CERTO OU ERRADO
Com erros e acertos Mato Grosso registra queda de infectados
Catorze Estados brasileiros apresentam atualmente tendência de queda no número de internações hospitalares ligadas à Pandemia de Covid-19. Cientistas ouvidos e as informações da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), que há anos gerencia o principal monitoramento de casos de doenças respiratórias do país, indicam que essa queda se deve às medidas de Distanciamento Social.
– os 14 Estados com tendência de queda ou sinais dela: Amazonas, Amapá, Ceará, Espírito Santo, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Santa Catarina, São Paulo e Tocantins.
– os 6 Estados com estabilização ou sinais dela: Acre, Alagoas, Bahia, Goiás, Maranhão e Roraima.
– as 7 unidades federativas com tendência de alta ou sinais dela: Distrito Federal, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Sul, Rondônia e Sergipe.
Segundo a Fiocruz, se uma autoridade quiser tomar decisões sobre reabrir o comércio ou fechar tudo, por exemplo, com base nesses dados, deve levar em conta também a taxa de ocupação dos leitos hospitalares. Afinal, “o número de novos casos semanais de Síndrome Respiratória Aguda Grave (srag) ainda se encontra elevado mesmo nos Estados que apresentaram queda”.

Números estaduais podem não refletir situações distintas como queda em parte dos grandes centros urbanos e avanço em cidades no interior.
Atualmente, ao menos 8 Estados apresentam taxa de ocupação de leitos de Unidades de Terapia Intensiva (UTI) acima de 80% em 17 de junho: Acre, Alagoas, Espírito Santo, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Roraima e Sergipe.
O mesmo Estado que viu algumas pessoas se cuidando, obedecendo as restritivas, o mesmo Estado que viu o mês de março o seu pior momento com milhares de casos de pessoas infectadas pelo novo Coronavírus, o mesmo Estado deu uma respirada nas últimas 24 horas.
A média móvel diária de novos casos da Covid-19 caiu 5,93% em 15 dias, segundo levantamento do Consórcio de Imprensa Nacional. A queda aconteceu, após algumas medidas restritivas adotadas pelo Governo do Estado e Municípios. Porém, o Estado de Mato Grosso continua no denominado “pico de mortes” pelo Coronavírus.
Apesar da queda de contaminação, o que podemos afirmar é que houve e está havendo erros e em momentos grave. As mudanças de rumo na condução por parte de Pinheiro e Mendes, representam em boa parte, as dificuldades enfrentadas atualmente pelo Estado: falta de coordenação estadual com os municípios, existe uma visão de singularidade de Mato Grosso, que é um Estado desigual. Está evidenciado em estudos. Não tivemos em nenhum momento uma política que envolvesse Economia, Saúde, Educação, Ação Social, a questão da alimentação, falta uma articulação integrada de todo o governo.

Existe o erro da gravidade da pandemia, citamos a situação do Prefeito de Cuiabá que é negacionista.
A situação do “governador democrata” e do “prefeito emedebista” é triste. A situação de Cuiabá se tornou um retrato do colapso que a Covid-19 pode causar em sistema de Saúde se não houver medidas de contenção do vírus que sejam eficazes especificamente de variantes mais transmissíveis do Coronavírus.
A falta de comunicação oficial, com esclarecimentos a sociedade, algo que abriu caminho para a desinformação.
E ainda tem mais, a falha de comunicação tem ainda momentos de sonegação de dados como ocorreu na gestão Pinheiro.
Estamos falando dos erros
A Prefeitura de Cuiabá, liberou o funcionamento, a partir desde sábado (10), das atividades comerciais que estavam suspensas durante o período de quarentena por não se enquadram dentro do grupo de serviços essenciais.
O Novo Decreto é válido até dia 25 de abril. Nesse período todos os estabelecimentos podem abrir os pontos das 05 às 20 horas, seguindo um escalonamento de horário estabelecido no decreto anterior para cada segmento.
PS: tem gestor público que não aceita em afirmar que o vírus continua implacável, em meio ao despreparo de muitas autoridades para lidar com a crise e a desinformação nas redes sociais.
Destaques
Normas eleitorais resguardam a isonomia no pleito de 2026 e limitam pronunciamentos oficiais
A Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e a Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT) uniram esforços institucionais para disciplinar a atuação dos servidores públicos durante o processo de escolha dos novos representantes políticos. As pastas editaram uma cartilha detalhada que compila as condutas vedadas e permitidas no período que antecede as eleições, servindo como um guia prático e oficial para evitar desvios de finalidade e garantir a lisura democrática no estado.
As novas restrições legais entram em vigor a partir deste sábado, dia 4 de julho de 2026, inaugurando o período crítico de defeso eleitoral estipulado pela legislação brasileira. A definição exata dessa data limite cumpre o calendário rigoroso estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), exigindo dos órgãos públicos uma transição imediata para um regime de comunicação altamente controlado e focado estritamente na utilidade pública essencial.
A proibição rigorosa incide sobre a realização de pronunciamentos oficiais de agentes públicos em cadeias de Rádio e Televisão que versem sobre realizações de governo ou programas de gestão. A medida visa impedir que a estrutura governamental e o alcance massivo das transmissões simultâneas sejam utilizados, de forma direta ou indireta, para promover gestores que pretendem concorrer ao pleito ou apoiar aliados políticos.

