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Ação do PV contra Valdir Barranco é rejeitada pelo TRE

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A desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas negou um pedido do Partido Verde (PV) para que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) levasse adiante uma ação de investigação judicial eleitoral contra o ex-prefeito de Nova Bandeirantes Valdir Barranco (PT) sob acusação de compra de votos nas eleições de 2014. Ele ele disputou o pleito, sub judice, para o cargo de deputado estadual e agora briga no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para validar os votos recebidos nas urnas e assumir uma cadeira na Assembleia Legislativa de Mato Grosso o que coloca em risco o deputado Pery Taborelli (PV) que pode ficar sem mandato caso o petista obtenha êxito.

mariahelenaNa ação com pedido de liminar, o PV acusa Barranco de ter comprado voto e por isso defende que ele seja investigado. Narra o Partido Verde que Valdir Barranco, na condição de superintende do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) em Mato Grosso, teria prometido doar terras aos eleitores da região de Intanhagá/MT que votassem em sua candidatura.

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O PV pleiteou liminar para que fossem sejam mantidos "congelados" os votos recebidos por Barranco representado até o julgamento da ação, caso fosse acatada. O temor da sigla, atualmente com 2 representantes na Assembleia Legislativa é que o TSE dê ganho de causa ao petista julgando favorável um recurso ordinário que aguarda no TSE um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. No mérito, solicitou a procedência integral dos pedidos contidos com a consequente declaração de inelegibilidade de Barranco para as eleições que se realizarem nos 8 anos subsequentes à eleição de 2014

Na ação, o Partido Verde alegou que com uma possível vitória no TSE Barranco tomaria posse no cargo de deputado estadual e “passaria utilizar de ‘vários artifícios’ para impedir a investigação em apreço”. Por outro lado, a defesa do petista diz ter certeza absoluta que ele vai levar a melhor no Tribunal Superior e terá os votos validados fazendo Taborelli perder o cargo. Se isso vier a acontecer, o coronel da PM vai ficar sem mandato eletivo, pois era vereador por Várzea Grande, mas precisou renunciar ao mandato para assumir uma cadeira no Legislativo Estadual.

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O fato é que a magistrada não acatou o pedido do PV e julgou o processo extingo já com resolução de mérito. Ela explicou que o pedido do autor restringiu-se à declaração de inelegibilidade de Barranco, que constitui sanção advinda unicamente da ação de investigação judicial eleitoral prevista no artigo 22 da Lei Complementar número 64 de 1990. “É de se consignar que o prazo final para ajuizamento da Ação de Investigação Judicial Eleitoral é a data da diplomação dos eleitos”, diz trecho da decisão assinada pela desembargadora no dia 6 deste mês. Ela embasou sua decisão citando que tal entendimento já é questão pacificada pelo Tribunal Superior Eleitoral.

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Ação de R$ 182 Milhões contra ex-governador completa 7 anos no Judiciário de Mato Grosso

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Uma das principais denúncias de desvio de recursos públicos da história recente do Estado de Mato Grosso continua sem uma decisão de mérito definitiva. A Ação Civil Pública por improbidade administrativa, que tramita na Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, busca a devida reparação aos cofres públicos diante de indícios robustos de fraudes no pagamento de precatórios.

O processo em questão aponta como réus o ex-governador Blairo Borges Maggi, o empresário Valdir Piran e outras oito pessoas físicas e jurídicas. Entre os demais acusados estão ex-secretários de Estado, procuradores estaduais e a Construtora Andrade Gutierrez, todos apontados como partícipes de um arranjo financeiro ilícito de caráter estruturado.

A controvérsia judicial, que se arrasta desde o ano de 2019, completou sete anos de tramitação sem que um desfecho definitivo tenha sido alcançado na Justiça de Mato Grosso. Os reiterados recursos processuais apresentados pelas defesas dos réus retardaram o andamento célere dos autos ao longo de quase uma década de controvérsias.

As supostas irregularidades processuais ocorreram no âmbito da administração pública direta do Estado de Mato Grosso, sediada na capital, Cuiabá. O epicentro das transações financeiras sob suspeita deu-se no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ/MT) e envolveu créditos originados de autarquias estaduais já extintas.

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De acordo com as investigações, o esquema criminoso operou-se mediante a triangulação fraudulenta de repasses financeiros bilionários à Empreiteira Andrade Gutierrez sob o pretexto de quitação de precatórios judiciais.

Posteriormente, parte expressiva desses recursos públicos federais e estaduais era direcionada ao empresário Valdir Piran para fins de compensação de créditos privados.

A motivação por trás da referida engenharia financeira ilícita residia na necessidade urgente de quitação de uma dívida de caráter estritamente político de R$ 40 milhões. O grupo governamental da época contraíra esse débito volumoso com a Factoring pertencente ao empresário Valdir Piran, conforme apontam as investigações ministeriais.

O objetivo principal da referida operação ilegal consistia na obtenção rápida de dinheiro em espécie para garantir e consolidar a sustentabilidade política do grupo governante no poder. O “retorno” financeiro ilegal extraído do pagamento dos precatórios judiciais viabilizava a manutenção de privilégios ilícitos e o suborno continuado de parlamentares estaduais da base governista.

O expressivo prejuízo financeiro causado ao erário público estadual totalizou o montante histórico de R$ 182,9 milhões. Além do desfalque material milionário, a lentidão no julgamento do processo penal e civil acarreta severo desgaste à imagem do Poder Judiciário e fomenta um nocivo sentimento de impunidade social.

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A denúncia apresentada à Justiça baseia-se em auditorias técnicas minuciosas realizadas pela Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso e pelo Tribunal de Contas do Estado. As conclusões probatórias foram reforçadas de forma substancial pelos detalhados depoimentos prestados pelo ex-governador Silval Barbosa em seu acordo homologado de colaboração premiada.

Em manifestações recentes anexadas aos autos judiciais, a defesa do ex-governador Blairo Maggi alegou veementemente a inocência de seu cliente e a total regularidade técnica dos pagamentos efetuados. De igual modo, os representantes legais de Valdir Piran e das demais empresas envolvidas asseveram a plena licitude das negociações financeiras entabuladas à época.

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