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DECISÃO JUDICIAL

Após acionar Justiça, SISMA consegue decisão que impede a contratação por meio de processo seletivo

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O Sindicato dos Servidores Públicos da Saúde do Estado de Mato Grosso (SISMA/MT), acionou a Justiça mato-grossense para barrar a contratação de servidores temporários que passaram em processos seletivos realizados pela Secretaria de Estado de Saúde (SES/MT) durante a vigência do concurso público realizado em 2024, em que nem todos os aprovados foram chamados para assumir a vaga.

Ingressamos com Ação Pública solicitando a suspensão das contratações via Processo Seletivo e que sejam convocados os aprovados no concurso público que aguardam para assumir as cargas efetivas”, afirma o presidente da SISMA/MT, Carlos Mesquita.

A Ação Civil Pública em sede de tutela de urgência pedia que as contratações do Processo Seletivo Simplificado nº003/SES/2023 e outros tipos de contratação fossem suspensas até chamar todos os concursados ​​de abril de 2024, e que tenham validade por 2 anos. Cabe ressaltar que o referido concurso poderá ser prorrogado por mais 2 anos.

SISMA adota medida para evitar que os candidatos classificados não sejam concursos preteridos

Em decisão exarada em 16 de janeiro de 2025, a Desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, que integra a 2ª Câmara de Direito Coletivo do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJ/MT), reconheceu a urgência e a problemática expostas pela entidade sindical e, assim, atendeu os pedidos para:

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(a) IMPEDIR novas contratações temporárias por meio dos Processos Seletivos Simplificados nº 003/SES/2023 e 004/SES/2023;
(b) PROIBIR a realização de outros processos seletivos enquanto vigente o concurso público regido pelo Edital nº 001/2023 – SES/MT;
(c) VETAR a prorrogação dos contratos temporários após o término de sua vigência natural;
(d) DETERMINAR que as vagas que forem surgindo sejam ocupadas pelos candidatos aprovados no concurso público, respeitando-se a ordem de classificação;
(e) ESTABELECER que a substituição dos servidores temporários por efetivos ocorra de forma gradual, mantendo-se os contratos vigentes até o seu término, com o objetivo de evitar a interrupção dos serviços essenciais de saúde.

Houve várias tentativas de resolver o problema administrativamente, todavia, diante da continuidade de contratações precárias pelo Estado de Mato Grosso, o SISMA recorreu ao Poder Judiciário a fim de evitar a preterição dos que prestaram o concurso e estão aptos a executarem as funções.

O Sindicato dos Servidores Públicos da Saúde do Estado de Mato Grosso (SISMA/MT) não concorda com a precarização do trabalho, nem mesmo com a violação de princípios constitucionais como a eficiência, moralidade e impessoalidade e, muito menos, com a preterição de profissionais/trabalhadores que estudaram arduamente, se dedicaram e alcançaram a aprovação em concurso público, que podem contribuir grandemente com os trabalhos nas Unidades de Saúde do Estado de Mato Grosso.

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Desmatamento na Amazônia e Cerrado; 70% é ilegal

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Dois terços do desmatamento registrado na Amazônia e no Cerrado entre agosto de 2023 e julho de 2024 foram ilegais. O dado consta no levantamento mais recente divulgado pelo Instituto Centro de Vida (ICV) nesta quinta-feira (13). Levantamento cruza dados de bases federais e estaduais e aponta para a necessidade do fortalecimento de um único sistema de controle sobre autorizações de desmatamento.

O estudo considerou dados de monitoramento do PRODES, do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE), e cruzou com informações sobre autorizações de desmate do Sinaflor e de bases estaduais.

Os resultados indicam para a necessidade de fortalecimento de um sistema único de autorizações de desmatamento, o que vai ao encontro da determinação recente do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, pela emissão das autorizações por meio do Sinaflor.

