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SURTO DE METANOL EM BEBIDAS ADULTERADAS

Mato Grosso soma 7 mortes e TCU aponta falhas nacionais na fiscalização

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Com a confirmação de dois novos óbitos pela Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec), o Estado de Mato Grosso integra o epicentro de emergência sanitária provocada pelo desvio ilícito de insumos industriais.

O avanço da contaminação por metanol em bebidas alcoólicas adulteradas elevou para sete o número de mortes confirmadas em Mato Grosso, consolidando uma grave emergência de saúde pública e segurança alimentar. O surto expõe a dimensão de uma crise sanitária que se alastra pelo estado, colocando a região no centro de um alerta nacional sobre o consumo de produtos falsificados.

As duas vítimas fatais mais recentes, confirmadas pela Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec), são Ana Carolinne Gomes Carlos, de 31 anos, morta em Novo Santo Antônio, e Kaio Samuel Mendes, de 23 anos, falecido em Aripuanã. Além dos óbitos, seis pessoas sobreviveram a quadros severos de intoxicação após receberem o antídoto na rede pública de saúde.

As últimas confirmações da Politec foram oficializadas no início da segunda quinzena de julho, após exames toxicológicos do Instituto Médico Legal (IML) em amostras de sangue dos óbitos ocorridos nos dias 8 e 12 deste mês. O surto acumula notificações desde 2025, apresentando aceleração à medida que os laudos laboratoriais de casos suspeitos são concluídos.

A distribuição geográfica dos casos comprova que a circulação do álcool adulterado atinge o interior mato-grossense, extrapolando a capital. As ocorrências oficiais dividem-se entre os municípios de Itanhangá, Várzea Grande, Nova Brasilândia, Querência, Novo Santo Antônio e Aripuanã, demonstrando a ampla capilaridade da rede clandestina de distribuição.

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A contaminação ocorre pela ingestão inadvertida de metanol, substância estritamente industrial utilizada na adulteração fraudulenta de bebidas. No organismo, o composto é metabolizado em ácido fórmico, que destrói o nervo óptico, provoca acidose metabólica severa e pode induzir a falência múltipla de órgãos e óbito em um intervalo de poucas horas.

A proliferação do problema decorre da busca por lucros ilícitos mediante o desvio de álcool industrial de baixo custo para a fabricação de bebidas falsas. A prática criminosa é favorecida por gargalos na vigilância de insumos químicos, permitindo que lotes tóxicos cheguem aos consumidores sem passar por nenhum controle fiscal ou sanitário.

Com sete mortes e seis sobreviventes em estado grave, Mato Grosso figura entre as unidades da Federação mais afetadas pela crise. Auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) incluiu o estado ao lado de São Paulo, Pernambuco, Paraná, Bahia e Rio Grande do Sul no grupo com os índices mais alarmantes de contaminação por metanol no país.

Os sintomas iniciais surgem entre 12 e 24 horas e incluem náuseas, dores abdominais intensas, vômitos e tonturas, quadro frequentemente confundido com embriaguez comum. À medida que a toxina avança, o paciente evolui para visão turva ou cegueira definitiva, convulsões, insuficiência respiratória e coma, exigindo atendimento médico hospitalar imediato.

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Relatório de auditoria instaurado pelo presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), ministro Vital do Rêgo, revelou que a atuação estatal no Brasil é predominantemente reativa. O documento apontou falhas como a ausência de integração entre órgãos fiscalizadores, o controle deficiente da produção e a escassez de ações preventivas baseadas em análise de risco.

Enquanto a Polícia Civil avança na identificação dos fabricantes e distribuidores clandestinos, autoridades de saúde recomendam adquirir bebidas exclusivamente em estabelecimentos regularizados. Orienta-se que qualquer pessoa com sintomas após ingerir álcool busque o pronto-socorro imediatamente para garantir o diagnóstico e o tratamento precoce.

Mortes confirmadas em Mato Grosso

• Itanhangá — mulher, 42 anos
• Várzea Grande — mulher, 30 anos
• Nova Brasilândia — homem, 33 anos
• Querência — homem, 24 anos
• Querência — mulher, 37 anos
• Novo Santo Antônio — Ana Carolinne Gomes Carlos, 31 anos
• Aripuanã — Kaio Samuel Mendes, 23 anos
• Total: 7 mortes

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Destaques

TCE/MT investiga supostas irregularidades na duplicação da BR-163

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O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE/MT), instaurou um processo formal de fiscalização para apurar supostas irregularidades na condução do contrato de duplicação da rodovia BR-163. A intervenção do órgão de controle externo busca examinar eventuais falhas na elaboração do projeto básico que teriam provocado distorções orçamentárias relevantes na execução das obras públicas.

A apuração envolve diretamente a Concessionária Rota do Oeste S.A., controlada pela sociedade de economia mista MT Participações e Projetos S.A., a empresa Agrimat Engenharia e Empreendimentos Ltda., integrante do Consórcio Rodovia dos Imigrantes, e o conselheiro-relator do Tribunal de Contas Mato-grossense, Guilherme Antonio Maluf, responsável por admitir a representação.

O procedimento apuratório tem como epicentro institucional a sede do Tribunal de Contas do Estado, em Cuiabá, voltando seus holofotes para as intervenções de engenharia realizadas ao longo da BR-163, principal corredor logístico para o escoamento da produção agropecuária no território mato-grossense.

O desdobramento formal do caso ocorreu com a recente publicação da decisão monocrática em que o conselheiro-relator admitiu a Representação de Natureza Externa protocolada pela empreiteira, dando início oficial à fase de instrução e análise técnica a cargo dos auditores estaduais.

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O imbróglio desenvolveu-se a partir de divergências substanciais entre o projeto básico fornecido pela concessionária e as condições reais encontradas em campo, fato que inviabilizou o aproveitamento de materiais previstos, exigiu a utilização de jazidas externas e incrementou significativamente as distâncias de transporte.

A motivação central para a abertura da investigação reside no dever constitucional de salvaguardar os recursos públicos, haja vista que a concessionária integra a administração indireta do Estado de Mato Grosso, o que impõe a necessidade de verificar se a rejeição aos pleitos de recomposição contratual atendeu aos critérios legais.

O objetivo precípuo da atuação da corte de contas consiste em averiguar a legalidade, a legitimidade e a eficiência da gestão promovida pela concessionária, assegurando a correta aplicação das verbas públicas e avaliando a adequação dos estudos técnicos que fundamentaram a contratação do empreendimento.

Como consequência direta do problema relatado, estima-se um impacto financeiro superior a R$ 68 milhões em custos adicionais suportados pela empresa executora, além de suscitar um relevante debate jurídico sobre os limites da jurisdição do controle externo frente a entidades estatais e cláusulas de arbitragem.

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Em sua peça de defesa, a Rota do Oeste argumentou que a corte de contas não possui competência para julgar a demanda por se tratar de direito patrimonial disponível, alegando ainda a existência de cláusula compromissória que vincula a resolução de litígios à Câmara de Comércio Brasil-Canadá.

Nos próximos passos do processo, os autos serão examinados pela Secretaria de Controle Externo de Obras e Infraestrutura do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE/MT), órgão especializado encarregado de conduzir a instrução processual, realizar vistorias técnicas adicionais e elaborar o parecer que subsidiará o julgamento final do plenário.

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