O impedimento severo ocorre especificamente no território do Estado de Mato Grosso, aplicando-se de forma indistinta a todas as secretarias, autarquias e empresas públicas vinculadas ao Poder Executivo Estadual. O monitoramento das redes de transmissão abrange tanto as emissoras sediadas na capital quanto as retransmissoras do interior, assegurando que a vedação possua eficácia plena em toda a extensão geográfica sob a jurisdição do governo local.
Os órgãos de controle técnico e jurídico, representados pela CGE-MT e PGE-MT, idealizaram e executaram a produção do documento normativo que baliza essas regras. O corpo de auditores do Estado e os procuradores atuaram em conjunto para converter a complexa jurisprudência eleitoral em diretrizes claras, assumindo o papel de instâncias consultivas fundamentais para o esclarecimento de dúvidas e para a fiscalização preventiva dos atos administrativos.
A fundamentação jurídica que sustenta a proibição baseia-se estritamente na Lei das Eleições (Lei Federal nº 9.504/1997), bem como nas resoluções contemporâneas emanadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e nos pareceres vinculantes emitidos pela própria Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT). O arcabouço normativo tem como objetivo primordial proteger a moralidade administrativa e assegurar a igualdade de oportunidades entre os candidatos, evitando que a máquina pública desequilibre a disputa eleitoral.
O descumprimento intencional ou culposo das restrições pode acarretar sanções graves aos infratores, incluindo a aplicação de multas pecuniárias substanciais e a instauração de processos de responsabilização administrativa. Além das punições financeiras e corporativas, os agentes políticos que violarem os preceitos legais sujeitam-se à cassação do registro de candidatura, à perda do diploma e à declaração de inelegibilidade por prazos prolongados.

A restrição técnica detalhada pelos órgãos de controle atinge especificamente a transmissão simultânea de conteúdos por várias emissoras de rádio ou televisão, formato conhecido como cadeia nacional ou estadual. A legislação esclarece que os pronunciamentos comuns e as entrevistas isoladas transmitidas por apenas um veículo de comunicação permanecem autorizados, contanto que mantenham caráter meramente informativo e focado nos serviços essenciais.
O texto legal estabelece exceções pontuais para a veiculação de publicidade institucional ou pronunciamentos oficiais em situações de extrema urgência, relevância pública e comprovada necessidade social. Em cenários excepcionais, como epidemias graves, crises sanitárias agudas ou desastres naturais de grande magnitude, a comunicação governamental poderá ser realizada, desde que haja prévia e expressa autorização da Justiça Eleitoral.
Para garantir o cumprimento integral e contínuo das novas exigências, os servidores do Estado e os gestores públicos devem acessar a cartilha completa disponível nas plataformas digitais da Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e a Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT).
Caso surjam dúvidas específicas em situações cotidianas não previstas no manual, os interessados devem formular consultas formais aos órgãos competentes, assegurando a blindagem jurídica dos atos administrativos até o encerramento do pleito.
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