Artigo
Arcabouço fiscal sob pressão: os desafios das contas públicas brasileiras
Autor: Ives Gandra da Silva Martins* –
Tenho alertado sobre um dos principais problemas da campanha eleitoral do presidente Lula, que é o fato de ele realizar gastos de caráter eleitoreiro, sem nenhum controle. Trata-se, pois, do que os editoriais de todos os grandes jornais do país têm noticiado e os economistas têm também, insistentemente, comentado.
O cenário externo de juros é de taxas altas e os gastos do atual governo põem em xeque o processo de ajuste fiscal por ele mesmo criado. Espera-se que a dívida chegue a 99,8% do PIB em 2035, se o governo continuar com esses programas de caráter eleitoreiro. Além disso, a previsão é de que o governo do presidente Lula terminará, em 2026, com uma dívida de 83,2%, sendo que o ex-presidente Bolsonaro reduziu, no seu mandato, o endividamento do país, deixando-o em 71%.
Lula gastou, gastou, gastou e continua gastando sem respeitar nem mesmo o arcabouço fiscal, no qual tudo virou exceção.
Chegamos a este ponto triste de termos um endividamento previsto de 83% no fim deste ano, com uma pressão tributária enorme — pois houve aumento da carga tributária — e, ao mesmo tempo, com juros que arrebentam as empresas.
Três vezes mais empresas foram para a recuperação judicial do que o que normalmente acontecia na história do Brasil, considerando a média até 2023, momento em que o presidente Lula assumiu.
Estamos com a economia brasileira colapsada. Qualquer que seja o governo a assumir em 2027, terá problemas enormes.
Além de não fazer a lição de casa, temos que contar com a pressão externa deste processo gangorra entre Estados Unidos e Irã, em que fazem e desfazem acordos. O mesmo ocorre com o preço do petróleo, que aumenta conforme a abertura ou o fechamento do Estreito de Ormuz e, mesmo assim, o governo brasileiro continua gastando.
Sou favorável ao Bolsa Família sob controle, mas não como ele está sendo gerido no Brasil, onde virou um meio de vida no qual o beneficiário não precisa trabalhar. Como não há um projeto e o benefício apenas é distribuído, independentemente de um planejamento maior, vemos que um número enorme — milhões e milhões de famílias — recebe o Bolsa Família há 10 anos.
E, por outro lado, há cerca de 250 mil vagas em empresas que não conseguem ser preenchidas porque as pessoas não querem trabalhar. Como vivem tranquilas, têm sua horta, o seu galinheiro no quintal de casa e recebem o Bolsa Família, elas entendem que não precisam trabalhar.
Estamos, portanto, com programas assistencialistas que não levam o país a desenvolvimento nenhum, além de manterem a nação sob juros elevados, inflação, endividamento e aumento de tributação crescentes. Temos um pessoal que vive à custa daqueles que trabalham, enquanto o Brasil vê o crescimento do seu PIB ficar abaixo da média mundial, com perda de competitividade no mercado internacional.
Adiciona-se a esse quadro de absoluta irresponsabilidade fiscal a sistemática leniência com o inchaço da máquina pública. Sob o pretexto de reconstruir o Estado, o atual governo federal restabeleceu uma política de aparelhamento de ministérios, estatais e autarquias, cuja única finalidade prática é garantir apoio parlamentar artificial, onerando o bolso do pagador de impostos sem contrapartida em eficiência de serviços básicos à população.
O descompasso entre a gastança desenfreada de Brasília e a realidade das empresas nacionais asfixia a livre-iniciativa. Ao ignorar as regras mais fundamentais da economia política e insistir na gastança em ano eleitoral, o governo federal não apenas implode a credibilidade internacional do País, mas solapa a segurança jurídica indispensável para a atração de novos investimentos privados.
Os indicadores econômicos e a realidade da economia brasileira são extremamente preocupantes. O cenário externo e o cenário interno do Brasil estão levando à necessidade — se tivermos um governo sério em 2027 — de se fazer um ajuste duro na economia do país; tudo isso por causa dos desvarios do governo do presidente Lula na administração das contas públicas.
*Ives Gandra da Silva Martins é professor emérito das universidades Mackenzie, Unip, Unifieo, UniFMU, do Ciee/O Estado de S. Paulo, das Escolas de Comando e Estado-Maior do Exército (Eceme), Superior de Guerra (ESG) e da Magistratura do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), professor honorário das Universidades Austral (Argentina), San Martin de Porres (Peru) e Vasili Goldis (Romênia), doutor honoris causa das Universidades de Craiova (Romênia) e das PUCs PR e RS, catedrático da Universidade do Minho (Portugal), presidente do Conselho Superior de Direito da Fecomercio-SP, ex-presidente da Academia Paulista de Letras (APL) e do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp).
