DECISÃO JUDICIAL
Após acionar Justiça, SISMA consegue decisão que impede a contratação por meio de processo seletivo
O Sindicato dos Servidores Públicos da Saúde do Estado de Mato Grosso (SISMA/MT), acionou a Justiça mato-grossense para barrar a contratação de servidores temporários que passaram em processos seletivos realizados pela Secretaria de Estado de Saúde (SES/MT) durante a vigência do concurso público realizado em 2024, em que nem todos os aprovados foram chamados para assumir a vaga.
“Ingressamos com Ação Pública solicitando a suspensão das contratações via Processo Seletivo e que sejam convocados os aprovados no concurso público que aguardam para assumir as cargas efetivas”, afirma o presidente da SISMA/MT, Carlos Mesquita.
A Ação Civil Pública em sede de tutela de urgência pedia que as contratações do Processo Seletivo Simplificado nº003/SES/2023 e outros tipos de contratação fossem suspensas até chamar todos os concursados de abril de 2024, e que tenham validade por 2 anos. Cabe ressaltar que o referido concurso poderá ser prorrogado por mais 2 anos.

SISMA adota medida para evitar que os candidatos classificados não sejam concursos preteridos
Em decisão exarada em 16 de janeiro de 2025, a Desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, que integra a 2ª Câmara de Direito Coletivo do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJ/MT), reconheceu a urgência e a problemática expostas pela entidade sindical e, assim, atendeu os pedidos para:
(a) IMPEDIR novas contratações temporárias por meio dos Processos Seletivos Simplificados nº 003/SES/2023 e 004/SES/2023;
(b) PROIBIR a realização de outros processos seletivos enquanto vigente o concurso público regido pelo Edital nº 001/2023 – SES/MT;
(c) VETAR a prorrogação dos contratos temporários após o término de sua vigência natural;
(d) DETERMINAR que as vagas que forem surgindo sejam ocupadas pelos candidatos aprovados no concurso público, respeitando-se a ordem de classificação;
(e) ESTABELECER que a substituição dos servidores temporários por efetivos ocorra de forma gradual, mantendo-se os contratos vigentes até o seu término, com o objetivo de evitar a interrupção dos serviços essenciais de saúde.
Houve várias tentativas de resolver o problema administrativamente, todavia, diante da continuidade de contratações precárias pelo Estado de Mato Grosso, o SISMA recorreu ao Poder Judiciário a fim de evitar a preterição dos que prestaram o concurso e estão aptos a executarem as funções.

O Sindicato dos Servidores Públicos da Saúde do Estado de Mato Grosso (SISMA/MT) não concorda com a precarização do trabalho, nem mesmo com a violação de princípios constitucionais como a eficiência, moralidade e impessoalidade e, muito menos, com a preterição de profissionais/trabalhadores que estudaram arduamente, se dedicaram e alcançaram a aprovação em concurso público, que podem contribuir grandemente com os trabalhos nas Unidades de Saúde do Estado de Mato Grosso.
Destaques
Ação de R$ 182 Milhões contra ex-governador completa 7 anos no Judiciário de Mato Grosso
Uma das principais denúncias de desvio de recursos públicos da história recente do Estado de Mato Grosso continua sem uma decisão de mérito definitiva. A Ação Civil Pública por improbidade administrativa, que tramita na Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, busca a devida reparação aos cofres públicos diante de indícios robustos de fraudes no pagamento de precatórios.
O processo em questão aponta como réus o ex-governador Blairo Borges Maggi, o empresário Valdir Piran e outras oito pessoas físicas e jurídicas. Entre os demais acusados estão ex-secretários de Estado, procuradores estaduais e a Construtora Andrade Gutierrez, todos apontados como partícipes de um arranjo financeiro ilícito de caráter estruturado.
A controvérsia judicial, que se arrasta desde o ano de 2019, completou sete anos de tramitação sem que um desfecho definitivo tenha sido alcançado na Justiça de Mato Grosso. Os reiterados recursos processuais apresentados pelas defesas dos réus retardaram o andamento célere dos autos ao longo de quase uma década de controvérsias.
As supostas irregularidades processuais ocorreram no âmbito da administração pública direta do Estado de Mato Grosso, sediada na capital, Cuiabá. O epicentro das transações financeiras sob suspeita deu-se no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ/MT) e envolveu créditos originados de autarquias estaduais já extintas.
De acordo com as investigações, o esquema criminoso operou-se mediante a triangulação fraudulenta de repasses financeiros bilionários à Empreiteira Andrade Gutierrez sob o pretexto de quitação de precatórios judiciais.
Posteriormente, parte expressiva desses recursos públicos federais e estaduais era direcionada ao empresário Valdir Piran para fins de compensação de créditos privados.
A motivação por trás da referida engenharia financeira ilícita residia na necessidade urgente de quitação de uma dívida de caráter estritamente político de R$ 40 milhões. O grupo governamental da época contraíra esse débito volumoso com a Factoring pertencente ao empresário Valdir Piran, conforme apontam as investigações ministeriais.
O objetivo principal da referida operação ilegal consistia na obtenção rápida de dinheiro em espécie para garantir e consolidar a sustentabilidade política do grupo governante no poder. O “retorno” financeiro ilegal extraído do pagamento dos precatórios judiciais viabilizava a manutenção de privilégios ilícitos e o suborno continuado de parlamentares estaduais da base governista.
O expressivo prejuízo financeiro causado ao erário público estadual totalizou o montante histórico de R$ 182,9 milhões. Além do desfalque material milionário, a lentidão no julgamento do processo penal e civil acarreta severo desgaste à imagem do Poder Judiciário e fomenta um nocivo sentimento de impunidade social.
A denúncia apresentada à Justiça baseia-se em auditorias técnicas minuciosas realizadas pela Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso e pelo Tribunal de Contas do Estado. As conclusões probatórias foram reforçadas de forma substancial pelos detalhados depoimentos prestados pelo ex-governador Silval Barbosa em seu acordo homologado de colaboração premiada.
Em manifestações recentes anexadas aos autos judiciais, a defesa do ex-governador Blairo Maggi alegou veementemente a inocência de seu cliente e a total regularidade técnica dos pagamentos efetuados. De igual modo, os representantes legais de Valdir Piran e das demais empresas envolvidas asseveram a plena licitude das negociações financeiras entabuladas à época.
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