DECISÃO DO CNJ REFORLA RESOLUÇÃO
Decisão de Rabaneda ordena que tribunais e juízes adotem medidas para evitar prisões ilegais
O conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Ulisses Rabaneda, proferiu decisão que obriga tribunais e juízos criminais de todo o país a cumprirem, de forma rigorosa, a Resolução CNJ n. 474/2022, que veda a expedição de mandado de prisão como ato inicial da execução penal nos casos em que a condenação estabelece regime inicial aberto ou semiaberto, salvo em situações excepcionais.
A medida, de caráter nacional, visa enfrentar práticas que vêm resultando no ingresso indevido de pessoas no sistema prisional, em desconformidade com a normativa do próprio CNJ e com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu o “estado de coisas inconstitucional” do sistema carcerário brasileiro, no julgamento da ADPF 347.
“Mais do que garantir o cumprimento de uma resolução, trata-se de conter – ou ao menos diminuir – um ciclo de abandono institucional que, uma vez iniciado, é de difícil reversão. Precisamos prevenir violações continuadas, que atingem, em regra, indivíduos em extrema situação de vulnerabilidade social”, afirma o conselheiro.
A decisão foi tomada no julgamento de Pedido de Providências apresentado pela Defensoria Pública do Estado do Ceará, que denunciou o descumprimento da Resolução por parte do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). A partir da análise do caso, o conselheiro constatou que a prática se repete em diversos tribunais do país.
Conforme a Resolução CNJ n. 474/2022, que alterou o artigo 23 da Resolução CNJ n. 417/2021, após o trânsito em julgado da condenação em regime aberto ou semiaberto, a pessoa condenada deve ser previamente intimada para iniciar o cumprimento da pena, antes de qualquer expedição de mandado de prisão. O objetivo é assegurar que a prisão só seja decretada em caso de descumprimento dessa intimação ou de outras ordens judiciais.
Na decisão, Rabaneda determinou que todos os mandados de prisão não cumpridos, expedidos para início de cumprimento de pena em regime aberto ou semiaberto por pessoas que responderam ao processo em liberdade, sejam recolhidos imediatamente.
Além disso, fixou que o processo de execução penal deve ser autuado no Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU), com emissão da guia de recolhimento no Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMP), sem qualquer necessidade de prisão como ato inicial.
“Levar condenados ao regime aberto ou semiaberto diretamente ao cárcere, quando a pena não exige regime fechado, agrava a já caótica situação do sistema prisional brasileiro. Em poucos dias, essas pessoas acabam sendo colocadas em liberdade, após passarem por prisões absolutamente desnecessárias, que representam, além de graves violações de direitos, desperdício de recursos públicos”, pondera o conselheiro.
A decisão também adverte que o descumprimento das determinações pode ensejar responsabilização funcional dos magistrados e tribunais.
Por fim, o conselheiro destacou que a medida busca reforçar a credibilidade do sistema de Justiça e garantir o efetivo respeito à dignidade da pessoa humana, além de alinhar o funcionamento do Judiciário aos parâmetros constitucionais, convencionais e legais que regem a execução penal no Brasil.
Destaques
Normas eleitorais resguardam a isonomia no pleito de 2026 e limitam pronunciamentos oficiais
A Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e a Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT) uniram esforços institucionais para disciplinar a atuação dos servidores públicos durante o processo de escolha dos novos representantes políticos. As pastas editaram uma cartilha detalhada que compila as condutas vedadas e permitidas no período que antecede as eleições, servindo como um guia prático e oficial para evitar desvios de finalidade e garantir a lisura democrática no estado.
As novas restrições legais entram em vigor a partir deste sábado, dia 4 de julho de 2026, inaugurando o período crítico de defeso eleitoral estipulado pela legislação brasileira. A definição exata dessa data limite cumpre o calendário rigoroso estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), exigindo dos órgãos públicos uma transição imediata para um regime de comunicação altamente controlado e focado estritamente na utilidade pública essencial.