Artigos
Consignado fraudulento: cada servidor deve buscar individualmente a Justiça
Autor: Paulo Lemos* –
A Operação Fugazi, deflagrada pela Polícia Federal, revelou indícios de um esquema que teria utilizado contratos de crédito consignado que lesou os servidores. Os servidores atingidos não devem permanecer aguardando o desfecho da operação policial, a instalação de uma CPI ou a conclusão de procedimentos administrativos. Cada servidor deve analisar sua situação e, existindo irregularidades, ajuizar uma ação individual.
A ação individual é essencial porque cada contrato possui características próprias como valor liberado, número de parcelas, descontos realizados, taxa de juros, margem ocupada, existência ou não de assinatura, forma de contratação, informações prestadas, utilização do suposto cartão e impacto financeiro suportado pela vítima. Por isso, a medida judicial mais adequada poderá ser uma ação declaratória de inexistência ou nulidade contratual, cumulada com obrigação de fazer, repetição do indébito e indenização por danos morais e materiais.
Quando o servidor recebeu determinado valor, mas acreditava estar contratando empréstimo consignado comum, poderá pedir, subsidiariamente, a conversão do cartão de crédito consignado em empréstimo consignado tradicional, com aplicação de juros compatíveis com essa modalidade e recálculo integral da operação.
Logo no início da ação, deve ser formulado pedido de tutela de urgência para que o juiz determine: a suspensão imediata dos descontos questionados, o bloqueio de novas cobranças, a liberação da margem consignável, a retirada da reserva de margem consignável, a proibição de negativação do servidor, a interrupção dos repasses às empresas envolvidas, a preservação de documentos, gravações e registros eletrônicos da contratação.
O servidor poderá ainda requerer que as empresas apresentem o contrato completo, gravações telefônicas, termos de adesão, biometria facial, registros de acesso, endereço de IP, comprovantes de transferência, faturas, demonstrativos de evolução da dívida e planilhas detalhadas de juros e encargos.
Muitas vezes, o servidor não possui acesso a esses documentos. Nessa hipótese, deve requerer judicialmente a exibição do contrato e de todos os registros da operação, com aplicação das consequências processuais cabíveis caso as empresas se recusem a apresentá-los. No mérito, a ação individual poderá formular, conforme o caso, os seguintes pedidos: a declaração de inexistência da contratação, a nulidade do cartão consignado, o cancelamento definitivo da dívida, a exclusão da reserva de margem, a devolução dos valores descontados, a restituição em dobro das cobranças indevidas, o recálculo do saldo devedor, a compensação do valor efetivamente recebido, e a indenização pelos prejuízos suportados.
A restituição em dobro é cabível quando houver cobrança indevida contrária à boa-fé objetiva, salvo demonstração de erro justificável. Isso significa que o servidor poderá buscar não apenas a devolução simples, mas o dobro dos valores irregularmente retirados de sua remuneração, acrescido de correção monetária e juros.
Também poderá ser requerida indenização por dano moral quando os descontos atingirem verba alimentar, provocarem superendividamento, impedirem o pagamento de despesas básicas, gerarem restrições cadastrais ou persistirem mesmo após reclamações e pedidos de cancelamento.
A responsabilidade do Estado também deverá ser analisada individualmente, especialmente quando houver indícios de averbação sem autorização, falha na validação do contrato, descontos acima da margem legal ou manutenção das cobranças mesmo após contestação formal.
Para o ajuizamento da ação, o servidor deve reunir contracheques, extratos bancários, contratos, comprovantes de transferências, faturas, mensagens, gravações, protocolos de atendimento e reclamações administrativas. Também é importante produzir uma planilha com todos os descontos realizados.
A Operação Fugazi pode revelar a dimensão coletiva do problema. Porém, a recuperação do dinheiro, a suspensão dos descontos e a reparação dos danos dependem, em grande medida, da iniciativa individual de cada vítima. O servidor lesado não deve esperar que a investigação resolva sua situação automaticamente. Deve ajuizar sua própria ação, individualizar seus prejuízos e exigir judicialmente a restituição de cada valor retirado indevidamente.
*Paulo Lemos é advogado em Cuiabá e Mato Grosso.
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