Ilegalidade

Na Amazônia, 90,8% do desmatamento registrado no período não foi autorizado. Já no Cerrado, a taxa varia para 51,1%. A somatória do desmate em ambos os biomas revela que 67,5% da supressão de vegetação nativa foi realizada de forma não autorizada.

Os dez municípios com mais autorizações de desmatamento estão na Matopiba (Maranhão, Tocantins, Piauí e Bahia), região formada majoritariamente pelo Cerrado. São eles: Balsas (MA); São Desidério (BA); Ponte Alta do Tocantins (TO); Rio Sono (TO); Paranã (TO); Caxias (MA); Sebastião Leal (PI); São Félix de Balsas (MA); Pium (TO) e Loreto (MA).

Já os 10 municípios com mais registros de desmatamento sem autorizações são: Novo Aripuanã (AM); Altamira (PA); Itaituba (PA); Nova Maringá (MT); Lábrea (AM); Porto Velho (RO); Apuí (AM); Colniza (MT); Portel (PA) e Santa Maria das Barreiras (PA).

VEJA INFOGRÁFICO AQUI

Segundo o coordenador do Núcleo de Inteligência Territorial do ICV, Vinícius Silgueiro, os números revelam um cenário de alta pressão sobre Amazônia, ainda que a taxa de desmatamento tenha sido 30% menor do que o período anterior. No Cerrado, os dados suscitam atenção em relação às autorizações de desmatamento.

Esses resultados evidenciam o tamanho do desafio que é combater o desmatamento ilegal nos maiores e mais pressionados biomas brasileiros, Amazônia e Cerrado. Somados os dados de ambos os biomas, dos 10 municípios com mais desmatamento não autorizado, todos estão na Amazônia. Para além do importante aumento das ações de fiscalização e responsabilização, são necessários esforços e mecanismos que inviabilizem economicamente as áreas desmatadas ilegalmente, para acabar com a lógica que aparentemente vigora, de que o desmatamento ilegal compensa, apontou.

Por outro lado, dos 10 municípios com mais desmatamento autorizado, todos estão no Cerrado. E concentrados na região conhecida como Matopiba. Esse cenário requer especial atenção ao controle e condições das autorizações emitidas, visto a pressão que a região sofre com o avanço das áreas de produção agrícola, e considerando ainda a necessidade de redução do desmatamento de uma forma geral nos biomas brasileiros“, afirmou.

Sistema único

O levantamento verificou que somente em oito dos 16 estados compostos pela Amazônia e Cerrado há uso de sistemas de autorizações de desmatamento estaduais e do Sinaflor conjuntamente.

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Os estados que utilizam os dois sistemas são: Amazonas; Pará; Mato Grosso; Bahia; Minas Gerais; Goiás; São Paulo e Rondônia. Já as unidades com autorizações em formato adequado lançadas somente no Sinaflor são: Acre; Piauí; Roraima; Tocantins; Mato Grosso do Sul; Paraná; Maranhão e Distrito Federal.

Para o coordenador do programa de Transparência e Justiça Climática do ICV, Marcondes Coelho, a incerteza sobre a completude das bases prejudica o controle social dos dados e a transparência pública.

O desmatamento ilegal prospera na falta de transparência. Sem a garantia de acesso a todas as autorizações de desmate, a sociedade reduz sua capacidade de fiscalizar e cobrar medidas eficazes contra o desmatamento ilegal. Isso abre brechas para irregularidades e enfraquece a fiscalização ambiental“, disse.

Por isso, a determinação do Ministro Flávio Dino sobre o uso obrigatório do Sinaflor para a emissão de autorizações de supressão de vegetação representa um avanço para a transparência pública e controle do desmatamento. Ao centralizar esses registros em um sistema único, a medida diminui a fragmentação dos dados entre diferentes órgãos estaduais e municipais, dificultando fraudes e aumentando a rastreabilidade das autorizações. Se bem implementada, essa decisão pode se tornar um marco no combate ao desmatamento ilegal no Brasil“, finalizou.

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