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Taborelli a um passo de perder a vaga para Barranco

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A situação do deputado estadual Coronel Pery Taborelli (PV), esta cada dia mais difícil, para manter a sua titularidade na Assembleia Legislativa. Na sessão desta quinta feira ( 23), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), começou a apreciação do registro da candidatura do ex-prefeito de Nova Bandeirantes Valdir Mendes  Barranco (PT), na eleição de 2014. Hoje o placar esta 5 a 1, em favor de Barranco. 

barrancotaborelliOs Ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Joao Otávio de Noronha, votaram para dar provimento integral ao recurso, deferindo o registro de Valdir  Barranco (PT), sem retornar o processo para o Tribunal Regional Eleitoral-MT (TRE). 

Já os Ministros Admar Gonzaga e Luciana Lossio, deram provimento para afastar a ilegitimidade da prestação de contas da Câmara Municipal de Nova Bandeirante, que mantinha Barranco fora do cargo. Indeferindo, porem, eles entendem que o processo deveria retornar para o TRE-MT. 

O Ministro Admar Gonzaga, pediu vista para apreciar, se retorna o recurso para voltar ou não para o Tribunal Regional Eleitoral-MT. Todavia a inexigibilidade que tornava Barranco inelegível, já foi superada por 5 a 1, o único voto no sentido de negar o recurso foi da Ministra Maria Thereza de Assis Moura, ou seja, independente se o processo volte ou não para o TRE-MT, caso Barranco tenha o recurso provido, ele ocupará na Assembleia Legislativa na vaga de Pery Taborelli (PV).

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O Ministro do Tribunal Superior Eleitoral Gilmar Mendes, já havia feito o pedido de vistas do processo de Barranco alegando que ele não se enquadra em nenhuma das hipóteses de inelegibilidade e além do Ministro Admar Gonzaga, ainda pode votar o Ministro Luiz Fux.

Gilmar Mendes disse ainda que "é necessário vicio insanável na rejeição das contas para que configurasse ato doloso de improbidade administrativa. E o próprio Tribunal de Contas não verificou ato doloso de improbidade".

E segundo a defesa do petista Valdir Barranco, que as contas referentes ao ano de 2007, quando esteve a frente da Prefeitura Municpal de Nova Bandeirantes, inicialmente só não foram aprovadas na época porque os vereadores teriam exigido dinheiro em troca da decisão favorável as suas contas, e Barranco teria se negado a fazer tal acordo com os vereadores da cidade.

O candidato do PT Valdir Barranco recebeu mais votos que o Coronel Pery Taborelli para o cargo de deputado estadual, nas eleições de 2014, mas não pôde assumir por ter sido barrado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE). 

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Normas eleitorais resguardam a isonomia no pleito de 2026 e limitam pronunciamentos oficiais

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A Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e a Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT) uniram esforços institucionais para disciplinar a atuação dos servidores públicos durante o processo de escolha dos novos representantes políticos. As pastas editaram uma cartilha detalhada que compila as condutas vedadas e permitidas no período que antecede as eleições, servindo como um guia prático e oficial para evitar desvios de finalidade e garantir a lisura democrática no estado.

As novas restrições legais entram em vigor a partir deste sábado, dia 4 de julho de 2026, inaugurando o período crítico de defeso eleitoral estipulado pela legislação brasileira. A definição exata dessa data limite cumpre o calendário rigoroso estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), exigindo dos órgãos públicos uma transição imediata para um regime de comunicação altamente controlado e focado estritamente na utilidade pública essencial.

A proibição rigorosa incide sobre a realização de pronunciamentos oficiais de agentes públicos em cadeias de Rádio e Televisão que versem sobre realizações de governo ou programas de gestão. A medida visa impedir que a estrutura governamental e o alcance massivo das transmissões simultâneas sejam utilizados, de forma direta ou indireta, para promover gestores que pretendem concorrer ao pleito ou apoiar aliados políticos.

O impedimento severo ocorre especificamente no território do Estado de Mato Grosso, aplicando-se de forma indistinta a todas as secretarias, autarquias e empresas públicas vinculadas ao Poder Executivo Estadual. O monitoramento das redes de transmissão abrange tanto as emissoras sediadas na capital quanto as retransmissoras do interior, assegurando que a vedação possua eficácia plena em toda a extensão geográfica sob a jurisdição do governo local.

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Os órgãos de controle técnico e jurídico, representados pela CGE-MT e PGE-MT, idealizaram e executaram a produção do documento normativo que baliza essas regras. O corpo de auditores do Estado e os procuradores atuaram em conjunto para converter a complexa jurisprudência eleitoral em diretrizes claras, assumindo o papel de instâncias consultivas fundamentais para o esclarecimento de dúvidas e para a fiscalização preventiva dos atos administrativos.

A fundamentação jurídica que sustenta a proibição baseia-se estritamente na Lei das Eleições (Lei Federal nº 9.504/1997), bem como nas resoluções contemporâneas emanadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e nos pareceres vinculantes emitidos pela própria Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT). O arcabouço normativo tem como objetivo primordial proteger a moralidade administrativa e assegurar a igualdade de oportunidades entre os candidatos, evitando que a máquina pública desequilibre a disputa eleitoral.

O descumprimento intencional ou culposo das restrições pode acarretar sanções graves aos infratores, incluindo a aplicação de multas pecuniárias substanciais e a instauração de processos de responsabilização administrativa. Além das punições financeiras e corporativas, os agentes políticos que violarem os preceitos legais sujeitam-se à cassação do registro de candidatura, à perda do diploma e à declaração de inelegibilidade por prazos prolongados.

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A restrição técnica detalhada pelos órgãos de controle atinge especificamente a transmissão simultânea de conteúdos por várias emissoras de rádio ou televisão, formato conhecido como cadeia nacional ou estadual. A legislação esclarece que os pronunciamentos comuns e as entrevistas isoladas transmitidas por apenas um veículo de comunicação permanecem autorizados, contanto que mantenham caráter meramente informativo e focado nos serviços essenciais.

O texto legal estabelece exceções pontuais para a veiculação de publicidade institucional ou pronunciamentos oficiais em situações de extrema urgência, relevância pública e comprovada necessidade social. Em cenários excepcionais, como epidemias graves, crises sanitárias agudas ou desastres naturais de grande magnitude, a comunicação governamental poderá ser realizada, desde que haja prévia e expressa autorização da Justiça Eleitoral.

Para garantir o cumprimento integral e contínuo das novas exigências, os servidores do Estado e os gestores públicos devem acessar a cartilha completa disponível nas plataformas digitais da Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e a Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT).

Caso surjam dúvidas específicas em situações cotidianas não previstas no manual, os interessados devem formular consultas formais aos órgãos competentes, assegurando a blindagem jurídica dos atos administrativos até o encerramento do pleito.

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