A proibição rigorosa incide sobre a realização de pronunciamentos oficiais de agentes públicos em cadeias de Rádio e Televisão que versem sobre realizações de governo ou programas de gestão. A medida visa impedir que a estrutura governamental e o alcance massivo das transmissões simultâneas sejam utilizados, de forma direta ou indireta, para promover gestores que pretendem concorrer ao pleito ou apoiar aliados políticos.

O impedimento severo ocorre especificamente no território do Estado de Mato Grosso, aplicando-se de forma indistinta a todas as secretarias, autarquias e empresas públicas vinculadas ao Poder Executivo Estadual. O monitoramento das redes de transmissão abrange tanto as emissoras sediadas na capital quanto as retransmissoras do interior, assegurando que a vedação possua eficácia plena em toda a extensão geográfica sob a jurisdição do governo local.
Os órgãos de controle técnico e jurídico, representados pela CGE-MT e PGE-MT, idealizaram e executaram a produção do documento normativo que baliza essas regras. O corpo de auditores do Estado e os procuradores atuaram em conjunto para converter a complexa jurisprudência eleitoral em diretrizes claras, assumindo o papel de instâncias consultivas fundamentais para o esclarecimento de dúvidas e para a fiscalização preventiva dos atos administrativos.
A fundamentação jurídica que sustenta a proibição baseia-se estritamente na Lei das Eleições (Lei Federal nº 9.504/1997), bem como nas resoluções contemporâneas emanadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e nos pareceres vinculantes emitidos pela própria Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT). O arcabouço normativo tem como objetivo primordial proteger a moralidade administrativa e assegurar a igualdade de oportunidades entre os candidatos, evitando que a máquina pública desequilibre a disputa eleitoral.
O descumprimento intencional ou culposo das restrições pode acarretar sanções graves aos infratores, incluindo a aplicação de multas pecuniárias substanciais e a instauração de processos de responsabilização administrativa. Além das punições financeiras e corporativas, os agentes políticos que violarem os preceitos legais sujeitam-se à cassação do registro de candidatura, à perda do diploma e à declaração de inelegibilidade por prazos prolongados.

A restrição técnica detalhada pelos órgãos de controle atinge especificamente a transmissão simultânea de conteúdos por várias emissoras de rádio ou televisão, formato conhecido como cadeia nacional ou estadual. A legislação esclarece que os pronunciamentos comuns e as entrevistas isoladas transmitidas por apenas um veículo de comunicação permanecem autorizados, contanto que mantenham caráter meramente informativo e focado nos serviços essenciais.
O texto legal estabelece exceções pontuais para a veiculação de publicidade institucional ou pronunciamentos oficiais em situações de extrema urgência, relevância pública e comprovada necessidade social. Em cenários excepcionais, como epidemias graves, crises sanitárias agudas ou desastres naturais de grande magnitude, a comunicação governamental poderá ser realizada, desde que haja prévia e expressa autorização da Justiça Eleitoral.
Para garantir o cumprimento integral e contínuo das novas exigências, os servidores do Estado e os gestores públicos devem acessar a cartilha completa disponível nas plataformas digitais da Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e a Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT).
Caso surjam dúvidas específicas em situações cotidianas não previstas no manual, os interessados devem formular consultas formais aos órgãos competentes, assegurando a blindagem jurídica dos atos administrativos até o encerramento do pleito.
-
Artigos6 dias atrásA antiga musa
-
Artigos3 dias atrásA maternidade está ficando mais tarde: quais os impactos na fertilidade?
-
Destaques6 dias atrásAGU pede condenação de fabricantes de cigarros para ressarcir gastos do SUS com doenças causadas pelo tabaco
-
Artigos5 dias atrásO Senado e a traição às nossas crianças
-
Artigos6 dias atrásLegado construído com trabalho, diálogo e compromisso com Mato Grosso
-
ESPORTES4 dias atrásGoverno de Mato Grosso avalia conceder gestão da Arena Pantanal à iniciativa privada
-
ESPORTES4 dias atrásEx-técnico da Coreia do Sul é ameaçado de morte
-
Política4 dias atrásProposta busca inserir na “Constituição de Mato Grosso” mecanismos permanentes de proteção aos direitos das mulheres


