DISPUTA JUDICIAL
STF amplia prazo para acordo sobre repasses da irrigação no Centro-Oeste e mantém negociações entre Estados e União
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Nunes Marques, prorrogou por mais 120 dias a suspensão da Ação Cível Originária (ACO) 1016, que trata da disputa judicial envolvendo Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Goiás, o Distrito Federal e a União sobre o repasse do percentual mínimo de recursos destinados à irrigação na Região Centro-Oeste.
A controvérsia foi apresentada pelos quatro entes federativos, que alegam o descumprimento, por parte da União, do artigo 42 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Segundo os autores da ação, o dispositivo constitucional determina que, durante 40 anos contados a partir da promulgação da Constituição Federal de 1988, 20% dos recursos destinados à irrigação sejam aplicados na Região Centro-Oeste.
De acordo com os Estados e o Distrito Federal, a obrigação constitucional foi efetivamente observada apenas entre os anos de 1990 e 1993, além do exercício de 2000. Conforme sustentam os autores, a interrupção dos repasses nos demais períodos comprometeu investimentos estratégicos voltados ao desenvolvimento da infraestrutura de irrigação e da produção agropecuária regional.
Além do reconhecimento do alegado descumprimento da norma constitucional, os entes federativos requerem que a União seja condenada ao pagamento de indenização pelos prejuízos decorrentes da ausência dos repasses. O valor pleiteado alcança R$ 5,2 bilhões, montante atualizado até 2007, ano em que a ação foi ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF).

A suspensão do processo havia sido determinada inicialmente em outubro de 2025 pelo ministro Nunes Marques. Na ocasião, o objetivo foi criar um ambiente favorável à construção de uma solução consensual entre as partes, evitando o prosseguimento imediato da demanda judicial enquanto as negociações permanecessem em andamento.
Com o encerramento do primeiro período de suspensão, os Estados, o Distrito Federal e a União comunicaram ao relator que as tratativas evoluíram, mas ainda não foram concluídas. Em razão desse cenário, solicitaram conjuntamente a concessão de novo prazo para a continuidade das negociações.
Ao analisar o pedido, o ministro considerou que a busca por uma solução consensual permanece compatível com os princípios da cooperação institucional e da resolução negociada de conflitos envolvendo a administração pública. Com isso, autorizou a prorrogação da suspensão processual por mais 120 dias.
A medida preserva o espaço para que os entes públicos possam discutir alternativas capazes de solucionar a controvérsia sem a necessidade de imediato julgamento do mérito da ação. Nesse período, permanecem suspensos os atos processuais relacionados ao processo, enquanto as partes tentam alcançar um entendimento definitivo.
O caso possui relevância para os Estados do Centro-Oeste, pois envolve recursos destinados à expansão da irrigação, considerada uma política pública estratégica para o fortalecimento da atividade Agropecuária, da segurança hídrica e do desenvolvimento econômico regional. O desfecho das negociações poderá influenciar a destinação de investimentos futuros e a definição das responsabilidades da União quanto ao cumprimento da norma constitucional.
Encerrado o novo prazo concedido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), as partes deverão informar o resultado das negociações. Caso seja alcançado um acordo, ele poderá ser submetido à homologação da Corte. Na ausência de consenso, a Ação Cível Originária 1016 retomará sua tramitação regular para que o mérito da controvérsia seja apreciado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Destaques
Mato Grosso soma 7 mortes e TCU aponta falhas nacionais na fiscalização
Com a confirmação de dois novos óbitos pela Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec), o Estado de Mato Grosso integra o epicentro de emergência sanitária provocada pelo desvio ilícito de insumos industriais.
O avanço da contaminação por metanol em bebidas alcoólicas adulteradas elevou para sete o número de mortes confirmadas em Mato Grosso, consolidando uma grave emergência de saúde pública e segurança alimentar. O surto expõe a dimensão de uma crise sanitária que se alastra pelo estado, colocando a região no centro de um alerta nacional sobre o consumo de produtos falsificados.
As duas vítimas fatais mais recentes, confirmadas pela Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec), são Ana Carolinne Gomes Carlos, de 31 anos, morta em Novo Santo Antônio, e Kaio Samuel Mendes, de 23 anos, falecido em Aripuanã. Além dos óbitos, seis pessoas sobreviveram a quadros severos de intoxicação após receberem o antídoto na rede pública de saúde.
As últimas confirmações da Politec foram oficializadas no início da segunda quinzena de julho, após exames toxicológicos do Instituto Médico Legal (IML) em amostras de sangue dos óbitos ocorridos nos dias 8 e 12 deste mês. O surto acumula notificações desde 2025, apresentando aceleração à medida que os laudos laboratoriais de casos suspeitos são concluídos.

A distribuição geográfica dos casos comprova que a circulação do álcool adulterado atinge o interior mato-grossense, extrapolando a capital. As ocorrências oficiais dividem-se entre os municípios de Itanhangá, Várzea Grande, Nova Brasilândia, Querência, Novo Santo Antônio e Aripuanã, demonstrando a ampla capilaridade da rede clandestina de distribuição.
A contaminação ocorre pela ingestão inadvertida de metanol, substância estritamente industrial utilizada na adulteração fraudulenta de bebidas. No organismo, o composto é metabolizado em ácido fórmico, que destrói o nervo óptico, provoca acidose metabólica severa e pode induzir a falência múltipla de órgãos e óbito em um intervalo de poucas horas.
A proliferação do problema decorre da busca por lucros ilícitos mediante o desvio de álcool industrial de baixo custo para a fabricação de bebidas falsas. A prática criminosa é favorecida por gargalos na vigilância de insumos químicos, permitindo que lotes tóxicos cheguem aos consumidores sem passar por nenhum controle fiscal ou sanitário.
Com sete mortes e seis sobreviventes em estado grave, Mato Grosso figura entre as unidades da Federação mais afetadas pela crise. Auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) incluiu o estado ao lado de São Paulo, Pernambuco, Paraná, Bahia e Rio Grande do Sul no grupo com os índices mais alarmantes de contaminação por metanol no país.

Os sintomas iniciais surgem entre 12 e 24 horas e incluem náuseas, dores abdominais intensas, vômitos e tonturas, quadro frequentemente confundido com embriaguez comum. À medida que a toxina avança, o paciente evolui para visão turva ou cegueira definitiva, convulsões, insuficiência respiratória e coma, exigindo atendimento médico hospitalar imediato.
Relatório de auditoria instaurado pelo presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), ministro Vital do Rêgo, revelou que a atuação estatal no Brasil é predominantemente reativa. O documento apontou falhas como a ausência de integração entre órgãos fiscalizadores, o controle deficiente da produção e a escassez de ações preventivas baseadas em análise de risco.
Enquanto a Polícia Civil avança na identificação dos fabricantes e distribuidores clandestinos, autoridades de saúde recomendam adquirir bebidas exclusivamente em estabelecimentos regularizados. Orienta-se que qualquer pessoa com sintomas após ingerir álcool busque o pronto-socorro imediatamente para garantir o diagnóstico e o tratamento precoce.
Mortes confirmadas em Mato Grosso
• Itanhangá — mulher, 42 anos
• Várzea Grande — mulher, 30 anos
• Nova Brasilândia — homem, 33 anos
• Querência — homem, 24 anos
• Querência — mulher, 37 anos
• Novo Santo Antônio — Ana Carolinne Gomes Carlos, 31 anos
• Aripuanã — Kaio Samuel Mendes, 23 anos
• Total: 7 mortes
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