatura marca uma nova etapa da política municipal para o envelhecimento. O COMDIPI foi responsável pela definição das prioridades, seleção e homologação dos projetos, enquanto a Prefeitura de Cuiabá, por meio da SMSocial, fará a formalização das parcerias e o acompanhamento administrativo da execução das iniciativas, em conformidade com o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC).

Com investimento de quase R$ 1,3 milhão, os seis projetos beneficiarão diretamente 353 pessoas idosas e ampliarão a rede municipal de atendimento. As ações contemplam promoção da saúde, fisioterapia, hidroginástica, atendimento psicossocial, fortalecimento da autonomia, convivência comunitária, prevenção da violência, capacitação de conselheiros de direitos, fortalecimento institucional do COMDIPI, incentivo às doações ao Fundo Municipal da Pessoa Idosa e qualificação do atendimento prestado nas Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs).

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Os recursos são provenientes do Fundo Municipal de Apoio à Política do Idoso (FUMAPI), instrumento destinado ao financiamento de projetos voltados à garantia dos direitos da pessoa idosa, por meio de parcerias entre o Poder Público e as Organizações da Sociedade Civil.

Para o presidente em exercício do COMDIPI, Jerônimo Luis Barbosa Urei, a iniciativa demonstra a importância da atuação conjunta entre o Conselho e a Administração Municipal.

Hoje damos mais um passo importante para transformar recursos do Fundo Municipal da Pessoa Idosa em benefícios concretos para quem mais precisa. São quase R$ 1,3 milhão que chegarão às organizações da sociedade civil para desenvolver projetos que promovem saúde, autonomia, inclusão social, proteção de direitos e qualidade de vida para a população idosa de Cuiabá. Este é o resultado do trabalho conjunto entre o COMDIPI e a Prefeitura, fortalecendo uma política pública construída com participação social, transparência e compromisso com o envelhecimento digno“.

Após a assinatura dos Termos de Fomento, as organizações participarão de orientações técnicas sobre a execução dos planos de trabalho, monitoramento e prestação de contas, garantindo a correta aplicação dos recursos e a transparência na execução dos projetos.

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STF amplia prazo para acordo sobre repasses da irrigação no Centro-Oeste e mantém negociações entre Estados e União

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Nunes Marques, prorrogou por mais 120 dias a suspensão da Ação Cível Originária (ACO) 1016, que trata da disputa judicial envolvendo Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Goiás, o Distrito Federal e a União sobre o repasse do percentual mínimo de recursos destinados à irrigação na Região Centro-Oeste.

A controvérsia foi apresentada pelos quatro entes federativos, que alegam o descumprimento, por parte da União, do artigo 42 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Segundo os autores da ação, o dispositivo constitucional determina que, durante 40 anos contados a partir da promulgação da Constituição Federal de 1988, 20% dos recursos destinados à irrigação sejam aplicados na Região Centro-Oeste.

De acordo com os Estados e o Distrito Federal, a obrigação constitucional foi efetivamente observada apenas entre os anos de 1990 e 1993, além do exercício de 2000. Conforme sustentam os autores, a interrupção dos repasses nos demais períodos comprometeu investimentos estratégicos voltados ao desenvolvimento da infraestrutura de irrigação e da produção agropecuária regional.

Além do reconhecimento do alegado descumprimento da norma constitucional, os entes federativos requerem que a União seja condenada ao pagamento de indenização pelos prejuízos decorrentes da ausência dos repasses. O valor pleiteado alcança R$ 5,2 bilhões, montante atualizado até 2007, ano em que a ação foi ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF).

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A suspensão do processo havia sido determinada inicialmente em outubro de 2025 pelo ministro Nunes Marques. Na ocasião, o objetivo foi criar um ambiente favorável à construção de uma solução consensual entre as partes, evitando o prosseguimento imediato da demanda judicial enquanto as negociações permanecessem em andamento.

Com o encerramento do primeiro período de suspensão, os Estados, o Distrito Federal e a União comunicaram ao relator que as tratativas evoluíram, mas ainda não foram concluídas. Em razão desse cenário, solicitaram conjuntamente a concessão de novo prazo para a continuidade das negociações.

Ao analisar o pedido, o ministro considerou que a busca por uma solução consensual permanece compatível com os princípios da cooperação institucional e da resolução negociada de conflitos envolvendo a administração pública. Com isso, autorizou a prorrogação da suspensão processual por mais 120 dias.

A medida preserva o espaço para que os entes públicos possam discutir alternativas capazes de solucionar a controvérsia sem a necessidade de imediato julgamento do mérito da ação. Nesse período, permanecem suspensos os atos processuais relacionados ao processo, enquanto as partes tentam alcançar um entendimento definitivo.

O caso possui relevância para os Estados do Centro-Oeste, pois envolve recursos destinados à expansão da irrigação, considerada uma política pública estratégica para o fortalecimento da atividade Agropecuária, da segurança hídrica e do desenvolvimento econômico regional. O desfecho das negociações poderá influenciar a destinação de investimentos futuros e a definição das responsabilidades da União quanto ao cumprimento da norma constitucional.

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Encerrado o novo prazo concedido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), as partes deverão informar o resultado das negociações. Caso seja alcançado um acordo, ele poderá ser submetido à homologação da Corte. Na ausência de consenso, a Ação Cível Originária 1016 retomará sua tramitação regular para que o mérito da controvérsia seja apreciado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

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