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DECRETO DO GOVERNO DO ESTADO

Novo Decreto mantém apenas obrigatoriedade do uso da máscara

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O Governo de Mato Grosso editou Novo Decreto nº 1.134 em que mantém obrigatório o uso da máscara facial como medida de biossegurança para a Covid-19, em espaços públicos e privados, inclusive para pessoas que já estejam imunizadas.  O decreto foi publicado no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira (04).

Com a diminuição nos números de casos da Covid-19 nas últimas semanas, o decreto revoga determinações anteriores, considerando a redução das taxas de ocupação de leitos de UTI e de enfermarias e a ampliação da vacinação e aumento da distribuição de doses de imunizantes contra a Covid-19 em todo o Estado.

Conforme o documento, ficam revogados os decretos nº 407, de 16 de março de 2020; nº 413, de 18 de março de 2020; nº 462, de 22 de abril de 2020; nº 510, de 3 de junho de 2020; nº 521, de 10 de junho de 2020; nº 537, de 29 de junho de 2020; nº 658, de 30 de setembro de 2020; nº 680, de 8 de outubro de 2020; nº 783, de 14 de janeiro de 2021; nº 837, de 1º de março de 2021; nº 874, de 25 de março de 2021, bem como suas respectivas alterações”.

Neste domingo (03), a Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT) notificou 537.836 casos confirmados da Covid-19 em Mato Grosso, sendo registrados 13.818 óbitos em decorrência do Coronavírus no Estado.

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Foram notificadas 60 novas confirmações de casos de Coronavírus no Estado. Dos 537.836 casos confirmados da Covid-19 em Mato Grosso, 2.847 estão em isolamento domiciliar e 520.466 estão recuperados.

Entre casos confirmados, suspeitos e descartados para a Covid-19, há 106 internações em UTIs públicas e 65 em enfermarias públicas. Isto é, a taxa de ocupação está em 33,76% para UTIs adulto e em 11% para enfermarias adulto.

 

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Normas eleitorais resguardam a isonomia no pleito de 2026 e limitam pronunciamentos oficiais

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A Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e a Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT) uniram esforços institucionais para disciplinar a atuação dos servidores públicos durante o processo de escolha dos novos representantes políticos. As pastas editaram uma cartilha detalhada que compila as condutas vedadas e permitidas no período que antecede as eleições, servindo como um guia prático e oficial para evitar desvios de finalidade e garantir a lisura democrática no estado.

As novas restrições legais entram em vigor a partir deste sábado, dia 4 de julho de 2026, inaugurando o período crítico de defeso eleitoral estipulado pela legislação brasileira. A definição exata dessa data limite cumpre o calendário rigoroso estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), exigindo dos órgãos públicos uma transição imediata para um regime de comunicação altamente controlado e focado estritamente na utilidade pública essencial.

A proibição rigorosa incide sobre a realização de pronunciamentos oficiais de agentes públicos em cadeias de Rádio e Televisão que versem sobre realizações de governo ou programas de gestão. A medida visa impedir que a estrutura governamental e o alcance massivo das transmissões simultâneas sejam utilizados, de forma direta ou indireta, para promover gestores que pretendem concorrer ao pleito ou apoiar aliados políticos.

O impedimento severo ocorre especificamente no território do Estado de Mato Grosso, aplicando-se de forma indistinta a todas as secretarias, autarquias e empresas públicas vinculadas ao Poder Executivo Estadual. O monitoramento das redes de transmissão abrange tanto as emissoras sediadas na capital quanto as retransmissoras do interior, assegurando que a vedação possua eficácia plena em toda a extensão geográfica sob a jurisdição do governo local.

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Os órgãos de controle técnico e jurídico, representados pela CGE-MT e PGE-MT, idealizaram e executaram a produção do documento normativo que baliza essas regras. O corpo de auditores do Estado e os procuradores atuaram em conjunto para converter a complexa jurisprudência eleitoral em diretrizes claras, assumindo o papel de instâncias consultivas fundamentais para o esclarecimento de dúvidas e para a fiscalização preventiva dos atos administrativos.

A fundamentação jurídica que sustenta a proibição baseia-se estritamente na Lei das Eleições (Lei Federal nº 9.504/1997), bem como nas resoluções contemporâneas emanadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e nos pareceres vinculantes emitidos pela própria Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT). O arcabouço normativo tem como objetivo primordial proteger a moralidade administrativa e assegurar a igualdade de oportunidades entre os candidatos, evitando que a máquina pública desequilibre a disputa eleitoral.

O descumprimento intencional ou culposo das restrições pode acarretar sanções graves aos infratores, incluindo a aplicação de multas pecuniárias substanciais e a instauração de processos de responsabilização administrativa. Além das punições financeiras e corporativas, os agentes políticos que violarem os preceitos legais sujeitam-se à cassação do registro de candidatura, à perda do diploma e à declaração de inelegibilidade por prazos prolongados.

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A restrição técnica detalhada pelos órgãos de controle atinge especificamente a transmissão simultânea de conteúdos por várias emissoras de rádio ou televisão, formato conhecido como cadeia nacional ou estadual. A legislação esclarece que os pronunciamentos comuns e as entrevistas isoladas transmitidas por apenas um veículo de comunicação permanecem autorizados, contanto que mantenham caráter meramente informativo e focado nos serviços essenciais.

O texto legal estabelece exceções pontuais para a veiculação de publicidade institucional ou pronunciamentos oficiais em situações de extrema urgência, relevância pública e comprovada necessidade social. Em cenários excepcionais, como epidemias graves, crises sanitárias agudas ou desastres naturais de grande magnitude, a comunicação governamental poderá ser realizada, desde que haja prévia e expressa autorização da Justiça Eleitoral.

Para garantir o cumprimento integral e contínuo das novas exigências, os servidores do Estado e os gestores públicos devem acessar a cartilha completa disponível nas plataformas digitais da Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e a Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT).

Caso surjam dúvidas específicas em situações cotidianas não previstas no manual, os interessados devem formular consultas formais aos órgãos competentes, assegurando a blindagem jurídica dos atos administrativos até o encerramento do pleito.

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